2. Instrumentos Financeiros

2.6 Outros Créditos

1. Rendas a Receber

 

1 -  As rendas não vinculadas a Operações de Crédito e as demais não capitalizáveis nas contas que lhes deram origem, pertencentes ao período corrente e não recebidas, contabilizam-se nas adequadas contas de receitas, em contrapartida com a conta específica do desdobramento Rendas a Receber. (Circ 1273)

 

2 -  A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar a natureza, devedores, vencimentos e os valores registrados. (Circ 1273)

 

2. Avais, Fianças e Outras Coobrigações

 

1 -  Os créditos decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações honrados registram-se no desdobramento Avais e Fianças Honrados, e as rendas correspondentes em RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)

 

2 -  As rendas de comissões de avais, fianças e outras coobrigações prestadas, pertencentes ao período e não recebidas, contabilizam-se mensalmente em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, em contrapartida com RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. (Circ 1273)

 

3 -  Comissões recebidas antecipadamente contabilizam-se em RENDAS ANTECIPADAS, do grupamento Resultados de Exercícios Futuros, para apropriação mensal, segundo o regime de competência, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. (Circ 1273)

 

4 -  As comissões a receber, ainda registradas em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, incidentes sobre avais ou fianças que venham a ser honrados, transferem-se para CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)

 

5 -  Aplicam-se a esses créditos as mesmas normas previstas para as operações de crédito, quanto aos controles internos, à constituição de provisão e à compensação de prejuízos. (Circ 1273)

 

3. Classificação e Provisionamento de Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

 

1 -  A classificação das outras operações com características de concessão de crédito em função do risco e a constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos deve obedecer às normas previstas no capítulo 1 – Normas Básicas,  seção 2 – Instrumentos Financeiros, subseção 2.5 Operações de Crédito. (Res 2682 art 14)