1
- As rendas não vinculadas a Operações de
Crédito e as demais não capitalizáveis nas contas que lhes deram origem,
pertencentes ao período corrente e não recebidas, contabilizam-se nas adequadas
contas de receitas, em contrapartida com a conta específica do desdobramento
Rendas a Receber. (Circ 1273)
2
- A instituição deve manter controles
analíticos que permitam identificar a natureza, devedores, vencimentos e os
valores registrados. (Circ 1273)
1
- Os créditos decorrentes de avais,
fianças e outras coobrigações honrados registram-se no desdobramento Avais e
Fianças Honrados, e as rendas correspondentes em RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E
FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)
2
- As rendas de comissões de avais,
fianças e outras coobrigações prestadas, pertencentes ao período e não
recebidas, contabilizam-se mensalmente em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER,
em contrapartida com RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. (Circ 1273)
3
- Comissões recebidas antecipadamente
contabilizam-se em RENDAS ANTECIPADAS, do grupamento Resultados de Exercícios
Futuros, para apropriação mensal, segundo o regime de competência, admitindo-se
a apropriação em períodos inferiores a um mês. (Circ 1273)
4
- As comissões a receber, ainda
registradas em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, incidentes sobre avais ou
fianças que venham a ser honrados, transferem-se para CRÉDITOS POR AVAIS E
FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)
5
- Aplicam-se a esses créditos as mesmas
normas previstas para as operações de crédito, quanto aos controles internos, à
constituição de provisão e à compensação de prejuízos. (Circ 1273)
1
- A classificação das outras operações
com características de concessão de crédito em função do risco e a constituição
de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na
realização dos créditos deve obedecer às normas previstas no capítulo 1 –
Normas Básicas, seção 2 – Instrumentos
Financeiros, subseção 2.5 Operações de Crédito. (Res 2682 art 14)