1 - O Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 7 de dezembro de 2012, está transcrito a seguir, em sua versão integral, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil proceder à sua aplicação conforme estabelecido na Resolução CMN n° 4.924, de 24 de junho de 2021 e na Resolução BCB nº 120, de 27 de julho de 2021.
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é:
(a) definir valor justo;
(b) estabelecer em um único Pronunciamento
a estrutura para a mensuração do valor justo; e
(c) estabelecer divulgações sobre
mensurações do valor justo.
2. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado
e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode
haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e
para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em
ambos os casos é o mesmo –estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para
vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado
na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de
saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que
detenha o ativo ou o passivo).
3. Quando o preço para um ativo ou passivo
idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra
técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e
minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em
mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os
participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo,
incluindo premissas sobre risco. Como resultado, a intenção da entidade de
manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é
relevante ao mensurar o valor justo.
4. A definição de valor justo se concentra em
ativos e passivos porque eles são o objeto primário da mensuração contábil.
Além disso, este Pronunciamento deve ser aplicado aos instrumentos patrimoniais
próprios da entidade mensurados ao valor justo.
Alcance
5 Este Pronunciamento é aplicável quando
outro Pronunciamento requerer ou permitir mensurações do valor justo ou
divulgações sobre mensurações do valor justo (e mensurações – tais como valor
justo menos despesas para vender – baseadas no valor justo ou divulgações sobre
essas mensurações), salvo conforme especificado nos itens 6 e 7.
6. Os requisitos de mensuração e divulgação
deste Pronunciamento não se aplicam a:
(a) transações de pagamento baseadas em
ações dentro do alcance do CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações;
(b)
transações de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 – Arrendamentos; e
(Alterado pela Revisão CPC 14)
(c) mensurações que tenham algumas
similaridades com o valor justo, mas que não representem o valor justo, como,
por exemplo, o valor realizável líquido a que se refere o Pronunciamento CPC 16
– Estoques ou o valor em uso a que se refere o Pronunciamento CPC 01 – Redução
ao Valor Recuperável de Ativos.
7. As divulgações requeridas por este
Pronunciamento não são exigidas para:
(a) ativos de planos mensurados ao valor
justo de acordo com o CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(b) (eliminada); e
(c) ativos cujo valor recuperável seja o
valor justo menos as despesas de alienação, de acordo com o Pronunciamento CPC
01.
8. A estrutura de mensuração do valor justo
descrita neste Pronunciamento se aplica tanto à mensuração inicial quanto à
subsequente se o valor justo for exigido ou permitido por outros
Pronunciamentos.
Mensuração
Definição de valor justo
9. Este Pronunciamento define valor justo como o
preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do
mercado na data de mensuração.
10. O item B2 descreve a abordagem geral de
mensuração do valor justo.
Ativo ou passivo
11. A mensuração do valor justo destina-se a um ativo
ou passivo em particular. Portanto, ao mensurar o valor justo, a entidade deve
levar em consideração as características do ativo ou passivo se os
participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de
mensuração, levarem essas características em consideração. Essas
características incluem, por exemplo:
(a) a condição e a localização do ativo; e
(b) restrições, se houver, para a venda ou
o uso do ativo.
12. O efeito sobre a mensuração resultante de uma
característica específica pode diferir dependendo de como essa característica é
levada em consideração pelos participantes do mercado.
13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo
pode ser qualquer um dos seguintes:
(a) um ativo ou passivo individual (por
exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não financeiro); ou
(b) um grupo de ativos, grupo de passivos
ou grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um
negócio).
14. A determinação de se o ativo ou o passivo é
ativo ou passivo independente, grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de
ativos e passivos para fins de reconhecimento ou divulgação, depende de sua
unidade de contabilização (unit of
account). A unidade de contabilização (unit
of account) para o ativo ou o passivo deve ser determinada de acordo com o
Pronunciamento que exigir ou permitir a mensuração do valor justo, salvo
conforme previsto neste Pronunciamento.
Transação
15. A mensuração do valor justo presume que o ativo
ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do
mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de
mensuração nas condições atuais de mercado.
16. A mensuração do valor justo presume que a
transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:
(a) no mercado principal para o ativo ou
passivo; ou
(b) na ausência de mercado principal, no
mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.
17. A entidade não necessita empreender uma busca
exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal
ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve
levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência
de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente
realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo
seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais
vantajoso.
18. Se houver mercado principal para o ativo ou
passivo, a mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado
(seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica
de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais
vantajoso na data de mensuração.
19. A entidade deve ter acesso ao mercado principal
(ou mais vantajoso) na data de mensuração. Como diferentes entidades (e
negócios dentro dessas entidades) com diferentes atividades podem ter acesso a
diferentes mercados, o mercado principal (ou mais vantajoso) para o mesmo ativo
ou passivo pode ser diferente para diferentes entidades (e negócios dentro
dessas entidades). Portanto, o mercado principal (ou mais vantajoso) (e, assim,
os participantes do mercado) deve ser considerado do ponto de vista da
entidade, permitindo assim diferenças entre entidades com atividades
diferentes.
20. Embora a entidade deva ser capaz de acessar o
mercado, ela não precisa ser capaz de vender o ativo específico ou transferir o
passivo específico na data de mensuração para que possa mensurar o valor justo
com base no preço desse mercado.
21. Ainda que não haja mercado observável para o
fornecimento de informações de preços em relação à venda de um ativo ou à
transferência de um passivo na data de mensuração, a mensuração do valor justo
deve presumir que uma transação ocorra naquela data, considerada do ponto de
vista de um participante do mercado que detenha o ativo ou deva o passivo. Essa
transação presumida estabelece uma base para a estimativa do preço para a venda
do ativo ou para a transferência do passivo.
Participantes do mercado
22. A entidade deve mensurar o valor justo de um
ativo ou passivo utilizando as premissas que os participantes do mercado
utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que os
participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico.
23. Ao desenvolver essas premissas, a entidade não
precisa identificar participantes do mercado específicos. Em vez disso, a
entidade deve identificar características que distinguem os participantes do
mercado de modo geral, considerando fatores específicos para todos os itens
seguintes:
(a) ativo ou passivo;
(b) mercado principal (ou mais vantajoso)
para o ativo ou passivo; e
(c) participantes do mercado com os quais
a entidade realizaria uma transação nesse mercado.
Preço
24. Valor justo é o preço que seria recebido pela
venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não
forçada no mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração nas
condições atuais de mercado (ou seja, um preço de saída), independentemente de
esse preço ser diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica
de avaliação.
25. O preço no mercado principal (ou mais
vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve
ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação devem
ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos. Os custos de transação
não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são
específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade
realizar a transação para o ativo ou passivo.
26. Os custos de transação não incluem custos de
transporte. Se a localização for uma característica do ativo (como pode ser o
caso para, por exemplo, uma commodity), o preço no mercado principal (ou mais
vantajoso) deve ser ajustado para refletir os custos, se houver, que seriam
incorridos para transportar o ativo de seu local atual para esse mercado.
Aplicação a ativos não financeiros
Melhor
uso possível para ativos não financeiros
27. A mensuração do valor justo de um ativo não
financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de
gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a
outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.
28. O melhor uso possível de um ativo não
financeiro leva em conta o uso do ativo que seja fisicamente possível,
legalmente permitido e financeiramente viável, conforme abaixo:
(a) Um uso que seja fisicamente possível
leva em conta as características físicas do ativo que os participantes do
mercado levariam em conta ao precificar o ativo (por exemplo, a localização ou
o tamanho de um imóvel).
(b) Um uso que seja legalmente permitido
leva em conta quaisquer restrições legais sobre o uso do ativo que os
participantes do mercado levariam em conta ao precificá-lo (por exemplo, as
regras de zoneamento aplicáveis a um imóvel).
(c) Um uso que seja financeiramente viável
leva em conta se o uso do ativo que seja fisicamente possível e legalmente
permitido gera receita ou fluxos de caixa adequados (levando em conta os custos
para converter o ativo para esse uso) para produzir o retorno do investimento
que os participantes do mercado exigiriam do investimento nesse ativo colocado
para esse uso.
29. O melhor uso possível é determinado do ponto de
vista dos participantes do mercado, ainda que a entidade pretenda um uso
diferente. Contudo, presume-se que o uso atual pela entidade de um ativo não
financeiro seja o seu melhor uso, a menos que o mercado ou outros fatores
sugiram que um uso diferente pelos participantes do mercado maximizaria o valor
do ativo.
30. Para proteger sua posição competitiva, ou por
outras razões, a entidade pode pretender não utilizar ativamente um ativo não
financeiro adquirido ou pode pretender não utilizá-lo de acordo com o seu
melhor uso possível. Por exemplo, um ativo intangível adquirido que a entidade
planeje utilizar defensivamente impedindo que outros o utilizem. Não obstante,
a entidade deve mensurar o valor justo de um ativo não financeiro presumindo o
seu melhor uso possível pelos participantes do mercado.
Premissa
de avaliação para ativos não financeiros
31. O melhor uso possível (highest and best use) de um ativo não financeiro estabelece a
premissa de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo, conforme
abaixo:
(a) O melhor uso possível de um ativo não
financeiro pode oferecer o valor máximo aos participantes do mercado por meio
de seu uso em combinação com outros ativos como um grupo (conforme instalados
ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com outros ativos e
passivos (por exemplo, um negócio).
(i) Se o
melhor uso possível do ativo for o uso do ativo em combinação com outros ativos
ou com outros ativos e passivos, o valor justo do ativo é o preço que seria
recebido em uma transação atual para a venda do ativo, presumindo-se que o
ativo seria utilizado com outros ativos ou com outros ativos e passivos e que
esses ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os respectivos
passivos) estariam disponíveis aos participantes do mercado.
(ii) Os passivos associados ao ativo e aos ativos
complementares incluem passivos que financiem capital de giro, mas não incluem
passivos utilizados para financiar outros ativos que não aqueles compreendidos
no grupo de ativos.
(iii) As premissas sobre o melhor uso de um ativo não
financeiro devem ser consistentes para todos os ativos (para os quais o melhor
uso seja relevante) do grupo de
ativos ou do grupo de ativos e passivos dentro do qual o ativo seria utilizado.
(b) O melhor uso possível de um ativo não
financeiro poderia fornecer o valor máximo para os participantes do mercado de
forma individual. Se o melhor uso possível do ativo for utilizá-lo de forma
individual, o seu valor justo deve ser o preço que seria recebido em uma
transação atual pela venda do ativo a participantes do mercado que o
utilizariam de forma individual.
32. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro
presume que o ativo seja vendido de forma consistente com a unidade de
contabilização especificada em outros Pronunciamentos (que pode ser um ativo
individual). Esse é o caso mesmo quando essa mensuração do valor justo presume
que o melhor uso possível do ativo é utilizá-lo em combinação com outros ativos
ou com outros ativos e passivos, já que a mensuração do valor justo presume que
o participante do mercado já detém os ativos complementares e os passivos
correspondentes.
33. O item B3 descreve a aplicação do conceito de
premissa de avaliação para ativos não financeiros.
Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais
próprios da entidade
Princípios
gerais
34. A mensuração do valor justo presume que um
passivo financeiro ou não financeiro ou o instrumento patrimonial próprio da
entidade (por exemplo, participações patrimoniais emitidas como contraprestação
em combinação de negócios) seja transferido a um participante do mercado na
data de mensuração. A transferência de um passivo ou de um instrumento
patrimonial próprio da entidade presume o seguinte:
(a) o passivo permaneceria em aberto e o
cessionário participante do mercado ficaria obrigado a satisfazer a obrigação.
O passivo não seria liquidado com a contraparte nem seria, de outro modo, extinto
na data de mensuração;
(b) o instrumento patrimonial próprio da
entidade permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado
assumiria os direitos e as responsabilidades a ele associados. O instrumento
não seria cancelado nem, de outro modo, extinto na data de mensuração.
35. Mesmo quando não há mercado observável para
fornecer informações de preços em relação à transferência de um passivo ou de
um instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, devido a
restrições contratuais ou outras restrições legais que impeçam a transferência
desses itens), pode haver mercado observável para esses itens se eles forem
mantidos por outras partes como ativos (por exemplo, título de dívida
corporativo ou opção de compra sobre ações da entidade).
36. Em todos os casos, a entidade deve maximizar o
uso de dados observáveis relevantes e deve minimizar o uso de dados não
observáveis para atingir o objetivo da mensuração do valor justo, qual seja,
estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a transferência do
passivo ou instrumento patrimonial ocorreria entre participantes do mercado na
data de mensuração nas condições atuais de mercado.
Passivos
e instrumentos patrimoniais mantidos por outras partes como ativos
37. Quando um preço cotado para a transferência de
um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar
não está disponível, e o item idêntico é mantido por outra parte como um ativo,
a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial do
ponto de vista de um participante do mercado que detenha o item idêntico como
ativo na data de mensuração.
38. Nesses casos, a entidade deve mensurar o valor
justo do passivo ou instrumento patrimonial da seguinte forma:
(a) utilizando o preço cotado em mercado
ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo, se esse preço
estiver disponível;
(b) se esse preço não estiver disponível,
utilizando outros dados observáveis, tais como o preço cotado em mercado que
não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo;
(c) se os preços observáveis de (a) e (b)
não estiverem disponíveis, utilizando outra técnica de avaliação, como, por
exemplo:
(i) abordagem
de receita (por exemplo, técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de
caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o
passivo ou o instrumento patrimonial como ativo (ver itens B10 e B11));
(ii) abordagem de mercado (por exemplo, utilizando
preços cotados para passivos ou instrumentos patrimoniais similares mantidos
por outras partes como ativos (ver itens B5 a B7)).
39. A entidade deve ajustar o preço cotado de
passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade, mantido por outra
parte como ativo, somente se houver fatores específicos para o ativo que não
forem aplicáveis à mensuração do valor justo do passivo ou instrumento
patrimonial. A entidade deve garantir que o preço do ativo não reflita o efeito
de uma restrição que impeça a venda desse ativo. Alguns fatores que podem
indicar que o preço cotado do ativo deve ser ajustado incluem os seguintes:
(a) O preço cotado para o ativo
corresponde a um passivo ou instrumento patrimonial similar (mas não idêntico)
mantido por outra parte como ativo. Por exemplo, o passivo ou instrumento
patrimonial pode ter uma característica particular (por exemplo, a qualidade de
crédito do emitente) que seja diferente daquela refletida no valor justo do
passivo ou instrumento patrimonial similar mantido como ativo.
(b) A unidade de contabilização para o
ativo não é a mesma para o passivo ou para o instrumento patrimonial. Por
exemplo, para passivos, em alguns casos o preço para um ativo reflete um preço
combinado para um pacote que compreende tanto os valores devidos pelo emitente
quanto ao instrumento de melhoria de crédito de terceiro. Se a unidade de
contabilização para o passivo não for para o pacote combinado, o objetivo é
mensurar o valor justo do passivo do emitente, não o valor justo do pacote
combinado. Assim, nesses casos, a entidade deve ajustar o preço observado para
o ativo a fim de excluir o efeito do instrumento de melhoria de crédito de
terceiro.
Passivos
e instrumentos patrimoniais não mantidos por outras partes como ativos
40. Quando um preço cotado para a transferência de
um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar
não está disponível, e o item idêntico não é mantido por outra parte como um
ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento
patrimonial utilizando uma técnica de avaliação do ponto de vista de um
participante do mercado que deva o passivo ou tenha exercido o direito sobre o
patrimônio.
41. Por exemplo, ao aplicar a técnica de valor
presente, a entidade pode levar em conta qualquer dos seguintes:
(a) as saídas de caixa futuras em que um
participante do mercado esperaria incorrer ao satisfazer a obrigação, incluindo
a compensação que um participante do mercado exigiria por assumir a obrigação
(vide itens B31 a B33).
(b) o valor que um participante do mercado
receberia para celebrar ou emitir um passivo ou instrumento patrimonial
idêntico, utilizando as premissas que participantes do mercado utilizariam ao
precificar o item idêntico (por exemplo, que tenha as mesmas características de
crédito) no mercado principal (ou mais vantajoso) para a emissão de um passivo
ou instrumento patrimonial com os mesmos termos contratuais.
Risco
de descumprimento (non-performance)
42. O valor justo de um passivo reflete o efeito do
risco de descumprimento (non-performance).
O risco de descumprimento (non-performance)
inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade (conforme definido
no Pronunciamento CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação). Presume-se
que o risco de descumprimento (non-performance)
seja o mesmo antes e depois da transferência do passivo.
43. Ao mensurar o valor justo de um passivo, a
entidade deve levar em conta o efeito de seu risco de crédito (situação de
crédito) e quaisquer outros fatores que possam influenciar a probabilidade de
que a obrigação seja ou não satisfeita. Esse efeito pode diferir dependendo do
passivo; por exemplo:
(a) se o passivo é uma obrigação de
entregar caixa (um passivo financeiro) ou uma obrigação de entregar bens ou
serviços (um passivo não financeiro).
(b) os termos de melhorias de crédito
relacionados ao passivo, se houver.
44. O valor justo de um passivo reflete o efeito do
risco de descumprimento (non-performance)
com base em sua unidade de contabilização. O emitente de um passivo emitido
para um instrumento de melhoria de crédito de terceiros indissociável que seja
contabilizado separadamente do passivo, não deve incluir o efeito da melhoria
de crédito (por exemplo, garantia de dívida de terceiro) na mensuração do valor
justo do passivo. Se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do
passivo, o emitente deve levar em conta sua própria situação de crédito, e não
a do terceiro avalista, ao mensurar o valor justo do passivo.
Restrição
que impede a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial
próprio da entidade
45. Ao mensurar o valor justo de um passivo ou de
um instrumento patrimonial próprio, a entidade não deve incluir uma informação
(input) separada ou um ajuste a
outras informações (inputs) relativas
à existência de restrição que impeça a transferência do item. O efeito de
restrição que impeça a transferência de um passivo ou de um instrumento
patrimonial próprio da entidade é incluído de forma implícita ou explícita nas
demais informações (inputs) da mensuração
do valor justo.
46. Por exemplo, na data da transação, tanto o
credor quanto o avalista aceitaram o preço da transação para o passivo com
pleno conhecimento de que a obrigação inclui uma restrição que impede a sua
transferência. Como resultado da inclusão da restrição no preço da transação,
não se exige uma informação (input)
separada ou um ajuste a uma informação (input)
existente na data da transação para refletir o efeito da restrição sobre a
transferência. Similarmente, não se exige uma informação (input) separada ou um ajuste a uma informação existente (input) em datas de mensuração
subsequentes para refletir o efeito da restrição sobre a transferência.
Passivo
financeiro com elemento à vista
47. O valor justo de um passivo financeiro com elemento
à vista (por exemplo, depósito à vista) não é menor que o valor a pagar à
vista, descontado desde a primeira data em que o pagamento desse valor poderia
ser exigido.
Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de
compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte
48. A entidade que detém um grupo de ativos
financeiros e passivos financeiros está exposta a risco de mercado e a risco de
crédito (conforme definido no Pronunciamento CPC 40) de cada uma das contrapartes.
Se a entidade gerencia esse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros
com base em sua exposição líquida a risco de mercado ou a risco de crédito, ela
pode aplicar uma exceção a este Pronunciamento para a mensuração do valor
justo. Essa exceção permite que a entidade mensure o valor justo de um grupo de
ativos financeiros e passivos financeiros com base no preço que seria recebido
pela venda de posição comprada líquida (ou seja, um ativo) para uma específica
exposição a risco ou pago pela transferência de posição vendida líquida (ou
seja, um passivo) para uma específica exposição a risco em uma transação não
forçada entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições de
mercado atuais. Consequentemente, a entidade deve mensurar o valor justo do
grupo de ativos financeiros e passivos financeiros consistentemente com a forma
pela qual os participantes do mercado precificariam a exposição a risco líquida
na data de mensuração.
49. Permite-se a entidade utilizar a exceção do item
48 somente se ela satisfizer todos os itens seguintes:
(a) gerenciar o grupo de ativos
financeiros e passivos financeiros com base na exposição líquida da entidade a
um risco (ou riscos) de mercado específico ou ao risco de crédito de uma
contraparte específica, de acordo com a estratégia de investimento ou gestão de
risco documentada da entidade;
(b) fornecer informações, de acordo com
essa base, sobre o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros ao
pessoal-chave da administração da entidade, conforme definido no Pronunciamento
CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas; e
(c) for obrigada a, ou tiver optado por,
mensurar esses ativos financeiros e passivos financeiros ao valor justo no
balanço patrimonial ao final de cada período de relatório.
50. A exceção do item 48 não está relacionada à
apresentação de demonstrações contábeis. Em alguns casos, a base para a
apresentação de demonstrações contábeis no balanço patrimonial difere da base
para a mensuração de instrumentos financeiros, como, por exemplo, caso um
Pronunciamento não exija ou permita que instrumentos financeiros sejam
apresentados em base líquida. Nesses casos, a entidade pode precisar alocar os
ajustes no nível de carteira (vide itens 53 a 56) aos ativos ou passivos
individuais que formam o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros
gerenciados com base na exposição líquida a risco da entidade. A entidade deve
realizar essas alocações de forma razoável e consistente, utilizando
metodologia adequada às circunstâncias.
51. Para utilizar a exceção do item 48, a entidade
deve tomar uma decisão sobre a política contábil de acordo com o Pronunciamento
CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A
entidade que utilizar a exceção deve aplicar essa política contábil, incluindo
sua política para alocação de ajustes para refletir o spread entre os preços de
compra e de venda (vide itens 53 a 55) e de ajustes de crédito (vide item 56),
se for o caso, de forma consistente de período a período para uma carteira
específica.
52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos
financeiros, passivos financeiros e outros contratos incluídos no alcance do
CPC 48 – Instrumentos Financeiros. As referências a ativos financeiros e
passivos financeiros, contidas nos itens 48 a 51 e 53 a 56, devem ser
entendidas como aplicação a todos os contratos incluídos no alcance do CPC 48,
e contabilizadas de acordo com o CPC 48, independentemente de onde se encontram
as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros no CPC 39 –
Instrumentos Financeiros: Apresentação. (Alterado pela Revisão CPC 12)
Exposição
a riscos de mercado
53. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar
o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros
gerenciados com base na exposição líquida da entidade a risco (ou riscos) de
mercado específico, a entidade deve aplicar o preço contido no spread entre os
preços de compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor
justo para a exposição líquida da entidade a esses riscos de mercado (vide
itens 70 e 71).
54. Ao utilizar a exceção do item 48, a entidade
deve garantir que o risco (ou riscos) de mercado ao qual a entidade esteja
exposta nesse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros seja substancialmente
o mesmo. Por exemplo, a entidade não combinaria o risco de taxa de juros
associado a um ativo financeiro ao risco de preço de commodities associado a um
passivo financeiro, pois fazê-lo não mitigaria a exposição da entidade ao risco
de taxa de juros ou ao risco de preço de commodities. Ao utilizar a exceção do
item 48, qualquer risco de base resultante do fato de os parâmetros de risco de
mercado não serem idênticos será levado em consideração na mensuração do valor
justo dos ativos financeiros e passivos financeiros contidos no grupo.
55. Similarmente, a duração da exposição da
entidade a risco (ou riscos) de mercado específico em decorrência dos ativos
financeiros e dos passivos financeiros será substancialmente a mesma. Por
exemplo, a entidade que utiliza contrato de futuros de 12 meses contra fluxos
de caixa associados a 12 meses de exposição a risco de taxa de juros em um
instrumento financeiro de cinco anos dentro de um grupo formado somente desses
ativos financeiros e passivos financeiros mensura o valor justo da exposição ao
risco de taxa de juros de 12 meses em base líquida e o restante da exposição a
risco de taxa de juros (ou seja, anos 2 a 5) em base bruta.
Exposição
ao risco de crédito de contraparte específica
56. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar
o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros
celebrados com uma contraparte específica, a entidade deve incluir o efeito da
exposição líquida da entidade ao risco de crédito dessa contraparte ou a
exposição líquida da contraparte ao risco de crédito da entidade na mensuração
do valor justo em situações em que os participantes do mercado levariam em
conta quaisquer acordos existentes que mitigariam a exposição ao risco de
crédito em caso de inadimplência (por exemplo, acordo principal de liquidação com
a contraparte ou acordo que exija a troca de garantias com base na exposição
líquida de cada parte ao risco de crédito da outra). A mensuração do valor
justo deve refletir as expectativas dos participantes do mercado sobre a
probabilidade de que esse acordo seja legalmente exequível na hipótese de
inadimplência.
Valor justo no reconhecimento inicial
57. Quando o ativo é adquirido ou o passivo
assumido em transação de troca para esse ativo ou passivo, o preço da transação
é o preço pago para adquirir o ativo ou recebido para assumir o passivo (um
preço de entrada). Por outro lado, o valor justo do ativo ou passivo é o preço
que seria recebido para vender o ativo ou pago para transferir o passivo (um
preço de saída). As entidades não necessariamente vendem ativos pelos preços
pagos para adquiri-los. Similarmente, as entidades não necessariamente
transferem passivos pelos preços recebidos para assumi-los.
58. Em muitos casos, o preço da transação é igual
ao valor justo (esse pode ser o caso, por exemplo, quando, na data da
transação, a transação para a compra de um ativo ocorre no mercado em que o
ativo seria vendido).
59. Ao determinar se o valor justo no
reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em
conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. O item B4
descreve situações em que o preço da transação pode não representar o valor
justo do ativo ou do passivo no reconhecimento inicial.
60. Se outro Pronunciamento exigir ou permitir que
a entidade mensure o ativo ou o passivo inicialmente ao valor justo e o preço
da transação diferir do valor justo, a entidade deve reconhecer o ganho ou a
perda resultante no resultado do período, a menos que esse Pronunciamento
especifique de outro modo.
Técnicas de avaliação
61. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação
que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes
disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis
relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.
62. O objetivo de utilizar uma técnica de avaliação
é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou
para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na
data de mensuração nas condições atuais de mercado. Três técnicas de avaliação
amplamente utilizadas são (i) abordagem de mercado, (ii) abordagem de custo e
(iii) abordagem de receita. Os principais aspectos dessas abordagens são
resumidos nos itens B5 a B11. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação
consistentes com uma ou mais dessas abordagens para mensurar o valor justo.
63. Em alguns casos, uma única técnica de avaliação
é apropriada (por exemplo, ao avaliar um ativo ou um passivo utilizando preços
cotados em mercado ativo para ativos ou passivos idênticos). Em outros casos,
múltiplas técnicas de avaliação são apropriadas (esse pode ser o caso, por
exemplo, ao avaliar uma unidade geradora de caixa). Se múltiplas técnicas de
avaliação forem utilizadas para mensurar o valor justo, os resultados (ou seja,
as respectivas indicações do valor justo) serão avaliados considerando-se a
razoabilidade da faixa de valores por eles indicada. A mensuração do valor
justo é o ponto dentro dessa faixa que melhor represente o valor justo nas circunstâncias.
64. Se o preço da transação for o valor justo no
reconhecimento inicial, e uma técnica de avaliação que utilizar dados não
observáveis for utilizada para mensurar o valor justo em períodos subsequentes,
a técnica de avaliação deve ser calibrada de modo que, no reconhecimento
inicial, o resultado da técnica de avaliação seja igual ao preço da transação.
A calibração assegura que a técnica de avaliação reflita as condições atuais de
mercado e ajuda a entidade a determinar se é necessário um ajuste à técnica de
avaliação (por exemplo, pode haver uma característica do ativo ou passivo que
não seja capturada pela técnica de avaliação). Após o reconhecimento inicial,
ao mensurar o valor justo utilizando uma técnica ou técnicas de avaliação que
utilizem dados não observáveis, a entidade deve assegurar que essas técnicas de
avaliação reflitam dados de mercado observáveis (por exemplo, o preço de um
ativo ou passivo similar) na data de mensuração.
65. As técnicas de avaliação utilizadas para
mensurar o valor justo devem ser aplicadas de forma consistente. Contudo, uma
mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação (por exemplo, mudança em
sua ponderação quando múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas ou
mudança no ajuste aplicado a uma técnica de avaliação) é apropriada se a
mudança resultar em uma mensuração que seja igualmente ou mais representativa
do valor justo nas circunstâncias. Esse pode ser o caso se, por exemplo,
qualquer dos eventos seguintes ocorrer:
(a) novos mercados surgirem;
(b) novas informações se tornarem
disponíveis;
(c) informações utilizadas anteriormente
não mais estiverem disponíveis;
(d) houver uma melhora nas técnicas de
avaliação; ou
(e) houver mudanças nas condições de
mercado.
66. Revisões decorrentes de mudança na técnica de
avaliação ou em sua aplicação devem ser contabilizadas como mudança na
estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento CPC 23. Contudo, as
divulgações do Pronunciamento CPC 23 para mudança na estimativa contábil não
são exigidas para revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou na
sua aplicação.
Informações para técnicas de avaliação
Princípios
gerais
67. As técnicas de avaliação utilizadas para
mensurar o valor justo devem maximizar o uso de dados observáveis relevantes e
minimizar o uso de dados não observáveis.
68. Exemplos de mercados nos quais informações
possam ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos
financeiros) incluem mercados bursáteis, mercados de revendedores, mercados
intermediados e mercados não intermediados (vide item B34).
69. A entidade deve selecionar informações que
sejam consistentes com as características do ativo ou passivo, as quais seriam
levadas em conta por participantes do mercado em transação com o ativo ou passivo
(vide itens 11 e 12). Em alguns casos, essas características resultam na
aplicação de ajuste, tal como prêmio ou desconto (por exemplo, prêmio de
controle ou desconto na participação de não controladores). Contudo, a
mensuração do valor justo não deve incorporar prêmio ou desconto que seja
inconsistente com a unidade de contabilização no Pronunciamento que exija ou
permita a mensuração do valor justo (vide itens 13 e 14). Prêmios ou descontos
que reflitam o tamanho como uma característica da participação da entidade
(especificamente, um fator de venda em bloco que ajuste o preço cotado de ativo
ou de passivo porque o volume de negociação diária normal do mercado não é
suficiente para absorver a quantidade detida pela entidade, conforme descrito
no item 80) e não como característica do ativo ou passivo (por exemplo, um
prêmio de controle ao mensurar o valor justo de uma participação majoritária)
não são permitidos na mensuração do valor justo. Em todos os casos, se houver
preço cotado em mercado ativo (ou seja, informação de Nível 1; vide itens 72 a
90) para um ativo ou passivo, a entidade deve utilizar esse preço sem ajuste ao
mensurar o valor justo, salvo conforme especificado no item 79.
Informações
baseadas em preços de compra e de venda
70. Se um ativo ou passivo mensurado pelo valor
justo tiver um preço de compra e um preço de venda (por exemplo, uma informação
de um mercado de revendedores), o preço contido no spread entre os preços de
compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor justo
deve ser utilizado para mensurar o valor justo, independentemente de onde essa
informação estiver classificada na hierarquia de valor justo (ou seja, Nível 1,
2 ou 3; vide itens 72 a 90). O uso de preços de compra para posições ativas e
de preços de venda para posições passivas é permitido, mas não exigido.
71. Este Pronunciamento não impede o uso de
precificação média de mercado ou outras convenções de precificação que sejam
utilizadas por participantes do mercado como expediente prático para
mensurações do valor justo dentro do spread entre os preços de compra e de
venda.
Hierarquia de valor justo
72. Para aumentar a consistência e a
comparabilidade nas mensurações do valor justo e nas divulgações
correspondentes, este Pronunciamento estabelece uma hierarquia de valor justo
que classifica em três níveis (vide itens 76 a 90) as informações (inputs) aplicadas nas técnicas de
avaliação utilizadas na mensuração do valor justo. A hierarquia de valor justo
dá a mais alta prioridade a preços cotados (não ajustados) em mercados ativos
para ativos ou passivos idênticos (informações de Nível 1) e a mais baixa
prioridade a dados não observáveis (informações de Nível 3).
73. Em alguns casos, as informações utilizadas para
mensurar o valor justo de um ativo ou de um passivo podem ser classificadas em
diferentes níveis da hierarquia de valor justo. Nesses casos, a mensuração do
valor justo é classificada integralmente no mesmo nível da hierarquia de valor
justo que a informação de nível mais baixo que for significativa para a
mensuração como um todo. Avaliar a importância de uma informação específica
para a mensuração como um todo requer julgamento, levando-se em conta fatores
específicos do ativo ou passivo. Ajustes para chegar a mensurações baseadas no valor
justo, tais como os custos para vender ao mensurar o valor justo menos os
custos para vender, não devem ser levados em conta ao determinar o nível da
hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo seja
classificada.
74. A disponibilidade de informações relevantes e
sua relativa subjetividade podem afetar a escolha de técnicas de avaliação
apropriadas (vide item 61). Contudo, a hierarquia de valor justo prioriza as
informações (inputs) das técnicas de
avaliação e não as técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor
justo. Por exemplo, a mensuração do valor justo desenvolvida utilizando-se uma
técnica de valor presente pode ser classificada no Nível 2 ou no Nível 3,
dependendo das informações que sejam significativas para a mensuração como um
todo e do nível da hierarquia de valor justo em que essas informações (inputs) sejam classificadas.
75. Se um dado observável exigisse um ajuste que
utilizasse um dado não observável e esse ajuste resultasse na mensuração do
valor justo significativamente mais alta ou mais baixa, a mensuração resultante
seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo. Por exemplo, se um
participante do mercado levasse em conta o efeito de restrição sobre a venda de
ativo ao estimar o preço do ativo, a entidade ajustaria o preço cotado para
refletir o efeito dessa restrição. Se esse preço cotado fosse uma informação de
Nível 2 e o ajuste fosse um dado não observável significativo para a mensuração
como um todo, a mensuração seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor
justo.
Informações
de Nível 1
76. Informações de Nível 1 são preços cotados (não
ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a
entidade possa ter acesso na data de mensuração.
77. O preço cotado em mercado ativo oferece a
evidência mais confiável do valor justo e deve ser utilizado sem ajuste para
mensurar o valor justo sempre que disponível, salvo conforme especificado no
item 79.
78. Uma informação de Nível 1 está disponível para
muitos ativos financeiros e passivos financeiros, alguns dos quais podem ser
trocados em múltiplos mercados ativos (por exemplo, em diferentes bolsas).
Portanto, a ênfase no Nível 1 está em determinar ambas as opções:
(a) o mercado principal para o ativo ou
passivo ou, na ausência de um mercado principal, o mercado mais vantajoso para
o ativo ou passivo; e
(b) se a entidade pode realizar uma
transação com o ativo ou passivo pelo preço nesse mercado na data de
mensuração.
79. A entidade não deve efetuar ajuste em informação
(input) de Nível 1, exceto nas
seguintes circunstâncias:
(a) quando a entidade detiver grande
número de ativos ou passivos similares (mas não idênticos) (por exemplo,
títulos de dívida) que forem mensurados ao valor justo, e o preço cotado em
mercado ativo estiver disponível, mas não prontamente acessível para cada um
desses ativos ou passivos individualmente (ou seja, dado o grande número de
ativos ou passivos similares mantidos pela entidade, seria difícil obter
informações de precificação para cada ativo ou passivo individual na data de
mensuração). Nesse caso, como expediente prático, a entidade pode mensurar o
valor justo utilizando método de precificação alternativo que não se baseie
exclusivamente em preços cotados (por exemplo, precificação por matriz).
Contudo, o uso de um método de precificação alternativo resulta na mensuração
do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo;
(b) quando o preço cotado em mercado ativo
não representar o valor justo na data de mensuração. Esse pode ser o caso se,
por exemplo, eventos significativos (tais como transações em mercado não
intermediado, negociações em mercado intermediado ou anúncios) ocorrerem após o
fechamento de mercado, mas antes da data de mensuração. A entidade deve
estabelecer e aplicar de forma consistente uma política para a identificação
dos eventos que possam afetar mensurações do valor justo. Contudo, se o preço
cotado for ajustado para refletir novas informações, o ajuste resulta na
mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de
valor justo.
(c) ao mensurar o valor justo de um
passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade utilizando o preço
cotado para o item idêntico negociado como um ativo em mercado ativo, e esse preço
precisar ser ajustado para refletir fatores específicos do item ou ativo (vide
item 39). Se nenhum ajuste ao preço cotado do ativo for necessário, o resultado
da mensuração do valor justo é classificado no Nível 1 da hierarquia de valor
justo. Contudo, qualquer ajuste no preço cotado do ativo resulta na mensuração
do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.
80. Se a entidade detiver uma posição em um único
ativo ou passivo (incluindo uma posição que compreender um grande número de
ativos ou passivos idênticos, como, por exemplo, a detenção de instrumentos
financeiros) e esse ativo ou passivo for negociado em mercado ativo, o valor
justo do ativo ou passivo é mensurado no Nível 1 como o produto entre o preço
cotado para o ativo ou passivo individual e a quantidade detida pela entidade.
Esse é o caso mesmo quando o volume de negociação diária normal do mercado não
é suficiente para absorver a quantidade detida e a emissão de ordens de venda
da posição em uma única transação pode afetar o preço cotado.
Informações
de Nível 2
81. Informações de Nível 2 são informações que são
observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto
preços cotados incluídos no Nível 1.
82. Se o ativo ou o passivo tiver prazo determinado
(contratual), a informação de Nível 2 deve ser observável substancialmente pelo
prazo integral do ativo ou passivo. Informações de Nível 2 incluem os
seguintes:
(a) preços cotados para ativos ou passivos
similares em mercados ativos;
(b) preços cotados para ativos ou passivos
idênticos ou similares em mercados que não sejam ativos;
(c) informações, exceto preços cotados,
que sejam observáveis para o ativo ou passivo, como, por exemplo:
(i)
taxas de juros e curvas de rendimento observáveis em intervalos comumente
cotados;
(ii) volatilidades implícitas; e
(iii) spreads de crédito;
(d) informações corroboradas pelo mercado.
83. Os ajustes em informações (inputs) de Nível 2 variam dependendo de fatores específicos do
ativo ou passivo. Tais fatores incluem os seguintes:
(a) a condição ou localização do ativo;
(b) em que medida as informações estão
relacionadas a itens que são comparáveis ao ativo ou passivo (incluindo os
fatores descritos no item 39); e
(c) o volume ou nível de atividade nos
mercados em que as informações são observadas.
84. Um ajuste em informação (input) de Nível 2 que seja significativa para a mensuração como um
todo pode resultar na mensuração do valor justo classificada no Nível 3 da
hierarquia de valor justo se esse ajuste utilizar dados não observáveis
significativos.
85. O item B35 descreve o uso de informações (inputs) de Nível 2 para ativos e
passivos específicos.
Informações
(inputs) de Nível 3
86. Informações (inputs) de Nível 3 são dados não observáveis para o ativo ou
passivo.
87. Dados não observáveis devem ser utilizados para
mensurar o valor justo na medida em que dados observáveis relevantes não
estejam disponíveis, admitindo assim situações em que há pouca ou nenhuma
atividade de mercado para o ativo ou passivo na data de mensuração. Contudo, o
objetivo da mensuração do valor justo permanece o mesmo, ou seja, um preço de
saída na data de mensuração do ponto de vista de um participante do mercado que
detém o ativo ou deve o passivo. Portanto, dados não observáveis refletem as premissas
que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo,
incluindo premissas sobre risco.
88. Premissas sobre risco incluem o risco inerente
a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo
(como, por exemplo, um modelo de precificação) e o risco inerente às
informações utilizadas na técnica de avaliação. Uma mensuração que não
incluísse um ajuste para refletir o risco não representaria uma mensuração do
valor justo se, ao precificar o ativo ou o passivo, os participantes do mercado
incluíssem um ajuste. Por exemplo, pode ser necessário incluir ajuste de risco
quando houver incerteza significativa na mensuração (por exemplo, quando tiver
havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade em comparação à
atividade normal do mercado para o ativo ou passivo, ou para ativos ou passivos
similares, e a entidade tiver determinado que o preço da transação ou o preço
cotado não representa o valor justo, conforme descrito nos itens B37 a B47).
89. A entidade deve desenvolver dados não
observáveis utilizando as melhores informações disponíveis nas circunstâncias,
que podem incluir dados próprios da entidade. Ao desenvolver dados não
observáveis, a entidade pode começar com seus próprios dados, mas deve ajustar
esses dados se informações razoavelmente disponíveis indicarem que outros
participantes do mercado utilizariam dados diferentes ou se houver algo
específico para a entidade que não estiver disponível para outros participantes
do mercado (por exemplo, uma sinergia específica da entidade). A entidade não
precisa empreender esforços exaustivos para obter informações sobre premissas
de participantes do mercado. Contudo, a entidade deve levar em conta todas as
informações sobre premissas de participantes do mercado que estiverem
razoavelmente disponíveis. Dados não observáveis desenvolvidos da forma
descrita acima são considerados premissas de participantes do mercado e atingem
o objetivo de mensuração do valor justo.
90. O item B36 descreve o uso de informações de
Nível 3 para ativos e passivos específicos.
Divulgação
91. A entidade deve divulgar informações que
auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambas as
seguintes opções:
(a) para ativos e passivos que sejam
mensurados ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço
patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e
informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;
(b) para mensurações do valor justo
recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o
efeito das mensurações sobre o resultado do período ou outros resultados
abrangentes para o período.
92. Para atingir os objetivos do item 91, a
entidade deve considerar todos os itens seguintes:
(a) o nível de detalhamento necessário
para atender aos requisitos de divulgação;
(b) quanta ênfase se deve dar a cada um
dos diversos requisitos;
(c) quanta agregação ou desagregação se
deve efetuar; e
(d) se os usuários de demonstrações
contábeis necessitam de informações adicionais para avaliar as informações
quantitativas divulgadas.
Se as divulgações feitas de acordo com
este Pronunciamento e outros forem insuficientes para atingir os objetivos do
item 91, a entidade deve divulgar informações adicionais necessárias para
atingir esses objetivos.
93. Para atingir os objetivos do item 91, a
entidade deve divulgar, no mínimo, as seguintes informações para cada classe de
ativos e passivos (vide item 94 para informações sobre a determinação de
classes adequadas de ativos e passivos) mensurados ao valor justo (incluindo
mensurações com base no valor justo dentro do alcance deste Pronunciamento) no
balanço patrimonial após o reconhecimento inicial:
(a) para mensurações do valor justo
recorrentes e não recorrentes, para a mensuração do valor justo ao final do
período das demonstrações contábeis e para mensurações do valor justo não
recorrentes, as razões para a mensuração. Mensurações do valor justo
recorrentes de ativos ou passivos são aquelas que outros Pronunciamentos exijam
ou permitam no balanço patrimonial ao final de cada período das demonstrações
contábeis. Mensurações do valor justo não recorrentes de ativos ou passivos são
aquelas que outros Pronunciamentos exijam ou permitam no balanço patrimonial em
circunstâncias específicas (por exemplo, quando a entidade mensura um ativo
mantido para venda ao valor justo menos os custos para vender, de acordo com o
Pronunciamento CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada, porque o valor justo menos os custos para vender do ativo é
menor que o seu valor contábil);
(b) para mensurações do valor justo
recorrentes e não recorrentes, o nível da hierarquia de valor justo no qual as
mensurações do valor justo sejam classificadas em sua totalidade (Nível 1, 2 ou
3);
(c) para ativos e passivos mantidos ao
final do período das demonstrações contábeis que sejam mensurados ao valor
justo de forma recorrente, os valores de quaisquer transferências entre o Nível
1 e o Nível 2 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências
e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as
transferências entre níveis (vide item 95). As transferências para cada nível
devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências de cada
nível.
(d) para mensurações do valor justo
recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no Nível 3 da
hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as
informações (inputs) utilizadas na
mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por
exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de
técnica de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as
razões para adotá-la. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3
da hierarquia de valor justo, a entidade deve fornecer informações
quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na
mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações
quantitativas para cumprir esse requisito de divulgação se dados não
observáveis quantitativos não forem desenvolvidos pela entidade ao mensurar o
valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações
anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste). Contudo, ao
fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis
quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que
estejam disponíveis para a entidade;
(e) para mensurações de valor justo
recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma
conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente
as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:
(i)
ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as
rubricas no resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
(ii) ganhos ou perdas totais para o período,
reconhecidos em outros resultados abrangentes, e as rubricas em outros resultados
abrangentes nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada um
desses tipos de mudanças divulgado separadamente);
(iv) os valores
de quaisquer transferências para o (ou, do) Nível 3 da hierarquia de valor
justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para
determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis
(vide item 95). As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e
discutidas separadamente das transferências do Nível 3;
(f) para mensurações do valor justo
recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o valor dos
ganhos ou perdas totais para o período em (e)(i) incluídos no resultado que
sejam atribuíveis à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relativos a
esses ativos e passivos apurados ao final do período das demonstrações
contábeis e as rubricas da demonstração do resultado nas quais esses ganhos ou
perdas não realizados sejam reconhecidos;
(g) para mensurações do valor justo
recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor
justo, uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade
(incluindo, por exemplo, como a entidade decide suas políticas e procedimentos
de avaliação e analisa mudanças nas mensurações do valor justo de período a
período);
(h) para mensurações do valor justo
recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:
(i) para todas essas mensurações, uma descrição
narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não
observáveis, se uma mudança nesses dados para um valor diferente puder resultar
na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa. Se
houver inter-relações entre esses dados e outros dados não observáveis
utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também a
descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar
o efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor
justo. Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da
sensibilidade a mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os
dados não observáveis divulgados ao satisfazer o item (d);
(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se
a mudança de um ou mais dos dados não observáveis para refletir premissas
alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o valor justo de forma
significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas
mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir
uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa
finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos
ativos totais ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem
reconhecidas em outros resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;
(i)
para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, se o melhor uso
possível (highest and best use) de um
ativo não financeiro diferir de seu uso atual, a entidade deve divulgar esse
fato e por que o ativo não financeiro está sendo usado de maneira que difere de
seu melhor uso possível.
94. A entidade deve determinar classes apropriadas
de ativos e passivos com base no seguinte:
(a) natureza, características e riscos do
ativo ou passivo; e
(b) nível da hierarquia de valor justo no
qual a mensuração do valor justo está classificada.
O número de classes pode precisar ser
maior para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de
valor justo, uma vez que essas mensurações têm grau maior de incerteza e
subjetividade. Determinar classes apropriadas de ativos e passivos para as
quais devem ser fornecidas divulgações sobre mensurações do valor justo requer
julgamento. Uma classe de ativos e passivos frequentemente exige uma
desagregação maior que as rubricas apresentadas no balanço patrimonial.
Contudo, a entidade deve fornecer informações suficientes para permitir a
conciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Se outro
Pronunciamento especificar a classe de um ativo ou passivo, a entidade pode, ao
fornecer as divulgações exigidas neste Pronunciamento, utilizar essa classe se
ela satisfizer os requisitos deste item.
95. A entidade deve divulgar e seguir de forma
consistente a sua política para determinar quando se considera que ocorreram as
transferências entre níveis da hierarquia de valor justo de acordo com os itens
93(c) e (e)(iv). A política sobre a época do reconhecimento de transferências é
a mesma para transferências para níveis e para transferências dos níveis.
Exemplos de políticas para determinação da época das transferências incluem:
(a) a data do evento ou da mudança nas
circunstâncias que causou a transferência;
(b) o início do período das demonstrações
contábeis;
(c) o final do período das demonstrações
contábeis.
96. Se a entidade tomar uma decisão de política
contábil para utilizar a exceção do item 48, ela deve divulgar esse fato.
97. Para cada classe de ativos e passivos não mensurados
ao valor justo no balanço patrimonial, mas cujo valor justo for divulgado, a
entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens 93(b), (d) e (i).
Contudo, a entidade não está obrigada a fornecer as divulgações quantitativas
sobre dados não observáveis significativos utilizados em mensurações do valor
justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, conforme exigidas
pelo item 93(d). Para esses ativos e passivos, a entidade não precisa fornecer
as demais divulgações exigidas por este Pronunciamento.
98. Para um passivo mensurado ao valor justo e
emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiro indissociável, o
emitente deve divulgar a existência dessa melhoria de crédito e se ela está
refletida na mensuração do valor justo do passivo.
99. A entidade deve apresentar as divulgações
quantitativas exigidas por este Pronunciamento em formato tabular, salvo se
outro formato for mais apropriado.
Apêndice A – Definição de termos
Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento.
mercado ativo Mercado no qual transações para o ativo ou passivo ocorrem com
frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de
forma contínua.
abordagem de custo Técnica de avaliação que reflete o valor que seria exigido atualmente
para substituir a capacidade de serviço de um ativo (normalmente referido como
o custo de substituição ou reposição).
preço de entrada Preço pago para adquirir um ativo ou recebido para assumir um passivo
em uma transação de troca.
preço de saída Preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir
um passivo.
fluxo de caixa esperado Média ponderada por probabilidade (ou seja, a média da distribuição) de
possíveis fluxos de caixa futuros.
valor justo Preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do
mercado na data de mensuração.
melhor uso Uso de um ativo não financeiro por participantes do mercado que
maximizaria o valor do ativo ou o grupo de ativos e passivos (por exemplo, um
negócio) dentro do qual o ativo seria utilizado.
abordagem de receita Técnicas de avaliação que convertem valores futuros (por exemplo, fluxos
de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado).
A mensuração do valor justo é determinada com base no valor indicado pelas
expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.
informações (inputs) Premissas que seriam
utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo,
incluindo premissas sobre risco, como, por exemplo:
(a) risco inerente a uma
técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo (por
exemplo, um modelo de precificação); e
(b) risco inerente às
informações da técnica de avaliação.
Informações podem ser
observáveis ou não observáveis.
informações (inputs) de Nível
1 Preços
cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a
que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
informações (inputs) de Nível
2 Informações
(inputs) que são observáveis para o
ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos
no Nível 1.
informações (inputs) de Nível
3 Dados
não observáveis para o ativo ou passivo.
abordagem de mercado Técnica de avaliação que utiliza preços e outras informações relevantes
geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de
ativos e passivos idênticos ou comparáveis (ou seja, similares), como, por exemplo,
um negócio.
informações (inputs)
corroboradas pelo mercado Informações (inputs) que são
obtidas principalmente a partir de (ou corroboradas por) dados de mercado
observáveis por meio de correlação ou por outros meios.
participantes do mercado Compradores e vendedores do mercado principal (ou
mais vantajoso) para o ativo ou passivo, os quais têm todas as características
a seguir:
(a) são independentes
entre si, ou seja, não são partes relacionadas, conforme definido no
Pronunciamento CPC 05, embora o preço em uma transação com partes relacionadas
possa ser utilizado como informação (input)
na mensuração do valor justo se a entidade tiver evidência de que a transação
foi realizada em condições de mercado;
(b) são conhecedores,
tendo entendimento razoável do ativo ou passivo e da transação com a utilização
de todas as informações disponíveis, incluindo informações que possam ser
obtidas por meio de esforços usuais e habituais com a devida diligência;
(c) são capazes de
realizar transação com o ativo ou passivo;
(d) estão interessados em
realizar transação com o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados, mas não
forçados ou, de outro modo, obrigados a fazê-lo.
mercado mais vantajoso Mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou
que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em
consideração os custos de transação e os custos de transporte.
risco de descumprimento (non-performance)
Risco
de que a entidade não cumprirá uma obrigação. O risco de descumprimento (non-performance) inclui, entre outros, o
risco de crédito próprio da entidade.
dados (inputs) observáveis Informações (inputs) que são desenvolvidas
utilizando-se dados de mercado, tais como informações disponíveis publicamente
sobre eventos ou transações reais, e que refletem as premissas que
participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo.
transação não forçada Transação que presume exposição ao mercado por um período antes da data
de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais
para transações envolvendo esses ativos ou passivos; não se trata de uma
transação forçada (por exemplo, liquidação forçada ou venda em situação
adversa).
mercado principal Mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
prêmio de risco Compensação buscada por participantes do mercado avessos ao risco por
suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de um ativo ou passivo.
Denominada também como “ajuste de risco”.
custo de transação Custos para vender um ativo ou transferir um passivo no mercado
principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo que sejam diretamente
atribuíveis à venda do ativo ou à transferência do passivo e que atendam ambos
os seguintes critérios:
(a) resultem diretamente
da transação e sejam essenciais para ela;
(b) não teriam sido
incorridos pela entidade se a decisão de vender o ativo ou de transferir o
passivo não tivesse sido tomada (similares aos custos para vender, conforme
definido no Pronunciamento CPC 31).
custos de transporte Custos que seriam incorridos para transportar um ativo de seu local
atual para o seu mercado principal (ou mais vantajoso).
unidade de contabilização Nível no qual um ativo ou passivo é agregado ou
desagregado para fins de reconhecimento.
dados (inputs) não observáveis
Informações
(inputs) em relação às quais não há
dados de mercado disponíveis e as quais são desenvolvidas utilizando-se as
melhores informações disponíveis sobre as premissas que seriam utilizadas pelos
participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo.
Apêndice B – Orientação de aplicação
Este apêndice é parte
integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46. Ele descreve a aplicação dos itens
1 a 99 e tem a mesma autoridade que as demais partes deste Pronunciamento.
B1. Os julgamentos aplicados em diferentes
situações de avaliação podem ser diferentes. Este apêndice descreve os
julgamentos que podem ser aplicáveis quando a entidade mensura o valor justo em
diferentes situações de avaliação.
Abordagem da mensuração do valor justo
B2. O objetivo da mensuração do valor justo é
estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou
para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na
data de mensuração sob condições atuais de mercado. A mensuração do valor justo
requer que a entidade determine todos os itens a seguir:
(a) o ativo ou passivo específico objeto
da mensuração (de forma consistente com a sua unidade de contabilização);
(b) para um ativo não financeiro, a
premissa de avaliação apropriada para a mensuração (de forma consistente com o
seu melhor uso possível);
(c) o mercado principal (ou mais
vantajoso) para o ativo ou passivo;
(d) as técnicas de avaliação apropriadas
para a mensuração, considerando-se a disponibilidade de dados com os quais se
possam desenvolver informações que representem as premissas que seriam
utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo e o
nível da hierarquia de valor justo no qual se classificam os dados.
Premissa de avaliação para ativos não financeiros
(itens 31 a 33)
B3. Ao mensurar o valor justo de ativo não
financeiro utilizado em combinação com outros ativos como grupo (conforme
instalados ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com
outros ativos e passivos (por exemplo, negócio), o efeito da premissa de
avaliação depende das circunstâncias. Por exemplo:
(a) o valor justo de ativo pode ser o
mesmo, independentemente de o ativo ser utilizado de forma independente ou em
combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos. Esse pode ser o
caso quando o ativo é um negócio que os participantes do mercado continuariam a
operar. Nesse caso, a transação envolveria a avaliação do negócio em sua
totalidade. O uso dos ativos como grupo no negócio em operação geraria
sinergias que estariam disponíveis aos participantes do mercado (ou seja,
sinergias dos participantes do mercado que, portanto, afetariam o valor justo
do ativo de forma independente ou em combinação com outros ativos ou com outros
ativos e passivos);
(b) o uso de ativo em combinação com
outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à
mensuração do valor justo por meio de ajustes ao valor do ativo usado de forma
independente. Esse pode ser o caso quando o ativo é uma máquina e a mensuração
do valor justo é determinada utilizando-se o preço observado para uma máquina
similar (não instalada ou, de outro modo, configurada para uso), ajustado para
refletir custos de transporte e instalação, de modo que a mensuração do valor
justo reflita a condição e localização atuais da máquina (instalada e
configurada para uso);
(c) o uso de ativo em combinação com
outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à
mensuração do valor justo por meio das premissas dos participantes do mercado
utilizadas para mensurar o valor justo do ativo. Por exemplo, se o ativo
consiste em estoque de produtos em elaboração de natureza singular e os
participantes do mercado convertessem esse estoque em produtos acabados, o
valor justo do estoque presumiria que os participantes do mercado adquiriram ou
adquiririam quaisquer máquinas especializadas necessárias para converter o
estoque em produtos acabados;
(d) o uso de ativo em combinação com
outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à técnica
de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo. Esse pode ser o
caso ao utilizar o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos (multi period excess earning method) para
mensurar o valor justo de ativo intangível, já que a técnica de avaliação leva
em conta especificamente a contribuição de quaisquer ativos complementares e
dos passivos correspondentes no grupo em que esse ativo intangível seria
utilizado.
(e) em situações mais limitadas, quando
utiliza um ativo dentro de grupo de ativos, a entidade pode mensurar o ativo ao
valor que se aproxima do seu valor justo ao alocar o valor justo do grupo de
ativos aos ativos individuais do grupo. Esse pode ser o caso quando a avaliação
envolve imóveis e o valor justo do imóvel submetido a benfeitorias (ou seja,
grupo de ativos) é alocado aos seus ativos componentes (como, por exemplo,
terrenos e benfeitorias).
Valor justo no reconhecimento inicial (itens 57 a
60)
B4. Ao determinar se o valor justo no
reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em
conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. Por exemplo, o
preço da transação pode não representar o valor justo de ativo ou passivo no
reconhecimento inicial se qualquer das condições seguintes se aplicar:
(a) a transação for entre partes
relacionadas, embora o preço na transação com partes relacionadas possa ser
utilizado como informação na mensuração do valor justo se a entidade tiver
evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;
(b) a transação ocorre sob coação ou o
vendedor é forçado a aceitar o preço na transação. Por exemplo, esse pode ser o
caso quando o vendedor está passando por dificuldades financeiras;
(c) a unidade de contabilização
representada pelo preço da transação é diferente da unidade de contabilização
para o ativo ou passivo mensurado ao valor justo. Por exemplo, esse pode ser o
caso se o ativo ou o passivo mensurado ao valor justo for apenas um dos
elementos na transação (por exemplo, na combinação de negócios), a transação
incluir direitos e privilégios implícitos que sejam mensurados separadamente de
acordo com outro Pronunciamento ou o preço da transação incluir custos de
transação;
(d) o mercado no qual ocorre a transação é
diferente do mercado principal (ou mais vantajoso). Por exemplo, esses mercados
podem ser diferentes se a entidade for uma revendedora que celebrar transações
com clientes no mercado de varejo, mas o mercado principal (ou mais vantajoso)
para a transação de saída for com outros revendedores no mercado de
revendedores.
Técnicas de avaliação (itens 61 a 66)
Abordagem de mercado
B5. A abordagem de mercado utiliza preços e outras
informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos,
passivos ou grupo de ativos e passivos – como, por exemplo, um negócio –
idêntico ou comparável (ou seja, similar).
B6. Por exemplo, técnicas de avaliação consistentes
com a abordagem de mercado frequentemente utilizam múltiplos de mercado obtidos
a partir de um conjunto de elementos de comparação. Os múltiplos devem estar em
faixas, com um múltiplo diferente para cada elemento de comparação. A escolha
do múltiplo apropriado dentro da faixa exige julgamento, considerando-se
fatores qualitativos e quantitativos específicos da mensuração.
B7. Técnicas de avaliação consistentes com a
abordagem de mercado incluem a precificação por matriz. Precificação por matriz
é uma técnica matemática utilizada principalmente para avaliar alguns tipos de
instrumentos financeiros, tais como títulos de dívida, sem se basear
exclusivamente em preços cotados para os títulos específicos, mas, sim,
baseando-se na relação dos títulos com outros títulos cotados de referência.
Abordagem de custo
B8. A abordagem de custo reflete o valor que seria
necessário atualmente para substituir a capacidade de serviço de ativo
(normalmente referido como custo de substituição/reposição atual).
B9. Do ponto de vista de vendedor participante do
mercado, o preço que seria recebido pelo ativo baseia-se no custo para um
comprador participante do mercado adquirir ou construir um ativo substituto de
utilidade comparável, ajustado para refletir a obsolescência. Isso porque um
comprador participante do mercado não pagaria mais por um ativo do que o valor
pelo qual poderia substituir a capacidade de serviço desse ativo. Obsolescência
compreende deterioração física, obsolescência funcional (tecnológica) e
obsolescência econômica (externa), sendo mais ampla que a depreciação para fins
das demonstrações contábeis (alocação do custo histórico) ou para fins
tributários (utilizando as vidas úteis especificadas). Em muitos casos, o
método de custo de substituição/reposição atual é utilizado para mensurar o
valor justo de ativos tangíveis que sejam utilizados em combinação com outros
ativos ou com outros ativos e passivos.
Abordagem de receita
B10. A abordagem de receita converte valores
futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único
atual (ou seja, descontado). Quando a abordagem de receita é utilizada, a
mensuração do valor justo reflete as expectativas de mercado atuais em relação
a esses valores futuros.
B11. Essas técnicas de avaliação incluem, por
exemplo:
(a) técnicas de valor presente (ver itens
B12 a B30);
(b) modelos de precificação de opções,
como a fórmula de Black-Scholes-Merton ou modelo binomial (ou seja, modelo de
árvore), que incorporem técnicas de valor presente e reflitam tanto o valor
temporal quanto o valor intrínseco da opção; e
(c) o método de ganhos excedentes em
múltiplos períodos, que é utilizado para mensurar o valor justo de alguns
ativos intangíveis.
Técnicas de valor presente
B12. Os itens B13 a B30 descrevem o uso de técnicas
de valor presente para mensurar o valor justo. Esses itens se concentram na
técnica de ajuste de taxa de desconto e na técnica de fluxo de caixa esperado
(valor presente esperado). Esses itens não prescrevem o uso de uma única
técnica de valor presente específica nem limitam o uso de técnicas de valor
presente para mensuração do valor justo às técnicas discutidas. A técnica de
valor presente utilizada para mensurar o valor justo depende de fatos e
circunstâncias específicos para o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado
(por exemplo, se preços para ativos ou passivos comparáveis podem ser
observados no mercado) e da disponibilidade de dados suficientes.
Componentes de mensuração do valor presente
B13. O valor presente (ou seja, aplicação da
abordagem de receita) é uma ferramenta utilizada para relacionar valores
futuros (por exemplo, valores ou fluxos de caixa) a um valor presente
utilizando uma taxa de desconto. A mensuração do valor justo de ativo ou
passivo utilizando uma técnica de valor presente captura todos os seguintes elementos,
do ponto de vista dos participantes do mercado, na data de mensuração:
(a) uma estimativa dos fluxos de caixa
futuros para o ativo ou passivo que está sendo mensurado;
(b) expectativas sobre possíveis variações
no valor e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos
fluxos de caixa;
(c) o valor do dinheiro no tempo,
representado pela taxa sobre ativos monetários livres de risco com datas de
vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto pelos fluxos de caixa
e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de inadimplência
(default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco);
(d) o preço para suportar a incerteza
inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco);
(e) outros fatores que os participantes do
mercado levariam em consideração nas circunstâncias;
(f) para um passivo, o risco de
descumprimento relativo a esse passivo, incluindo o risco de crédito da própria
entidade (ou seja, devedor).
Princípios gerais
B14. As técnicas de valor presente diferem na forma
em que capturam os elementos do item B13. Contudo, todos os princípios gerais a
seguir regem a aplicação de qualquer técnica de valor presente utilizada para
mensurar o valor justo:
(a) fluxos de caixa e taxas de desconto refletem
premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou
passivo;
(b) fluxos de caixa e taxas de desconto
levam em conta somente os fatores atribuíveis ao ativo ou passivo que está
sendo mensurado;
(c) para evitar a contagem dupla ou
omissão dos efeitos dos fatores de risco, as taxas de desconto refletem
premissas que sejam consistentes com aquelas inerentes aos fluxos de caixa. Por
exemplo, a taxa de desconto que reflete a incerteza nas expectativas em relação
a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos de caixa contratuais
de empréstimo (ou seja, técnica de ajuste de taxa de desconto). Não se deve
aplicar essa mesma taxa ao se utilizar fluxos de caixa esperados (ou seja,
ponderados por probabilidade) (ou seja, técnica de valor presente esperado),
uma vez que os fluxos de caixa esperados já refletem premissas sobre a
incerteza em relação a inadimplências futuras; em vez disso, deve ser utilizada
uma taxa de desconto compatível com o risco inerente aos fluxos de caixa
esperados;
(d) as premissas sobre fluxos de caixa e
taxas de desconto devem ser internamente consistentes. Por exemplo, fluxos de
caixa nominais, que incluem o efeito da inflação, devem ser descontados a uma
taxa que inclua o efeito da inflação. A taxa de juros nominal livre de risco
inclui o efeito da inflação. Os fluxos de caixa reais, que excluem o efeito da
inflação, devem ser descontados a uma taxa que exclua o efeito da inflação. Da
mesma forma, os fluxos de caixa após impostos devem ser descontados
utilizando-se uma taxa de desconto após impostos. Os fluxos de caixa antes de
impostos devem ser descontados a uma taxa consistente com esses fluxos de
caixa;
(e) as taxas de desconto devem ser
consistentes com os fatores econômicos subjacentes da moeda na qual os fluxos
de caixa são denominados.
Risco e incerteza
B15. A mensuração do valor justo utilizando
técnicas de valor presente é feita sob condições de incerteza, uma vez que os
fluxos de caixa utilizados são estimativas, e não valores conhecidos. Em muitos
casos, tanto o valor quanto a época dos fluxos de caixa são incertos. Mesmo
valores contratualmente fixados, como os pagamentos de empréstimo, são incertos
se houver risco de descumprimento.
B16. Os participantes do mercado geralmente buscam compensação
(ou seja, prêmio de risco) por suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa
de ativo ou passivo. A mensuração do valor justo deve incluir um prêmio de
risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como
compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa. Do contrário, a
mensuração não representaria fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser
difícil determinar o prêmio de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade
por si só não é razão suficiente para excluir o prêmio de risco.
B17. As técnicas de valor presente diferem em como
se ajustam para refletir o risco e no tipo de fluxos de caixa que utilizam. Por
exemplo:
(a) a técnica de ajuste de taxa de
desconto (ver itens B18 a B22) utiliza uma taxa de desconto ajustada pelo risco
e fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis;
(b) o método 1 da técnica de valor
presente esperado (ver item B25) utiliza fluxos de caixa esperados ajustados
pelo risco e uma taxa livre de risco;
(c) o método 2 da técnica de valor
presente esperado (ver item B26) utiliza fluxos de caixa esperados não
ajustados pelo risco e uma taxa de desconto ajustada para incluir o prêmio de
risco exigido pelos participantes do mercado. Essa taxa é diferente da taxa
utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto.
Técnica de ajuste de taxa de desconto
B18. A técnica de ajuste de taxa de desconto
utiliza um único conjunto de fluxos de caixa a partir da faixa de valores
estimados possíveis, sejam eles fluxos de caixa contratuais ou prometidos (como
é o caso para um título de dívida) ou mais prováveis. Em todos os casos, esses
fluxos de caixa dependem da ocorrência de eventos determinados (por exemplo,
fluxos de caixa contratuais ou prometidos para um título de dívida dependem da
não inadimplência pelo devedor). A taxa de desconto utilizada na técnica de
ajuste de taxa de desconto é obtida a partir das taxas de retorno observadas
para ativos ou passivos comparáveis que sejam negociados no mercado.
Consequentemente, os fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis
são descontados a uma taxa de mercado observada ou estimada para esses fluxos
de caixa condicionais (ou seja, taxa de retorno de mercado).
B19. A técnica de ajuste de taxa de desconto requer
uma análise de dados de mercado para ativos ou passivos comparáveis. A
comparabilidade é determinada considerando-se a natureza dos fluxos de caixa
(por exemplo, se os fluxos de caixa são contratuais ou não contratuais e se é
provável que respondam similarmente a mudanças nas condições econômicas), bem
como outros fatores (por exemplo, situação de crédito, garantia, duração,
cláusulas restritivas e liquidez). Alternativamente, se um único ativo ou
passivo comparável não refletir adequadamente o risco inerente aos fluxos de
caixa do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, pode ser possível obter
uma taxa de desconto utilizando dados referentes a diversos ativos ou passivos
comparáveis em conjunto com a curva de rendimento livre de risco (ou seja,
utilizando uma abordagem “cumulativa”).
B20. Para exemplificar uma abordagem cumulativa,
suponha-se que o Ativo A é um direito contratual de receber $ 800 em um ano (ou
seja, não há nenhuma incerteza quanto à época). Há um mercado estabelecido para
ativos comparáveis e há informações disponíveis sobre esses ativos, incluindo
informações sobre preços. Desses ativos comparáveis:
(a) o Ativo B é um direito contratual de
receber $ 1.200 em um ano e tem um preço de mercado de $ 1.083. Assim, a taxa
de retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de um ano)
é de 10,8% [($ 1.200/$ 1.083) - 1];
(b) o Ativo C é um direito contratual de
receber $ 700 em dois anos e tem um preço de mercado de $ 566. Assim, a taxa de
retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de dois anos)
é de 11,2% [($ 700/$ 566)^0,5 - 1];
(c) todos os três ativos são comparáveis
em relação ao risco (ou seja, dispersão de possíveis quitações e crédito).
B21. Com base na época dos pagamentos contratuais a
serem recebidos pelo Ativo A em relação à época para o Ativo B e para o Ativo C
(ou seja, um ano para o Ativo B contra dois anos para o Ativo C), o Ativo B é
considerado como sendo mais comparável ao Ativo A. Utilizando o pagamento
contratual a ser recebido pelo Ativo A ($ 800) e a taxa de mercado de um ano
obtida a partir do Ativo B (10,8%), o valor justo do Ativo A é de $ 722 ($
800/1,108). Alternativamente, na ausência de informações de mercado disponíveis
para o Ativo B, a taxa de mercado de um ano poderia ser obtida a partir do
Ativo C utilizando-se a abordagem cumulativa. Nesse caso, a taxa de mercado de
dois anos indicada pelo Ativo C (11,2%) seria ajustada para uma taxa de mercado
de um ano utilizando-se a estrutura de prazo da curva de rendimento livre de
risco. Podem ser necessárias análises e informações adicionais para determinar
se os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos são os mesmos. Caso
fosse determinado que os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos
não são os mesmos, a taxa de retorno de mercado de dois anos seria ajustada
novamente para refletir esse efeito.
B22. Quando a técnica de ajuste de taxa de desconto
é aplicada a recebimentos ou pagamentos fixos, o ajuste para refletir o risco
inerente aos fluxos de caixa do ativo ou do passivo que estiver sendo mensurado
é incluído na taxa de desconto. Em algumas aplicações da técnica de ajuste de
taxa de desconto a fluxos de caixa que não sejam recebimentos ou pagamentos
fixos, pode ser necessário um ajuste aos fluxos de caixa para atingir a
comparabilidade com o ativo ou passivo observado do qual se obtém a taxa de
desconto.
Técnica de valor presente esperado
B23. A técnica de valor presente esperado utiliza
como ponto de partida um conjunto de fluxos de caixa que representam a média
ponderada por probabilidade de todos os fluxos de caixa futuros possíveis (ou
seja, fluxos de caixa esperados). A estimativa resultante é idêntica ao valor
esperado, o qual, em termos estatísticos, é a média ponderada dos valores
possíveis de uma variável aleatória discreta tendo como pesos as respectivas
probabilidades. Como todos os fluxos de caixa possíveis são ponderados por
probabilidade, os fluxos de caixa esperados resultantes não dependem da
ocorrência de qualquer evento determinado (diferentemente dos fluxos de caixa
utilizados na técnica de ajuste de taxa de desconto).
B24. Ao tomar uma decisão de investimento,
participantes do mercado avessos ao risco levariam em conta o risco de que os
fluxos de caixa reais pudessem diferir dos fluxos de caixa esperados. A teoria
da carteira distingue entre dois tipos de risco:
(a) risco não sistemático
(diversificável), que é o risco específico de ativo ou passivo em particular;
(b) risco sistemático (não
diversificável), que é o risco comum compartilhado por ativo ou passivo com os
demais itens de carteira diversificada.
A teoria da carteira afirma que, em
mercado em equilíbrio, os participantes do mercado são compensados somente por
sustentar o risco sistemático inerente aos fluxos de caixa. (Em mercados que
são ineficientes ou fora de equilíbrio, outras formas de retorno ou compensação
podem estar disponíveis.)
B25. O Método 1 da técnica de valor presente
esperado ajusta os fluxos de caixa esperados de ativo para refletir o risco
sistemático (ou seja, de mercado) pela subtração do prêmio de risco de caixa
(ou seja, fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco). Esses fluxos de
caixa esperados ajustados pelo risco representam um equivalente certo do fluxo
de caixa, o qual é descontado a uma taxa de juros livre de risco. O equivalente
certo do fluxo de caixa refere-se ao fluxo de caixa esperado (conforme
definido), ajustado para refletir o risco, de modo que um participante do
mercado seja indiferente negociar determinado fluxo de caixa por um fluxo de
caixa esperado. Por exemplo, se um participante do mercado estava interessado
em negociar um fluxo de caixa esperado de $ 1.200 por determinado fluxo de
caixa de $ 1.000, os $ 1.000 são o equivalente certo dos $ 1.200 (ou seja, os $
200 representariam o prêmio de risco de caixa). Nesse caso, o participante do
mercado seria indiferente ao ativo mantido.
B26. Em contraste, o Método 2 da técnica de valor
presente esperado efetua ajuste para refletir o risco sistemático (ou seja, de
mercado) pela aplicação de prêmio de risco à taxa de juros livre de risco.
Consequentemente, os fluxos de caixa esperados são descontados a uma taxa que
corresponde à taxa esperada associada a fluxos de caixa ponderados por
probabilidade (ou seja, taxa de retorno esperada). Os modelos utilizados para a
precificação de ativos de risco, como o modelo de precificação de ativos
financeiros, podem ser utilizados para estimar a taxa de retorno esperada. Como
a taxa de desconto utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto é uma taxa
de retorno relativa a fluxos de caixa condicionais, é provável que ela seja
maior que a taxa de desconto utilizada no Método 2 da técnica de valor presente
esperado, que é a taxa de retorno esperada relativa a fluxos de caixa esperados
ou ponderados por probabilidade.
B27. Para ilustrar os Métodos 1 e 2, suponha-se que
um ativo tenha fluxos de caixa esperados de $ 780 em um ano, determinados com
base nos fluxos de caixa possíveis e probabilidades apresentadas abaixo. A taxa
de juros livre de risco aplicável para fluxos de caixa com horizonte de um ano
é de 5% e o prêmio de risco sistemático para ativo com o mesmo perfil de risco
é de 3%.
Fluxos
de caixa possíveis |
Probabilidade |
Fluxos
de caixa ponderados por probabilidade |
$ 500 |
15% |
$ 75 |
$ 800 |
60% |
$ 480 |
$ 900 |
25% |
$ 225 |
Fluxos de caixa esperados |
|
$ 780 |
B28. Nesta ilustração simples, os fluxos de caixa
esperados ($ 780) representam a média ponderada por probabilidade dos três
resultados possíveis. Em situações mais realistas, poderia haver muitos resultados
possíveis. Contudo, para aplicar a técnica de valor presente esperado, nem
sempre é necessário levar em conta distribuições de todos os fluxos de caixa
possíveis utilizando modelos e técnicas complexos. Em vez disso, pode ser
possível desenvolver um número limitado de cenários e probabilidades discretos
que capturem o conjunto de fluxos de caixa possíveis. Por exemplo, a entidade
poderia utilizar fluxos de caixa realizados referentes a um período passado
relevante, ajustado para refletir mudanças nas circunstâncias ocorridas
posteriormente (por exemplo, mudanças em fatores externos, incluindo condições
econômicas ou de mercado, tendências do setor e concorrência, bem como mudanças
em fatores internos que afetem a entidade mais especificamente), levando em
conta as premissas dos participantes do mercado.
B29. Teoricamente, o valor presente (ou seja, o
valor justo) dos fluxos de caixa do ativo é o mesmo, seja ele determinado
utilizando-se o Método 1 ou o Método 2, como segue:
(a) Utilizando o Método 1, os fluxos de
caixa esperados são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja, de
mercado). Na ausência de dados de mercado que indiquem diretamente o valor do
ajuste de risco, esse ajuste poderia ser obtido a partir de modelo de
precificação de ativos, utilizando-se o conceito de equivalentes certos. Por
exemplo, o ajuste de risco (ou seja, o prêmio de risco de caixa de $ 22)
poderia ser determinado utilizando-se o prêmio de risco sistemático de 3% ($
780 - [$ 780 × (1,05/1,08)]), que resulta em fluxos de caixa esperados
ajustados pelo risco de $ 758 ($ 780 - $ 22). Os $ 758 são o equivalente certo
de $ 780 e são descontados à taxa de juros livre de risco (5%). O valor
presente (ou seja, o valor justo) do ativo é $ 722 ($ 758/1,05).
(b) Utilizando o Método 2, os fluxos de
caixa esperados não são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja,
de mercado). Em vez disso, o ajuste para refletir esse risco é incluído na taxa
de desconto. Assim, os fluxos de caixa esperados são descontados à taxa de
retorno esperada de 8% (ou seja, a taxa de juros livre de risco de 5% mais o
prêmio de risco sistemático de 3%). O valor presente (ou seja, o valor justo)
do ativo é $ 722 ($ 780/1,08).
B30. Ao utilizar uma técnica de valor presente
esperado para mensurar o valor justo, pode ser utilizado tanto o Método 1
quanto o Método 2. A escolha do Método 1 ou do Método 2 depende de fatos e
circunstâncias específicos do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, do
grau de disponibilidade de dados suficientes e dos julgamentos aplicados.
Aplicação de técnicas de valor presente a passivos e aos instrumentos
patrimoniais próprios da entidade não mantidos por outras partes como ativos
(itens 40 e 41)
B31 Ao utilizar uma técnica de valor presente
para mensurar o valor justo de passivo que não seja mantido por outra parte
como ativo (por exemplo, passivo por desativação), a entidade, entre outras
coisas, estima as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado
esperariam incorrer ao satisfazer a obrigação. Essas saídas de caixa futuras
incluem as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para
satisfazer a obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria
por assumir a obrigação. Essa compensação inclui o retorno que o participante
do mercado exigiria pelo seguinte:
(a) realizar a atividade (ou seja, o valor
para satisfazer a obrigação, por exemplo, utilizando recursos que poderiam ser
utilizados para outras atividades); e
(b) assumir o risco associado à obrigação
(ou seja, o prêmio de risco que reflita o risco de que as saídas de caixa reais
possam diferir das saídas de caixa esperadas; vide item B33).
B32. Por exemplo, um passivo não financeiro não
contém uma taxa de retorno contratual e não há nenhum rendimento de mercado
observável para esse passivo. Em alguns casos, os componentes do retorno que os
participantes do mercado exigiriam são indistinguíveis entre si (por exemplo,
ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base em taxa fixa).
Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes separadamente
(por exemplo, ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base
no custo mais margem, uma vez que, nesse caso, não caberia ao contratado
suportar o risco de mudanças futuras nos custos).
B33. A entidade pode incluir um prêmio de risco na
mensuração do valor justo de passivo ou de instrumento patrimonial próprio da
entidade que não seja mantido por outra parte como um ativo, de uma das
seguintes formas:
(a) ajustando os fluxos de caixa (ou seja,
como aumento no valor das saídas de caixa); ou
(b) ajustando a taxa utilizada para
descontar os fluxos de caixa futuros aos seus valores presentes (ou seja, como
redução na taxa de desconto).
A entidade deve assegurar que não faça
contagem dupla ou omita ajustes para refletir o risco. Por exemplo, se os
fluxos de caixa estimados forem aumentados para refletir a compensação pela
assunção do risco associado à obrigação, a taxa de desconto não deve ser
ajustada para refletir esse risco.
Informações para técnicas de avaliação (itens 67 a
71)
B34. Exemplos de mercados nos quais informações
podem ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos
financeiros) incluem os seguintes:
(a) Mercado bursáteis. Em mercado
bursátil, os preços de fechamento encontram-se prontamente disponíveis e são
representativos do valor justo de modo geral. Um exemplo de mercado bursátil é
uma Bolsa de Valores.
(b) Mercado de revendedores. Em mercado de
revendedores, os revendedores permanecem prontos para negociar (seja para
comprar ou para vender, por sua própria conta), proporcionando assim liquidez
ao utilizar seu capital para manter um estoque dos itens para os quais
estabelecem um mercado. Normalmente, preços de compra e de venda (que
representam o preço pelo qual o revendedor se interessa em comprar e o preço
pelo qual o revendedor se interessa em vender, respectivamente) são mais
prontamente disponíveis que preços de fechamento. Mercados de balcão (para os
quais os preços são informados publicamente) são mercados de revendedores. Há
mercados de revendedores também para alguns outros ativos e passivos, incluindo
alguns instrumentos financeiros, commodities e ativos físicos (por exemplo,
equipamentos usados).
(c) Mercado intermediado. Em mercado
intermediado, corretores tentam aproximar compradores e vendedores, mas não
permanecem prontos para negociar por sua própria conta. Em outras palavras, os
corretores não utilizam seu capital próprio para manter um estoque dos itens
para os quais estabelecem um mercado. O corretor conhece os preços oferecidos e
pedidos pelas respectivas partes, mas cada parte normalmente não tem
conhecimento das exigências de preço da outra. Os preços de transações
concluídas encontram-se algumas vezes disponíveis. Mercados intermediados
incluem redes de comunicação eletrônica, nas quais ordens de compra e de venda
são conjugadas, e mercados de imóveis residenciais.
(d) Mercado não intermediado. Em mercado
não intermediado, as transações, tanto de origem quanto revendas, são
negociadas de forma independente, sem intermediários. Poucas informações sobre
essas transações podem ser disponibilizadas ao público.
Hierarquia de valor justo (itens 72 a 90)
Informações de Nível 2 (itens 81 a 85)
B35. Exemplos de informações de Nível 2 para ativos
e passivos específicos incluem os seguintes:
(a) Swap de taxa de juros de recebimento
fixo e pagamento variável com base na taxa de swap LIBOR. A informação de Nível
2 seria a taxa de swap LIBOR, se essa taxa for observável em intervalos
comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap.
(b) Swap de taxa de juros de recebimento
fixo e pagamento variável com base na curva de rendimento denominada em moeda
estrangeira. A informação de Nível 2 seria a taxa de swap baseada na curva de
rendimento denominada em moeda estrangeira que fosse observável em intervalos
comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap. Esse
seria o caso se o prazo do swap fosse 10 anos e essa taxa fosse observável em
intervalos comumente cotados para 9 anos, desde que qualquer extrapolação
razoável da curva de rendimento para o ano 10 não fosse significativa para a
mensuração do valor justo do swap em sua totalidade.
(c) Swap de taxa de juros de recebimento
fixo e pagamento variável com base na taxa preferencial de banco específico. A
informação de Nível 2 seria a taxa preferencial do banco obtida por meio de
extrapolação, se os valores extrapolados forem corroborados por dados de
mercado observáveis, por exemplo, por correlação com a taxa de juros que seja
observável ao longo de substancialmente a totalidade do prazo do swap.
(d) Opção de três anos sobre ações
negociadas em bolsa. A informação de Nível 2 seria a volatilidade implícita
para as ações, obtida por meio de extrapolação para o ano 3 desde que presentes
ambas as condições seguintes:
(i)
preços para opções de um ano e de dois anos sobre as ações são observáveis;
(ii)
a volatilidade implícita extrapolada de opção de três anos é corroborada por
dados de mercado observáveis para substancialmente a totalidade do prazo da
opção.
Nesse
caso, a volatilidade implícita poderia ser obtida por extrapolação a partir da
volatilidade implícita das opções de um ano e de dois anos sobre as ações e
corroborada pela volatilidade implícita para opções de três anos sobre ações de
entidades comparáveis, desde que estabelecida a correlação com as volatilidades
implícitas de um ano e de dois anos.
(e)
Acordo de licenciamento. Para acordo de licenciamento que seja adquirido em
combinação de negócios e que tenha sido recentemente negociado com uma parte
não relacionada pela entidade adquirida (a parte do acordo de licenciamento), a
informação de Nível 2 seria a
taxa de royalty do contrato com a parte não relacionada no início do contrato.
(f) Estoque de produtos acabados em ponto
de venda de varejo. Para estoque de produtos acabados que seja adquirido em
combinação de negócios, a informação de Nível 2 seria um preço para os clientes
em um mercado varejista ou um preço para varejistas em mercado atacadista,
ajustado para refletir diferenças entre a condição e a localização do item de
estoque e dos itens de estoque comparáveis (ou seja, similares), de modo que a
mensuração do valor justo reflita o preço que seria recebido na transação para
vender o estoque a outro varejista que concluiria os esforços de venda
necessários. Conceitualmente, a mensuração do valor justo é a mesma, sejam os
ajustes efetuados no preço de varejo (para baixo) ou no preço de atacado (para
cima). De modo geral, o preço que exigir a menor quantidade de ajustes
subjetivos deve ser utilizado para a mensuração do valor justo.
(g) Edificações mantidas e usadas. A
informação de Nível 2 seria o preço por metro quadrado para a edificação
(múltiplo de avaliação) obtido a partir de dados de mercado observáveis, por
exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas
envolvendo edificações comparáveis (ou seja, similares) em locais similares.
(h) Unidade geradora de caixa. A
informação de Nível 2 seria um múltiplo de avaliação (por exemplo, múltiplo de
rendimentos ou receitas ou medida de desempenho similar) obtido a partir de
dados de mercado observáveis, por exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços
em transações observadas envolvendo negócios comparáveis (ou seja, similares),
levando em conta fatores operacionais, de mercado, financeiros e não
financeiros.
Informações de Nível 3 (itens 86 a 90)
B36. Exemplos de informações de Nível 3 para ativos
e passivos específicos incluem os seguintes:
(a) Swap de moeda de longo prazo. A
informação de Nível 3 seria a taxa de juros em moeda determinada que não seja
observável e não possa ser corroborada por dados de mercado observáveis em
intervalos comumente cotados ou de outro modo para substancialmente a
totalidade do prazo do swap de moeda. As taxas de juros de swap de moeda são as
taxas de swap calculadas a partir das curvas de rendimento dos respectivos
países.
(b) Opção de três anos sobre ações
negociadas em bolsa. A informação de Nível 3 seria a volatilidade histórica, ou
seja, a volatilidade para as ações obtida a partir dos preços históricos das
ações. A volatilidade histórica normalmente não representa as expectativas dos
participantes do mercado atuais em relação à volatilidade futura, ainda que se
trate da única informação disponível para a precificação da opção.
(c) Swap de taxa de juros. A informação de
Nível 3 seria o ajuste ao preço consensual (não vinculante) médio de mercado
para o swap, desenvolvido utilizando-se dados que não sejam diretamente
observáveis e não possam ser de outro modo corroborados por dados de mercado
observáveis.
(d) Passivo por desativação assumido em
combinação de negócios. A informação de Nível 3 seria a estimativa atual que
utilizasse os dados próprios da entidade sobre as saídas de caixa futuras a
serem pagas para satisfazer a obrigação (incluindo as expectativas dos
participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a
compensação que um participante do mercado exigiria para assumir a obrigação de
desmontar o ativo), se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível
que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes.
Essa informação de Nível 3 seria utilizada na técnica de valor presente em
conjunto com outras informações, por exemplo, a taxa de juros corrente livre de
risco ou a taxa livre de risco ajustada pelo crédito, se o efeito da situação
de crédito da entidade sobre o valor justo do passivo for refletido na taxa de
desconto e não na estimativa de saídas de caixa futuras.
(e) Unidade geradora de caixa. A
informação de Nível 3 seria uma previsão financeira (por exemplo, dos fluxos de
caixa ou do resultado do período) desenvolvida utilizando-se os dados próprios
da entidade, se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível que
indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes.
Mensuração do valor justo quando o volume ou o
nível de atividade para ativo ou passivo diminuiu significativamente
B37. O valor justo de ativo ou passivo pode ter
sido afetado quando tenha ocorrido a diminuição significativa no volume ou
nível de atividade para esse ativo ou passivo em relação à atividade de mercado
normal para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Para
determinar se, com base nas evidências disponíveis, houve diminuição
significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a
entidade deve avaliar a significância e a relevância de fatores como os
seguintes:
(a) há poucas transações recentes;
(b) as cotações de preços não são
desenvolvidas utilizando-se informações atuais;
(c) as cotações de preços variam
substancialmente ao longo do tempo ou entre formadores de mercado (por exemplo,
alguns mercados intermediados);
(d) índices que anteriormente estavam
altamente correlacionados aos valores justos do ativo ou passivo
demonstravelmente não estão correlacionados às indicações recentes de valor
justo para esse ativo ou passivo;
(e) há aumento significativo nos prêmios
de risco de liquidez implícito, rendimentos ou indicadores de desempenho (tais
como índices de atraso ou gravidades de perdas) para transações observadas ou
preços cotados em comparação com a estimativa de fluxos de caixa esperados da
entidade, levando-se em conta todos os dados de mercado disponíveis sobre risco
de crédito e outros riscos de descumprimento para o ativo ou passivo;
(f) o spread entre os preços de compra e
de venda é amplo ou o seu aumento é significativo;
(g) há declínio significativo na atividade
do mercado para novas emissões (ou seja, mercado primário) para o ativo ou
passivo ou para ativos ou passivos similares, ou falta tal mercado;
(h) há pouca informação publicamente
disponível (por exemplo, para transações que ocorrem em mercado não
intermediado).
B38. Se a entidade concluir que houve redução
significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em
relação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou
passivos similares), faz-se necessária uma análise adicional das transações ou
dos preços cotados. A redução no volume ou nível de atividade pode não indicar
por si só que preço de transação ou preço cotado não representa o valor justo
ou que a transação nesse mercado não é não forçada. Contudo, se a entidade
determinar que a transação ou preço cotado não representa o valor justo (por
exemplo, pode haver transações que não sejam não forçadas), um ajuste às
transações ou preços cotados é necessário se a entidade utilizar esses preços
como base para mensurar o valor justo e esse ajuste puder ser significativo
para a mensuração do valor justo em sua totalidade. Ajustes podem ser
necessários também em outras circunstâncias (por exemplo, quando o preço para
um ativo similar exigir ajuste significativo para torná-lo comparável ao ativo
que estiver sendo mensurado ou quando o preço estiver desatualizado).
B39. Este Pronunciamento não prescreve a
metodologia para a realização de ajustes significativos a transações ou preços
cotados. Veja os itens 61 a 66 e B5 a B11 para uma discussão sobre o uso de
técnicas de avaliação ao mensurar o valor justo. Independentemente da técnica
de avaliação utilizada, a entidade deve incluir ajustes de risco apropriados,
incluindo um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do
mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa
de ativo ou passivo (ver item B17). Do contrário, a mensuração não representa
fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser difícil determinar o ajuste
de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade por si só não constitui
base suficiente para excluir o ajuste de risco. O ajuste de risco deve refletir
uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração
sob condições de mercado atuais.
B40. Se tiver havido redução significativa no
volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, uma mudança na técnica de
avaliação ou o uso de múltiplas técnicas de avaliação pode ser apropriado (por
exemplo, o uso de abordagem de mercado e a técnica de valor presente). Ao
ponderar indicações de valor justo decorrentes do uso de múltiplas técnicas de
avaliação, a entidade deve considerar a razoabilidade da faixa de mensurações
do valor justo. O objetivo é determinar o ponto dentro da faixa que melhor
representa o valor justo nas condições de mercado atuais. Uma ampla faixa de
mensurações do valor justo pode ser uma indicação de que se faz necessária uma
análise adicional.
B41. Mesmo quando tenha havido diminuição significativa
no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, o objetivo da
mensuração do valor justo permanece o mesmo. Valor justo é o preço que seria
recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um
passivo em uma transação não forçada (ou seja, liquidação não forçada ou venda
em situação não adversa) entre participantes do mercado na data de mensuração
sob condições de mercado atuais.
B42. Estimar o preço pelo qual participantes do
mercado estariam interessados em celebrar uma transação na data de mensuração
sob condições de mercado atuais se tivesse havido diminuição significativa no
volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo depende dos fatos e
circunstâncias na data de mensuração e requer julgamento. A intenção de a
entidade de manter o ativo ou liquidar ou, de outro modo, satisfazer o passivo
não é relevante ao mensurar o valor justo, uma vez que o valor justo é uma
mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade.
Identificando transações que são forçadas
B43. Determinar se uma transação não é forçada (ou
é forçada) é mais difícil se tiver havido redução significativa no volume ou
nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do
mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Nessas
circunstâncias, não é apropriado concluir que todas as transações nesse mercado
são forçadas (ou seja, liquidações forçadas ou vendas em situação adversa). As
circunstâncias que podem indicar que uma transação é forçada incluem as
seguintes:
(a) não houve exposição adequada ao
mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de
marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou
passivos sob condições de mercado atuais;
(b) houve um período de marketing usual e
habitual, mas o vendedor comercializou o ativo ou o passivo a um único
participante do mercado;
(c) o vendedor está em (ou próximo de)
falência ou recuperação judicial (ou seja, o vendedor está em situação
adversa);
(d) o vendedor foi obrigado a vender para
satisfazer exigências regulatórias ou legais (ou seja, o vendedor foi forçado);
(e) o preço da transação é um valor
atípico quando comparado a outras transações recentes para o mesmo ativo ou passivo
ou para um ativo ou passivo similar.
A entidade avaliará as circunstâncias para
determinar se, com base nas evidências disponíveis, a transação é não forçada.
B44. A entidade deve considerar todos os pontos
seguintes ao mensurar o valor justo ou estimar prêmios de risco de mercado:
(a) se as evidências indicarem que uma
transação é forçada, a entidade deve atribuir pouco ou nenhum peso (em
comparação com outras indicações do valor justo) a esse preço da transação;
(b) se as evidências indicarem que uma
transação é não forçada, a entidade deve levar esse preço da transação em
conta. O valor do peso atribuído a esse preço da transação em comparação com
outras indicações do valor justo dependerá dos fatos e circunstâncias, como,
por exemplo:
(i) o volume da transação;
(ii) a comparabilidade da transação com
o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado;
(iii) a proximidade da transação à data
de mensuração;
(c) se a entidade não tiver informações
suficientes para concluir se uma transação é não forçada, ela deve levar em
conta o preço da transação. Contudo, esse preço da transação pode não
representar o valor justo (ou seja, o preço da transação não é necessariamente
a única ou a principal base para a mensuração do valor justo ou para a estimativa
dos prêmios de risco de mercado). Quando a entidade não tiver informações
suficientes para concluir se transações específicas são não forçadas, ela deve
atribuir um peso menor a essas transações em comparação com outras transações
que se saiba serem não forçadas.
A entidade não precisa empreender esforços
exaustivos para determinar se a transação é não forçada, mas ela não deve
ignorar informações que estejam razoavelmente disponíveis. Quando a entidade é
parte na transação, presume-se que ela tenha informações suficientes para
concluir se a transação é não forçada.
Utilização de preços cotados fornecidos por
terceiros
B45. Este Pronunciamento não impede o uso de preços
cotados fornecidos por terceiros, como, por exemplo, serviços de precificação
ou corretores, se a entidade tiver determinado que os preços cotados fornecidos
por essas partes são desenvolvidos de acordo com este Pronunciamento.
B46. Se tiver havido diminuição significativa no
volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a entidade deve avaliar
se os preços cotados fornecidos por terceiros são desenvolvidos utilizando-se
informações atuais que refletem transações não forçadas ou técnica de avaliação
que reflete premissas de participantes do mercado (incluindo premissas sobre risco).
Ao ponderar um preço cotado como uma informação para mensuração do valor justo,
a entidade atribui menor peso (em comparação com outras indicações do valor
justo que refletem os resultados de transações) a cotações que não refletem o
resultado de transações.
B47. Além disso, a natureza da cotação (por
exemplo, se a cotação é um preço indicativo ou uma oferta vinculante) deve ser
levada em conta ao ponderar as evidências disponíveis, atribuindo-se maior peso
a cotações fornecidas por terceiros que representem ofertas vinculantes.
Apêndice C – Disposições transitórias
Este apêndice é parte
integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46 e tem a mesma autoridade que as
demais partes deste Pronunciamento.
C1.
(Eliminado).
C2.
Este Pronunciamento deve ser aplicado prospectivamente a partir do início de
vigência.
C3.
Os requerimentos de divulgação deste Pronunciamento não precisam ser aplicados
em informações comparativas fornecidas para períodos anteriores à aplicação
inicial deste Pronunciamento.
Exemplos
ilustrativos do Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo
Estes exemplos acompanham
o Pronunciamento Técnico CPC 46, mas não fazem parte dele. Eles ilustram
aspectos do Pronunciamento, mas não se destinam a fornecer orientação
interpretativa.
EI1. Estes exemplos retratam situações hipotéticas
que ilustram os julgamentos que devem ser aplicados quando a entidade mensura
ativos e passivos ao valor justo em diferentes situações de avaliação. Embora
alguns aspectos dos exemplos possam estar presentes em situações reais, todos
os fatos e circunstâncias relevantes de uma situação específica precisam ser
avaliados ao aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 46.
Melhor uso possível e premissa de avaliação
EI2. Os exemplos 1 a 3 ilustram a aplicação dos
conceitos de melhor uso possível (highest
and best use) e de premissa de avaliação para ativos não financeiros.
Exemplo 1 – Grupo de ativos
EI3. A entidade adquire ativos e assume passivos
em combinação de negócios. Um dos grupos de ativos adquiridos compreende ativos
A, B e C. O ativo C consiste em software de faturamento que é parte integrante
do negócio desenvolvido pela entidade adquirida para seu próprio uso em
conjunto com os ativos A e B (ou seja, ativos relacionados). A entidade mensura
o valor justo de cada um dos ativos individualmente, de forma consistente com a
unidade de contabilização especificada para os ativos. A entidade determina que
o melhor uso possível dos ativos seja o seu uso atual e que cada ativo
forneceria o valor máximo aos participantes do mercado principalmente por meio
de seu uso em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos (ou
seja, seus ativos complementares e os passivos associados). Não há evidência
que sugira que o uso atual dos ativos não é o seu melhor uso possível.
EI4. Nesta situação, a entidade venderia os ativos
no mercado no qual ela adquiriu inicialmente os ativos (ou seja, os mercados de
entrada e de saída da perspectiva da entidade são o mesmo). Os participantes do
mercado compradores com os quais a entidade celebraria a transação nesse
mercado têm características que são representativas, de modo geral, tanto de
compradores estratégicos (como, por exemplo, concorrentes) quanto de
compradores financeiros (como, por exemplo, empresas de títulos capitais
privados ou de capital de risco que não têm investimentos complementares) e
incluem aqueles compradores que inicialmente fazem a oferta pelos ativos.
Embora os participantes do mercado compradores possam ser amplamente
classificados como compradores estratégicos ou financeiros, em muitos casos há
diferenças entre os participantes do mercado compradores dentro de cada um
desses grupos, refletindo, por exemplo, diferentes usos para um ativo e
diferentes estratégias operacionais.
EI5. Como discutido a seguir, diferenças entre os
valores justos indicados para os ativos individuais referem-se principalmente
ao uso dos ativos por aqueles participantes do mercado que têm diferentes
grupos de ativos:
(a) Grupo de ativos de compradores
estratégicos. A entidade determina que compradores estratégicos tenham ativos
relacionados que aumentariam o valor do grupo no qual os ativos seriam usados
(ou seja, sinergias de participantes do mercado). Esses ativos incluem um ativo
substituto para o ativo C (software de faturamento), que seria usado somente
por um período de transição limitado e não poderia ser vendido isoladamente no
final desse período. Como compradores estratégicos possuem ativos substitutos,
o ativo C não seria usado por toda a sua vida econômica restante. Os valores
justos indicados dos ativos A, B e C no grupo de ativos de compradores
estratégicos (refletindo as sinergias resultantes do uso dos ativos dentro
desse grupo) são de $ 360, $ 260 e $ 30, respectivamente. O valor justo
indicado dos ativos como um grupo dentro do grupo de ativos de compradores
estratégicos é de $ 650.
(b) Grupo de ativos de compradores
financeiros. A entidade determina que compradores financeiros não tenham ativos
relacionados ou substitutos que aumentariam o valor do grupo no qual os ativos
seriam usados. Como compradores financeiros não possuem ativos substitutos, o
ativo C (ou seja, software de faturamento) seria usado por toda a sua vida
econômica restante. Os valores justos indicados dos ativos A, B e C dentro do
grupo de ativos de compradores financeiros são de $ 300, $ 200 e $ 100,
respectivamente. O valor justo indicado dos ativos como um grupo dentro do
grupo de ativos de compradores financeiros é de $ 600.
EI6. Os valores justos dos ativos A, B e C seriam
determinados com base no uso dos ativos como um grupo dentro do grupo de
compradores estratégicos ($ 360, $ 260 e $ 30). Embora o uso dos ativos dentro
do grupo de compradores estratégicos não maximize o valor justo de cada um dos
ativos individualmente, ele maximiza o valor justo dos ativos como um grupo ($
650).
Exemplo 2 – Terrenos
EI7. A entidade adquire um terreno em uma
combinação de negócios. O terreno é atualmente incorporado para uso industrial
como local para uma fábrica. Presume-se que o uso atual do terreno seja o seu
melhor uso possível, a menos que fatores de mercado ou outros sugiram um uso
diferente. Locais próximos foram incorporados recentemente para uso residencial
como locais para prédios de apartamentos de muitos andares. Com base nessa
incorporação e em recente mudança de zoneamento e outras para facilitar essa
incorporação, a entidade determina que o terreno atualmente usado como local
para uma fábrica poderia ser incorporado como local para uso residencial (ou
seja, para prédios de apartamento de muitos andares), pois os participantes do
mercado levariam em conta o potencial de incorporar o local para uso
residencial ao precificar o terreno.
EI8. O melhor uso possível do terreno seria
determinado comparando-se ambos os itens a seguir:
(a) o valor do terreno conforme atualmente
incorporado para uso industrial (ou seja, o terreno seria usado em combinação
com outros ativos, tais como a fábrica, ou com outros ativos e passivos);
(b) o valor do terreno como local vago
para uso residencial, levando-se em conta os custos de demolição da fábrica e
outros custos (incluindo a incerteza sobre se a entidade poderia converter o
ativo para o uso alternativo) necessários para converter o terreno em local
vago (ou seja, o terreno deverá ser usado por participantes do mercado de forma
individual).
O melhor uso possível do terreno seria
determinado com base no maior desses valores. Em situações envolvendo avaliação
de imóveis, a determinação do melhor uso possível poderia levar em conta
fatores relativos às operações da fábrica, incluindo seus ativos e passivos.
Exemplo 3 – Projeto de pesquisa e desenvolvimento
EI9. A entidade adquire um projeto de pesquisa e
desenvolvimento (P&D) em combinação de negócios. A entidade não pretende
concluir o projeto. Se concluído, o projeto concorreria com um de seus próprios
projetos (para fornecer a próxima geração da tecnologia comercializada pela
entidade). Em vez disso, a entidade pretende paralisar o projeto para impedir
que seus concorrentes obtenham acesso à tecnologia. Ao fazê-lo, espera-se que o
projeto forneça valor de proteção, especialmente ao melhorar as perspectivas
para a tecnologia concorrente da própria entidade. Para mensurar o valor justo
do projeto no reconhecimento inicial, o melhor uso possível do projeto seria
determinado com base em seu uso por participantes do mercado. Por exemplo:
(a) O melhor uso possível do projeto de
P&D seria continuar o desenvolvimento se os participantes do mercado
continuassem a desenvolver o projeto e esse uso maximizasse o valor do grupo de
ativos ou de ativos e passivos no qual o projeto seria usado (ou seja, o ativo
seria usado em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos).
Esse poderia ser o caso se os participantes do mercado não tivessem tecnologia
similar, seja em desenvolvimento ou comercializada. O valor justo do projeto
seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação atual pela
venda do projeto, supondo-se que a P&D seria usada com seus ativos
complementares e com os passivos associados e que esses ativos e passivos
estariam disponíveis aos participantes do mercado.
(b) O melhor uso possível do projeto de
P&D seria interromper o desenvolvimento se, por razões de concorrência, os
participantes do mercado paralisassem o projeto e esse uso maximizasse o valor
do grupo de ativos ou de ativos e passivos no qual o projeto seria usado. Esse
poderia ser o caso se os participantes do mercado tivessem tecnologia em
estágio de desenvolvimento mais avançado que concorresse com o projeto, se
concluído, e se fosse esperado que o projeto, se paralisado, pudesse melhorar
as perspectivas para a sua própria tecnologia concorrente. O valor justo do
projeto seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação atual
pela venda do projeto, supondo-se que a P&D seria usada (ou seja,
paralisada) com seus ativos complementares e com os passivos associados e que
esses ativos e passivos estariam disponíveis aos participantes do mercado.
(c) O melhor uso possível do projeto de
P&D seria interromper o desenvolvimento se os participantes do mercado
descontinuassem o seu desenvolvimento. Esse poderia ser o caso se não se
esperasse que o projeto fornecesse uma taxa de retorno de mercado se concluído
e, de outro modo, não fornecesse valor de defesa se paralisado. O valor justo
do projeto seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação
atual por vender o projeto isoladamente (que poderia ser zero).
Uso de múltiplas técnicas de avaliação
EI10. O Pronunciamento observa que uma técnica de
avaliação única pode ser apropriada em alguns casos. Em outros casos, múltiplas
técnicas de avaliação são apropriadas. Os Exemplos 4 e 5 ilustram o uso de
múltiplas técnicas de avaliação.
Exemplo 4 – Máquina mantida e usada
EI11. A entidade adquire uma máquina em combinação de
negócios. A máquina é mantida e usada em suas operações. A máquina foi
originalmente comprada pela entidade adquirida de fornecedor externo e, antes
da combinação de negócios, foi personalizada pela entidade adquirida para uso
em suas operações. Contudo, a personalização da máquina não foi extensa. A
entidade adquirente determina que o ativo fornecesse valor máximo aos
participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros ativos ou
com outros ativos e passivos (conforme instalada ou, de outro modo, configurada
para uso). Não há evidência que sugira que o uso atual da máquina não é o seu
melhor uso possível. Portanto, o melhor uso possível da máquina é o seu uso
atual em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos.
EI12. A entidade determina que haja dados suficientes
disponíveis para aplicar a abordagem de custo e, como a personalização da
máquina não foi ampla, a abordagem de mercado. A abordagem de receita não é
utilizada porque a máquina não tem fluxo de receita separadamente identificável
a partir do qual se possa desenvolver estimativas confiáveis de fluxos de caixa
futuros. Além disso, não há informações disponíveis sobre taxas de arrendamento
de curto prazo e de médio prazo para maquinário usado similar que, de outro
modo, poderiam ser utilizadas para projetar o fluxo de receita (ou seja,
pagamentos de arrendamento ao longo das vidas úteis restantes). As abordagens
de mercado e de custo são aplicadas da seguinte forma:
(a) A abordagem de mercado é aplicada
usando-se preços cotados para máquinas similares, ajustados para refletir
diferenças entre a máquina (conforme personalizada) e máquinas similares. A
mensuração reflete o preço que seria recebido pela máquina em sua condição
(usada) e local (instalada e configurada para uso) atuais. O valor justo
indicado por essa abordagem varia de $ 40.000 a $ 48.000.
(b) A abordagem de custo é aplicada
estimando-se o valor que seria exigido atualmente para construir uma máquina
substituta (personalizada) de utilidade comparável. A estimativa leva em conta
a condição da máquina e o ambiente no qual ela opera, incluindo o desgaste
físico natural (ou seja, deterioração física), melhorias na tecnologia (ou
seja, obsolescência funcional), condições externas à condição da máquina, tais
como declínio na demanda do mercado por máquinas similares (ou seja,
obsolescência econômica) e custos de instalação. O valor justo indicado por
essa abordagem varia de $ 40.000 a $ 52.000.
EI13. A entidade determina que a extremidade maior da
faixa indicada pela abordagem de mercado representa melhor o valor justo e,
portanto, atribui mais peso aos resultados da abordagem de mercado. Essa
determinação é feita com base na subjetividade relativa das informações,
levando em conta o grau de comparabilidade entre a máquina e máquinas
similares. Em particular:
(a) as informações utilizadas na abordagem
de mercado (preços cotados para máquinas similares) exigem ajustes menos
subjetivos e em número menor que as informações utilizadas na abordagem de
custo;
(b) a faixa indicada pela abordagem de
mercado se sobrepõe à faixa indicada pela abordagem de custo, sendo porém mais
estreita que esta;
(c) não há nenhuma diferença não explicada
conhecida (entre a máquina e máquinas similares) dentro dessa faixa.
Consequentemente, a entidade determina que
o valor justo da máquina seja de $ 48.000.
EI14. Se a personalização da máquina tivesse sido
extensa ou se não houvesse dados suficientes disponíveis para aplicar a
abordagem de mercado (por exemplo, porque os dados de mercado refletem
transações para máquinas usadas de forma individual, como o valor de sucata
para ativos especializados, e não para máquinas usadas em combinação com outros
ativos ou com outros ativos e passivos), a entidade aplicaria a abordagem de
custo. Quando um o ativo é usado em combinação com outros ativos ou com outros
ativos e passivos, a abordagem de custo presume a venda da máquina a um
participante do mercado comprador com os ativos complementares e os passivos
associados. O preço recebido pela venda da máquina (ou seja, preço de saída)
não seria maior que qualquer dos seguintes:
(a) o custo em que o participante do
mercado comprador incorreria para adquirir ou construir uma máquina substituta
de utilidade comparável; ou
(b) o benefício econômico que o
participante do mercado comprador obteria do uso da máquina.
Exemplo 5 – Ativo representado por software
EI15. A entidade adquire um grupo de ativos. O grupo
de ativos inclui um software gerador de receita desenvolvido internamente para
licenciamento a clientes e seus ativos complementares (incluindo banco de dados
relacionado com o qual o software é usado) e passivos associados. Para alocar o
custo do grupo aos ativos individuais adquiridos, a entidade mensura o valor
justo do software. A entidade determina que o software forneceria valor máximo
aos participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros
ativos ou com outros ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e
os passivos associados). Não há evidência que sugira que o uso atual do
software não é o seu melhor uso possível. Portanto, o melhor uso possível do
software é o seu uso atual. (Neste caso, o licenciamento do software, por si
só, não indica que o valor justo do ativo seria maximizado por meio de seu uso
por participantes do mercado de forma individual.)
EI16. A entidade determina que, além da abordagem de
receita, dados suficientes poderiam estar disponíveis para a aplicação da
abordagem de custo, mas não da abordagem de mercado. Não há informações
disponíveis sobre transações de mercado para software comparáveis. As
abordagens de receita e de custo são aplicadas da seguinte forma:
(a) a abordagem de receita é aplicada
utilizando-se uma técnica de valor presente. Os fluxos de caixa utilizados
nessa técnica refletem o fluxo de receita que se espera que resulte do software
(taxas de licença de clientes) ao longo de sua vida econômica. O valor justo
indicado por essa abordagem é de $ 15 milhões;
(b) a abordagem de custo é aplicada
estimando-se o valor que seria exigido atualmente para construir um software
substituto de utilidade comparável (ou seja, levando-se em conta a
obsolescência funcional e econômica). O valor justo indicado por essa abordagem
é de $ 10 milhões.
EI17. Pela aplicação da abordagem de custo, a
entidade determina que os participantes do mercado não fossem capazes de
construir um software substituto de utilidade comparável. Algumas
características do software são únicas, tendo sido desenvolvidas com o uso de
informações de propriedade exclusiva, e não podem ser prontamente replicadas. A
entidade determina que o valor justo do ativo (software) é de $ 15 milhões,
conforme indicado pela abordagem de receita.
Mercado principal (ou mais vantajoso)
EI18. O Exemplo 6 ilustra o uso de informações de
Nível 1 para mensurar o valor justo de ativo negociado em diferentes mercados
ativos, a preços diferentes.
Exemplo 6 – Mercado principal (ou mais vantajoso)
de Nível 1
EI19. Um ativo é vendido a preços diferentes em dois
mercados ativos diferentes. A entidade celebra transações em ambos os mercados
e pode acessar o preço nesses mercados para o ativo na data de mensuração. No
mercado A, o preço que seria recebido é de $ 26, os custos de transação nesse
mercado são de $ 3 e os custos para transportar o ativo a esse mercado são de $
2 (ou seja, o valor líquido que seria recebido é de $ 21). No mercado B, o
preço que seria recebido é de $ 25, os custos de transação nesse mercado são de
$ 1 e os custos para transportar o ativo a esse mercado são de $ 2 (ou seja, o
valor líquido que seria recebido é de $ 22).
EI20. Se o mercado A fosse o mercado principal para o
ativo (ou seja, o mercado com o maior volume e nível de atividade para o
ativo), o valor justo do ativo seria mensurado utilizando-se o preço que seria
recebido nesse mercado, após levar em conta os custos de transporte ($ 24).
EI21. Se nenhum dos mercados fosse o mercado
principal para o ativo, o valor justo do ativo seria mensurado utilizando-se o
preço no mercado mais vantajoso. O mercado mais vantajoso é o mercado que
maximiza o valor que seria recebido por vender o ativo, após levar em conta os
custos de transação e os custos de transporte (ou seja, o valor líquido que
seria recebido nos respectivos mercados).
EI22. Como a entidade maximizaria o valor líquido que
seria recebido pelo ativo no mercado B ($ 22), o valor justo do ativo seria
mensurado utilizando-se o preço nesse mercado ($ 25) menos os custos de
transporte ($ 2), resultando na mensuração do valor justo de $ 23. Embora os
custos de transação sejam levados em conta ao determinar qual mercado é o
mercado mais vantajoso, o preço utilizado para mensurar o valor justo do ativo
não é ajustado para refletir esses custos (embora seja ajustado para refletir
os custos de transporte).
Preços de transação e valor justo no reconhecimento
inicial
EI23. O Pronunciamento esclarece que, em muitos
casos, o preço da transação, ou seja, o preço pago (recebido) por um ativo
(passivo) específico, representa o valor justo desse ativo (passivo) no
reconhecimento inicial, mas não de forma presumida. O Exemplo 7 ilustra quando
o preço em transação envolvendo instrumento derivativo pode (ou não) igualar o
valor justo do instrumento no reconhecimento inicial.
Exemplo 7 – Swap de taxa de juros no reconhecimento
inicial
EI24. A Entidade A (contraparte varejista) celebra um
swap de taxa de juros em mercado varejista com a Entidade B (revendedora) sem
qualquer contrapartida inicial. A Entidade A pode acessar somente o mercado
varejista. A Entidade B pode acessar tanto o mercado varejista (ou seja, com
contrapartes varejistas) quanto o mercado de revendedores (ou seja, com
contrapartes revendedoras).
EI25. Da perspectiva da Entidade A, o mercado
varejista no qual ela celebrou inicialmente a transação é o mercado principal
para o swap. Se a Entidade A fosse transferir seus direitos e obrigações
decorrentes do swap, ela o faria com uma contraparte revendedora nesse mercado
varejista. Nesse caso, o preço da transação (zero) representaria o valor justo
do swap para a Entidade A no reconhecimento inicial, ou seja, o preço que a
Entidade A receberia por vender ou pagaria por transferir o swap em transação
com contraparte revendedora no mercado varejista (ou seja, preço de saída).
Esse preço não seria ajustado para refletir custos adicionais (de transação)
que seriam cobrados pela contraparte revendedora.
EI26. Da perspectiva da Entidade B, o mercado de
revendedores (e não o mercado varejista) é o mercado principal para o swap. Se
a Entidade B fosse transferir seus direitos e obrigações decorrentes do swap,
ela o faria com uma revendedora nesse mercado. Como o mercado no qual a
Entidade B celebrou inicialmente o swap é diferente do mercado principal para o
swap, o preço da transação (zero) não representaria necessariamente o valor
justo do swap para a Entidade B no reconhecimento inicial. Se o valor justo
diferir do preço da transação (zero), a Entidade B aplica o CPC 48 –
Instrumentos Financeiros para determinar se reconhece essa diferença como ganho
ou perda no reconhecimento inicial.
Ativos restritos
EI27. O efeito sobre a mensuração do valor justo
decorrente de restrição sobre a venda ou uso de ativo por a entidade pode ser
diferente dependendo de se a restrição seria levada em conta por participantes
do mercado ao precificar o ativo. Os exemplos 8 e 9 ilustram o efeito de
restrições ao mensurar o valor justo de um ativo.
Exemplo 8 – Restrição sobre a venda de instrumento
patrimonial
EI28. A entidade detém um instrumento patrimonial
(ativo financeiro) cuja venda é legalmente ou contratualmente restrita por um
período especificado. (Por exemplo, essa restrição poderia limitar a venda a
investidores qualificados.) A restrição é uma característica do instrumento e,
portanto, seria transferida aos participantes do mercado. Nesse caso, o valor
justo do instrumento seria mensurado com base no preço cotado para um
instrumento patrimonial não restrito idêntico do mesmo emissor que seja
negociado em mercado público, ajustado para refletir o efeito da restrição. O
ajuste refletiria o valor que participantes do mercado exigiriam devido ao
risco relativo à incapacidade de acessar um mercado público para o instrumento
pelo período especificado. O ajuste varia dependendo de todos os seguintes itens:
(a) a natureza e duração da restrição;
(b) a extensão em que os compradores estão
limitados pela restrição (por exemplo, poderia haver grande número de
investidores qualificados); e
(c) fatores qualitativos e quantitativos
específicos tanto do instrumento quanto do emissor.
Exemplo 9 – Restrições sobre o uso de ativo
EI29. Um doador contribui com um terreno, em área
residencial incorporada, para uma associação sem fins lucrativos do bairro. O
terreno é usado atualmente como playground. O doador especifica que o terreno
deve continuar a ser usado pela associação como playground em caráter perpétuo.
Ao revisar a documentação relevante (por exemplo, legal e outras), a associação
determina que a responsabilidade fiduciária de cumprir a restrição do doador
não seria transferida aos participantes do mercado se a associação vendesse o
ativo, ou seja, a restrição do doador sobre o uso do terreno é específica da
associação. Além disso, não há restrição sobre a venda do terreno pela
associação. Sem a restrição sobre o uso do terreno pela associação, o terreno
poderia ser usado como local para incorporação residencial. Além disso, o
terreno está sujeito a uma servidão (ou seja, direito legal que permite a uma
companhia de serviço público passar linhas de transmissão pelo terreno). Segue
uma análise do efeito da mensuração do valor justo do terreno decorrente da
restrição e da servidão:
(a) Restrição do doador sobre o uso do
terreno. Como nesta situação a restrição do doador sobre o uso do terreno é
específica da associação, ela não seria transferida aos participantes do
mercado. Portanto, o valor justo do terreno seria o que fosse maior dentre o
seu valor justo quando usado como playground (ou seja, o valor justo do ativo
seria maximizado por meio de seu uso por participantes do mercado em combinação
com outros ativos ou com outros ativos e passivos) e o seu valor justo como
local para incorporação residencial (ou seja, o valor justo do ativo seria
maximizado por meio de seu uso por participantes do mercado de forma
individual), independentemente da restrição sobre o uso do terreno pela
associação.
(b) Servidão para linhas de transmissão.
Como a servidão para linhas de transmissão da companhia de serviço público é
específica do terreno (ou seja, é uma característica deste), ela seria
transferida aos participantes do mercado com o terreno. Portanto, a mensuração
do valor justo do terreno levaria em conta o efeito da servidão, seja o seu
melhor uso possível como playground ou como local para incorporação residencial.
Mensuração de passivos
EI30. A mensuração do valor justo de passivo presume
que o passivo, seja um passivo financeiro ou um passivo não financeiro, é
transferido a um participante do mercado na data de mensuração (ou seja, o
passivo permaneceria pendente e o participante do mercado cessionário seria
obrigado a satisfazer a obrigação; ele não seria liquidado com a contraparte
ou, de outro modo, extinto na data de mensuração).
EI31. O valor justo de passivo reflete o efeito do
risco de descumprimento (non-performance).
O risco de descumprimento (non-performance)
relativo a um passivo inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da
entidade. A entidade leva em conta o efeito de seu risco de crédito (situação
de crédito) sobre o valor justo do passivo em todos os períodos nos quais o
passivo é mensurado ao valor justo, pois aqueles que mantêm as obrigações da
entidade como ativos levariam em conta o efeito da situação de crédito da
entidade ao estimar os preços que estariam dispostos a pagar.
EI32. Por exemplo, suponha que a Entidade X e a
Entidade Y celebram, cada uma, uma obrigação contratual de pagar em dinheiro ($
500) à Entidade Z em cinco anos. A Entidade X tem classificação de crédito AA e
pode tomar empréstimo a 6% e a Entidade Y tem classificação de crédito BBB e
pode tomar empréstimo a 12%. A Entidade X receberá aproximadamente $ 374 em
troca de seu compromisso (o valor presente de $ 500 em cinco anos a 6%). A
Entidade Y receberá aproximadamente $284 em troca de seu compromisso (o valor presente
de $ 500 em cinco anos a 12%). O valor justo do passivo para cada entidade
incorpora a situação de crédito dessa entidade.
EI33. Os exemplos 10 a 13 ilustram a mensuração de
passivos e o efeito do risco de descumprimento (non-performance) (incluindo o risco de crédito próprio da entidade)
sobre a mensuração do valor justo.
Exemplo 10 – Título estruturado
EI34. Em 1º de janeiro de 20X7, a Entidade A, banco
de investimento com classificação de crédito AA, emite um título de taxa fixa
de cinco anos à Entidade B. O valor do principal contratual a ser pago pela
Entidade A no vencimento está atrelado a um índice de patrimônio. Nenhum
instrumento de melhoria de crédito é emitido em conjunto com o contrato ou, de
outro modo, relacionado com ele (ou seja, nenhuma garantia é prestada e não há
nenhuma garantia de terceiros). A Entidade A designa esse título como ao valor
justo por meio do resultado. O valor justo do título (ou seja, a obrigação da
Entidade A) durante 20X7 é mensurada utilizando-se a técnica de valor presente
esperado. As mudanças no valor justo são as seguintes:
(a) Valor justo em 1º de janeiro de 20X7.
Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente esperado
são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de títulos de
dívida do governo em 1º de janeiro de 20X7, mais o spread corrente de mercado
de títulos de dívida corporativos AA observáveis para títulos de dívida do
governo, se o risco de descumprimento (non-performance)
ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados (para cima ou para
baixo) para refletir o risco de crédito específico da Entidade A (ou seja,
resultando na taxa livre de risco ajustada pelo crédito). Portanto, o valor
justo da obrigação da Entidade A no reconhecimento inicial leva em conta o
risco de descumprimento (non-performance),
incluindo o risco de crédito dessa entidade, que se presume que esteja
refletido nos proventos.
(b) Valor justo em 31 de março de 20X7.
Durante março de 20X7, o spread de crédito para títulos de dívida corporativos
AA se amplia, sem nenhuma mudança no risco de crédito específico da Entidade A.
Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente esperado
são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de títulos de
dívida do governo em 31 de março de 20X7, mais o spread corrente de mercado de
títulos de dívida corporativos AA observáveis para títulos de dívida do
governo, se o risco de descumprimento (non-performance)
ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados para refletir o
risco de crédito específico da Entidade A (ou seja, resultando na taxa livre de
risco ajustada pelo crédito). O risco de crédito específico da Entidade A
permanece inalterado desde o reconhecimento inicial. Portanto, o valor justo da
obrigação da Entidade A se altera como resultado de mudanças nos spreads de
crédito de modo geral. Mudanças em spreads de crédito refletem premissas atuais
dos participantes do mercado sobre mudanças no risco de descumprimento (non-performance) de modo geral, mudanças
no risco de liquidez e sobre a compensação exigida por assumir esses riscos.
(c) Valor justo em 30 de junho de 20X7. Em
30 de junho de 20X7, não houve nenhuma mudança nos spreads de títulos de dívida
corporativos AA. Contudo, com base em emissões de títulos estruturados,
corroboradas por outras informações qualitativas, a Entidade A determina que
sua própria capacidade de crédito específica se fortaleceu dentro do spread de
crédito AA. Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente
esperado são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de
rendimento de títulos de dívida do governo em 30 de junho de 20X7, mais o
spread corrente de mercado de títulos de dívida corporativos AA observáveis
para títulos de dívida do governo (inalterado desde 31 de março de 20X7), se o
risco de descumprimento (non-performance)
ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados para refletir o
risco de crédito específico da Entidade A (ou seja, resultando na taxa livre de
risco ajustada pelo crédito). Portanto, o valor justo da obrigação da Entidade
A se altera como resultado da mudança em seu próprio risco de crédito
específico dentro do spread de títulos de dívida corporativos AA.
Exemplo 11 – Passivo por desativação
EI35. Em janeiro de 20X1, a Entidade A assume um
passivo por desativação em combinação de negócios. A entidade é legalmente
requerida a desmontar e remover uma plataforma de petróleo offshore no fim de
sua vida útil, que é estimada em 10 anos.
EI36. Com base nos itens B23 a B30 do Pronunciamento
Técnico CPC 46, a Entidade A utiliza a técnica de valor presente esperado para
mensurar o valor justo do passivo por desativação.
EI37. Se a Entidade A tivesse permissão,
contratualmente, de transferir seu passivo por desativação a um participante do
mercado, a Entidade A conclui que um participante do mercado utilizaria todas
as informações abaixo, ponderadas por probabilidade conforme apropriado, ao
estimar o preço que esperaria receber:
(a) custos de mão de obra;
(b) alocação de custos gerais;
(c) a compensação que um participante do
mercado exigiria por realizar a atividade e por assumir o risco associado à
obrigação de desmontar e remover o ativo. Essa compensação inclui ambos os
itens a seguir:
(i) lucro sobre custos de mão de obra e
gerais; e
(ii) risco de que os fluxos de saída de
caixa reais poderiam diferir daqueles esperados, excluindo a inflação;
(d) efeito da inflação sobre custos e
lucros estimados;
(e) valor temporal do dinheiro,
representado pela taxa livre de risco; e
(f) risco de descumprimento (non-performance) relativo ao risco de
que a Entidade A não cumprirá a obrigação, incluindo o risco de crédito próprio
da Entidade A.
EI38. As premissas significativas utilizadas pela
Entidade A para mensurar o valor justo são as seguintes:
(a) Custos de mão de obra são
desenvolvidos com base nos salários atuais de mercado, ajustado pelas
expectativas de futuros aumentos salariais, requeridos para contratar
empreiteiras para desmontar e remover plataformas de petróleo offshore. A
Entidade A atribui avaliações de probabilidade a uma faixa de estimativas de
fluxo de caixa conforme segue:
Estimativa
de Fluxo de caixa ($) |
Avaliação de
probabilidade |
Fluxos de caixa
esperados ($) |
100.000 |
25% |
25.000 |
125.000 |
50% |
62.500 |
175.000 |
25% |
43.750 |
|
|
$ 131.250 |
As avaliações de probabilidade são
desenvolvidas com base na experiência da Entidade A em cumprir obrigações desse
tipo e seu conhecimento do mercado.
(b) A Entidade A estima custos
operacionais de equipamentos e custos gerais alocados utilizando a taxa que
aplica a custos de mão de obra (80% de custos de mão de obra esperados). Isso é
consistente com a estrutura de custo de participantes do mercado.
(c) A Entidade A estima a compensação que
um participante do mercado exigiria por realizar a atividade e por assumir o
risco associado à obrigação de desmontar e remover o ativo conforme abaixo:
(i) terceiro contratado normalmente
acrescenta uma margem sobre custos de mão de obra e custos internos alocados
para proporcionar uma margem de lucro sobre a função. A margem de lucro
utilizada (20%) representa a compreensão da Entidade A do lucro operacional que
as contratadas na indústria geralmente recebem para desmontar e remover
plataformas de petróleo offshore. A Entidade A conclui que essa taxa é
consistente com a taxa que um participante do mercado exigiria como compensação
por realizar a atividade.
(ii) a contratada normalmente exige
compensação pelo risco que os fluxos de saída de caixa reais poderiam diferir
daqueles esperados devido à incerteza inerente de travar o preço atual para um
projeto que não ocorrerá por 10 anos. A Entidade A estima o valor desse prêmio
como sendo 5% dos fluxos de caixa esperados, incluindo o efeito da inflação.
(d) A Entidade A presume uma taxa de
inflação de 4% ao longo do período de 10 anos com base nos dados de mercado
disponíveis.
(e) A taxa livre de risco de juros para um
vencimento de 10 anos em 1º de janeiro de 20X1 é de 5%. A Entidade A ajusta
essa taxa em 3,5% para refletir seu risco de descumprimento (non-performance) (ou seja, o risco de
que não cumprirá a obrigação), incluindo seu risco de crédito. Portanto, a taxa
de desconto utilizada para calcular o valor presente dos fluxos de caixa é de
8,5%.
EI39. A Entidade A conclui que suas premissas seriam
utilizadas por participantes do mercado. Além disso, a Entidade A não ajusta
sua mensuração de valor justo para a existência de restrição que a impede de
transferir o passivo. Conforme ilustrado na tabela a seguir, a Entidade A
mensura o valor justo de seu passivo por desativação como $ 194.879.
|
Fluxos de caixa
esperados ($) 1º de janeiro de 20X1 |
Custos de
mão de obra esperados |
131.250 |
Custos de
equipamentos e custos gerais alocados (0,80 × $ 131.250) |
105.000 |
Margem de
lucro da contratada [0,20 × ($ 131.250 + $ 105.000)] |
47.250 |
Fluxos de
caixa esperados antes de ajuste inflacionário |
283.500 |
Fator de
inflação (4% por 10 anos) |
1,4802 |
Fluxos de
caixa esperados ajustados pela inflação |
419.637 |
Prêmio de
risco de mercado (0,05 × $ 419.637) |
20.982 |
Fluxos de
caixa esperados ajustados por risco de mercado |
440.619 |
Valor
presente esperado utilizando a taxa de desconto de 8,5% por 10 anos |
194.879 |
Exemplo 12 – Obrigação de dívida: preço cotado
EI40. Em 1º de janeiro de 20X1, a Entidade B emite,
pelo valor nominal, um instrumento de dívida de taxa fixa de cinco anos
negociado em bolsa classificado como BBB de $ 2 milhões com cupom anual de 10%.
A Entidade B designou esse passivo financeiro como ao valor justo por meio do
resultado.
EI41. Em 31 de dezembro de 20X1, o instrumento está
sendo negociado como ativo em mercado ativo a $ 929 por $ 1.000 de valor
nominal após pagamento de juros acumulados. A Entidade B utiliza o preço cotado
do ativo em mercado ativo como seu dado inicial na mensuração do valor justo de
seu passivo ($ 929 × [$ 2 milhões ÷ $ 1.000] = $ 1.858.000).
EI42. Ao determinar se o preço cotado do ativo em
mercado ativo representa o valor justo do passivo, a Entidade B avalia se o
preço cotado do ativo inclui o efeito de fatores não aplicáveis à mensuração do
valor justo de passivo, por exemplo, se o preço cotado do ativo inclui o efeito
de melhoria de crédito de terceiro se essa melhoria de crédito fosse
contabilizada separadamente da perspectiva do emissor. A Entidade B determina
que nenhum ajuste ao preço cotado do ativo é requerido. Consequentemente, a
Entidade B conclui que o valor justo de seu instrumento de dívida em 31 de
dezembro de 20X1 é de $ 1.858.000. A Entidade B classifica e divulga a
mensuração do valor justo de seu instrumento de dívida no Nível 1 da hierarquia
de valor justo.
Exemplo 13 – Obrigação de dívida: técnica de valor
presente
EI43. Em 1º de janeiro de 20X1, a Entidade C emite,
pelo valor nominal, em colocação privada, um instrumento de dívida de taxa fixa
de cinco anos classificado como BBB de $ 2 milhões com cupom anual de 10%. A
Entidade C designou esse passivo financeiro como ao valor justo por meio do
resultado.
EI44. Em 31 de dezembro de 20X1, a Entidade C ainda
reconhece uma classificação de crédito BBB. As condições de mercado, incluindo
as taxas de juros disponíveis, spreads de crédito para uma classificação de
crédito de qualidade BBB e liquidez, continuam inalteradas desde a data em que
o instrumento de dívida foi emitido. Contudo, o spread de crédito da Entidade C
deteriorou-se em 50 pontos-base devido a uma mudança em seu risco de
descumprimento. Após levar em conta todas as condições de mercado, a Entidade C
conclui que se emitisse o instrumento na data de mensuração, o instrumento
arcaria com a taxa de juros de 10,5% ou a Entidade C receberia menos do que o
valor nominal nos proventos da emissão do instrumento.
EI45. Para a finalidade deste exemplo, o valor justo
do passivo da Entidade C é calculado utilizando-se a técnica de valor presente.
A Entidade C conclui que um participante do mercado utilizaria todas as
seguintes informações (consistentemente com os itens B12 a B30 do
Pronunciamento) ao estimar o preço que o participante do mercado esperaria
receber por assumir a obrigação da Entidade C.
(a) os termos do instrumento de dívida,
incluindo todos os seguintes:
(i) cupom de 10%;
(ii) valor principal de $ 2 milhões; e
(iii) prazo de quatro anos;
(b) a taxa de juros de mercado de 10,5%
(que inclui a mudança de 50 pontos-base no risco de inadimplência (default) a
partir da data de emissão).
EI46. Com base em sua técnica de valor presente, a
Entidade C conclui que o valor justo de seu passivo em 31 de dezembro de 20X1 é
de $ 1.968.641.
EI47. A Entidade C não inclui qualquer informação
adicional em sua técnica de valor presente para risco ou lucro que um
participante do mercado poderia exigir para compensação por assumir o passivo.
Como a obrigação da Entidade C é um passivo financeiro, a Entidade C conclui
que a taxa de juros já captura o risco ou lucro que um participante do mercado
exigiria como compensação por assumir o passivo. Além disso, a Entidade C não
ajusta sua técnica de valor presente para a existência de uma restrição que a
impeça de transferir o passivo.
Mensuração do valor justo quando o volume ou o
nível de atividade para ativo ou passivo diminuiu significativamente
EI48. O Exemplo 14 ilustra o uso de julgamento ao
mensurar o valor justo de um ativo financeiro quando ocorre redução
significativa no volume ou nível de atividade do ativo em comparação com a
atividade de mercado normal do ativo (ou ativos similares).
Exemplo 14 – Estimativa de taxa de retorno de mercado quando o volume ou
o nível de atividade para um ativo diminuiu significativamente
EI49. A Entidade A investe em lote de título (tranche) subordinado de rating AAA lastreado
em hipoteca residencial em 1º de janeiro de 20X8 (a data de emissão do título).
A tranche subordinada é a terceira
mais sênior de um total de sete tranches.
A garantia subjacente para o título lastreado em hipoteca residencial são
empréstimos imobiliários residenciais sem garantias contra não conformidades
que foram emitidos no segundo semestre de 20X6.
EI50. Em 31 de março de 20X9 (a data de mensuração) a
tranche subordinada está atualmente
classificada como rating A. Essa tranche
do título lastreado em hipoteca residencial foi anteriormente negociada em
mercado secundário. Entretanto, o volume de negociação nesse mercado não era
frequente, com poucas transações ocorrendo por mês, de 1º de janeiro de 20X8 a
30 de junho de 20X8 e pouca, ou nenhuma, atividade de negociação durante os
nove meses antes de 31 de março de 20X9.
EI51. A Entidade A leva em conta os fatores do item
B37 do Pronunciamento para determinar se existe redução significativa no volume
ou no nível de atividade para a tranche
subordinada do título lastreado em hipoteca residencial na qual investiu. Após
avaliar a significância e relevância dos fatores, a Entidade A conclui que o
volume e o nível de atividade da tranche
subordinada do título diminuíram significativamente. A Entidade A apoiou seu
julgamento principalmente no fato de que houve pouca, ou nenhuma, atividade de
negociação por um período prolongado antes da data de mensuração.
EI52. Como existe pouca, ou nenhuma, atividade de
negociação para dar apoio à técnica de avaliação utilizando uma abordagem de
mercado, a Entidade A decide utilizar uma abordagem de receita utilizando a
técnica de ajuste de taxa de desconto descrita nos itens B18 a B22 do
Pronunciamento para mensurar o valor justo do título na data de mensuração. A
Entidade A utiliza os fluxos de caixa contratuais do título (vide também os
itens 67 e 68 do Pronunciamento).
EI53. Em seguida, a Entidade A estima a taxa de
desconto (ou seja, a taxa de retorno de mercado) para descontar esses fluxos de
caixa contratuais. A taxa de retorno de mercado é estimada utilizando ambos os
seguintes itens:
(a) a taxa de juros livre de risco;
(b) ajustes estimados para diferenças
entre os dados de mercado disponíveis e a tranche
subordinada do título lastreado em hipoteca residencial na qual a Entidade A
investiu. Esses ajustes refletem os dados de mercado disponíveis sobre riscos
de descumprimento esperados e outros riscos (por exemplo, risco de
inadimplência, risco de valor de garantia e risco de liquidez) que os
participantes de mercado levariam em consideração ao precificar o ativo em
transação não forçada na data de mensuração sob as condições atuais de mercado.
EI54. A Entidade A levou em consideração as seguintes
informações ao estimar os ajustes no item EI53(b):
(a) o spread de crédito para a tranche subordinada do título lastreado
em hipoteca residencial na data de emissão, como pode ser observado pelo preço
de transação original;
(b) a mudança no spread de crédito
implícita por quaisquer transações observadas da data de emissão até a data de
mensuração para títulos lastreados por hipoteca residencial comparável ou com
base em índices relevantes;
(c) as características da tranche subordinada do título lastreado
em hipoteca residencial em comparação com índices ou títulos lastreados em
hipoteca residencial comparáveis, incluindo os seguintes itens:
(i) a qualidade dos ativos subjacentes,
ou seja, informações sobre o desempenho dos empréstimos de hipoteca subjacente,
tais como índices de execução e atraso, taxas de pagamento antecipado e
experiência de perda;
(ii) a senioridade ou subordinação da tranche de título lastreado em hipoteca
residencial mantida; e
(iii) outros fatores relevantes;
(d) relatórios relevantes emitidos por
analistas e agências de classificação;
(e) preços cotados de terceiros, como, por
exemplo, serviços de precificação ou corretores.
EI55. A Entidade A estima que a indicação da taxa de
retorno de mercado que os participantes de mercado utilizariam ao precificar a tranche subordinada do título lastreado
em hipoteca residencial seria 12% (1.200 pontos-base). Essa taxa de retorno de
mercado foi estimada da seguinte forma:
(a) Inicia com 300 pontos-base para a taxa
de juros livre de risco em 31 de março de 20X9.
(b) Adiciona 250 pontos-base para o spread
de crédito sobre a taxa livre de juros quando a tranche subordinada foi emitida em janeiro de 20X8.
(c) Adiciona 700 pontos-base para a
mudança estimada no spread de crédito sobre a taxa da tranche subordinada livre de risco entre 1º de janeiro de 20X8 e 31
de março de 20X9. Essa estimativa foi desenvolvida com base na mudança do
índice mais comparável disponível para esse período de tempo.
(d) Subtrai 50 pontos-base (líquido) para
ajustar diferenças entre o índice utilizado para estimar a mudança em spreads
de crédito e a tranche subordinada. O
índice de referência consiste de empréstimos imobiliários de alto risco (subprime), e o título lastreado em
hipoteca residencial da Entidade A é similar porém com um perfil de crédito
mais favorável (tornando-o mais atraente a participantes de mercado). Assim, o
índice não reflete o prêmio de risco de liquidez apropriado para a tranche subordinada sob condições atuais
de mercado. O ajuste de 50 pontos-base é o líquido de dois ajustes:
(i) o primeiro ajuste é a subtração de
350 pontos-base, que foi estimado comparando-se o rendimento implícito das
transações mais recentes para o título lastreado em hipoteca residencial em
junho de 20X8 com o rendimento implícito no índice de preços nessas mesmas
datas. Não havia informações disponíveis que indicassem que a relação entre o
título da Entidade A e o índice tenha sido alterada;
(ii) o segundo ajuste é a adição de 300
pontos-base, que é a melhor estimativa da Entidade A do risco de liquidez
adicional inerente a seu título (posição à vista) em comparação com o índice
(posição sintética). Chegou-se a essa estimativa após levar em consideração
prêmios de risco de liquidez implícitos em transações à vista recentes para uma
série de títulos similares.
EI56. Como uma indicação adicional da taxa de retorno
de mercado, a Entidade A leva em consideração duas cotações indicativas
recentes (ou seja, cotações não vinculantes) fornecidas por corretores
renomados para a tranche subordinada
do título lastreado em hipoteca residencial que implica em rendimentos de 15% a
17%. A Entidade A é incapaz de avaliar as técnicas de avaliação ou informações
utilizadas para desenvolver as cotações. Entretanto, a Entidade A é capaz de
confirmar que as cotações não refletem os resultados de transações.
EI57. Como a Entidade A tem múltiplas indicações da
taxa de retorno de mercado que os participantes de mercado levam em
consideração ao mensurar o valor justo, ela avalia e pondera as respectivas
indicações da taxa de retorno, considerando a razoabilidade da faixa de valores
indicada pelos resultados.
EI58. A Entidade A conclui que 13% é o ponto na faixa
de indicações que é o mais representativo do valor justo sob as condições de
mercado atuais. A Entidade A atribui mais peso sobre a indicação de 12% (ou
seja, sua própria estimativa da taxa de retorno de mercado) pelos seguintes
motivos:
(a) a Entidade A concluiu que sua própria
estimativa incorporou de forma adequada os riscos (por exemplo, risco de
inadimplência, risco de valor de garantia e risco de liquidez) que os
participantes de mercado utilizariam ao precificar o ativo em transação não
forçada sob as condições atuais de mercado;
(b) as cotações dos corretores eram não
vinculantes e não refletiam os resultados de transações, e a Entidade A foi
incapaz de avaliar as técnicas de avaliação ou informações utilizadas para
desenvolver as cotações.
Divulgações do valor justo
EI59. Os Exemplos 15 a 19 ilustram as divulgações
requeridas pelos itens 92, 93(a), (b) e (d) a (h)(i) e 99 do Pronunciamento.
Exemplo 15 – Ativos mensurados ao valor justo
EI60. Para ativos e passivos mensurados ao valor
justo no final do período das demonstrações contábeis, o Pronunciamento requer
divulgações quantitativas sobre as mensurações do valor justo para cada classe
de ativos e passivos. A entidade poderia divulgar o seguinte para ativos, para
cumprir o item 93(a) e (b) do Pronunciamento:
($ em milhões) |
|
Mensurações do valor
justo na data das demonstrações contábeis, utilizando |
|
||
Descrição |
31/12/X9 |
Preços
cotados em mercados ativos para ativos idênticos (Nível 1) |
Outros
dados observáveis significativos (Nível 2) |
Dados
não observáveis significativos (Nível 3) |
Total
de ganhos (perdas) |
Mensurações do valor
justo recorrentes |
|
|
|
|
|
Títulos patrimoniais para negociação [a] |
|
|
|
|
|
Setor
imobiliário |
93 |
70 |
23 |
|
|
Setor
de petróleo e gás |
45 |
45 |
|
|
|
Outros |
15 |
15 |
|
|
|
Total
de títulos patrimoniais para negociação |
153 |
130 |
23 |
|
|
Outros títulos patrimoniais [b] |
|
|
|
|
|
Setor
de serviços financeiros |
150 |
150 |
|
|
|
Setor
de assistência médica |
163 |
110 |
|
53 |
|
Setor
de energia |
32 |
|
|
32 |
|
Investimentos
de fundo de títulos patrimoniais privados [b] |
25 |
|
|
25 |
|
Outros
|
15 |
15 |
|
|
|
Total
de outros títulos |
385 |
275 |
|
110 |
|
Títulos de dívida: |
|
|
|
|
|
Títulos
lastreados em hipoteca residencial |
149 |
|
24 |
125 |
|
Títulos
lastreados em hipoteca comercial |
50 |
|
|
50 |
|
Obrigações
de dívida garantidas |
35 |
|
|
|
|
Títulos
governamentais livres de risco |
85 |
85 |
|
|
|
Títulos
de dívida corporativa |
93 |
9 |
84 |
|
|
Total
de títulos de dívida |
412 |
94 |
108 |
210 |
|
Investimentos de fundo de cobertura: |
|
|
|
|
|
Patrimônio
de longo/curto prazo |
55 |
|
55 |
|
|
Oportunidades
globais |
35 |
|
35 |
|
|
Títulos
de dívida de elevado rendimento |
90 |
|
|
90 |
|
Total
de títulos de dívida |
180 |
|
90 |
90 |
|
Derivativos: |
|
|
|
|
|
Contratos
de taxa de juros |
57 |
|
57 |
|
|
Contratos
de câmbio |
43 |
|
43 |
|
|
Contratos
de crédito |
38 |
|
|
38 |
|
Contratos
de futuros de commodity |
78 |
78 |
|
|
|
Contratos
a termo de commodity |
20 |
|
20 |
|
|
Total
de derivativos |
236 |
78 |
120 |
38 |
|
Propriedades para investimento: |
|
|
|
|
|
Comercial
– Ásia |
31 |
|
|
31 |
|
Comercial
– Europa |
27 |
|
|
27 |
|
Total
de propriedades para investimento |
58 |
|
|
58 |
|
Total de mensurações do valor justo
recorrentes |
1.424 |
577 |
341 |
506 |
|
Ativos mantidos para venda [c] |
26 |
|
26 |
|
15 |
Total
de mensurações do valor justo não recorrentes |
26 |
|
26 |
|
15 |
|
|
|
|
|
|
[a] Com base em sua análise da natureza, características
e riscos dos títulos, a entidade determinou que é adequado apresentá-las
por indústria.
[b] Com base em sua análise da natureza, características
e riscos dos títulos, a entidade determinou que é adequado apresentá-las
como uma única classe.
[c] De acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC31, ativos mantidos para venda com um valor contábil de $35 milhões foram
reduzidos ao seu valor justo de $26 milhões, menos custos para vender de $ 6
milhões (ou $20 milhões), resultando em uma perda de $15 milhões, que foi
incluída em lucros e perdas para o período.
(Observação:
Uma tabela similar deve ser apresentada para passivos, exceto se outro formato
for considerado mais adequado pela entidade).
Exemplo 16 – Conciliação de mensurações do valor
justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo
EI61. Para mensurações do valor justo recorrentes
classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer
uma conciliação dos saldos de abertura com os saldos de fechamento para cada
classe de ativos e passivos. A entidade poderia divulgar o seguinte para
ativos, para cumprir o item 93(e) e (f) do Pronunciamento:
($
em milhões) |
Outros
títulos patrimoniais |
Títulos
de dívida |
Investimentos
de fundo de cobertura |
Derivativos |
Propriedades
para investimento |
Total |
|||||
|
Setor
de assistência médica |
Setor
de energia |
Fundo
de títulos patrimoniais privados |
Títulos
lastreados em hipoteca residencial |
Títulos
lastreados em hipoteca comercial |
Obrigações
de dívida garantidas |
Títulos
de dívida de elevado rendimento |
Contratos
de crédito |
Ásia |
Europa |
|
Saldo de
abertura |
49 |
28 |
20 |
105 |
39 |
25 |
145 |
30 |
28 |
26 |
495 |
Transferências
para Nível 3 |
|
|
|
60 (a) (b) |
|
|
|
|
|
|
60 |
Transferências
do Nível 3 |
|
|
|
5 (b) (c) |
|
|
|
|
|
|
5 |
Total de ganhos
ou perdas do período |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Incluído no resultado |
|
|
5 |
(23) |
(5) |
(7) |
7 |
5 |
3 |
1 |
(14) |
Incluído em outros resultados abrangentes |
3 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Compras,
emissões, vendas e liquidações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Compras |
1 |
3 |
|
|
16 |
17 |
|
18 |
|
|
55 |
Emissões |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Vendas |
|
|
|
(12) |
|
|
(62) |
|
|
|
(74) |
Liquidações |
|
|
|
|
|
|
|
(15) |
|
|
(15) |
Saldo de
fechamento |
53 |
32 |
25 |
125 |
50 |
35 |
90 |
38 |
31 |
27 |
506 |
Mudança em
ganho ou perdas não realizadas do período incluídos em no resultado para
ativos mantidos no final do período de relatório |
|
|
5 |
(3) |
(5) |
(7) |
(5) |
2 |
3 |
1 |
(9) |
[a] Transferido do Nível 2 para o Nível 3
devido a falta de dados de mercado observáveis, resultante da redução na
atividade de mercado para os títulos.
[b] A política da entidade é reconhecer
transferências para e do Nível 3 na data do evento ou mudança nas
circunstâncias que causaram a transferência.
[c] Transferido do Nível 3 para o Nível 2
devido a dados de mercado observáveis terem sido disponibilizados para os
títulos.
(Observação:
Uma tabela similar deve ser apresentada para passivos, exceto se outro formato
for considerado mais adequado pela entidade).
EI62. Ganhos e perdas incluídos na demonstração do
resultado do período (acima) são apresentados em receita financeira e em
receita não financeira conforme segue:
($ em
milhões) |
Receita financeira |
Receita não financeira |
Total de
ganhos ou perdas do período incluídos na demonstração do resultado |
(18) |
4 |
Mudança em
ganhos ou perdas não realizados do período incluídos na demonstração do
resultado para ativos mantidos na data das demonstrações contábeis |
(13) |
4 |
(Observação:
Uma tabela similar deve ser apresentada para passivos, exceto se outro formato
for considerado mais adequado pela entidade).
Exemplo 17 – Técnicas de avaliação e informações
EI63. Para mensurações do valor justo classificadas
no Nível 2 e no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer
que a entidade divulgue uma descrição das técnicas de avaliação e as
informações utilizadas na mensuração do valor justo. Para mensurações do valor
justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, as informações
sobre dados não observáveis significativos utilizados devem ser quantitativas.
A entidade poderá divulgar o seguinte para ativos para cumprir o requisito de
divulgar dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor
justo de acordo com o item 93(d) do Pronunciamento.
[a] Representa valores usados quando a
entidade determinou que participantes de mercado levassem em consideração esses
prêmios e descontos ao precificar os investimentos.
[b] Representa valores usados quando a
entidade determinou que participantes de mercado utilizassem esses múltiplos ao
precificar os investimentos.
[c] A entidade determinou que o valor de
ativo líquido informado represente o valor justo no final do período de
relatório.
[d] Representa a faixa de curvas de
volatilidade usadas nas análises de avaliação que a entidade determinou que os
participantes de mercado usassem ao precificar contratos.
[e] Representa a faixa de curvas de spread
de swap de inadimplência de crédito usadas na análise de avaliação que a
entidade determinou que os participantes de mercado usassem ao precificar
contratos.
(Observação:
Uma tabela similar deve ser apresentada para passivos, exceto se outro formato
for considerado mais apropriado pela entidade).
EI64. Além disso, a entidade deve fornecer
informações adicionais que ajudarão os usuários de suas demonstrações contábeis
a avaliarem a informação quantitativa divulgada. A entidade pode divulgar a
totalidade ou alguns dos seguintes itens para cumprir o item 92 do
Pronunciamento:
(a) a natureza do item sendo mensurado ao
valor justo, incluindo as características do item sendo mensurado que são
levadas em consideração na determinação de informações relevantes. Por exemplo,
para títulos lastreados em hipoteca residencial, a entidade pode divulgar o
seguinte:
(i) os tipos de empréstimos subjacentes
(por exemplo, empréstimos prime ou empréstimos subprime);
(ii) garantia;
(iii) garantias ou outras melhorias de
crédito;
(iv) nível de senioridade das tranches de títulos;
(v) o ano de emissão;
(vi) a taxa de cupom média ponderada
dos empréstimos subjacentes e dos títulos;
(vii) o vencimento médio ponderado dos
empréstimos subjacentes e dos títulos;
(viii) a concentração geográfica dos
empréstimos subjacentes;
(ix) informações sobre as
classificações de crédito dos títulos;
(b) como informações de terceiros, tais
como cotações de corretoras, serviços de precificação, valores de ativos
líquidos e dados de mercado relevantes, foram levadas em consideração ao
mensurar o valor justo.
Exemplo 18 – Processos de avaliação
EI65. Para mensurações do valor justo classificados
no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer que a entidade
divulgue a descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade. A
entidade pode divulgar o seguinte para cumprir o item 93(g) do Pronunciamento:
(a) para o grupo na entidade que decide as
políticas e procedimentos de avaliação da entidade:
(i) sua descrição;
(ii) a quem esse grupo se reporta; e
(iii) os procedimentos de relatório
internos em vigor (por exemplo, se e, em caso afirmativo, como precificar,
gerenciamento de risco ou como os comitês de auditoria discutem e avaliam as
mensurações do valor justo);
(b) a frequência e os métodos para
calibração, back testing e outros
procedimentos de teste de modelos de precificação;
(c) o processo para analisar mudanças nas
mensurações do valor justo de período a período;
(d) como a entidade determinou que
informações de terceiros, tais como cotações de corretoras ou serviços de
precificação, utilizadas nas mensurações do valor justo foram desenvolvidas de
acordo com o Pronunciamento; e
(e) os métodos utilizados para desenvolver
e comprovar os dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo.
Exemplo 19 – Informações sobre sensibilidade a
mudanças em dados não observáveis significativos
EI66. Para mensurações do valor justo recorrentes
classificados no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer
que a entidade forneça uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração
do valor justo a mudanças em dados não observáveis significativos e uma
descrição de quaisquer inter-relações entre esses dados não observáveis. A
entidade pode divulgar o seguinte sobre seus títulos lastreados em hipoteca
residencial para cumprir o item 93(h)(i) do Pronunciamento:
Os dados não observáveis significativos
utilizados na mensuração do valor justo dos títulos lastreados em hipoteca
residencial da entidade são taxas de pagamento antecipado, probabilidade de
inadimplência e gravidade da perda em caso de inadimplência. Aumentos
(reduções) significativos em quaisquer dessas informações isoladamente
resultariam na mensuração do valor justo significativamente mais baixa
(elevada). De modo geral, a mudança na premissa utilizada para a probabilidade
de inadimplência é acompanhada por mudança direcionadamente similar na premissa
utilizada para a gravidade da perda e uma mudança direcionadamente oposta na premissa
utilizada para taxas de pagamento antecipado.