1 - O Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 8 de julho de 2010, está transcrito a seguir, em sua versão integral, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil proceder à sua aplicação conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Objetivo
1.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico
é estabelecer princípios para a determinação e a apresentação do resultado por
ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes
companhias (sociedades por ações) no mesmo período, bem como para a mesma
companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham
limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas
para determinar resultados, um denominador determinado consistentemente melhora
os relatórios financeiros. O foco deste Pronunciamento está no denominador do
cálculo do resultado por ação.
Alcance
2. Este Pronunciamento deve ser aplicado:
(a) às demonstrações contábeis separadas e
individuais:
(i) de companhias cujas ações ordinárias ou ações
ordinárias potenciais sejam publicamente negociadas (bolsas de valores
nacionais ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados local e
regional); ou
(ii) de companhias que estejam registradas, ou no
processo de registro, na Comissão de Valores Mobiliários ou em outro órgão
regulador, com o propósito de distribuir ações ordinárias ou ações ordinárias
potenciais em mercados organizados; e
(b) às demonstrações contábeis
consolidadas de grupo econômico cuja controladora atenda a um dos requisitos
(i) e (ii).
3. A companhia que divulgar resultado por ação
deve calcular e divulgar esse resultado por ação em conformidade com este
Pronunciamento.
3A. Tudo o que neste Pronunciamento se aplicar ao
cálculo e à divulgação do resultado por ação ordinária básico e diluído
aplica-se, no que couber, ao cálculo e à divulgação do resultado por ação
preferencial básico e diluído, por classe, independentemente de sua
classificação como instrumento patrimonial ou de dívida, se essas ações
estiverem em negociação ou em processo de virem a ser negociadas em mercados
organizados.
4. Quando a companhia apresentar, além de suas
demonstrações contábeis individuais, demonstrações consolidadas, o resultado
por ação pode ser apresentado apenas na informação individual se o resultado
líquido e o resultado das operações continuadas forem os mesmos nos dois conjuntos
de demonstrações contábeis apresentados.
No caso de apresentação de demonstrações
separadas, o resultado por ação deve ser apresentado nessas demonstrações e nas
individuais e, não, nas demonstrações consolidadas.
4. Quando a entidade apresentar tanto
demonstrações consolidadas quanto demonstrações separadas elaboradas de acordo
com o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas e com o
Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas, respectivamente, as
divulgações exigidas por este Pronunciamento Técnico devem ser apresentadas
somente com base nas informações consolidadas. A entidade que escolher divulgar
o lucro por ação com base em suas demonstrações separadas deve apresentar essas
informações do lucro por ação somente em sua demonstração do resultado
abrangente. A entidade não deve apresentar essas informações do lucro por ação
nas demonstrações consolidadas. (Alterado pela Revisão CPC 03)
4A. Como a companhia apresenta, conforme os itens
81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis, os componentes do lucro ou prejuízo na demonstração do resultado em
separado, ela deve apresentar o resultado por ação somente na demonstração do
resultado do período.
Definições
5. Os seguintes termos são usados neste
Pronunciamento com os significados específicos que se seguem:
Antidiluição é o aumento no lucro por ação ou
a redução no prejuízo por ação, em decorrência do pressuposto de que os
instrumentos conversíveis sejam convertidos, de que as opções ou os bônus de
subscrição sejam exercidos ou de que sejam emitidas ações quando da satisfação
das condições especificadas.
Contrato
de emissão contingente de ações (ou acordo de ações contingente) é um acordo para emitir ações que
esteja dependente da satisfação de condições especificadas.
Ações
emissíveis sob condição (ou ações de emissão contingente) são ações ordinárias emissíveis
por pouco ou nenhum dinheiro ou qualquer outra contrapartida após a satisfação
das condições especificadas em contrato de emissão contingente de ações.
Diluição é a redução no lucro por ação ou
o aumento no prejuízo por ação resultante do pressuposto de que os instrumentos
conversíveis sejam convertidos, de que as opções ou os bônus de subscrição
sejam exercidos ou de que sejam emitidas ações após satisfação das condições
especificadas.
Opção,
bônus de subscrição e seus equivalentes são instrumentos financeiros que
dão ao titular o direito de adquirir ações.
Ação
ordinária
é o instrumento patrimonial que está subordinado a todas as outras classes de
instrumentos patrimoniais. Para as sociedades com sede no Brasil, deve ser
considerada a definição de ação ordinária dada pela Lei das Sociedades por
Ações.
Ação
ordinária potencial
é o instrumento financeiro ou outro contrato que dá ao seu titular o direito a
ações ordinárias.
Opções
put sobre ações ordinárias
são contratos que dão ao seu titular o direito de vender ações ordinárias a um
preço especificado durante determinado período.
6. As ações ordinárias participam no lucro do
período apenas após outros tipos de ações, tais como ações preferenciais com
dividendo mínimo ou fixo. A companhia, em certas circunstâncias, pode ter mais
de uma classe de ações ordinárias. As ações ordinárias da mesma classe têm os
mesmos direitos de receber dividendos.
7. São exemplos de ações ordinárias potenciais:
(a) passivos financeiros ou instrumentos
patrimoniais, incluindo ações preferenciais ou debêntures conversíveis em ações
ordinárias;
(b) opções e bônus de subscrição de ações
ordinárias;
(c) ações ordinárias que sejam emissíveis
após o cumprimento de condições resultantes de instrumentos contratuais, tais
como a aquisição de empresa ou de outros ativos.
8. Os termos definidos no Pronunciamento Técnico
CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação são usados neste Pronunciamento
com os significados especificados no seu item 11, exceto quando indicado de
forma diferente. O Pronunciamento Técnico CPC 39 define instrumento financeiro,
ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento patrimonial e valor justo e
proporciona orientação sobre a aplicação dessas definições.
8. Os termos definidos no Pronunciamento Técnico
CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação são usados neste Pronunciamento
Técnico com os significados especificados no seu item 11, exceto quando
indicado de forma diferente. O Pronunciamento Técnico CPC 39 define instrumento
financeiro, ativo financeiro, passivo financeiro e instrumento patrimonial e
proporciona orientação sobre a aplicação dessas definições. O Pronunciamento
Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo define valor justo e estabelece
requisitos para sua aplicação. (Alterado pela Revisão CPC 03)
Mensuração
Resultado básico por ação
9. A companhia deve calcular o valor do resultado
básico por ação para o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de ações
ordinárias (ou capital próprio ordinário) da companhia e, se apresentado, o
lucro ou prejuízo resultante das operações continuadas atribuível a esses
titulares de ações ordinárias.
10. O resultado básico por ação deve ser calculado
dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de ações ordinárias
da companhia (o numerador) pelo número médio ponderado de ações ordinárias em
poder dos acionistas (excluídas as mantidas em tesouraria) (o denominador)
durante o período.
11. O objetivo da informação relativa ao resultado
básico por ação é proporcionar a mensuração da participação de cada ação da
companhia no desempenho da entidade durante o período.
Resultado
12. Para efeito de cálculo do resultado básico por
ação, os valores atribuíveis aos titulares de ações ordinárias da companhia com
respeito a:
(a) lucro ou prejuízo resultante das
operações continuadas da companhia (ou seja, excluído o resultado das operações
descontinuadas); e
(b) lucro ou prejuízo atribuível à
companhia
devem ser os valores correspondentes às
alíneas (a) e (b) ajustados para os valores após tributos (se existir) dos
dividendos preferenciais, diferenças resultantes da liquidação de ações preferenciais
e outros efeitos semelhantes de ações preferenciais classificadas como
patrimônio líquido.
No caso de balanço consolidado, o lucro ou
prejuízo atribuível à companhia se refere à parcela da companhia controladora.
Portanto, devem ser excluídas as participações dos não controladores.
13. Todos os itens de receitas e despesas
atribuíveis aos titulares de ações ordinárias da companhia que forem
reconhecidos no período, incluindo despesas com tributos e dividendos de ações
preferenciais classificadas como passivos, devem ser incluídos na determinação
de lucro ou prejuízo para o período atribuível aos titulares de ações
ordinárias (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis).
14. O valor, após tributos dos dividendos preferenciais,
que é deduzido dos resultados corresponde:
(a) à quantia, após tributos, de quaisquer
dividendos preferenciais de ações preferenciais não cumulativas declaradas
relativas ao período; e
(b) à quantia, após tributos, dos
dividendos preferenciais de ações preferenciais cumulativas exigidas para o
período, quer os dividendos tenham, ou não, sido declarados. O valor de
dividendos preferenciais do período não inclui a quantia de quaisquer
dividendos preferenciais de ações preferenciais cumulativas pagas ou declaradas
durante o período corrente relativo a períodos anteriores.
15. As ações preferenciais que (se isso for aceito
legalmente) pagam dividendo inicial baixo para compensar a companhia pela venda
das ações preferenciais com desconto ou dividendo acima do preço do mercado em
períodos posteriores, para compensar os investidores pela aquisição de ações
preferenciais acima do preço de mercado, são, por vezes, referidas como ações
preferenciais de taxa crescente. Qualquer desconto ou prêmio na emissão
original de ações preferenciais de taxa crescente deve ser amortizado em lucros
ou prejuízos acumulados usando o método da taxa efetiva de juros e deve ser
tratado como dividendo preferencial para calcular o resultado por ação.
16. As ações preferenciais podem ser readquiridas
dos titulares dessas ações, inclusive em oferta pública da companhia. O
excedente do valor justo da retribuição paga aos acionistas preferenciais sobre
o valor contábil das ações preferenciais representa um retorno para os titulares
das ações preferenciais e um débito nos lucros ou prejuízos acumulados para a
companhia. Esse valor deve ser deduzido no cálculo do lucro ou prejuízo
atribuível aos titulares de ações ordinárias da companhia.
17. A conversão antecipada (antes do prazo
pactuado) de ações preferenciais conversíveis pode ser induzida por companhia
por meio de alterações favoráveis nos termos de conversão originais ou do
pagamento da retribuição adicional. O excedente (se houver) de valor justo das
ações ordinárias ou de outras retribuições pagas em relação ao valor justo das
ações ordinárias emissíveis, segundo os termos de conversão originais, é um
retorno para os titulares de ações preferenciais e deve ser deduzido no cálculo
do lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da
companhia.
18. Qualquer excedente do valor contábil de ações
preferenciais sobre o valor justo da retribuição paga para liquidá-las deve ser
adicionado no cálculo do lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital
próprio ordinário da companhia.
Ações
19. Para a finalidade de calcular o resultado
básico por ação, o número de ações ordinárias deve corresponder ao número médio
ponderado de ações ordinárias totais em circulação (exceto as em tesouraria)
durante o período.
20. O uso do número médio ponderado de ações
ordinárias totais em poder dos acionistas durante o período reflete a
possibilidade de a quantia de capital dos acionistas poder ter variado durante
o período como resultado do maior ou menor número de ações totais com os
acionistas em qualquer momento. O número médio ponderado de ações ordinárias
totais em poder dos acionistas (em circulação) durante o período é o número de
ações ordinárias totais com os acionistas no início do período, ajustado pelo número
de ações ordinárias readquiridas ou emitidas durante o período multiplicado por
fator ponderador de tempo. O fator ponderador de tempo é o número de dias que
as ações totais, exceto as em tesouraria, estão com os acionistas como
proporção do número total de dias do período; uma aproximação razoável da média
ponderada é adequada em muitas circunstâncias.
21. As ações são normalmente incluídas no número
médio ponderado de ações desde a data em que a retribuição é recebível (que é
geralmente a data da sua emissão), por exemplo:
(a) as ações ordinárias emitidas em troca
de caixa (dinheiro) são incluídas quando o dinheiro é recebível;
(b) as ações ordinárias emitidas por
reinvestimento voluntário de dividendos em ações ordinárias ou preferenciais
são incluídas quando os dividendos são reinvestidos;
(c) as ações ordinárias emitidas como
resultado da conversão de instrumento de dívida em ações ordinárias são
incluídas desde a data em que o juro não é mais acrescido;
(d) as ações ordinárias emitidas em lugar
de juros ou de capital de outros instrumentos financeiros são incluídas desde a
data em que o juro não é mais acrescido;
(e) as ações ordinárias emitidas em troca
da liquidação de passivo da companhia são incluídas desde a data da liquidação;
(f) as ações ordinárias emitidas como
compensação pela aquisição de ativo que não seja dinheiro, são incluídas na
data em que a aquisição seja reconhecida; e
(g) as ações ordinárias emitidas em troca
da prestação de serviços à companhia, quando permitido legalmente, são
incluídas logo que os serviços sejam prestados.
A tempestividade da inclusão de ações
ordinárias deve ser determinada pelos termos e condições associados à sua
emissão. Deve ser dada a devida importância à essência de qualquer contrato
associado à emissão.
22. As ações ordinárias emitidas como parte do
custo de combinação de negócios devem ser incluídas no número médio ponderado
de ações a partir da data de aquisição. Isso se deve ao fato de a adquirente
incorporar na sua demonstração de resultado os resultados da adquirida a partir
dessa data.
23. As ações ordinárias que sejam emitidas quando
da conversão de instrumento obrigatoriamente conversível devem ser incluídas no
cálculo do resultado básico por ação a partir da data de celebração do contrato.
24. As ações emissíveis sob condição (ações de
emissão contingente) são tratadas como parte das ações totais com os acionistas
e devem ser incluídas no cálculo do resultado básico por ação somente a partir
da data em que todas as condições necessárias estejam satisfeitas, ou seja, em
que os eventos tenham ocorrido. As ações que apenas sejam emissíveis depois de
decorrido certo tempo não são ações emissíveis sob condição, dado que o
decorrer do tempo é uma certeza. Ações ordinárias que são retornáveis sob
condição (contingencialmente retornáveis), ou seja, sujeitas a recompra, não
são tratadas como parte das ações totais em circulação (em poder dos
acionistas) e devem ser excluídas do cálculo do resultado básico por ação até a
data em que as ações não mais estão sujeitas à recompra.
25. (Eliminado)
26. O número médio ponderado de ações ordinárias
totais com os acionistas durante o período, e para todos os períodos
apresentados, deve ser ajustado aos eventos, exceto a conversão de ações
ordinárias potenciais quando essa conversão tenha alterado o número de ações
ordinárias totais com os acionistas sem a correspondente alteração nos
recursos.
27. As ações ordinárias podem ser emitidas ou o
número de ações ordinárias totais com os acionistas pode ser reduzido sem a
correspondente alteração nos recursos. Os exemplos incluem:
(a) emissão de capitalização ou de bônus
(por vezes referida como “dividendo em ações”);
(b) elemento de bônus em qualquer outra
emissão, por exemplo, elemento de bônus na emissão de direitos aos acionistas
existentes;
(c) desdobramento de ações; e
(d) agrupamento de ações.
28. Na capitalização de reservas, bonificações em
ações ou no desdobramento de ações, são emitidas ações ordinárias para os
acionistas existentes sem qualquer contrapartida adicional. Por isso, o número
de ações ordinárias totais com os acionistas é aumentado sem aumento nos
recursos. O número de ações ordinárias totais com os acionistas antes do evento
é ajustado quanto à alteração proporcional na quantidade de ações ordinárias
totais com os acionistas como se o evento tivesse ocorrido no começo do período
mais antigo apresentado. Por exemplo, na emissão de bonificações de duas para
uma, o número de ações ordinárias totais com os acionistas anteriores à emissão
é multiplicado por três, para obter a nova quantidade total de ações
ordinárias, ou por dois, para obter o número de ações ordinárias adicionais.
29. Um grupamento de ações ordinárias normalmente
reduz o número de ações ordinárias totais com os acionistas sem uma redução
correspondente nos recursos. Contudo, quando o efeito global é uma recompra de
ações a valor justo, a redução no número de ações ordinárias totais com os
acionistas é o resultado da redução correspondente nos recursos. Um exemplo é
um grupamento de ações combinado com dividendo especial. O número médio
ponderado de ações ordinárias totais com os acionistas para o período em que a
operação combinada tem lugar deve ser ajustado para a redução no número de
ações ordinárias a partir da data em que o dividendo especial é reconhecido.
Resultado diluído por ação
30. A companhia deve calcular as quantias relativas
ao resultado diluído por ação para o lucro ou o prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia e, se apresentado, o lucro
ou o prejuízo resultante das operações continuadas (ou seja, excluído o
resultado das operações descontinuadas) atribuível a esses titulares do capital
próprio ordinário.
31. Para a finalidade de calcular o resultado
diluído por ação, a companhia deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos
titulares de ações ordinárias (capital próprio ordinário) da companhia, bem
como o número médio ponderado de ações totais em poder dos acionistas (em
circulação), para refletir os efeitos de todas as ações ordinárias potenciais
diluidoras.
32. O objetivo do resultado diluído por ação é
consistente com o do resultado básico por ação — fornecer uma medida da
participação de cada ação ordinária no desempenho da companhia — e, ao mesmo
tempo, refletir os efeitos de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras
em circulação durante o período. Como resultado:
(a) o lucro ou o prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser aumentado pelo
valor após tributos sobre dividendos e participação (se houver) reconhecidos no
período em relação às ações ordinárias potenciais diluidoras, e deve ser
ajustado por quaisquer outras alterações nas receitas ou despesas que
resultariam da conversão das ações ordinárias potenciais diluidoras; e
(b) o número médio ponderado de ações
ordinárias totais com os acionistas deve ser aumentado pelo número médio
ponderado de outras ações ordinárias que teriam estado em poder dos acionistas,
assumindo a conversão de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras.
Resultado
33. Para calcular o resultado diluído por ação, a
companhia deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de
capital próprio ordinário da companhia, tal como calculado de acordo com o item
12, pelo efeito após tributos de:
(a) quaisquer dividendos ou outros itens
relacionados com ações ordinárias potenciais diluidoras que tenham sido
deduzidas para apurar o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital
próprio ordinário da companhia, tal como calculado de acordo com o item 12;
(b) qualquer participação reconhecida no
período relacionada com as ações ordinárias potenciais diluidoras; e
(c) quaisquer outras alterações nas
receitas ou despesas que resultariam da conversão das ações ordinárias
potenciais diluidoras.
34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido
convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não
mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de
participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio
ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o
item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e
quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias
potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em
conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver item 9 do Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, bem
como o Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão
de Títulos e Valores Mobiliários).
34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido
convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não
mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de
participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio
ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o
item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e
quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias
potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em
conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver CPC 48 – Instrumentos
Financeiros e CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e
Valores Mobiliários). (Alterado pela Revisão CPC 12)
35. A conversão de ações ordinárias potenciais pode
acarretar alterações nas receitas ou despesas. Por exemplo, a redução de
despesas de juros relacionadas com as ações ordinárias potenciais e o
resultante aumento no lucro ou redução no prejuízo pode conduzir ao aumento nas
despesas relacionadas com plano não discricionário de participação nos lucros
para empregados. Para a finalidade de calcular o resultado diluído por ação, o
lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da
companhia deve ser ajustado em relação a qualquer eventual mudança consequente
nas receitas ou despesas.
Ações
36. Para calcular o resultado diluído por ação, o
número de ações ordinárias deve ser o número médio ponderado de ações
ordinárias, calculado de acordo com os itens 19 e 26, mais o número médio
ponderado de ações ordinárias que seriam emitidas na conversão de todas as
ações ordinárias potenciais diluidoras em ações ordinárias. As ações ordinárias
potenciais diluidoras devem ser consideradas como tendo sido convertidas em
ações ordinárias no início do período ou, se mais tarde, na data de emissão das
ações ordinárias potenciais.
37. As ações ordinárias potenciais diluidoras devem
ser determinadas de maneira independente para cada período apresentado. O
número de ações ordinárias potenciais diluidoras incluídas no período do início
do ano até a data em questão não deve ser uma média ponderada das ações
ordinárias potenciais diluidoras incluídas em cada intervalo de tempo
computado.
38. As ações ordinárias potenciais devem ser
ponderadas no período em que estão em poder dos investidores. As ações
ordinárias potenciais que forem canceladas ou vencerem (se for o caso) durante
o período somente devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação
para a parte do período durante o qual estão em poder dos investidores. As
ações ordinárias potenciais que são convertidas em ações ordinárias durante o
período devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação, desde o
começo do período até a data da conversão; a partir da data da conversão, as
ações ordinárias resultantes devem ser incluídas tanto no resultado básico por
ação como no resultado diluído por ação.
39. O número de ações ordinárias que seriam
emitidas na conversão de ações ordinárias potenciais diluidoras deve ser
determinado a partir dos termos das ações ordinárias potenciais. Quando existir
mais de uma base de conversão, o cálculo presume a taxa de conversão mais
vantajosa ou o preço de exercício do ponto de vista do titular das ações
ordinárias potenciais.
40. Uma controlada, um empreendimento controlado em
conjunto (joint venture) ou uma
coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras partes que não sejam
nem a controladora, nem o empreendedor e nem o investidor, ações ordinárias
potenciais que sejam conversíveis em ações ordinárias da controlada ou em ações
do empreendimento controlado em conjunto ou em ações da coligada, ou em ações
ordinárias da controladora, do empreendedor ou do investidor (a companhia que
reporta). Se essas ações ordinárias potenciais da controlada, do empreendimento
controlado em conjunto ou da coligada tiverem efeito diluidor no resultado
básico por ação da companhia que reporta, elas devem ser incluídas no cálculo
do resultado diluído por ação.
40. Uma controlada, um empreendimento controlado em
conjunto (joint venture) ou uma
coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras partes que não sejam
a controladora, ou investidores com controle conjunto da investida ou com
influência significativa sobre ela, ações ordinárias potenciais que sejam
conversíveis em ações ordinárias da controlada ou em ações do empreendimento
controlado em conjunto ou em ações da coligada, ou em ações ordinárias da controladora,
de investidores com controle conjunto ou com influência significativa (a
companhia que reporta) sobre a investida. Se essas ações ordinárias potenciais
da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada tiverem
efeito diluidor no resultado básico por ação da companhia que reporta, elas
devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação. (Alterado pela
Revisão CPC 03)
Ações
ordinárias potenciais diluidoras
41. As ações ordinárias potenciais devem ser
tratadas como diluidoras quando, e somente quando, a sua conversão em ações
ordinárias possa diminuir o lucro por ação ou possa aumentar o prejuízo por
ação proveniente das operações continuadas.
42. A companhia deve usar o lucro ou o prejuízo das
operações continuadas atribuível à companhia como número de controle para
estabelecer se as ações ordinárias potenciais são diluidoras ou antidiluidoras.
O lucro ou prejuízo das operações continuadas atribuível à companhia deve ser
ajustado de acordo com o item 12 e excluir itens relacionados com as operações
descontinuadas.
43. As ações ordinárias potenciais são
antidiluidoras quando sua conversão em ações ordinárias aumentaria o lucro por
ação, ou diminuiria o prejuízo por ação das operações continuadas. O cálculo do
resultado diluído por ação não presume a conversão, o exercício ou outra
emissão de ações ordinárias potenciais que teria efeito antidiluidor sobre o
resultado por ação.
44. Ao determinar se as ações ordinárias potenciais
são diluidoras ou antidiluidoras, cada emissão ou série de ações ordinárias
potenciais deve ser considerada separadamente e, não, em conjunto. A sequência
em que as ações ordinárias potenciais são consideradas pode afetar a
qualificação como sendo diluidoras. Desse modo, para maximizar a diluição do
resultado básico por ação, cada emissão ou série de ações ordinárias potenciais
deve ser considerada em sequência desde a mais diluidora à menos diluidora, ou
seja, as ações ordinárias potenciais diluidoras com menos “resultado por ação
incremental” devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação antes
daquelas que tenham mais resultado por ação incremental. As opções e os bônus
de subscrição são normalmente incluídos primeiro porque não afetam o numerador
do cálculo.
Opções,
bônus de subscrição e seus equivalentes
45. Para calcular o resultado diluído por ação, a
companhia deve presumir o exercício de opções, bônus de subscrição e
semelhantes diluidores da companhia. Os valores presumidos provenientes desses
instrumentos devem ser considerados como tendo sido recebidos da emissão de
ações ordinárias ao preço médio de mercado das ações ordinárias durante o
período. A diferença entre o número de ações ordinárias emitidas e o número de
ações ordinárias que teriam sido emitidas ao preço médio de mercado das ações
ordinárias durante o período deve ser tratada como emissão de ações ordinárias
sem qualquer contrapartida.
46. As opções e os bônus de subscrição são
diluidores quando podem resultar na emissão de ações ordinárias por menos do
que o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. O valor da
diluição é o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período
menos o preço de emissão. Desse modo, para calcular o resultado diluído por
ação, as ações ordinárias potenciais devem ser tratadas como consistindo nas
duas situações seguintes:
(a) um contrato para emitir certo número
de ações ordinárias pelo seu preço médio de mercado durante o período.
Pressupõe-se que essas ações ordinárias têm preço justo e não são diluidoras
nem antidiluidoras. Devem ser ignoradas no cálculo de resultado diluído por
ação;
(b) um contrato para emitir ações
ordinárias remanescentes sem qualquer contrapartida. Tais ações ordinárias não
geram ingressos e não têm efeitos no lucro ou prejuízo atribuível às ações
ordinárias totais com os investidores. Por isso, tais ações são diluidoras e
devem ser adicionadas ao número de ações ordinárias totais com os acionistas no
cálculo do resultado diluído por ação.
47. Opções e bônus de subscrição só têm efeito
diluidor quando o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período
exceder o preço de exercício das opções e dos bônus (ou seja, estão “dentro do
dinheiro” ou do preço). O resultado por ação anteriormente apresentado não deve
ser ajustado retroativamente para refletir as alterações nos preços das ações
ordinárias.
47A. Relativamente a opções sobre ações e outros
contratos de pagamento baseado em ações aos quais se aplica o Pronunciamento
Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, o preço de emissão referido no
item 46 e o preço de exercício referido no item 47 devem incluir o valor justo
de quaisquer bens ou serviços a serem fornecidos à companhia no futuro no
âmbito da opção sobre ações ou outro contrato de pagamento baseado em ações.
47A. Relativamente a opções sobre ações e outros
contratos de pagamento baseado em ações aos quais é aplicável o Pronunciamento
Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, o preço de emissão referido no
item 46 e o preço de exercício referido no item 47 devem incluir o valor justo
(mensurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 10) de quaisquer bens ou
serviços a serem fornecidos à companhia no futuro no âmbito da opção sobre
ações ou outro contrato de pagamento baseado em ações. (Alterado pela Revisão
CPC 03)
48. As opções de ações de empregados com termos
fixados ou determináveis e as ações ordinárias com direito de aquisição em
andamento (non-vested) devem ser
tratadas como opções no cálculo do resultado diluído por ação, mesmo que possam
ser contingentes na aquisição. Devem ser tratadas como estando com os
acionistas na data da concessão. As opções de ações de empregados baseadas no
desempenho devem ser tratadas como ações emissíveis sob condição porque a sua
emissão está sujeita à satisfação das condições especificadas, além do decorrer
do tempo.
Instrumentos
conversíveis
49. O efeito diluidor dos instrumentos conversíveis
deve ser refletido no resultado diluído por ação, de acordo com os itens 33 e
36.
50. As ações preferenciais conversíveis são
antidiluíveis sempre que a quantia do dividendo dessas ações, declarada ou
acumulada para o corrente período por ação ordinária obtida na conversão,
exceder o resultado básico por ação. Da mesma forma, a dívida conversível é
antidiluível sempre que o seu juro (líquido de tributos e de outras alterações
nas receitas ou despesas) por ação ordinária obtida na conversão exceder o
resultado básico por ação.
51. O resgate ou a conversão induzida das ações
preferenciais conversíveis pode afetar apenas uma parte das ações preferenciais
conversíveis anteriormente com os acionistas. Nesses casos, qualquer
retribuição em excesso referida no item 17 deve ser atribuída às ações que
foram resgatadas ou convertidas para a finalidade de determinar se as restantes
ações preferenciais com os acionistas são diluidoras. As ações resgatadas ou
convertidas devem ser consideradas separadamente das ações que não foram
resgatadas ou convertidas.
Ações
emissíveis sob condição
52. Tal como no cálculo do resultado básico por
ação, as ações emissíveis sob condição devem ser tratadas como estando com os
acionistas e incluídas no cálculo do resultado diluído por ação se as condições
forem satisfeitas (ou seja, os eventos tiverem ocorrido). As ações emissíveis
sob condição devem ser incluídas desde o início do período (ou desde a data do
acordo de emissão contingente de ações, se for posterior). Se as condições não
forem satisfeitas, o número de ações emissíveis sob condição (contingentes)
incluídas no cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no número de
ações que seriam emissíveis se o fim do período fosse o final do período de
contingência. A revisão não é permitida se as condições não forem satisfeitas
quando se extinguir o período de contingência.
53. Se o fato de alcançar ou manter uma quantia
especificada de resultados para um período for a condição para a emissão
contingente, e se essa quantia tiver sido alcançada no final do período
reportado, mas tiver de ser mantida por período adicional, além da data das
demonstrações contábeis, então as ações ordinárias adicionais devem ser
tratadas como estando em poder dos acionistas (ou seja, em circulação), se o
efeito for diluível ao calcular o resultado diluído por ação. Nesse caso, o
cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações
ordinárias que seria emitido se o valor do resultado no final do período
contábil fosse o valor do resultado no final do período de contingência. Uma
vez que os resultados podem mudar em período futuro, o cálculo do resultado
básico por ação não deve incluir tais ações emissíveis sob condição até o final
do período de contingência, porque nem todas as condições necessárias foram
satisfeitas.
54. O número de ações emissíveis sob condição pode
depender do futuro preço de mercado das ações ordinárias. Nesse caso, se o
efeito for diluidor, o cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no
número de ações ordinárias que teriam sido emitidas se o preço de mercado no
final do período reportado fosse o preço de mercado no final do período de
contingência. Se a condição se basear na média de preços de mercado, além do
período reportado, deve ser usada a média para esse período de tempo decorrido.
Uma vez que o preço de mercado pode mudar em período futuro, o cálculo do
resultado básico por ação não deve incluir tais ações emissíveis sob condição
até o final do período de contingência, porque nem todas as condições
necessárias foram satisfeitas.
55. O número de ações emissíveis sob condição pode
depender de resultados futuros e de preços futuros das ações ordinárias. Nesses
casos, o número de ações ordinárias incluídas no cálculo do resultado diluído
por ação deve basear-se em ambas as condições, ou seja, resultado até a data e
o preço de mercado corrente no final do período reportado. As ações emissíveis
sob condição não devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação,
a não ser que ambas as condições sejam cumpridas.
56. Em outros casos, o número de ações emissíveis
sob condição depende de uma condição diferente dos resultados ou do preço de
mercado (por exemplo, a abertura de um número específico de lojas de varejo).
Nesses casos, assumindo que o presente estado da condição se mantém inalterado
até o final do período de contingência, as ações emissíveis sob condição devem
ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação de acordo com o status
no final do período reportado.
57. As ações ordinárias potenciais emissíveis sob
condição (diferentes daquelas cobertas por contrato de emissão de ações sob
condição, tais como os instrumentos conversíveis emissíveis sob condição) devem
ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação como se indica a seguir:
(a) a companhia deve determinar se as
ações ordinárias potenciais podem ser assumidas como emissíveis, com base nas
condições especificadas para a sua emissão, em conformidade com as disposições
relativas às ações ordinárias contingentes nos itens 52 a 56; e
(b) se essas ações ordinárias potenciais
devam ser refletidas no resultado diluído por ação, a companhia deve determinar
o seu impacto no cálculo do resultado diluído por ação, seguindo as disposições
para opções e bônus de subscrição nos itens 45 a 48; as disposições para
instrumentos conversíveis nos itens 49 a 51; as disposições para contratos que
possam ser liquidados em ações ordinárias ou em dinheiro nos itens 58 a 61; ou
outras disposições, conforme se julgar apropriado.
Contudo, o exercício ou a conversão não
deve ser presumido para fins de cálculo do resultado diluído por ação, a menos
que seja assumido o exercício ou a conversão de ações ordinárias potenciais
totais similares que não sejam emissíveis sob condição.
Contratos
que possam ser liquidados em ações ordinárias ou em dinheiro
58. Uma vez que a companhia tenha emitido um contrato
que possa ser liquidado em ações ordinárias ou em dinheiro por opção da
companhia, a companhia deve presumir que o contrato será liquidado em ações
ordinárias, e as ações ordinárias potenciais resultantes devem ser incluídas no
resultado diluído por ação se o efeito for diluidor.
59. Quando tal contrato for apresentado para fins
contábeis como ativo ou passivo, ou tiver componente de capital próprio e
componente de passivo, a companhia deve ajustar o numerador para quaisquer
alterações no lucro ou prejuízo que tivessem surgido durante o período se o
contrato tivesse sido classificado totalmente como instrumento patrimonial.
Esse ajuste é semelhante aos ajustes exigidos no item 33.
60. Para contratos que possam ser liquidados em
ações ordinárias ou caixa por opção do titular, o mais diluidor entre
liquidação em caixa e liquidação em ações será usado no cálculo do resultado
diluído por ação.
61. Um exemplo de contrato que pode ser liquidado
em ações ordinárias ou caixa é um instrumento de dívida que, no vencimento,
concede à companhia o direito irrestrito de liquidar o principal em caixa ou
nas suas próprias ações ordinárias. Outro exemplo é uma opção put subscrita que permite ao titular
escolher entre liquidação em ações ordinárias e liquidação em caixa.
Opções
compradas
62. Os contratos como opções put compradas e opções call
compradas (ou seja, opções da companhia sobre as suas próprias ações ordinárias)
não devem ser incluídos no cálculo do resultado diluído por ação porque a sua
inclusão seria antidiluidora. A opção put
seria exercida apenas se o preço de exercício fosse superior ao preço de
mercado e a opção call seria exercida
apenas se o preço de exercício fosse inferior ao preço de mercado.
Opções
put subscritas
63. Os contratos que exijam que a companhia
readquira as suas próprias ações, tais como as opções put subscritas e os contratos de compra forward, devem ser refletidos no cálculo do resultado diluído por
ação se o efeito for diluidor. Se esses contratos estiverem “dentro do
dinheiro” durante o período (ou seja, o preço de exercício ou de liquidação for
superior ao preço médio de mercado para esse período), o potencial efeito
diluidor sobre o resultado por ação deve ser calculado da seguinte forma:
(a) deve-se presumir que, no início do
período, suficientes ações ordinárias serão emitidas (ao preço médio do mercado
durante o período) para gerar ingressos que satisfaçam o contrato;
(b)
deve-se presumir que os ingressos resultantes da emissão serão usados para
satisfazer o contrato (ou seja, para recomprar as ações ordinárias); e
(c) as ações ordinárias incrementais (a
diferença entre o número de ações ordinárias presumivelmente emitidas e o
número de ações ordinárias recebidas como resultado do cumprimento do contrato)
devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação.
Ajuste retrospectivo
64. Se o número de ações ordinárias ou ações
ordinárias potenciais totais aumentar como resultado de capitalização de
reservas, bonificações em ações ou de desdobramento de ações ou diminuir como
resultado de grupamento de ações, o cálculo do resultado básico e diluído por
ação para todos os períodos apresentados deve ser ajustado retrospectivamente.
Se essas alterações ocorrerem após a data do balanço, mas antes da autorização
para a emissão das demonstrações contábeis, os cálculos por ação daquelas e de
quaisquer demonstrações contábeis de períodos anteriores apresentadas devem ser
baseados no novo número de ações. Deve ser divulgado o fato de os cálculos por
ação refletirem tais alterações no número de ações. Além disso, os resultados
por ação básicos e diluídos para todos os períodos apresentados devem ser
ajustados quanto aos efeitos de erros e ajustes resultantes de alterações nas
políticas contábeis reconhecidos retrospectivamente.
65. A companhia não deve revisar os resultados por
ação diluídos de qualquer período anterior apresentado devido a alterações nas
premissas usadas no cálculo dos resultados por ação ou para a conversão de
ações ordinárias potenciais em ações ordinárias.
Apresentação
66. A companhia deve apresentar os resultados por
ação básico e diluído na demonstração do resultado para o lucro ou prejuízo das
operações continuadas atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da
companhia e, relativamente, ao lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de
capital próprio ordinário da companhia durante o período para cada classe de
ações ordinárias que tenha direito diferente de participação no lucro durante o
período. A companhia deve apresentar os resultados por ação básicos e diluídos
com igual destaque para todos os períodos apresentados.
67. Os resultados por ação devem ser apresentados
para cada período para o qual seja apresentada demonstração do resultado. Se os
resultados diluídos por ação forem reportados para pelo menos um período, devem
ser reportados para todos os períodos apresentados, mesmo que sejam iguais aos
resultados básicos por ação. Se os resultados básicos e diluídos por ação forem
iguais, pode ser feita apresentação dupla em uma única linha da demonstração do
resultado.
67A. Como a companhia apresenta os componentes do
lucro ou prejuízo na demonstração à parte (itens 81 e 82 do Pronunciamento
Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), ela deve apresentar
resultados por ação básicos e diluídos, como requerido nos itens 66 e 67
naquela demonstração separada.
68. A companhia que reportar operação descontinuada
deve divulgar os resultados por ação básicos e diluídos relativamente à
operação descontinuada, seja na própria demonstração do resultado ou em notas
explicativas.
68A. Como a companhia apresenta os componentes do
lucro ou prejuízo na demonstração à parte (itens 81 e 82 do Pronunciamento
Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), ela deve apresentar
os resultados por ação básicos e diluídos para a operação descontinuada, como
requerido no item 68, naquela demonstração separada ou em notas explicativas.
69. A companhia deve apresentar os resultados por
ação básico e diluído, mesmo que os valores divulgados sejam negativos (por
exemplo, prejuízo por ação).
Divulgação
70. A companhia deve divulgar o seguinte:
(a) os valores usados como numeradores no
cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos, além da conciliação desses
valores com o lucro ou o prejuízo atribuível à companhia para o período em
questão. A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de
instrumentos que afeta os resultados por ação;
(b) o número médio ponderado de ações
ordinárias usado como denominador no cálculo dos resultados por ação básicos e
diluídos e a conciliação desses denominadores uns com os outros. A conciliação
deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta o
resultado por ação;
(c) instrumentos (incluindo ações
emissíveis sob condição) que poderiam potencialmente diluir os resultados por
ação básicos no futuro, mas que não foram incluídos no cálculo do resultado por
ação diluído, porque são antidiluidores para os períodos apresentados;
(d) descrição das transações de ações
ordinárias ou das transações de ações ordinárias potenciais, que não sejam
aquelas contabilizadas em conformidade com o item 64; que ocorram após a data
do balanço; e que tenham alterado significativamente o número de ações
ordinárias ou de ações ordinárias potenciais totais no final do período caso
essas transações tivessem ocorrido antes do final do período de relatório.
71. Exemplos de transações referidas no item 70(d)
incluem:
(a) emissão de ações para integralização
em dinheiro;
(b) emissão de ações quando os ingressos
são usados para pagar dívidas ou ações preferenciais com os acionistas na data
do balanço;
(c) resgate de ações ordinárias dos
acionistas;
(d) conversão ou exercício de ações
ordinárias potenciais com os acionistas na data do balanço em ações ordinárias;
(e) emissão de opções, bônus de subscrição
ou instrumentos conversíveis; e
(f) implemento de condições que
resultariam na emissão de ações emissíveis sob condição.
Os valores dos resultados por ação não
devem ser ajustados por tais transações que ocorrem após a data do balanço
porque tais transações não afetam a quantidade de capital usada para produzir o
resultado do período.
72. Os instrumentos financeiros e outros contratos
que geram ações ordinárias potenciais podem incorporar termos e condições que
afetam a mensuração de resultados por ação básicos e diluídos. Esses termos e
condições podem determinar se quaisquer ações ordinárias potenciais são
diluidoras e, em caso afirmativo, o efeito sobre o número médio ponderado de
ações com os acionistas, bem como quaisquer consequentes ajustes no lucro ou
prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário. A divulgação
dos termos e condições desses instrumentos financeiros e outros contratos é
encorajada, se não for exigida (ver Pronunciamento Técnico CPC 40 -
Instrumentos Financeiros: Evidenciação).
73. Se a companhia divulgar, além dos resultados
por ação básico e diluído, valores por ação usando um componente relatado na
demonstração do resultado diferente do exigido por este Pronunciamento, tais
valores devem ser calculados usando o número médio ponderado de ações
ordinárias determinado de acordo com este Pronunciamento. Os valores básico e
diluído por ação relativamente a esse componente devem ser divulgados com igual
destaque e apresentados em notas explicativas. A companhia deve indicar a base
segundo a qual o numerador é determinado, incluindo se os valores por ação são
antes ou depois dos tributos. Se um componente da demonstração do resultado for
usado e esse não for apresentado como item de linha na demonstração do
resultado, deve ser fornecida conciliação entre o componente usado e o item de
linha que esteja constando da demonstração do resultado.
73A. O item 73 também se aplica a companhias que
divulgam, além do resultado por ação básico e diluído, valores por ação usando
um componente apresentado na demonstração do resultado (como descrito nos itens
81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis), que não o requerido por este Pronunciamento.
Apêndice A1 – Guia de aplicação
Este apêndice é parte integrante
deste Pronunciamento.
Lucro ou prejuízo atribuível à
companhia
A1. Para calcular os resultados por ação com base
nas demonstrações contábeis consolidadas, o lucro ou o prejuízo atribuível à
companhia controladora refere-se ao lucro ou ao prejuízo da companhia
consolidada depois dos ajustes devidos a participações de não controladores.
Emissão de direitos
A2. A emissão de ações ordinárias no momento do
exercício ou da conversão de ações ordinárias potenciais não origina
normalmente um elemento de bônus. Isso se deve ao fato de as ações ordinárias
potenciais serem normalmente emitidas pelo seu valor total, resultando na
alteração proporcional nos recursos disponíveis da companhia. Na emissão de
direitos, contudo, o preço de exercício é muitas vezes menor do que o valor
justo das ações. Desse modo, conforme indicado no item 27(b), tal emissão de
direitos inclui um elemento de bônus. Se a emissão de direitos for oferecida a
todos os acionistas existentes, o número de ações ordinárias a serem usadas no
cálculo de resultados por ação básico e diluído para todos os períodos antes da
emissão de direitos é o número de ações ordinárias total, excluídas as em
tesouraria, antes da emissão, multiplicado pelo seguinte fator: valor justo por
ação imediatamente antes do exercício dos direitos dividido pelo valor justo
teórico por ação após o exercício de direitos.
O valor justo teórico por ação, após
exercício de direitos, deve ser calculado pela adição do valor de mercado
agregado das ações (imediatamente anterior ao exercício dos direitos) aos
ingressos obtidos pelo exercício dos direitos. O resultado dessa soma deve ser
dividido pelo número de ações total em poder dos acionistas após o exercício
dos direitos. Quando os direitos forem publicamente negociados separadamente
das ações antes da data do exercício, o valor justo para a finalidade deste
cálculo deve ser estabelecido no encerramento do último dia em que as ações são
negociadas juntamente com os direitos.
A2. A emissão de ações ordinárias no momento do
exercício ou da conversão de ações ordinárias potenciais não origina
normalmente um elemento de bônus. Isso se deve ao fato de as ações ordinárias
potenciais serem normalmente emitidas pelo seu valor justo, resultando na
alteração proporcional nos recursos disponíveis da companhia. Na emissão de
direitos, contudo, o preço de exercício é muitas vezes menor do que o valor
justo das ações. Desse modo, conforme indicado no item 27(b), tal emissão de
direitos inclui um elemento de bônus. Se a emissão de direitos for oferecida a
todos os acionistas existentes, o número de ações ordinárias a serem usadas no
cálculo de resultados por ação básico e diluído para todos os períodos antes da
emissão de direitos é o número de ações ordinárias total, excluídas as em
tesouraria, antes da emissão, multiplicado pelo seguinte fator:
Valor justo por ação imediatamente antes
do exercício dos direitos dividido pelo valor justo teórico por ação após o
exercício de direitos.
O valor justo teórico por ação, após
exercício de direitos, deve ser calculado pela adição do valor justo agregado
das ações (imediatamente anterior ao exercício dos direitos) aos ingressos
obtidos pelo exercício dos direitos. O resultado dessa soma deve ser dividido
pelo número de ações total em poder dos acionistas após o exercício dos
direitos. Quando os direitos forem publicamente negociados separadamente das
ações antes da data do exercício, o valor justo deve ser mensurado no
encerramento do último dia em que as ações forem negociadas juntamente com os
direitos. (Alterado pela Revisão CPC 03)
Número de controle
A3. Para ilustrar a aplicação da noção de número de
controle descrita nos itens 42 e 43, assume-se que uma companhia tem lucro
resultante de operações continuadas atribuível à companhia no valor de $ 4.800,
prejuízo resultante de operações descontinuadas atribuível à companhia de $
7.200, prejuízo atribuível à companhia de $ 2.400, 2.000 ações ordinárias e 400
ações ordinárias potenciais em poder de investidores. Os resultados por ação
básicos da companhia são: lucro de $ 2,40 para as operações continuadas;
prejuízo de $ 3,60 para as operações descontinuadas; e $ 1,20 para o prejuízo
durante o período. As 400 ações ordinárias potenciais são incluídas no cálculo
dos resultados por ação diluídos porque o valor resultante de $ 2,00 por ação
para as operações continuadas é diluidor, assumindo que não há impacto dessas
400 ações ordinárias potenciais no lucro ou prejuízo. Dado que o lucro das
operações continuadas atribuível à companhia é o número de controle, a
companhia também inclui essas 400 ações ordinárias potenciais no cálculo dos
valores dos outros resultados por ação, mesmo que os valores dos resultados por
ação resultantes sejam antidiluidores para os seus valores comparáveis dos
resultados por ação básicos, ou seja, o prejuízo por ação é menor [$ 3,00 por
ação para o prejuízo decorrente das operações descontinuadas, e $ 1,00 por ação
para o prejuízo durante o período].
Preço médio de mercado das ações
ordinárias
A4. Para calcular os resultados por ação diluídos,
o preço médio de mercado das ações ordinárias presumivelmente a serem emitidas
deve ser calculado com base no preço médio de mercado das ações ordinárias
durante o período. Teoricamente, cada transação de mercado relativa às ações
ordinárias da companhia poderia ser incluída na determinação do preço médio de
mercado. Como medida prática, contudo, é geralmente adequada a média simples
dos preços semanais ou mensais.
A5. Em geral, as cotações de encerramento são
adequadas para calcular o preço médio do mercado. Porém, quando ocorre uma
grande flutuação nos preços, a média dos preços mais altos e mais baixos
costuma produzir um preço mais representativo. O método usado para calcular o
preço médio de mercado deve ser usado de forma consistente, a menos que deixe
de ser representativo devido a alterações nas condições. Por exemplo, a
companhia que usa as cotações de encerramento para calcular o preço médio do
mercado durante vários anos de preços relativamente estáveis pode mudar para a
média dos preços mais altos e mais baixos se os preços começarem a ter grande
flutuação e as cotações de encerramento deixarem de produzir um preço médio
representativo.
Opção, bônus de subscrição e
equivalentes
A6. As opções ou bônus para compra de instrumentos
conversíveis presumivelmente serão exercidos para compra do instrumento conversível
sempre que o preço médio, tanto do instrumento conversível como das ações
ordinárias passíveis de obtenção por conversão, estiver acima do preço de
exercício das opções ou bônus. Contudo, o exercício não é presumido a menos que
a conversão de instrumentos conversíveis semelhantes em poder de investidores,
caso existam, também seja presumida.
A7. As opções ou bônus podem permitir ou exigir a
oferta de aquisição da dívida ou de outros instrumentos da companhia (ou da
respectiva controladora ou controlada) como pagamento da totalidade ou de parte
do preço de exercício. No cálculo dos resultados por ação diluídos, essas
opções ou bônus têm efeito diluidor se:
(a) o preço médio de mercado das ações
ordinárias relacionadas para o período exceder o preço de exercício; ou
(b) o preço de venda do instrumento a ser
oferecido para aquisição for inferior ao preço pelo qual o instrumento possa
ser oferecido para aquisição (segundo o acordo de opção ou bônus), e o desconto
resultante estabelecer o preço de exercício efetivo abaixo do preço de mercado
das ações ordinárias passíveis de obtenção mediante o seu exercício.
No cálculo dos resultados por ação
diluídos, assume-se que aquelas opções ou bônus de subscrição foram exercidos,
e assume-se também que foram oferecidos outros instrumentos ou a assunção de
dívida. Se a oferta de dinheiro na aquisição for mais vantajosa para o titular
da opção ou do bônus de subscrição, e o contrato permitir oferta de dinheiro na
aquisição, assume-se a oferta de dinheiro na aquisição. Os juros (líquidos de
tributos) de qualquer dívida assumida na aquisição devem ser adicionados como
ajuste no numerador.
A8. Recebem tratamento semelhante as ações
preferenciais que tenham disposições semelhantes, bem como outros instrumentos
que tenham opções de conversão que permitam ao investidor pagar em dinheiro
para obter uma taxa de conversão mais favorável.
A9. Os termos subjacentes a certas opções ou bônus
de subscrição podem exigir que os ingressos recebidos no exercício desses instrumentos
sejam aplicados para resgatar dívidas ou outros instrumentos da companhia (ou
da respectiva controladora ou de controlada). No cálculo dos resultados por
ação diluídos, assume-se que essas opções ou bônus são exercidos e que os
ingressos são aplicados para compra da dívida ao seu preço médio de mercado em
vez da compra de ações ordinárias. Contudo, o excesso de ingressos recebidos do
exercício assumido sobre o valor usado para a compra da dívida assumida deve
ser considerado (ou seja, presumido como usado para recomprar ações ordinárias)
no cálculo dos resultados por ação diluídos. Os juros (líquidos de tributos) de
qualquer dívida presumida como comprada devem ser adicionados como ajuste no
numerador.
Opção put subscrita
A10. Para ilustrar a aplicação do item 63,
assume-se que a companhia tenha 120 opções put
subscritas em poder de investidores sobre a suas ações ordinárias, com preço de
exercício de $ 35. O preço médio de mercado das suas ações ordinárias durante o
período é $ 28. Ao calcular os resultados por ação diluídos, assume-se que
companhia emitiu 150 ações a $ 28 por ação no início do período para satisfazer
a sua obrigação put de $ 4.200. A
diferença entre as 150 ações ordinárias emitidas e as 120 ações ordinárias
recebidas como resultado da satisfação da opção put (30 ações ordinárias incrementais) deve ser adicionada ao
denominador no cálculo dos resultados por ação diluídos.
Instrumentos de controladas,
empreendimentos controlados em conjunto ou coligadas
A11. As ações ordinárias potenciais de controlada,
empreendimento controlado em conjunto ou coligada conversíveis ou em ações
ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da
coligada, ou em ações ordinárias da companhia, do empreendedor ou do investidor
(a companhia que reporta) devem ser incluídas no cálculo dos resultados por
ação diluídos da seguinte forma:
A11. As ações ordinárias potenciais de controlada,
empreendimento controlado em conjunto ou coligada conversíveis ou em ações
ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da
coligada, ou em ações ordinárias da controladora ou investidores com controle
conjunto da investida ou com influência significativa (a companhia que reporta)
sobre ela, devem ser incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos da
seguinte forma: (Alterado pela Revisão CPC 03)
(a) os instrumentos emitidos por
controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada que permitam aos
seus titulares a obtenção de ações ordinárias da controlada, do empreendimento
controlado em conjunto ou da coligada são incluídos no cálculo dos dados
relativos aos resultados por ação diluídos da controlada, do empreendimento
controlado em conjunto ou da coligada. Esses resultados por ação são então
incluídos no cálculo do resultado por ação da companhia que reporta, com base
na titularidade (por parte da companhia que reporta), dos instrumentos da
controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada;
(b) os instrumentos de controlada,
empreendimento controlado em conjunto ou coligada que sejam conversíveis em
ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as ações
ordinárias potenciais da companhia que reporta, para fins de cálculo dos
resultados por ação diluídos. Do mesmo modo, as opções ou bônus de subscrição
emitidos por controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada para
a compra de ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as
ações ordinárias potenciais da companhia que reporta no cálculo dos resultados
por ação diluídos consolidados.
A12. Para determinar o efeito dos resultados por
ação dos instrumentos emitidos por companhia que reporta e que sejam
conversíveis em ações ordinárias de controlada, empreendimento controlado em
conjunto ou coligada, os instrumentos são presumidos como convertidos e o
numerador (lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio
ordinário da companhia) deve ser ajustado conforme necessário de acordo com o
item 33. Além desses ajustes, o numerador deve ser ajustado para qualquer
alteração no lucro ou prejuízo registrado pela companhia que reporta (tal como
receita de dividendos ou receita de equivalência patrimonial) que seja
atribuível ao aumento no número de ações ordinárias total com os acionistas, da
controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada como
resultado da conversão presumida. O denominador do cálculo dos resultados por
ação diluídos não é afetado porque o número de ações ordinárias totais da
companhia que reporta com os acionistas não se alteraria com a conversão
presumida.
Instrumentos de capital próprio e
ações ordinárias de dupla classe
A13. O capital próprio de algumas companhias
inclui:
(a) instrumentos que participam nos
dividendos com ações ordinárias, de acordo com uma fórmula predeterminada (por
exemplo, duas para uma), com, por vezes, um limite superior na extensão da
participação (por exemplo, até o máximo de uma quantia especificada por ação);
(b) uma classe de ações ordinárias com uma
taxa de dividendo diferente da de outra classe de ações ordinárias, mas sem
direitos de antiguidade ou senioridade.
A14. Para calcular o resultado por ação diluído, a
conversão é presumida para aqueles instrumentos descritos no item A13, que são
conversíveis em ações ordinárias se o efeito for diluidor. Para aqueles
instrumentos que não sejam conversíveis em uma classe de ações ordinárias, o
lucro ou o prejuízo para o período é atribuído às diferentes classes de ações e
aos instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos, de acordo
com os seus direitos a dividendos ou outros direitos e participação nos
resultados não distribuídos. Para calcular o resultado por ação básico e
diluído:
(a) o lucro ou o prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser ajustado (lucro
reduzido e prejuízo aumentado) pela quantia de dividendos declarada no período
para cada classe de ações e pela quantia contratual de dividendos (ou
participações de debêntures), que devem ser pagas relativamente ao período em questão
(por exemplo, dividendos cumulativos não pagos);
(b) o lucro ou o prejuízo restante deve
ser atribuído às ações ordinárias e aos instrumentos de capital próprio que
participam nos dividendos, na medida em que cada instrumento participe nos resultados,
como se todo o lucro ou prejuízo do período tivesse sido distribuído. O total
do lucro ou prejuízo atribuído a cada classe de instrumento de capital próprio
deve ser determinado, adicionando o valor atribuído para dividendos ao valor
atribuído para uma característica de participação;
(c) o valor total do lucro ou prejuízo
atribuído a cada classe de instrumentos de capital próprio deve ser dividido
pelo número de instrumentos total com os acionistas aos quais os resultados são
atribuídos para determinar os resultados por ação do instrumento.
Para o cálculo dos resultados por ação
diluídos, todas as ações ordinárias potenciais presumivelmente emitidas devem
ser incluídas nas ações ordinárias totais com os acionistas.
Ações parcialmente integralizadas
A15. Quando sejam emitidas ações ordinárias, mas
não totalmente integralizadas, essas ações devem ser tratadas no cálculo do
resultado por ação básico como uma fração de uma ação ordinária até o ponto em
que tenham o direito de participar nos dividendos durante o período relativo a
uma ação ordinária totalmente integralizada.
A16. Na medida em que as ações parcialmente
integralizadas não tenham o direito de participar nos dividendos durante o
período, essas ações devem ser tratadas como equivalentes a bônus de subscrição
ou opções no cálculo dos resultados por ação diluídos. Presume-se que a
diferença não integralizada represente ingressos usados para a compra de ações
ordinárias. O número de ações incluídas nos resultados por ação diluídos é a
diferença entre o número de ações subscritas e o número de ações
presumivelmente compradas.
Apêndice A2 – Orientações
específicas e guia de implementação
Este apêndice é parte integrante
do Pronunciamento.
Introdução
IN1. Considerando-se as particularidades
societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza
dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro, o CPC entendeu
ser necessária a publicação de orientações específicas e de guia de
implementação, em conjunto com o Pronunciamento Técnico CPC 41 que trata da
mensuração do Resultado por Ação.
IN2. O Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado
por Ação retrata a norma do International
Accounting Standard Board (IASB) (IAS 33 – Earnings per Share) e, por isso, são mencionadas situações
prevalecentes em outras jurisdições, algumas das quais não ocorrem na atual
legislação e situação brasileiras.
IN3. Destaca-se que a ação preferencial emitida em
alguns países normalmente tem característica de passivo (no qual são efetivamente
classificadas), podendo ter prazo e valor determinados de liquidação (como pode
ser o caso da ação resgatável existente no Brasil), com dividendo fixo e sem
participação nos resultados remanescentes, mesmo que na forma de reservas. No
Brasil, as ações preferenciais têm normalmente direito a dividendo mínimo (ou
mesmo fixo); participam dos resultados remanescentes; e são classificadas no
Patrimônio Líquido, inclusive porque participam do rateio do acervo final da
entidade quando de sua liquidação. Assim, as ações preferenciais no Brasil
devem ser consideradas, com raras exceções, como ações ordinárias que não têm
direito a voto para fins de cálculo do resultado por ação a que se refere o
Pronunciamento Técnico CPC 41.
Destaca-se que algumas entidades que
realizam captação de recursos em outros mercados que exigem a apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais emitidas pelo
IASB, ou similares, já incluem no cálculo do resultado por ação as ações
preferenciais de sua emissão.
IN4. O guia de implementação apresentado neste
Apêndice exemplifica situações comuns a quase todas as entidades brasileiras na
apuração e divulgação do resultado por ação. Os exemplos são complementares
àqueles existentes no Pronunciamento Técnico CPC 41 e buscam retratar a
realidade societária brasileira. No entanto, cada entidade deve observar as
características peculiares das classes e espécies de ações que compõem o seu
capital social, bem como as especificidades estabelecidas em seus estatutos
sociais.
IN5. O CPC também esclarece que o presente
Apêndice não tem por objetivo eliminar, restringir ou dirigir o necessário
exercício de julgamento que os preparadores das demonstrações contábeis devem
ter ao aplicar as práticas contábeis vigentes; tal exercício de julgamento é
aqui ratificado como prerrogativa e obrigação dos preparadores.
Objetivo
1. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis edita o
presente Apêndice com a finalidade de esclarecer alguns aspectos da
implementação do Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação quanto à
determinação e à apresentação dos resultados básico e diluído por ação, levando
em consideração as práticas societárias adotadas no contexto brasileiro.
Alcance
2. As práticas indicadas no Pronunciamento
Técnico CPC 41 – Resultado por Ação devem ser adotadas por todas as companhias
cujas ações (ações ordinárias ou preferenciais e instrumentos de dívida
conversíveis) sejam publicamente negociadas ou que tenham registro (ativo ou em
abertura) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro regulador (item 2
do Pronunciamento Técnico CPC 41).
3. Recomenda-se que as companhias não
enquadradas nos requisitos mencionados no item anterior, inclusive as
sociedades de propósito específico (quando aplicável), também adotem os
procedimentos indicados no Pronunciamento Técnico CPC 41 e neste Apêndice
quando optarem por apresentar tal indicador.
Definições
4. Os termos a seguir são usados neste Apêndice
com os seguintes significados: (definições complementares àquelas apresentadas
no item 5 do Pronunciamento Técnico CPC 41e tipicamente aplicáveis ao mercado
brasileiro).
Ações são valores mobiliários
representativos de unidade de capital social de sociedade anônima que conferem
aos seus titulares um conjunto complexo de direitos e deveres. As ações
dividem-se em classes de acordo com os direitos ou restrições que, nos termos
da Lei e dos estatutos, forem conferidos aos seus titulares. As ações
ordinárias das companhias abertas, segundo a legislação brasileira atual, não
podem ser divididas em classes (art. 15, § 1º, da Lei 6.404/76).
Ações
ordinárias
são ações de emissão obrigatória que conferem aos seus acionistas titulares os
direitos que a lei reserva ao acionista comum. Os titulares de ações ordinárias
deliberam (em assembleia dos acionistas), por exemplo, sobre a atividade da
companhia, votam na aprovação das contas patrimoniais, na destinação dos
lucros, na eleição dos administradores e nas alterações estatutárias de
interesse da companhia.
Ações
preferenciais
são ações que conferem aos seus titulares um conjunto complexo de direitos
diferenciados, como a prioridade na distribuição de dividendos (fixo ou mínimo)
ou no reembolso do capital (com ou sem prêmio), etc. As ações preferenciais
podem, ou não, conferir direito de voto a seus titulares. Ações nominativas circulam mediante registro no livro próprio da
sociedade.
Valores
mobiliários
são instrumentos financeiros que a sociedade anônima emite para obtenção dos
recursos de que necessita. Além de ações, a companhia pode emitir: (a)
debêntures; (b) partes beneficiárias; (c) bônus de subscrição; e (d) notas
promissórias.
Debêntures são instrumentos financeiros
representativos de contrato de mútuo. Os titulares têm direito de crédito,
perante a companhia, nas condições fixadas por instrumento elaborado por esta,
que se chama “escritura de emissão”. Tal instrumento estabelece ou pode
estabelecer se o crédito é monetariamente corrigido; se sim, qual o indexador,
a participação no resultado, a conversibilidade em ações, as garantias
desfrutadas pelos debenturistas, as épocas de vencimento da obrigação e os
demais requisitos determinados ou autorizados por lei.
Partes
beneficiárias
são instrumentos financeiros negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao
capital social, que conferem a seus titulares direito de crédito eventual,
consistente na participação nos lucros da companhia emissora.
Bônus
de subscrição
conferem a seus titulares o direito de subscrever ações da companhia emissora,
quando de futuro aumento de capital social desta.
Notas
promissórias,
para fins do Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação e deste
Apêndice, são aquelas na forma de valores mobiliários destinados à captação de
recursos para restituição usualmente em curto prazo.
Instrumentos
conversíveis em ações
são valores mobiliários de qualquer natureza que conferem a seus titulares o
direito de conversão do direito de crédito em ações da companhia conforme
condições definidas contratualmente.
Divulgação
5. É facultada a divulgação do resultado por
ação apenas como componente da Demonstração do Resultado (sem necessidade de
nota explicativa sobre a matéria) para os casos simples em que não exista necessidade
de ajuste do resultado líquido do exercício (numerador); a entidade apresente
apenas ações de uma única natureza (classe e espécie); e não tenha ocorrido
alteração na quantidade de ações no período (denominador).
6. Nesses casos, recomenda-se divulgar, na face
da Demonstração do Resultado, na linha anterior ao resultado por ação, a
quantidade de ações utilizada no cálculo do resultado por ação, mesmo para as
entidades que divulguem tal informação em nota explicativa relativa ao Capital
Social (ou Patrimônio Líquido). Nos demais casos, deve ser divulgada nota
explicativa específica, contendo, pelo menos, as informações exigidas a partir
do item 70 (Divulgação) do Pronunciamento Técnico CPC 41.
7. Na face da Demonstração do Resultado, deve
ser divulgado o resultado por ação para todos os períodos indicados nas
demonstrações contábeis e para cada classe e espécie de ação (ação ordinária e
preferencial e instrumentos conversíveis, entre outros, quando utilizados no
cálculo do resultado por ação) com características específicas, mesmo que essas
informações estejam divulgadas em nota explicativa própria. Observa-se que é
incorreta a não apresentação pela entidade de tal detalhamento na face da
Demonstração do Resultado.
8. Se os resultados básico e diluído por ação
forem iguais, pode ser feita a apresentação em apenas uma linha na face da
Demonstração do Resultado, desde que claramente indicado, como: “Resultados
básico e diluído por ação”.
9. Nas notas explicativas às demonstrações
contábeis devem ser divulgadas todas as informações relevantes para o cálculo
dos resultados básico e diluído por ação, incluindo:
(a) o resultado líquido do exercício
atribuído a cada classe e espécie de ações (numerador), bem como a remuneração
específica (máxima e mínima, quando aplicável), para cada categoria de
instrumento (especialmente os benefícios específicos das ações preferenciais e
de instrumentos de dívida);
(b) as informações sobre as alterações na
quantidade de ações quanto: (a) à natureza do evento (emissão, recompra,
desdobramento, ou cancelamento); (b) à data do evento; (c) à quantidade de
ações envolvida no evento, bem como as quantidades de início e fim do período
necessárias para a apuração do número médio de ações no período (denominador).
Recomenda-se, ainda, divulgar a
movimentação da quantidade de ações no período agrupando-se os eventos de mesma
natureza por data e por classe e espécie de ações. É facultada sua divulgação
em nota explicativa específica para o Capital Social (ou Patrimônio Líquido);
(c) instrumentos (incluindo ações
contingentes emissíveis) que podem diluir o resultado básico por ação no
futuro, mas que não foram incluídos no cálculo dos resultados por ação diluídos
porque são antidiluidores para os períodos apresentados;
(d) as condições de conversibilidade
aplicáveis aos instrumentos com cláusula de conversão em ações, computados, ou
não, no cálculo do resultado diluído por ação.
10. Se a entidade divulgar resultados das operações
descontinuadas (em notas explicativas, por exemplo), deve divulgar o efeito
sobre o resultado básico e diluído por ação.
Mensuração (forma de cálculo do
resultado por ação)
Resultado básico por ação
11. O resultado básico por ação deve ser calculado
para cada classe e espécie de ação, dividindo-se o resultado atribuível aos
titulares de capital próprio (ações ordinárias e preferenciais) da companhia
pelo número médio ponderado de ações em poder dos acionistas durante o período.
12. O resultado por ação deve ser computado tanto
nos casos de apuração de lucro quanto nos casos em que a companhia apresente
prejuízo no período.
13. Devem ser excluídos do resultado líquido do
exercício: (a) os resultados (positivos ou negativos) resultantes das operações
descontinuadas; (b) o resultado das participações dos acionistas não
controladores nas demonstrações contábeis consolidadas (item 12 do
Pronunciamento Técnico CPC 41).
14. Devem ser excluídas do resultado do exercício
todas as receitas e despesas (líquidas dos efeitos tributários, quando
aplicável) atribuíveis aos detentores de capital próprio da entidade
eventualmente registrados dessa forma. Esse montante é computado no numerador
do cálculo do resultado por ação. Por exemplo: dividendos fixos de ações
preferenciais ou juros de debêntures conversíveis em ações.
15. No caso de desdobramento no número de ações, em
transação sem ingresso de novos recursos, deve-se ajustar a média ponderada de
ações como se o evento tivesse ocorrido no início do período. Adicionalmente,
todos os períodos apresentados devem ser ajustados por tal evento.
16. É vedada a evidenciação do resultado por ação
com base na quantidade de ações em circulação no final do período para as
entidades que apresentarem alterações nas quantidades de ações ao longo do
período de cálculo.
Resultado diluído por ação
17. O resultado diluído por ação refere-se ao
resultado por ação ajustado por todos os efeitos de todas as potenciais
conversões de instrumentos (debêntures ou outros instrumentos de dívida) ou
direitos (opções de ações emitidas para empregados como parte de sua
remuneração) em ações que possam alterar a remuneração por ação dos detentores
de capital próprio da companhia.
18. Para o cálculo do resultado diluído por ação,
devem ser ajustadas todas as receitas ou despesas (dividendos, juros e outros –
líquidos dos efeitos tributários) computadas no resultado atribuível ao
acionista (numerador), bem como a quantidade de instrumentos decorrentes da
conversão computados na média ponderada de ações em poder dos acionistas
durante o período (denominador).
19. O cômputo das potenciais ações na apuração do
resultado por ação pode ter efeito diluidor (quando a potencial conversão em
ações diminuir o resultado por ação ou aumentar a perda por ação) ou
antidiluidor (quando a sua conversão em ações aumentar o resultado por ação ou
diminuir a perda por ação). A companhia deve usar o lucro ou o prejuízo das
operações continuadas atribuível à companhia como número de controle para
estabelecer se as ações potenciais são diluidoras ou antidiluidoras (item 42 do
Pronunciamento Técnico CPC 41).
20. Destaca-se que o cálculo do resultado diluído
por ação não presume a conversão, o exercício ou outra emissão de ações
potenciais que tenha efeito antidiluidor sobre o resultado por ação (item 43 do
Pronunciamento Técnico CPC 41).
21. Quando existirem diferentes taxas de conversão
de instrumentos em ações, devem ser utilizadas as taxas de conversão mais
favoráveis para os titulares dos instrumentos ou direitos potencialmente
conversíveis.
22. Os contratos de opções detidos pela companhia
sobre as suas próprias ações não devem ser incluídos no cálculo do resultado
diluído por ação.
Disposições transitórias
23. Todas as companhias que já divulgavam o
resultado por ação em períodos anteriores devem adequar seus cálculos aos
procedimentos fixados no Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação,
bem como apresentar informações complementares, em notas explicativas, sobre as
principais modificações implementadas nos cálculos em função do referido
Pronunciamento, quando da divulgação das primeiras demonstrações contábeis que
incluírem as modificações introduzidas pelo referido Pronunciamento.
Apêndice B – Exemplos ilustrativos
Este
apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento.
Exemplo 1 Ação preferencial com taxa
crescente
Exemplo 2 Número médio ponderado de ações
ordinárias
Exemplo 3 Emissão de bônus
Exemplo 4 Emissão de direitos
Exemplo 5 Efeito de opção de ação no lucro
por ação diluído
Exemplo 5A Determinação do preço de
exercício de opção de ações de empregados
Exemplo 6 Bônus conversível
Exemplo 7 Ação de emissão contingencial
Exemplo 8 Bônus conversível liquidado em
ações ou em dinheiro de acordo com a opção do emissor
Exemplo 9 Cálculo do número médio
ponderado de ações ordinárias: determinação da ordem em que os instrumentos
diluidores devem ser incluídos
Exemplo 10 Instrumentos de controlada:
cálculo do lucro por ação básico e diluído
Exemplo 11 Instrumentos patrimoniais que
participam nos dividendos e ações ordinárias de duas classes
Exemplo 12 Cálculo e apresentação do lucro
por ação básico e diluído (exemplo abrangente)
Exemplo 1 - Ação
preferencial com taxa crescente
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 12 e 15
A Entidade D emitiu ações preferenciais cumulativas classe A, não
conversíveis, não resgatáveis, com valor nominal de $ 100 em 1º de janeiro de
20X1. As ações preferenciais cumulativas classe A têm direito a dividendo anual
cumulativo de $ 7 por ação a partir de 20X4.
Na época da emissão, o rendimento do dividendo pela taxa de mercado das
ações preferenciais classe A era de 7% ao ano. Portanto, a Entidade D poderia
ter esperado receber recursos de aproximadamente $ 100 para cada ação
preferencial classe
A, caso a taxa de dividendo de $ 7 por ação estivesse em vigor na data
da emissão.
Entretanto, em contrapartida dos termos de pagamento do dividendo, as
ações preferenciais classe A foram emitidas por $ 81,63 por ação, isto é, com
um desconto de $ 18,37 por ação. O preço de emissão pode ser calculado pelo
valor presente de $ 100, descontado a 7% ao longo do período de três anos.
Em razão de as ações serem classificadas como patrimônio líquido, o
desconto original da emissão deve ser amortizado contra lucros acumulados,
utilizando-se o método da taxa efetiva de juros, sendo tratado como dividendo
preferencial para os propósitos de lucro por ação. Para se calcular o lucro por
ação básico, o dividendo imputado por ação preferencial classe A é deduzido de
modo a se determinar o lucro líquido atribuível aos detentores de ações
ordinárias da entidade controladora:
Ano |
Valor contábil das ações preferenciais classe A em 1º
de janeiro |
Dividendo imputado[1] |
Valor contábil das ações preferenciais classe A em 31
de dezembro[2] |
Dividendo pago |
|
$ |
$ |
$ |
$ |
20X1 |
81,63 |
5,71 |
87,34 |
– |
20X2 |
87,34 |
6,12 |
93,46 |
– |
20X3 |
93,46 |
6,54 |
100,00 |
– |
Depois |
100,00 |
7,00 |
107,00 |
(7,00) |
Exemplo 2 - Número médio
ponderado de ações ordinárias
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 19 a 21
|
|
Ações
emitidas |
Ações
em tesouraria[3] |
Ações
em poder dos acionistas |
1º de
janeiro 20X1 |
Saldo no
início do ano |
2.000 |
300 |
1.700 |
31 de
maio 20X1 |
Emissão
de novas ações em dinheiro |
800 |
- |
2.500 |
1º de
dezembro 20X1 |
Compra de
ações em tesouraria por caixa |
- |
250 |
2.250 |
31 de
dezembro 20X1 |
Saldo no
final do ano |
2.800 |
550 |
2.250 |
Cálculo da média ponderada
(1.700 x 5/12) + (2.500 x 6/12) + (2.250 x 1/12) = 2.146 ações ou
(1.700 x 12/12) + (800 x 7/12) – (250 x 1/12) = 2.146 ações
Exemplo 3 - Emissão de bônus
Referência: PRONUNCIAMENTO
TÉCNICO CPC 41, itens 26, 27(a) e 28
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade
controladora -
20X0: $ 180
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora
-
20X1: $ 600
Ações ordinárias em poder dos acionistas até 30 de setembro de 20X1: 200
Emissão de bônus – 1º outubro de 20X1 – 2 ações ordinárias para cada
ação ordinária em poder dos acionistas em 30 de setembro de 20X1: 200 × 2 = 400
Lucro por ação básico - 20X1
600/(200 + 400) = $ 1,00
Lucro por ação básico - 20X0
180/(200 + 400) = $ 0,30
Em razão de a emissão de bônus não envolver a entrada de recursos
adicionais, ela é tratada como se tivesse ocorrido antes do início de 20X0, o
período mais antigo apresentado.
Exemplo 4 - Emissão de
direitos
Referência: PRONUNCIAMENTO
TÉCNICO CPC 41, itens 26, 27(b) e A2
|
20X0 |
20X1 |
20X2 |
Resultado
atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora |
$
1.100 |
$
1.500 |
$
1.800 |
Ações em poder dos acionistas antes da emissão dos direitos: 500 ações
Emissão de direitos
Uma nova ação para cada cinco ações em poder dos acionistas (total de
100 novas ações)
Preço de exercício: $ 5,00
Data da emissão dos direitos: 1º de janeiro de 20X1
Último dia para exercer os direitos: 1º de março de 20X1
Valor de mercado da ação ordinária imediatamente antes do exercício em
1º de março de 20X1: $ 11,00
Data de encerramento do exercício: 31 de dezembro
Cálculo do valor teórico dos
direitos ex por ação
(Valor justo de todas as ações em poder dos acionistas antes do
exercício dos direitos + valor total recebido pelo exercício dos direitos) /
(Número de ações em poder dos acionistas antes do exercício + número de ações
emitidas no exercício)
($ 11,00 × 500 ações) + ($ 5,00 × 100 ações) / (500 ações + 100 ações)
Valor teórico dos direitos ex por ação = $ 10,00
Cálculo do fator de ajuste
Valor justo por ação antes do exercício dos direitos / valor teórico dos
direitos por ação
$ 11,00 / $ 10,00 = 1,10
Cálculo do lucro por ação
básico
20X0 - Lucro por ação (LPA) básico conforme originalmente divulgado:
$ 1.100 ÷ 500 ações = $ 2,20
20X0 - Lucro por ação (LPA) básico ajustado pela emissão dos direitos:
$ 1.100 ÷ (500 ações × 1,1) = $ 2,00
20X1 - Lucro por ação (LPA) básico incluindo os efeitos da emissão dos
direitos:
$ 1.500 ÷ (500 × 1,1 × 2/12) + (600 × 10/12) = $ 2,54
20X2 - Lucro por ação (LPA) básico:
$ 1.800 ÷ 600 ações = $ 3,00
Exemplo 5 - Efeito de opção
de ação no lucro por ação diluído
Referência: PRONUNCIAMENTO
TÉCNICO CPC 41, itens 45 a 47
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora
para o ano de 20X1: $ 1.200.000
Número médio ponderado de ações ordinárias em poder dos acionistas
durante o ano de 20X1: 500.000 ações
Preço médio de mercado da ação ordinária durante o ano de 20X1: $ 20,00
Número médio ponderado de ações sujeitas a opção durante o ano de 20X1:
100.000 ações
Preço de exercício para as ações sujeitas a opção durante o ano de 20X1:
$ 15,00
Cálculo do lucro por ação
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora
para o ano de 20X1: $ 1.200.000
Média ponderada de ações em poder dos acionistas durante o ano de 20X1:
500.000
Lucro por ação básico: $ 2,40
Número médio ponderado de ações sob opção: 100.000
Número médio ponderado de ações que teriam sido emitidas ao preço médio
de mercado: (100.000 × $ 15,00) ÷ $ 20,00 = (75.000)[4]
Lucro por ação diluído:
Lucro: $ 1.200.000
Ações: 525.000
Lucro por ação: $ 2,29
Exemplo 5A Determinação do
preço de exercício de opção de ações de empregados
Número médio ponderado de opções de ações não adquiridas por empregado:
1.000
Valor médio ponderado por empregado a ser reconhecido ao longo do
período de aquisição remanescente para os serviços de empregados a serem
prestados como contrapartida pelas opções de ações, determinado de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações: $ 1.200
Preço de exercício em dinheiro das opções de ações não adquiridas: $ 15
Cálculo do preço de
exercício ajustado
Valor justo dos serviços a serem prestados por empregado: $ 1.200
Valor justo dos serviços a serem prestados por opção: ($ 1.200 ÷ 1.000)
= $ 1,20
Preço de exercício total das opções de ações: (15,00 + 1,20) = $ 16,20
Exemplo 6 - Bônus
conversível[5]
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 33, 34, 36 e 49
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade
controladora: $ 1.004
Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.000
Lucro por ação básico: $ 1,00
Bônus conversíveis: 100
Cada bloco de 10 bônus é conversível em três ações ordinárias
Despesa de juros para o ano corrente relacionada ao componente passivo
dos bônus conversíveis: $ 10
Imposto corrente e diferido relacionado à despesa de juros: $ 4
Observação: a despesa de
juros inclui a amortização do desconto proveniente do reconhecimento inicial do
componente passivo (ver o Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos
Financeiros: Apresentação).
Resultado ajustado atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora: $ 1.004 + $ 10 – $ 4 = $ 1.010
Número de ações ordinárias provenientes da conversão dos bônus: 30
Número de ações ordinárias utilizadas para calcular o lucro por ação
diluído: 1.000 + 30 = 1.030
Lucro por ação diluído: $ 1.010 / 1.030 = $ 0,98
Exemplo 7 - Ações de emissão
contingencial
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 19, 24, 36, 37, 41 a 43 e 52
Ações ordinárias em poder dos acionistas durante o ano de 20X1:
1.000.000 (não existiam opções, warrants
ou instrumentos conversíveis em poder dos acionistas durante o período).
Um contrato (acordo) relacionado a uma recente combinação de negócios
estabelece a emissão de ações ordinárias adicionais com base nas seguintes
condições:
5.000 ações ordinárias adicionais para cada nova loja de varejo aberta
durante o ano de 20X1
1.000 ações ordinárias adicionais para cada $ 1.000 de lucro consolidado
acima de $ 2.000.000 para o ano findo em 31 de dezembro de 20X1
Lojas de varejo abertas durante o ano:
uma em 1º de maio de 20X1
uma em 1º de setembro de 20X1
Resultado consolidado acumulado atribuível aos detentores de ações
ordinárias da controladora:
$ 1.100.000 em 31 de março de 20X1
$ 2.300.000 em 30 de junho de 20X1
$ 1.900.000 em 30 de setembro de 20X1 (incluindo o prejuízo de $ 450.000
de operação descontinuada)
$ 2.900.000 em 31 de dezembro de 20X1
Lucro por ação básico
|
Primeiro trimestre |
Segundo trimestre |
Terceiro trimestre |
Quarto trimestre |
Anual |
Numerador ($) |
1.100.000 |
1.200.000 |
(400.000) |
1.000.000 |
2.900.000 |
Denominador: Ações ordinárias em poder dos acionistas |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
Contingência lojas de varejo |
– |
3.333[6] |
6.667[7] |
10.000 |
5.000[8] |
Contingência – lucros[9] |
– |
– |
– |
– |
– |
Total de ações |
1.000.000 |
1.003.333 |
1.006.667 |
1.010.000 |
1.005.000 |
Lucro por ação básico ($) |
1,10 |
1,20 |
(0,40) |
0,99 |
2,89 |
Lucro por ação diluído
|
Primeiro trimestre |
Segundo trimestre |
Terceiro trimestre |
Quarto trimestre |
Anual |
Numerador ($) |
1.100.000 |
1.200.000 |
(400.000) |
1.000.000 |
2.900.000 |
Denominador: Ações ordinárias em poder dos acionistas |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.000.000 |
Contingência – lojas de varejo |
– |
5.000 |
10.000 |
10.000 |
10.000 |
Contingência – lucros |
-[10] |
300.000[11] |
-[12] |
900.000[13] |
900.000[14] |
Total de ações |
1.000.000 |
1.305.000 |
1.010.000 |
1.910.000 |
1.910.000 |
Lucro por ação diluído ($) |
1,10 |
0,92 |
(0,40)[15] |
0,52 |
1,52 |
Exemplo 8 - Bônus
conversível liquidado em ações ou em dinheiro de acordo com a opção do emissor
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 31 a 33, 36, 58 e 59
Uma entidade emite 2.000 bônus conversíveis no início do Ano 1. Os bônus
possuem prazo de três anos e são emitidos ao par com valor de face de $ 1.000
por bônus, gerando o valor total de $ 2.000.000. Os juros são pagos anualmente,
no início do período, à taxa de juros anual nominal de 6%. Cada bônus é conversível,
a qualquer momento até o vencimento, em 250 ações ordinárias. A entidade tem a
opção de liquidar o valor do principal dos bônus conversíveis em ações
ordinárias ou em dinheiro.
No momento de emissão dos bônus, a taxa de juros de mercado predominante
para dívida similar sem a opção de conversão é de 9%. No momento da emissão, o
valor de mercado da ação ordinária é de $ 3. Os tributos sobre o lucro são
desconsiderados.
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora
– Ano 1: $ 1.000.000
Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.200.000
Bônus conversíveis em poder dos acionistas: 2.000
Alocação dos recebimentos da emissão do bônus:
Componente de dívida (passivo) $ 1.848.122[16]
Componente de patrimônio líquido $ 151.878
$
2.000.000
Os componentes de dívida e de patrimônio líquido são determinados em
conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros:
Apresentação. Esses montantes são reconhecidos como os valores contábeis
iniciais dos componentes de dívida e de patrimônio líquido. O valor atribuído
ao elemento de conversão da opção de patrimônio líquido da emissão é uma adição
ao patrimônio líquido e não é ajustado.
Lucro por ação básico - Ano
1:
$ 1.000.000 / 1.200.000 = $ 0,83 por ação ordinária
Lucro por ação diluído - Ano
1:
Presume-se que o emissor liquidará o contrato pela emissão de ações
ordinárias. O efeito diluível é, portanto, calculado de acordo com o inciso 59
do Pronunciamento.
($ 1.000.000 + $ 166.331)[17]
/ (1.200.000 + 500.000)[18]
= $ 0,69 por ação ordinária
Exemplo 9 - Cálculo do
número médio ponderado de ações ordinárias: determinação da ordem em que os
instrumentos diluidores devem ser incluídos[19]
Referência principal: Pronunciamento
Técnico CPC 41, item 44
Referência secundária:
Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 10, 12, 19, 31 a 33, 36, 41 a 47, 49 e 50
Lucros |
$ |
Resultado das
operações em continuidade atribuível à controladora |
16.400.000 |
Menos dividendos de
ações preferenciais |
(6.400.000) |
Resultado das
operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora |
10.000.000 |
Prejuízo das
operações descontinuadas atribuível à controladora |
(4.000.000) |
Resultado
atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora |
6.000.000 |
Ações ordinárias em
poder dos acionistas |
2.000.000 |
Preço médio de
mercado da ação ordinária durante o ano |
75,00 |
Ações ordinárias potenciais
Opções: 100.000 com preço de exercício de $ 60
Ações preferenciais conversíveis: 800.000 ações com valor nominal de $
100 com direito a dividendo cumulativo de $ 8 por ação. Cada ação preferencial
é conversível em duas ações ordinárias.
Bônus conversíveis de 5%: Valor nominal de $ 100.000.000. Cada bônus de
$ 1.000 é conversível em 20 ações ordinárias. Não há amortização do prêmio ou
desconto que afete a determinação da despesa de juros.
Alíquota de imposto: 40%
Aumento no lucro atribuível
aos detentores de ações ordinárias provenientes da conversão de ações
ordinárias potenciais
|
Aumento nos lucros $ |
Aumento no número de ações
ordinárias |
Lucro por ação incremental $ |
Opções Aumento nos lucros Ações adicionais
emitidas sem recebimento 100.000 × ($ 75 – $
60) ÷ $ 75 |
Zero |
20.000 |
Zero |
Ações
preferenciais conversíveis Aumento no
resultado: $ 800.000 × 100 × 0,08 Ações adicionais: 2 × 800.000 |
6.400.000 |
1.600.000 |
4,00 |
Bônus
conversíveis de 5% Aumento no
resultado: $ 100.000.000 × 0,05 × (1 – 0,40) Ações adicionais:
100.000 × 20 |
3.000.000 |
2.000.000 |
1,50 |
Portanto, a ordem para inclusão dos instrumentos diluidores é:
(1) Opções
(2) Bônus conversíveis de 5%
(3) Ações preferenciais conversíveis
Cálculo do lucro por ação
diluído
|
Resultado das operações em continuidade atribuível
aos detentores de ações ordinárias da controladora (número de controle) - $ |
Ações ordinárias |
Por ação $ |
Conforme divulgado |
10.000.000 |
2.000.000 |
5,00 |
Opções |
– |
20.000 |
|
|
10.000.000 |
2.020.000 |
4,95 diluído |
Bônus conversíveis
de 5% |
3.000.000 |
2.000.000 |
|
|
13.000.000 |
4.020.000 |
3,23 diluído |
Ações preferenciais
conversíveis |
6.400.000 |
1.600.000 |
|
|
19.400.000 |
5.620.000 |
3,45 Antidiluidor |
Em razão de o lucro por ação diluído aumentar ao se levar em consideração
as ações preferenciais conversíveis (de $ 3,23 para $ 3,45), as ações
preferenciais conversíveis são antidiluidores e são desconsideradas no cálculo
do lucro por ação diluído. Portanto, o lucro por ação diluído das operações em
continuidade é de $ 3,23:
|
LPA básico ($) |
LPA diluído ($) |
Resultado das
operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora |
5,00 |
3,23 |
Prejuízo das
operações descontinuadas atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora |
(2,00)[20] |
(0,99)[21] |
Resultado
atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora |
3,00[22] |
2,24[23] |
Exemplo 10 - Instrumentos de
controlada: cálculo do lucro por ação básico e diluído[24]
Referência: PRONUNCIAMENTO
TÉCNICO CPC 41, itens 40, A11 e A12
Controladora:
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora:
$ 12.000 (excluindo quaisquer lucros da controlada, ou dividendos pagos por
ela)
Ações ordinárias em poder dos acionistas: 10.000
Instrumentos da controlada possuídos pela controladora:
800 ações ordinárias
30 warrants exercíveis para
comprar ações ordinárias da controlada
300 ações preferenciais conversíveis
Controlada:
Resultado: $ 5.400
Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.000
Warrants:
150, exercíveis para comprar ações ordinárias da controlada
Preço de exercício: $ 10
Preço médio de mercado da ação ordinária: $ 20
Ações preferenciais conversíveis: 400, cada uma conversível em uma ação
ordinária
Dividendos de ações preferenciais: $ 1 por ação
Não foi necessária nenhuma
eliminação ou ajuste decorrente de transações entre companhias, exceto pelos
dividendos.
Para os propósitos deste
exemplo, os tributos sobre o lucro foram desconsiderados.
Lucro por ação da controlada
LPA básico - $ 5,00 calculado: ($ 5.400[25]
– $ 400[26])/
1.000[27]
LPA diluído - $ 3,66 calculado: ($ 5.400[28]/(1.000
+ 75[29]
+ 400[30])
Lucro por ação consolidado
LPA básico - $ 1,63 calculado: ($ 12.000[31]
+ $ 4.300[32])/
10.000[33]
LPA diluído - $ 1,61 calculado: ($ 12.000 + $ 2.928[34]
+ $ 55[35]
+ $ 1.098[36]) /
10.000
Exemplo 11 - Instrumentos de
capital próprio que participam nos dividendos e ações ordinárias de duas
classes[37]
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens A13 e A14
Resultado atribuível aos detentores de ações da controladora: $ 100.000
Ações ordinárias em poder dos acionistas: 10.000
Ações preferenciais não conversíveis: 6.000
Dividendo anual não cumulativo de ações preferenciais (antes de qualquer
dividendo ser pago sobre as ações ordinárias): $ 5,50 por ação
Após o pagamento de dividendos para as ações ordinárias no valor de $
2,10 por ação, as ações preferenciais participam em dividendos adicionais na
razão de 20:80 para com as ações ordinárias (isto é, após o pagamento de
dividendos no valor de $ 5,50 e $ 2,10 para as ações preferenciais e
ordinárias, respectivamente, as ações preferenciais participam em quaisquer
dividendos adicionais a uma razão de 1/4 do valor pago às ações ordinárias em uma
base por ação).
Dividendos pagos para as ações preferenciais: $ 33.000 ($ 5,50 por ação)
Dividendos pagos para as ações ordinárias: $ 21.000 ($ 2,10 por ação)
Lucro por ação básico é
calculado da seguinte forma:
|
$ |
Resultado
atribuível aos detentores de ações da controladora |
100.000 |
Menos dividendos pagos: |
|
Preferenciais |
(33.000) |
Ordinárias |
(21.000) |
Lucros não
distribuídos |
46.000 |
Alocação dos lucros não
distribuídos:
Alocação por ação ordinária = A
Alocação por ação preferencial = B; B = 1/4 A
(A × 10.000) + (1/4 × A × 6.000) = $ 46.000
A = $ 46.000 ÷ (10.000 + 1.500)
A = $ 4,00
B = 1/4 A
B = $ 1,00
Valores por ação básicos
|
Ações preferenciais |
Ações ordinárias |
Lucros distribuídos |
$ 5,50 |
$ 2,10 |
Lucros não
distribuídos |
$ 1,00 |
$ 4,00 |
Totais |
$ 6,50 |
$ 6,10 |
Exemplo 12 - Cálculo e
apresentação do lucro por ação básico e diluído (exemplo abrangente)[38]
Este exemplo ilustra o cálculo, trimestral e anual, do lucro por ação
básico e diluído no ano de 20X1 da Companhia A, que possui estrutura de capital
complexa. O número de controle é o resultado do período das operações em
continuidade atribuível à entidade controladora. Assume-se que os outros fatos
relevantes são os seguintes:
Preço médio de mercado das
ações ordinárias: Os preços médios de mercado das ações
ordinárias para o ano calendário de 20X1 são os seguintes:
Primeiro trimestre $ 49
Segundo trimestre $ 60
Terceiro trimestre $ 67
Quarto trimestre $ 67
O preço médio de mercado das ações ordinárias entre 1º de julho e 1º de
setembro era de $ 65.
Ações ordinárias:
O número de ações ordinárias em poder dos acionistas no início de 20X1 era de
5.000.000. Em 1º de março de 20X1, 200.000 ações ordinárias foram emitidas em
troca de dinheiro.
Bônus conversíveis:
No último trimestre de 20X0, bônus conversíveis de 5% com o valor de principal
de $ 12.000.000, vencíveis em 20 anos, foram vendidos em dinheiro por $ 1.000
(par). Os juros são pagos duas vezes ao ano, em 1º de novembro e 1º de maio.
Cada bônus de $ 1.000 é conversível em 40 ações ordinárias. Nenhum bônus foi
convertido em 20X0. A totalidade da emissão foi convertida em 1º de abril de
20X1 visto que a emissão foi resgatada pela Companhia A.
Ações preferenciais
conversíveis: No segundo trimestre de 20X0, ações
preferenciais conversíveis no valor de 800.000 foram emitidas em troca de
ativos em transação de compra. O dividendo trimestral de cada ação preferencial
conversível é de $ 0,05, pagável ao final do trimestre para as ações em poder dos
acionistas na data. Cada ação preferencial é conversível em uma ação ordinária.
Os detentores de ações preferenciais conversíveis no valor de 600.000
converteram suas ações preferenciais em ações ordinárias em 1º de junho de
20X1.
Warrants: Warrants para comprar 600.000 ações ordinárias no valor de $ 55 por
ação, com prazo de cinco anos, foram emitidas em 1º de janeiro de 20X1. Todos
os warrants em poder dos acionistas
foram exercidos em 1º de setembro de 20X1.
Opções:
Opções para comprar 1.500.000 ações ordinárias no valor de $ 75 por ação, com
prazo de 10 anos, foram emitidas em 1º de julho de 20X1. Nenhuma opção foi
exercida durante o ano de 20X1 porque o preço das opções excedeu o preço de
mercado das ações ordinárias.
Alíquota de impostos:
A alíquota de impostos era de 40% no ano de 20X1.
20X1 |
Lucro (prejuízo) das operações em continuidade
atribuível à controladora[39] |
Lucro (prejuízo) atribuível à controladora |
Primeiro trimestre |
5.000.000 |
5.000.000 |
Segundo trimestre |
6.500.000 |
6.500.000 |
Terceiro trimestre |
1.000.000 |
(1.000.000)[40] |
Quarto trimestre |
(700.000) |
(700.000) |
Anual |
11.800.000 |
9.800.000 |
Primeiro trimestre de 20X1
Cálculo do LPA básico
Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $ 5.000.000
Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 40.000 )[41]
Resultado atribuível aos
detentores de ações ordinárias da controladora: $ 4.960.000
Datas |
Ações em poder dos
acionistas |
Fração do período |
Média ponderada de
ações |
1º de janeiro – 28
de fevereiro |
5.000.000 |
2/3 |
3.333.333 |
Emissão de ações em
1º de março |
200.000 |
|
|
1º de março – 31 de
março |
5.200.000 |
1/3 |
1.733.333 |
Média ponderada de ações |
|
|
5.066.666 |
LPA básico |
|
|
$ 0,98 |
Cálculo do LPA diluído
Resultado atribuível aos
detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 4.960.000
Mais: impacto no lucro das conversões admitidas
Dividendos de ações preferenciais: $ 40.000[42]
Juros dos bônus conversíveis de 5%: $ 90.000[43]
Efeitos das conversões
admitidas: $ 130.000
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora,
incluindo as conversões admitidas: $ 5.090.000
Média ponderada de ações:
5.066.666
Mais: ações adicionais de conversões admitidas
Warrants:
0[44]
Ações preferenciais conversíveis 800.000
Bônus conversíveis de 5%: 480.000
Ações ordinárias potenciais
diluídas: 1.280.000
Média ponderada de ações ajustada: 6.346.666
LPA diluído: $ 0,80
Segundo trimestre de 20X1
Cálculo do LPA básico
Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $
6.500.000
Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000)[45]
Resultado atribuível aos
detentores de ações ordinárias da controladora: $ 6.490.000
Datas |
Ações em poder dos
acionistas |
Fração do período |
Média ponderada de
ações |
1º de abril |
5.200.000 |
|
|
Conversão de bônus
de 5% em 1º de abril |
480.000 |
|
|
1º de abril – 31 de
maio |
5.680.000 |
2/3 |
3.786.666 |
Conversão de ações
preferenciais em 1º de junho |
600.000 |
|
|
1º de junho – 30 de
junho |
6.280.000 |
1/3 |
2.093.333 |
Média ponderada de ações |
|
|
5.880.000 |
LPA básico |
|
|
$ 1,10 |
Cálculo do LPA diluído
Resultado atribuível aos
detentores de ações ordinárias da controladora: $ 6.490.000
Mais: impacto no lucro das conversões admitidas
Dividendos de ações preferenciais: $ 10.000[46]
Efeitos das conversões
admitidas: $ 10.000
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora,
incluindo as conversões admitidas: $ 6.500.000
Média ponderada de ações:
5.880.000
Mais: ações adicionais de conversões admitidas
Warrants:
50.000[47]
Ações preferenciais conversíveis 600.000[48]
Ações ordinárias potenciais
diluídas: 650.000
Média ponderada de ações ajustada: 6.530.000
LPA diluído: $ 1,00
Terceiro trimestre de 20X1
Cálculo do LPA básico
Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $
1.000.000
Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000 )
Resultado das operações em
continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade
controladora: $ 990.000
Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à
controladora: ($ 2.000.000)
Prejuízo atribuível aos
detentores de ações ordinárias da controladora: ($ 1.010.000)
Datas |
Ações em poder dos acionistas |
Fração do período |
Média ponderada de ações |
1º de julho – 31 de
agosto |
6.280.000 |
2/3 |
4.186.666 |
Exercício de warrants em 1º de setembro |
600.000 |
|
|
1º de setembro – 31
de setembro |
6.880.000 |
1/3 |
2.293.333 |
Média ponderada de ações |
|
|
6.480.000 |
LPA básico
Resultado das operações em continuidade: $ 0,15
Prejuízo das operações descontinuadas: $ 0,31
Prejuízo: $ 0,16
Cálculo do LPA diluído
Resultado das operações em
continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade
controladora: $ 990.000
Mais: impacto no lucro das conversões admitidas
Dividendos de ações preferenciais: $ 10.000
Efeitos das conversões
admitidas: $ 10.000
Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de
ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: $ 1.000.000
Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à
controladora: ($ 2.000.000)
Prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora,
incluindo as conversões admitidas: ($ 1.000.000)
Média ponderada de ações:
6.480.000
Mais: ações adicionais de conversões admitidas
Warrants:
61.538[49]
Ações preferenciais conversíveis: 200.000
Ações ordinárias potenciais
diluídas: 261.538
Média ponderada de ações ajustada: 6.741.538
LPA diluído:
Resultado das operações em continuidade: $ 0,15
Prejuízo das operações descontinuadas: $ 0,30
Prejuízo: $ 0,15
Observação: As ações adicionais provenientes de conversões assumidas
estão incluídas no cálculo dos valores por ação diluídos para os prejuízos de
operações descontinuadas e prejuízos, embora elas sejam antidiluidoras. Isso
ocorre, pois o número de controle (resultado das operações em continuidade
atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora,
ajustado para os dividendos de ações preferenciais) era positivo (isto é, lucro,
em vez de prejuízo).
Quarto trimestre de 20X1
Cálculo do LPA básico
Prejuízo das operações em continuidade atribuível à controladora: ($
700.000)
Mais: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000)
Prejuízo atribuível aos
detentores de ações ordinárias da controladora: ($ 710.000)
Datas |
Ações em poder dos acionistas |
Fração do período |
Média ponderada de ações |
Outubro – 31 de
dezembro |
6.880.000 |
3/3 |
6.880.000 |
Média ponderada de ações |
|
|
6.880.000 |
LPA básico e diluído
Prejuízo atribuível aos detentores
de ações ordinárias da controladora: ($ 0,10 )
Observação: As ações adicionais provenientes de conversões assumidas não
estão incluídas no cálculo dos valores por ação diluídos, pois o número de
controle (prejuízo das operações em continuidade atribuível aos detentores de
ações ordinárias da controladora, ajustado para os dividendos de ações
preferenciais) era negativo (isto é, prejuízo, em vez de lucro).
Anual 2001
Cálculo do LPA básico
Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $
11.800.000
Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 70.000)
Resultado das operações em
continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade
controladora: $ 11.730.000
Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível a
controladora: ($ 2.000.000)
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora:
$ 9.730.000
Datas |
Ações em poder dos acionistas |
Fração do período |
Média ponderada de ações |
1º de janeiro – 28
de fevereiro |
5.000.000 |
2/12 |
833.333 |
Emissão de ações em
1º de março |
200.000 |
|
|
1º de março – 31 de
março |
5.200.000 |
1/12 |
433.333 |
Conversão de bônus
de 5% em 1º de abril |
480.000 |
|
|
1º de abril – 31 de
maio |
5.680.000 |
2/12 |
946.667 |
Conversão de ações
preferenciais em 1º de junho |
600.000 |
|
|
1 º de junho - 31
de agosto |
6.280.000 |
3/12 |
1.570.000 |
Exercício de warrants em 1º de setembro |
600.000 |
|
|
1º de setembro – 31
de dezembro |
6.880.000 |
4/12 |
2.293.333 |
Média ponderada
de ações |
|
|
6.076.667 |
LPA básico
Resultado das operações em continuidade: $ 1,93
Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,33)
Resultado: $ 1,60
Cálculo do LPA diluído
Resultado das operações em
continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $
11.730.000
Mais: impacto no lucro das conversões admitidas
Dividendos de ações preferenciais: $ 70.000
Juros de bônus conversíveis de 5%: $ 90.000[50]
Efeitos das conversões
admitidas: $ 160.000
Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de
ações ordinárias da controladora incluindo as conversões admitidas: $
11.890.000
Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à
controladora: ($ 2.000.000)
Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora,
incluindo as conversões admitidas: ($ 9.890.000)
Média ponderada de ações:
6.076.667
Mais: ações adicionais de conversões admitidas
Warrants:
14.880[51]
Ações preferenciais conversíveis 450.000[52]
Bônus conversíveis de 5%: 120.000[53]
Ações ordinárias potenciais
diluídas: 584.880
Média ponderada de ações ajustada: 6.661.547
LPA diluído:
Resultado das operações em continuidade: $ 1,78
Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,30)
Prejuízo: ($ 1,48)
A seguir, ilustra-se como a Companhia A pode apresentar seus dados de
lucro por ação na sua demonstração do resultado abrangente. Note-se que os
valores por ação decorrentes do prejuízo das operações descontinuadas não
necessitam ser apresentados na demonstração do resultado abrangente.
Para o exercício findo em
20X1
Lucro por ação ordinária
Resultado das operações em continuidade: $ 1,93
Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,33)
Resultado: $ 1,60
Lucro por ação ordinária
diluído
Resultado das operações em continuidade: $ 1,78
Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,30)
Resultado: $ 1,48
A tabela a seguir inclui os dados de lucro por ação, por trimestre e
anual, para a Companhia A. O objetivo desta tabela é ilustrar que a soma dos
quatro lucros por ação trimestrais não é necessariamente igual ao lucro por
ação anual. O Pronunciamento não exige a divulgação dessa informação.
|
Primeiro trimestre |
Segundo trimestre |
Terceiro trimestre |
Quarto trimestre |
Anual |
LPA básico |
$ |
$ |
$ |
$ |
$ |
Lucro (prejuízo)
das operações em continuidade |
0,98 |
1,10 |
0,15 |
(0,10) |
1,93 |
Prejuízo das
operações descontinuadas |
– |
– |
(0,31) |
– |
(0,33) |
Lucro (prejuízo) |
0,98 |
1,10 |
(0,16) |
(0,10) |
1,60 |
LPA diluído |
|
|
|
|
|
Lucro (prejuízo)
das operações em continuidade |
0,80 |
1,00 |
0,15 |
(0,10) |
1,78 |
Prejuízo das
operações descontinuadas |
– |
– |
(0,30) |
– |
(0,30) |
Lucro (prejuízo) |
0,80 |
1,00 |
(0,15) |
(0,10) |
1,48 |
Apêndice C – Outros exemplos
Este apêndice acompanha, mas
não faz parte do Pronunciamento.
Exemplo 1A - Cálculo do
resultado por ação usando apenas ações ordinárias (exemplo básico)
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 9 e 10.
Fatos:
O capital social da Companhia Alfa, em 20X1, é representado por 3.194.196
ações ordinárias nominativas, escriturais sem valor nominal. Não houve emissão
de ações nos exercícios de 20X1 e 20X0. Os lucros líquidos dos exercícios de
20X1 e 20X0 foram, respectivamente, de $ 7.379 e $ 6.785 (valores em milhares).
Memória de cálculo do resultado
por ação: |
|||
Ano |
Lucro líquido do exercício |
Quantidade de ações ordinárias |
Resultado por ação |
20X1 |
7.379 |
3.194 |
2,3101 |
20X0 |
6.785 |
3.194 |
2,1242 |
Divulgação na Demonstração do
Resultado: |
||
Demonstração do Resultado
Consolidado |
||
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 |
||
(Valores expressos em milhares, exceto lucro por ação) |
||
|
20X1 |
20X0 |
Lucro líquido do
exercício |
$ 7.379 |
$ 6.785 |
Quantidade de ações
ordinárias |
3.194.196 |
3.194.196 |
Lucro líquido
básico e diluído por ação |
$ 2,310 |
$ 2,124 |
|
|
|
Comentários:
1. É
facultada a não elaboração de nota explicativa específica em decorrência da
simplicidade de cálculo do resultado por ação. Destaca-se que a companhia
possui apenas uma classe de ações e não ocorreu alteração na quantidade de
ações nos períodos analisados.
2. A
quantidade de ações é divulgada na face da Demonstração do Resultado, bem como
em nota explicativa relativa ao capital social da companhia.
Exemplo 1B - Desdobramento
de ações sem envolvimento de operação financeira
Utilizando as informações apresentadas no exemplo 1A, considere ainda,
para cálculo do resultado por ação, que a companhia tenha efetuado um
desdobramento de ações, em 31 de dezembro de 20X1, no qual foram emitidas duas
ações para cada ação já existente.
Memória de cálculo do resultado
por ação: |
|||
Ano |
Lucro líquido do exercício em $ mil |
Quant. de ações ordinárias (*) |
Resultado por ação |
20X1 |
$ 7.379 |
9.582.588 |
$ 0,770 |
20X0 |
$ 6.785 |
9. 582.588 |
$ 0,708 |
(*) 3.194.196 x 3 =
9.582.588 ações ordinárias (após desdobramento) |
Comentários:
1. O
desdobramento das ações, sem alteração do valor do capital social, deve ser
considerado no cálculo do resultado por ação do ano de ocorrência do evento,
bem como obriga que a companhia refaça os cálculos do exercício imediatamente
anterior para fins de comparação.
2. Caso
o desdobramento ocorra no início do exercício seguinte (evento subsequente),
por exemplo, em 27 de janeiro de 20X2, tal tratamento também deve ser adotado.
3. As
emissões de ações que não envolvem o ingresso de novos recursos devem receber
tratamento similar ao aplicado no caso de desdobramento de ações, isto é, devem
ser computadas como se tivessem sido emitidas no início do período considerado
para o cálculo do resultado por ação.
Exemplo 2 - Cálculo do
resultado por ação usando apenas ações ordinárias com alteração de quantidade
de ações no período
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 19 a 21.
Fatos:
A Companhia Beta apurou lucro líquido de $ 125.935 no exercício de 20X1
e prejuízo líquido de $ 12.701 no exercício de 20X0 (valores em milhares).
O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de
20X1, é dividido em 79.995.345 (78.921.345, em 31 de dezembro de 20X0) ações
ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal, todas com os mesmos
direitos e vantagens (líquido das ações em tesouraria).
Uma Assembleia Geral Extraordinária aprovou o aumento de capital de $
1.800.000 com a emissão (em dinheiro) de 6.374.000 ações escriturais, todas
nominativas e sem valor nominal. A oferta pública de ações ocorreu em 19 de
março de 20X0.
O Conselho de Administração, na reunião realizada em 28 de junho de
20X0, aprovou o programa de aquisição de ações ordinárias de emissão da
companhia, para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação,
sem redução do capital.
Durante a sua vigência, a companhia adquiriu 5.300.000 ações ordinárias
de sua própria emissão, sendo 2.300.000 ações em 31 de julho de 20X0 e
3.000.000 ações em 25 de marco de 20X1.
O Conselho de Administração aprovou o encerramento do programa em 15 de
abril de 20X1. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de maio de
2009 foi aprovado o cancelamento dessas referidas ações.
A companhia evidenciou a seguinte movimentação na quantidade de ações
para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0:
Nota – Capital Social -
Movimentação na quantidade de ações |
||||
|
Data |
Ações emitidas |
Ações em tesouraria |
Ações totais com os acionistas |
Saldo no início do
ano |
1/1/20X0 |
78.921.345 |
- |
78.921.345 |
Emissão de novas
ações |
19/3/20X0 |
6.374.000 |
- |
6.374.000 |
Compra de ações
próprias |
31/7/20X0 |
- |
(2.300.000) |
(2.300.000) |
Saldo no final do
ano |
31/12/20X0 |
85.295.345 |
(2.300.000) |
82.995.345 |
Emissão de novas
ações |
25/3/20X1 |
- |
(3.000.000) |
(3.000.000) |
Saldo no final do
ano |
31/12/20X1 |
85.295.345 |
(5.300.000) |
79.995.345 |
Memória de cálculo da
média ponderada do número de ações:
Exercício
de 20X0:
Data |
Quantidade de ações |
Número de dias - % |
Média ponderada de ações |
1/1/20X0 |
78.921.345 |
365 – 100% |
78.921.345 |
19/3/20X0 |
6.374.000 |
287 - 78,630% |
5.011.885 |
31/7/20X0 |
(2.300.000) |
153 – 41,918% |
(964.110) |
|
82.995.345 |
|
82.969.120 |
Exercício
de 20X1:
Data |
Quantidade de ações |
Numero de dias |
Média ponderada de ações |
1/1/20X1 |
82.995.345 |
365 – 100% |
82.995.345 |
25/3/20X1 |
(3.000.000) |
281 – 76,986% |
(2.309.589) |
|
79.995.345 |
|
80.685.756 |
Memória de cálculo
do resultado por ação:
Ano |
Lucro (prejuízo) líquido do exercício em $ mil |
Quantidade de ações |
Resultado por ação |
20X1 |
$ 125.935 |
80.685.756 |
$ 1,561 |
20X0 |
$ (12.701) |
82.969.120 |
$ (0,153) |
Divulgação na Demonstração
do Resultado: |
||
Demonstração do Resultado |
||
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 |
||
(Valores expressos em milhares, exceto lucro por ação) |
||
|
20X1 |
20X0 |
Lucro (prejuízo)
líquido do exercício |
$ 125.935 |
$ (12.701) |
Lucro (prejuízo)
básico e diluído por ação |
$ 1,561 |
$ (0,153) |
|
|
|
Divulgação em notas
explicativas:
Nota - Resultado por ação |
||
A tabela a seguir estabelece o cálculo do lucro
(prejuízo) líquido por ação para os exercícios findos em 31 de dezembro de
20X1 e 20X0 (em milhares, exceto valor por ação): |
||
Numerador |
20X1 |
20X0 |
Lucro (prejuízo)
líquido do exercício |
$ 125.935 |
$ (12.701) |
Denominador |
|
|
Média ponderada do
número de ações ordinárias |
80.685.756 |
82.969.120 |
Lucro (prejuízo)
básico e diluído por ação ordinária |
$ 1,561 |
$ (0,153) |
Comentários:
1. É
fundamental divulgar, em nota explicativa, as informações necessárias para
apuração da quantidade média de ações no período.
2. Deve-se
considerar, para efeito do cálculo da quantidade média ponderada de ações, o
número de dias corridos entre a data efetiva do evento e a data de encerramento
do exercício social.
3. O
resultado básico e diluído por ação podem ser divulgados em uma só linha quando
forem iguais.
4. O
resultado por ação deve ser apurado tanto nas situações de lucro quanto nos
casos de prejuízo apurado no exercício.
Exemplo 3 - Cálculo do
resultado por ação usando ações ordinárias e preferenciais com direitos
diferentes
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 11, 13 e 14.
Fatos:
A Companhia Delta apurou lucro líquido, nos exercícios de 20X1 e 20X0,
nos montantes de $ 763.258 e $ 238.839, respectivamente (valores em milhares).
O capital subscrito e integralizado da companhia é composto de ações
ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais sem valor nominal. Para as
ações preferenciais é assegurado o recebimento de dividendos, em dinheiro, 10%
maior que o pago às ações ordinárias e a prioridade no reembolso, em caso de
liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor patrimonial.
A companhia evidenciou as seguintes informações em notas explicativas:
Nota 5 - Patrimônio líquido -
Capital social |
||
|
Exercícios
findos em 31 de dezembro de |
|
Capital total em
ações |
20X1 |
20X0 |
- Ordinárias |
137.232.198 |
137.232.198 |
- Preferenciais |
269.619.276 |
213.245.276 |
|
406.851.474 |
350.477.474 |
Em Assembleia Geral Extraordinária aprovou o aumento de capital de $
3.340.000 com a emissão (em dinheiro) de 56.374.000 ações preferenciais
escriturais, todas nominativas e sem valor nominal. A oferta pública de ações
ocorreu em 30 de junho de 20X1. Não ocorreu alteração na quantidade de ações no
exercício de 20X0.
Memória de cálculo
da média ponderada do número de ações:
Exercício de 20X1:
Data |
Quantidade de ações preferenciais |
Número de dias |
Média ponderada de ações |
1/1/20X1 |
213.245.276 |
365 |
213.245.276 |
30/6/20X1 |
56.374.000 |
184 |
28.418.674 |
|
269.619.276 |
|
241.663.950 |
Memória de cálculo do
número teórico de ações, conforme rentabilidade específica das ações
preferenciais:
Ano |
Quantidade média de
ações preferenciais |
Fator de ajuste * |
Quant. média de
ações preferenciais ajustadas |
20X1 |
241.663.950 |
1,10 |
265.830.345 |
20X0 |
213.245.276 |
1,10 |
234.569.804 |
* Remuneração 10% acima das ações ordinárias. |
Memória de cálculo do resultado por
ação:
Ano |
Lucro líquido do exercício (a) em $ mil |
Quant. média de
ações após ajuste (b) |
Resultado por ação ordinária1 (a/b=c) |
Resultado por ação
preferencial (c x 1,1) |
20X1 |
$ 763.258 |
403.062.543 |
$ 1,894 |
$ 2,083 |
20X0 |
$ 238.839 |
371.802.002 |
$ 0,642 |
$ 0,707 |
(1)
Em 20X1: 137.232.198 ações ordinárias e 265.830.345 ações preferenciais. Em
20X0: 137.232.198 ações ordinárias e 234.569.804 ações preferenciais. |
Ano |
Lucro atribuível aos acionistas em $ mil |
||
Ordinárias |
Preferenciais |
Total |
|
20X1 |
$ 259.869 |
$ 503.389 |
$ 763.258 |
20X0 |
$ 88.156 |
$ 150.683 |
$ 238.839 |
Divulgação na Demonstração
do Resultado: |
||
Demonstração do Resultado |
||
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 |
||
(Valores expressos em milhares, exceto lucro por ação) |
||
|
20X1 |
20X0 |
Lucro (prejuízo)
líquido do exercício |
$ 763.258 |
$ 238.839 |
Resultado básico e diluído por
ação atribuído aos acionistas da companhia |
||
por ação
preferencial |
$ 2,083 |
$ 0,707 |
por ação ordinária |
$ 1,894 |
$ 0,642 |
Divulgação em notas
explicativas: (modelo padrão) |
||
Nota - Resultado por ação |
||
A tabela a seguir estabelece o cálculo de lucros por
ação para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 (em milhares,
exceto valor por ação): |
||
|
Exercícios findos em 31 de
dezembro |
|
Numerador |
20X1 |
20X0 |
Lucro líquido do exercício atribuído aos acionistas
da companhia |
|
|
Lucro disponível
aos acionistas preferenciais |
$ 503.389 |
$ 150.683 |
Lucro disponível
aos acionistas ordinários |
$ 259.869 |
$ 88.156 |
|
$ 763.258 |
$ 238.839 |
Denominador (em milhares de ações) |
|
|
Média ponderada de
número de ações preferenciais |
241.663.950 |
213.245.276 |
Média ponderada de
número de ações ordinárias |
137.232.198 |
137.232.198 |
Total |
378.896.148 |
350.477.474 |
Resultado básico e diluído por
ação |
|
|
Ação preferencial |
$ 2,083 |
$ 0,707 |
Ação ordinária |
$ 1,894 |
$ 0,642 |
Divulgação
em notas explicativas: (modelo alternativo) |
||
Nota - Resultado por ação |
||
A tabela a seguir estabelece o cálculo de lucros por
ação para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 (em milhares,
exceto valor por ação): |
||
|
Exercícios findos em 31 de dezembro |
|
Numerador |
20X1 |
20X0 |
Lucro líquido do
exercício disponível aos acionistas |
$ 763.258 |
$ 238.839 |
Denominador |
|
|
Média ponderada do
número de ações ordinárias |
137.232.198 |
137.232.198 |
Média ponderada do
número de ações preferenciais |
241.663.950 |
213.245.276 |
Remuneração
adicional das ações preferenciais (10%) |
1,10 |
1,10 |
Média ponderada do
número de ações preferenciais ajustadas |
265.830.345 |
234.569.804 |
Denominador para
lucros básicos por ação |
403.062.543 |
371.802.002 |
Lucro básico e
diluído por ação ordinária |
$ 1,894 |
$ 0,642 |
10% - Ações
preferenciais |
1,10 |
1,10 |
Lucro básico e
diluído por ação preferencial |
$ 2,083 |
$ 0,707 |
Comentários:
1. O
cálculo do resultado por ação deve ser apurado para cada grupo de classe e
espécie de ações com as mesmas categorias.
2. O
exemplo apresenta dois modelos básicos de notas explicativas, sendo recomendada
a adoção do primeiro modelo para melhor visualização.
3. O
resultado básico e diluído por ação podem ser divulgados em uma só linha quando
forem iguais.
4. Destaca-se
que os modelos de notas explicativas apresentadas no guia de implementação são
apenas ilustrativos e devem ser ajustados às realidades da entidade,
considerando as alternativas de forma de demonstração do cálculo do resultado
por ação.
Exemplo 4 - Cálculo do
resultado por ação usando instrumentos de divida conversíveis e não
conversíveis em ações
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 12, 15, 33, 34, 35 e 49 (ajustes no resultado e instrumentos
conversíveis).
Observação:
Para fins didáticos, os exemplos a seguir apresentam apenas os cálculos do
resultado por ação para um exercício.
Fatos:
(valores em milhares)
A Companhia Gamma apurou lucro líquido no exercício de 20X1 no montante
de $ 1.484.763. O lucro do exercício inclui o resultado negativo de operações
descontinuadas no montante de $ 150.000.
O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de
20X1, é dividido em 256.262.172 ações ordinárias e 108.649.976 ações
preferenciais. Não foi realizada nenhuma emissão ou recompra de ações no
exercício.
Para as ações preferenciais, é assegurado o recebimento de dividendos,
em dinheiro, 6% maior que o pago às ações ordinárias e a prioridade no
reembolso, em caso de liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor
patrimonial.
A companhia também emitiu debêntures conversíveis em ações (sem ágio ou
deságio), em 1º de janeiro de 20X1, no montante de $ 200 milhões, com
rendimento de 9% ao ano. Foram emitidas 80 milhões de debêntures, sendo cada
bloco de 3 (três) debêntures conversíveis em 1 (uma) ação preferencial após
dois anos ou em 2 (duas) ações preferenciais após 4 anos (conversão,
obrigatória em uma das duas datas, em ações preferenciais com os mesmos
benefícios das ações já existentes).
Memória de cálculo do
resultado básico por ação:
1o Passo: Determinar o
resultado líquido atribuível aos acionistas:
|
20X1 em $ mil |
Lucro líquido do
exercício |
$ 1.484.763 |
(+) Perdas em
operações descontinuadas |
$ 150.000 |
Lucro líquido
atribuível aos acionistas da companhia |
$ 1.634.763 |
2o Passo: Calcular o número
teórico de ações, conforme rentabilidade específica das ações preferenciais:
Ano |
Quantidade média de ações preferenciais |
Fator de ajuste * |
Quant. média de ações preferenciais ajustadas |
20X1 |
108.649.976 |
1,06 |
115.168.975 |
* Remuneração acima das ações ordinárias. |
3º Passo: Calcular o
resultado básico por ação:
Ano |
Lucro líquido do exercício (a) |
Quant. média de ações após ajuste1 (b) |
Resultado por ação ordinária (a / b = c) |
Resultado por ação preferencial (c x 1,06) |
20X1 |
$ 1.634.763 |
371.431.147 |
$ 4,401 |
$ 4,665 |
(1) Em
20X1: 256.262.172 ações ordinárias e 115.168.975 ações preferenciais =
371.431.147 |
|
Lucro atribuível aos acionistas em $ mil |
||
Ano |
Ordinárias |
Preferenciais |
Total |
20X1 |
$ 1.127.875 |
$ 506.888 |
$ 1.634.763 |
Memória de cálculo do
resultado diluído por ação:
1o Passo: Determinar o
resultado líquido atribuível aos acionistas:
|
20X1 em $ mil |
Lucro líquido do
exercício |
$ 1.484.763 |
(+) Perdas em
operações descontinuadas |
$ 150.000 |
(+) Juros aos
detentores de instrumentos conversíveis (*) |
$ 12.600 |
Lucro líquido
atribuível aos acionistas da companhia |
$ 1.647.363 |
(*) Rendimento
líquido de imposto de renda (alíquota de 30%, por exemplo) [$ 200 milhões x
9% x 0,7]. |
2o Passo: Calcular o número
teórico de ações, conforme rentabilidade específica das ações preferenciais:
Ano |
Quantidade média de ações preferenciais (**) |
Fator de ajuste (*) |
Quant. média de ações preferenciais ajustadas |
20X1 |
148.649.976 |
1,06 |
157.568.975 |
(*)
Remuneração 6% acima das ações ordinárias. |
|||
(**)
Inclui 40 milhões de ações decorrentes da diluição pela conversão de
debêntures em ações (80 milhões de ações / 2 (proporção de conversão)). |
3o Passo: Calcular o
resultado diluído por ação:
Ano |
Lucro líquido do exercício ajustado I (a) em $ mil |
Quant. média de ações após ajuste (b) |
Resultado por ação ordinária1 (a/b=c) |
Resultado por ação preferencial antes da alocação específica (c x 1,06) |
20X1 |
$ 1.634.763 |
413.831 |
$ 3,950 |
$ 4,187 |
(1)
Em 20X1: 256.262.172 ações ordinárias e 157.568.975 ações preferenciais. |
|
Lucro Atribuível aos acionistas em $ mil (exceto
resultado por ação) |
||
|
Ordinárias |
Preferenciais |
Total |
Lucro líquido do
exercício ajustado I |
$ 1.012.316 |
$ 622.447 |
$ 1.634.763 |
Juros aos detentores de instrumentos conversíveis |
|
$ 12.600 |
$ 12.600 |
Lucro líquido do
exercício ajustado II |
$ 1.012.316 |
$ 635.047 |
$ 1.647.363 |
Quantidade de ações
|
256.262.172 |
148.649.976 |
|
Resultado diluído
por ação |
$ 3,950 |
$ 4,272 |
|
Divulgação na Demonstração
do Resultado: |
|
Demonstração do Resultado |
|
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 |
|
(Valores expressos em milhares, exceto lucro por ação) |
|
|
20X1 |
Lucro líquido do
exercício |
$ 1.484.763 |
Resultado básico por ação
atribuído aos acionistas da companhia |
|
por ação
preferencial |
$ 4,665 |
por ação ordinária |
$ 4,401 |
Resultado diluído por ação
atribuído aos acionistas da companhia |
|
por ação
preferencial |
$ 4,272 |
por ação ordinária |
$ 3,950 |
Divulgação em notas
explicativas: |
|
Nota – Resultado por ação |
|
A
tabela a seguir estabelece o cálculo de lucros por ação para o exercício
findo em 31 de dezembro de 20X1 (em milhares, exceto valor por ação): |
|
Resultado básico por ação |
|
|
Exercício findo em 31 de
dezembro |
Lucro líquido
atribuível aos acionistas da companhia |
20X1 |
Lucro líquido do
exercício |
$ 1.484.763 |
(+) Perdas em
operações descontinuadas |
$ 150.000 |
Lucro líquido do
período ajustado |
$ 1.634.763 |
Numerador |
|
Lucro líquido do
exercício atribuído aos acionistas da companhia |
|
Lucro disponível
aos acionistas preferenciais |
$ 506.888 |
Lucro disponível
aos acionistas ordinários |
$ 1.127.875 |
|
$ 1.634.763 |
Denominador (em milhares de
ações) |
|
Média ponderada de
número de ações preferenciais |
108.649.976 |
Média ponderada de
número de ações ordinárias |
256.262.172 |
Total |
364.912.148 |
Resultado básico por ação |
|
Ação preferencial |
$ 4,665 |
Ação ordinária |
$ 4,401 |
Resultado diluído por ação: |
|
|
Exercício findo em 31 de
dezembro |
Lucro líquido
atribuível aos acionistas da companhia |
20X1 |
Lucro líquido do
exercício |
$ 1.484.763 |
(+) Perdas em
operações descontinuadas |
$ 150.000 |
(+) Juros aos
detentores de instrumentos conversíveis (9% ao ano) |
$ 12.600 |
Lucro líquido do
período ajustado |
$ 1.647.363 |
Numerador |
|
Lucro líquido do
exercício atribuído aos acionistas da companhia |
|
Lucro disponível
aos acionistas preferenciais |
$ 635.047 |
Lucro disponível
aos acionistas ordinários |
$ 1.012.316 |
|
$ 1.647.363 |
Denominador (em milhares de ações) |
|
Média ponderada de
número de ações preferenciais |
148.649.976 |
Média ponderada de
número de ações ordinárias |
256.262.172 |
Total |
404.912.148 |
Resultado diluído por ação |
|
Ação preferencial |
$ 4,272 |
Ação ordinária |
$ 3,950 |
Comentários:
1. Se os
resultados básico e diluído por ação forem diferentes, deve-se efetuar a
divulgação dos cálculos em notas explicativas de cada um deles separadamente.
2. O
cálculo do resultado por ação deve ser apurado para cada grupo de classe e
espécie de ações com as mesmas categorias. Caso as debêntures sejam convertidas
em uma classe de debêntures com características específicas (especialmente em
se tratando de remuneração), estas devem ser evidenciadas em linha específica
na face das demonstrações contábeis e em notas explicativas.
3. Deve-se
observar que o resultado do exercício deve ser ajustado em diversas situações
específicas, por exemplo: resultado de operações descontinuadas.
4. No
resultado por ação, os juros inerentes aos instrumentos utilizados na base de
cálculo do resultado por ação são ajustados no resultado líquido do exercício e
alocados especificamente ao resultado atribuível aos acionistas que têm direito
aos referidos juros, neste caso para as ações preferenciais.
5. No
cálculo do resultado diluído por ação, deve-se utilizar a condição de conversão
mais favorável para os novos acionistas.
Exemplo 5 - Cálculo do
resultado por ação usando opções de ações lançadas pela companhia
Referência: Pronunciamento
Técnico CPC 41, itens 45 a 47.
Observação:
Para fins didáticos, os exemplos a seguir apresentam apenas os cálculos do
resultado por ação para um exercício.
Fatos:
A Companhia Mega apurou lucro líquido no exercício de 20X1 no montante
de $ 384.583 (valores em milhares).
O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de
20X1, é dividido em 57.542.982 ações ordinárias e 9.800.000 ações
preferenciais.
Para as ações preferenciais, é assegurado o recebimento de dividendos,
em dinheiro, 5% maior que o pago às ações ordinárias, e a prioridade no
reembolso, em caso de liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor
patrimonial.
A companhia lançou opções de compra de 5.000.000 ações ordinárias
(emissão de novas ações) ao preço de exercício de $ 6 por ação. O preço médio
de mercado (valor justo) de uma ação ordinária durante o ano de 20X1 é de $ 8.
Memória de cálculo do
resultado básico por ação:
1o Passo: Calcular o número
teórico de ações, conforme rentabilidade específica das ações preferenciais:
Ano |
Quantidade média de ações preferenciais |
Fator de ajuste * |
Quant. média de ações preferenciais ajustadas |
20X1 |
9.800.000 |
1,05 |
10.290.000 |
* Remuneração 5% acima das ações ordinárias. |
2o Passo: Calcular o
resultado básico por ação:
Ano |
Lucro líquido do exercício (a) em $ mil |
Quant. média de ações após ajuste1 (b) em
$ mil |
Resultado por ação ordinária (a/b=c) |
Resultado por ação preferencial (c x 1,05) |
20X1 |
$ 384.583 |
67.833 |
$ 5,670 |
$ 5,953 |
(1) Em 20X1: 57.542.982 ações ordinárias e 10.290.000
ações preferenciais. |
Ano |
Lucro atribuível aos acionistas em $ mil |
||
Ordinárias |
Preferenciais |
Total |
|
20X1 |
$ 326.243 |
$ 58.340 |
$ 384.583 |
Memória de cálculo do
resultado diluído por ação:
1o Passo: Calcular o número
médio ponderado de ações que teriam sido emitidas ao preço médio de mercado:
Ano |
Número médio ponderado de ações sob opções ( a ) |
Preço de exercício para as ações sujeitas a opções -
$ (b) |
Preço médio de mercado de uma ação ordinária durante
o ano $ (c) |
Número médio ponderado de ações (a - a x b / c) |
20X1 |
5.000.000 |
$ 6,00 |
$ 8,00 |
1.250.000 |
2º Passo: Calcular o resultado diluído por ação:
Ano |
Lucro líquido do exercício (a) em $ mil |
Quant. média de ações após ajuste (b) em $ mil |
Resultado por ação ordinária1 (a/b=c) |
Resultado por ação preferencial (c x 1,05) |
20X1 |
$ 384.583 |
69.083 |
$ 5,567 |
$ 5,845 |
(1) Em 20X1: 58.792.982 (57.542.982 + 1.250.000)
ações ordinárias e 10.290.000 ações preferenciais. |
Ano |
Lucro atribuível aos acionistas em $ mil |
||
Ordinárias |
Preferenciais |
Total |
|
20X1 |
$ 327.299 |
$ 57.284 |
$ 384.583 |
Divulgação na Demonstração
do Resultado: |
|
Demonstração do Resultado |
|
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 |
|
(Valores expressos em milhares, exceto lucro por ação) |
|
|
20X1 |
Lucro líquido do
exercício |
$ 384.583 |
Resultado básico por ação atribuído aos acionistas da
companhia |
|
por ação
preferencial |
$ 5,953 |
por ação ordinária |
$ 5,670 |
Resultado diluído por ação atribuído aos acionistas
da companhia |
|
por ação
preferencial |
$ 5,567 |
por ação ordinária |
$ 5,845 |
Divulgação em notas
explicativas: |
|
|
Nota - Resultado por ação |
|
|
A tabela a seguir estabelece o cálculo de lucros por
ação para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 (em milhares, exceto
valor por ação): |
||
Resultado básico por ação |
|
|
|
Exercício findo em 31 de dezembro |
|
|
20X1 |
|
Numerador |
|
|
Lucro líquido do exercício atribuído aos acionistas
da companhia |
|
|
Lucro disponível
aos acionistas preferenciais |
$ 58.340 |
|
Lucro disponível
aos acionistas ordinários |
$ 326.243 |
|
|
$ 384.583 |
|
Denominador (em milhares de ações) |
|
|
Média ponderada de
numero de ações preferenciais |
9.800.000 |
|
Média ponderada de
número de ações ordinárias |
57.542.982 |
|
Total |
67.342.982 |
|
Resultado básico por ação |
|
|
Ação preferencial |
$ 5,953 |
|
Ação ordinária |
$ 5,670 |
|
Resultado diluído por ação |
|
|
|
Exercício findo em 31 de dezembro |
|
|
20X1 |
|
Numerador |
|
|
Lucro líquido do
exercício atribuído aos acionistas da companhia |
|
|
Lucro disponível
aos acionistas preferenciais |
$ 57.284 |
|
Lucro disponível
aos acionistas ordinárias |
$ 327.299 |
|
|
$ 384.583 |
|
Denominador (em
milhares de ações) |
|
|
Média ponderada de
número de ações preferenciais |
$ 9.800.000 |
|
Média ponderada de
número de ações ordinárias |
$ 58.792.982 |
|
Total |
$ 68.592.982 |
|
Resultado
diluído por ação |
|
|
Ação preferencial |
$ 5,845 |
|
Ação ordinária |
$ 5,567 |
|
Comentários:
1. As
ações potenciais devem ser tratadas como diluidoras quando, e somente quando, a
sua conversão em ações possa diminuir o resultado por ação ou possa aumentar o
prejuízo por ação proveniente das operações continuadas.
2. As
opções e os bônus de subscrição só têm efeito diluidor quando o preço médio de
mercado das ações durante o período exceder o preço de exercício das opções e
dos bônus. O resultado por ação anteriormente apresentado não é ajustado
retroativamente para refletir as alterações nos preços das ações.
[1] a 7%.
[2] Isso ocorreu
antes do pagamento de dividendos.
[3] Ações em
tesouraria são instrumentos patrimoniais readquiridos e mantidos pela própria
entidade ou pelas suas controladas.
[4] Os lucros
não aumentaram porque o número total de ações aumentou apenas pelo número de
ações (25.000) que foram consideradas emitidas sem recebimento de recursos (ver
o item 46(b) do Pronunciamento).
[5] Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
[6] 5.000 ações
× 2/3.
[7] 5.000 ações
+ (5.000 ações × 1/3)
[8] (5.000 ações
× 8/12) + (5.000 ações × 4/12)
[9] Os lucros
contingentes não têm efeito no lucro por ação básico porque não é certo que as
condições sejam satisfeitas até o encerramento do período da contingência. O
efeito é desconsiderado nos cálculos do quarto trimestre e anuais porque não é
certo que as condições sejam atendidas até o último dia desse período.
[10] A Companhia
A não possui resultado acumulado que exceda $ 2.000.000 na data de 31 de março
de 20X1. O Pronunciamento não permite projetar níveis de lucros e incluir as
ações contingentes relacionadas.
[11] [($
2.300.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 300.000 ações.
[12] O resultado
acumulado é inferior a $ 2.000.000.
[13] [($
2.900.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 900.000 ações.
[14] [($
2.900.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 900.000 ações.
[15] Em razão de
o prejuízo ao longo do terceiro trimestre ser atribuível a um prejuízo
proveniente de operação descontinuada, as regras de antidiluição não se
aplicam. O número de controle (isto é, o resultado das operações em
continuidade atribuíveis aos detentores de ações ordinárias da controlada) é
positivo. Portanto, o efeito das ações ordinárias potenciais é incluído no
cálculo do lucro por ação diluído.
[16] Isso representa o valor presente do principal e juros descontados a 9% - $ 2.000.000 pagáveis ao final de três anos; $ 120.000 pagáveis anualmente, em atraso de três anos.
[17] O
resultado é ajustado pela adição de $ 166.331 ($ 1.848.122 × 9%) do passivo em
razão da passagem do tempo.
[18] 500.000
ações ordinárias = 250 ações ordinárias × 2.000 bônus conversíveis.
[19] Este exemplo
não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros
conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e
dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido
pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros:
Apresentação.
[20] ($
4.000.000) ÷ 2.000.000 = ($ 2,00)
[21] ($
4.000.000) ÷ 4.020.000 = ($ 0,99)
[22] $ 6.000.000
÷ 2.000.000 = $ 3,00
[23] ($ 6.000.000
÷ 3.000.000) ÷ 4.020.000 = $ 2.24
[24] Este exemplo
não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros
conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e
dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido
pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros:
Apresentação.
[25] Resultado da
controlada atribuível aos detentores de ações ordinárias.
[26] Dividendos
pagos pela controlada sobre ações preferenciais conversíveis.
[27] Ações
ordinárias em circulação da controlada.
[28] Resultado da
controlada atribuível aos detentores de ações ordinárias ($ 5.000) acrescido
pelos dividendos preferenciais de $ 400 para o propósito de cálculo do lucro
por ação diluído.
[29] Ações
adicionais provenientes de warrants, calculadas: [($ 20 - $ 10) ÷ $ 20]
× 150.
[30] Ações ordinárias da controlada consideradas em circulação pela conversão de ações preferenciais conversíveis, calculadas: 400 ações preferenciais conversíveis × fatos de conversão de 1.
[31] Resultado da
controladora atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora.
[32] Parte dos
resultados da controlada a ser incluída nos lucros por ação básico consolidado,
calculada: (800 × $ 5.00) + (300 × $ 1,00).
[33] Ações ordinárias em circulação da controladora.
[34] Participação
proporcional da entidade controlada nos lucros da controlada atribuível às
ações ordinárias, calculada: (800 ÷ 1.000) × (1.000 ações × 3,66 por
ação).
[35] Participação
proporcional da controladora nos lucros da controlada atribuível aos warrants,
calculada: (30 ÷ 150) × (75 ações adicionais × $ 3,66 por ação).
[36] Participação
proporcional da entidade controladora nos lucros da controlada atribuível às
ações preferenciais conversíveis, calculada: (300 ÷ 400) × (400 ações
provenientes da conversão × $ 3,66 por ação).
[37] Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
[38] Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros de dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
[39] Este é o
número de controle (antes do ajuste para os dividendos preferenciais).
[40] A Companhia A teve o prejuízo de $ 2.000.000 (líquido dos impostos) proveniente das operações descontinuadas no terceiro trimestre.
[41] 800.000
ações × $ 0,05
[42] 800.000
ações × $ 0,05
[43] ($
12.000.000 × 5%) ÷ 4; menos impostos a uma alíquota de 40%.
[44] Assumiu-se
que os warrants não foram exercidos porque eles eram antidiluidores no
período ($ 55 [preço de exercício] > $ 49 [preço médio]).
[45] 200.000 ações × $ 0,05
[46] 200.000
ações × $ 0,05
[47] $ 55 ×
600.000 = $ 33.000.000; $ 33.000.000 ÷ $ 60 = 550.000; 600.000 – 550.000 = 50.000
ações ou [($ 60 - $ 55) ÷ $ 60] × 600.000 ações = 50.000 ações.
[48] (800.000 ações × 2/3) + (200.000 ações × 1/3).
[49] [($ 65 - $
55) ÷ 65] × 600.000 = 92.308 ações; 92.308 × 2/3 = 61.538 ações.
[50] ($
12.000.000 × 5%) ÷ 4; menos impostos a uma alíquota de 40%.
[51] [($ 57.125* - $ 55) ÷ 57.125] × 600.000 =
22.320 ações × 8/12 = 14.880 ações.
* Preço médio de
mercado entre 1º de janeiro de 20X1 e 1º de setembro de 20X1.
[52] (800.000
ações × 5/12) + (200.000 ações × 7/12).
[53] 480.000 ações × 3/12.