1 - O Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 17 de julho de 2009, está transcrito a seguir, em sua versão integral, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil proceder à sua aplicação conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
1. O
objetivo deste Pronunciamento é determinar:
(a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações
contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se
referem essas demonstrações; e
(b) as informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é
concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre os
eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.
Este
Pronunciamento também estabelece que a entidade não deve elaborar suas
demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade se os eventos
subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações indicarem
que o pressuposto da continuidade não é apropriado.
2.
Este Pronunciamento deve ser aplicado na
contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem
as demonstrações contábeis.
3. Os termos abaixo são usados
neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Evento
subsequente ao período a que se referem as demonstrações
contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data
final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é
autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser
identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período
a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao
período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente
ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento
subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam
ajustes).
4. O processo envolvido na autorização da
emissão das demonstrações contábeis varia dependendo da estrutura da
administração, das exigências legais e estatutárias, bem como dos procedimentos
seguidos na preparação e na finalização dessas demonstrações.
5. Em algumas circunstâncias, as entidades têm
que submeter suas demonstrações contábeis à aprovação de seus acionistas após
sua emissão. Em tais casos, consideram-se as demonstrações contábeis como
autorizadas para emissão na data da emissão e não na data em que os acionistas
aprovam as demonstrações.
Exemplo:
A
administração da entidade conclui, em 28 de fevereiro de 20x2, a sua minuta das
demonstrações contábeis referentes ao período contábil encerrado em 31 de
dezembro de 20x1. Em 18 de março de 20x2, a diretoria examina as demonstrações
e autoriza a sua emissão. A entidade anuncia, em 19 de março de 20x2, o seu
lucro e outras informações financeiras selecionadas. As demonstrações contábeis
são disponibilizadas aos acionistas e a outras partes interessadas em 31 de
março de 20x2. Os acionistas aprovam as demonstrações contábeis na sua reunião
anual em 30 de abril de 20x2, e as demonstrações contábeis aprovadas são em
seguida encaminhadas para registro no órgão competente em 17 de maio de 20x2.
As demonstrações contábeis são autorizadas
para emissão em 18 de março de 20x2 (data da autorização da diretoria para
emissão).
6. Em
alguns casos, exige-se que a administração da entidade submeta suas
demonstrações contábeis à aprovação do conselho de administração e/ou conselho
fiscal e/ou comitê de auditoria (formados apenas por não executivos), se
houver. Em tais casos, consideram-se as demonstrações contábeis autorizadas
para emissão quando a administração autoriza sua apresentação a esse conselho
e/ou comitê.
Exemplo:
Em
18 de março de 20x2, a diretoria executiva da entidade autoriza a emissão de
demonstrações contábeis para o seu conselho. O conselho é constituído
exclusivamente por não executivos e pode incluir representantes de empregados e
de outros interessados. O conselho aprova as demonstrações contábeis em 26 de
março de 20x2. As demonstrações contábeis são disponibilizadas aos acionistas e
a outras partes interessadas em 31 de março de 20x2. Os acionistas aprovam as
demonstrações contábeis na sua reunião anual em 30 de abril de 20x2, e as
demonstrações contábeis são encaminhadas para registro no órgão competente em
17 de maio de 20x2.
As demonstrações contábeis são autorizadas
para emissão em 18 de março de 20x2 (data da autorização da administração para
submissão das demonstrações à apreciação do conselho).
7. Eventos
subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis
incluem todos os eventos ocorridos até a data em que é concedida a autorização
para a emissão das demonstrações contábeis, mesmo que esses acontecimentos
ocorram após o anúncio público de lucros ou de outra informação financeira
selecionada.
Evento
subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que
originam ajustes
8. A entidade deve ajustar os valores
reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos
subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
9. A seguir são apresentados exemplos de eventos
subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis
que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações
ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:
(a) decisão ou pagamento em processo judicial após o
final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a
obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar
qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida de acordo
com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um
passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam
consideradas de acordo com o item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 25;
(b) obtenção de informação após o período contábil a
que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava
desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por
desvalorização previamente reconhecida em relação àquele ativo precisa ser
ajustada. Por exemplo:
(i) falência de cliente ocorrida após o período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis normalmente confirma que
já existia um prejuízo na conta a receber ao final daquele período, e que a
entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber; e
(ii) venda de estoque após o período contábil a que se
referem as demonstrações contábeis pode proporcionar evidência sobre o valor de
realização líquido desses estoques ao final daquele período;
(c) determinação, após o período contábil a que se
referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos comprados ou do valor de
ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período;
(d) determinação, após o período contábil a que se
referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de
participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso de a entidade
ter, ao final do período a que se referem as demonstrações, uma obrigação
presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em decorrência de
eventos ocorridos antes daquela data (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 –
Benefícios a Empregados); e
(e) descoberta de fraude ou erros que mostram que as
demonstrações contábeis estavam incorretas.
Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações
contábeis que não originam ajustes
10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos
em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de
condições que surgiram após o período contábil a que se referem as
demonstrações.
11. Um exemplo de evento subsequente ao período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não origina ajustes é
o declínio do valor de mercado de investimentos ocorrido no período
compreendido entre o final do período contábil a que se referem as
demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações. O
declínio do valor de mercado não se relaciona normalmente à condição dos
investimentos no final do período contábil a que se referem as demonstrações
contábeis, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte.
Portanto, a entidade não ajusta os valores reconhecidos para os investimentos
em suas demonstrações contábeis. Igualmente, a entidade não atualiza os valores
divulgados para os investimentos na data do balanço, embora possa necessitar
dar divulgação adicional conforme o item 21.
12. Se a entidade declarar dividendos aos
detentores de instrumentos de patrimônio (como definido no Pronunciamento
Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação) após o período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade não deve
reconhecer esses dividendos como passivo ao final daquele período.
13. Se forem declarados dividendos após o período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da
autorização de emissão dessas demonstrações esses dividendos não devem ser
reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem
aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis como
definido no Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes. Tais dividendos
devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com o
Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
14. A entidade não deve elaborar suas demonstrações
contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração
determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis
que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem
alternativa realista senão fazê-lo.
15. A
deterioração dos resultados operacionais e da situação financeira após o
período contábil a que se referem as demonstrações contábeis pode indicar a
necessidade de considerar se o pressuposto da continuidade ainda é apropriado.
Se o pressuposto da continuidade não for mais apropriado, o efeito é tão
profundo que este Pronunciamento requer uma mudança fundamental nos critérios
contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos
critérios originais.
16. O Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação
das Demonstrações Contábeis especifica as divulgações exigidas se:
(a) as demonstrações
contábeis não forem elaboradas com base no pressuposto de continuidade; ou
(b) a administração
estiver ciente de incertezas relacionadas a eventos ou condições que possam
gerar dúvidas significativas sobre a capacidade de a sociedade continuar em
operação. Os eventos e as condições que requerem divulgação podem surgir após o
período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
Data de
autorização para emissão
17. A entidade deve divulgar a data em que foi
concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e quem
forneceu tal autorização. Se os sócios da entidade ou outros tiverem o poder de
alterar as demonstrações contábeis após sua emissão, a entidade deve divulgar
esse fato.
18. É importante que os usuários saibam quando foi
autorizada a emissão das demonstrações contábeis, já que elas não refletem eventos
posteriores a essa data.
Atualização da
divulgação sobre condições existentes ao final do período a que se referem as
demonstrações contábeis
19. Se a entidade, após o período a que se referem
as demonstrações contábeis, receber informações sobre condições que existiam
até aquela data, deve atualizar a divulgação que se relaciona a essas
condições, à luz das novas informações.
20. Em alguns casos, a entidade precisa atualizar a
divulgação de suas demonstrações contábeis de modo que reflitam as informações
recebidas após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis,
mesmo quando as informações não afetam os valores reconhecidos nessas
demonstrações. Um exemplo da necessidade de atualização de divulgação é quando
fica disponível, após o período contábil a que se referem as demonstrações,
evidência de contingência passiva que existia ao final do período contábil a
que se referem as demonstrações contábeis. Além de considerar se deve
reconhecer ou modificar uma provisão com base no Pronunciamento Técnico CPC 25
– Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve
atualizar sua divulgação sobre a contingência passiva à luz daquela evidência.
Evento
subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que
não originam ajustes
21. Se os eventos subsequentes ao período contábil
a que se referem as demonstrações contábeis são significativos, mas não
originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a
serem tomadas pelos usuários com base nessas demonstrações. Consequentemente, a
entidade deve divulgar as seguintes informações para cada categoria
significativa de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as
demonstrações contábeis que não originam ajustes:
(a) a natureza do evento;
(b) a estimativa de seu
efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.
22. A seguir, estão relacionados exemplos de
eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações
contábeis que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em
divulgação:
(a) combinação de
negócios importante após o período contábil a que se referem as demonstrações
contábeis (o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios exige
divulgação específica em tais casos) ou a alienação de uma subsidiária
importante;
(b) anúncio de plano para descontinuar uma
operação;
(c) compras importantes
de ativos, classificação de ativos como mantidos para venda de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e
Operação Descontinuada, outras alienações de ativos ou desapropriações de
ativos importantes pelo governo;
(d) destruição por incêndio de instalação de
produção importante após o período contábil a que se referem as demonstrações
contábeis;
(e) anúncio ou início da
implementação de reestruturação importante (ver Pronunciamento Técnico CPC 25 -
Provisões, Passivos Contingentes e Ativo Contingentes);
(f) transações
importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias subsequentes ao
período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;
(g) alterações
extraordinariamente grandes nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio após o
período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;
(h) alterações nas
alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas
após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que tenham
efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos
(ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(i) assunção de
compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da
concessão de garantias significativas;
(j) início de litígio
importante, proveniente exclusivamente de eventos que aconteceram após o
período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.