1 - O Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010, está transcrito a seguir, em sua versão integral, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil proceder à sua aplicação conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer que as
demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para
evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam
ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes
relacionadas.
Alcance
2. Este Pronunciamento deve ser
aplicado:
(a) na identificação de relacionamentos e transações com partes
relacionadas;
(b) na identificação de saldos existentes, incluindo compromissos, entre
a entidade que reporta a informação e suas partes relacionadas;
(c) na identificação de circunstâncias sob as quais a divulgação dos
itens (a) e (b) é exigida; e
(d) na determinação das divulgações a serem feitas acerca desses itens.
3. Este Pronunciamento Técnico requer a divulgação de relacionamentos
com partes relacionadas, de transações e saldos existentes com partes
relacionadas, incluindo compromissos, nas demonstrações contábeis consolidadas
e separadas de controladora ou investidores com controle conjunto da investida
ou com influência significativa sobre ela, apresentadas de acordo com os
Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas e CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas. Este Pronunciamento Técnico também deve ser
aplicado às demonstrações contábeis individuais. (Alterado pela Revisão CPC 03)
4. As transações com partes relacionadas e saldos existentes com
outras entidades de grupo econômico devem ser divulgados nas demonstrações
contábeis da entidade. As transações e os saldos intercompanhias existentes com
partes relacionadas são eliminados, exceto em relação àqueles entre entidade de
investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do
resultado, na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo
econômico. (Alterado pela Revisão CPC 04) CPC_05(R1)
Propósito da divulgação
sobre partes relacionadas
5. Os relacionamentos com partes relacionadas são uma característica
normal do comércio e dos negócios. Por exemplo, as entidades realizam
frequentemente parte das suas atividades por meio de controladas,
empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e coligadas. Nessas
circunstâncias, a entidade tem a capacidade de afetar as políticas financeiras
e operacionais da investida por meio de controle pleno, controle compartilhado
ou influência significativa.
6. O relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito na
demonstração do resultado e no balanço patrimonial da entidade. As partes
relacionadas podem levar a efeito transações que partes não relacionadas não realizariam.
Por exemplo, a entidade que venda bens à sua controladora pelo custo pode não
vender nessas condições a outro cliente. Além disso, as transações entre partes
relacionadas podem não ser feitas pelos mesmos montantes que seriam entre
partes não relacionadas.
7. A demonstração do resultado e o balanço patrimonial da entidade
podem ser afetados por um relacionamento com partes relacionadas mesmo que não
ocorram transações com essas partes relacionadas. A mera existência do
relacionamento pode ser suficiente para afetar as transações da entidade com
outras partes. Por exemplo, uma controlada pode cessar relações com um parceiro
comercial quando da aquisição pela controladora de outra controlada dedicada à
mesma atividade do parceiro comercial anterior. Alternativamente, uma parte
pode abster-se de agir por causa da influência significativa de outra. Por
exemplo, uma controlada pode ser orientada pela sua controladora a não se
envolver em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
8. Por essas razões, o conhecimento das transações, dos saldos
existentes, incluindo compromissos, e dos relacionamentos da entidade com
partes relacionadas pode afetar as avaliações de suas operações por parte dos
usuários das demonstrações contábeis, inclusive as avaliações dos riscos e das
oportunidades com os quais a entidade se depara.
Definições
9. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico com os
significados abaixo especificados:
Parte relacionada é a pessoa ou a
entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas
demonstrações contábeis (neste Pronunciamento Técnico, tratada como “entidade
que reporta a informação”).
(a) Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está
relacionada com a entidade que reporta a informação se:
(i) tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que
reporta a informação;
(ii) tiver influência significativa sobre a entidade que
reporta a informação; ou
(iii) for membro do pessoal chave da administração da
entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a
informação.
(b) Uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a
informação se qualquer das condições abaixo for observada:
(i) a entidade e a entidade que reporta a informação são
membros do mesmo grupo econômico (o que significa dizer que a controladora e
cada controlada são interrelacionadas, bem como as entidades sob controle comum
são relacionadas entre si);
(ii) a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint
venture) de outra entidade (ou coligada ou controlada em conjunto de entidade
membro de grupo econômico do qual a outra entidade é membro);
(iii) ambas as entidades estão sob o controle conjunto
(joint ventures) de uma terceira entidade;
(iv) uma entidade está sob o controle conjunto (joint
venture) de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa
terceira entidade;
(v) a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos
beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a
informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. Se a
entidade que reporta a informação for ela própria um plano de benefício
pós-emprego, os empregados que contribuem com a mesma serão também considerados
partes relacionadas com a entidade que reporta a informação;
(vi) a entidade é controlada, de modo pleno ou sob controle
conjunto, por uma pessoa identificada na letra (a);
(vii) uma pessoa identificada na letra (a)(i) tem influência
significativa sobre a entidade, ou for membro do pessoal chave da administração
da entidade (ou de controladora da entidade);
(viii) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela
faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que
reporta ou à controladora da entidade que reporta. (Incluído pela Revisão CPC
06)
Transação com
parte relacionada é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma
entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de
ser cobrado um preço em contrapartida.
Membros próximos
da família de uma pessoa são aqueles membros da família dos quais se pode
esperar que exerçam influência ou sejam influenciados pela pessoa nos negócios
desses membros com a entidade e incluem:
(a) os filhos da pessoa, cônjuge ou companheiro(a);
(b) os filhos do cônjuge da pessoa ou de companheiro(a); e
(c) dependentes da pessoa, de seu cônjuge ou companheiro(a).
Remuneração inclui todos os
benefícios a empregados e administradores (conforme definido no Pronunciamento
Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados), inclusive os benefícios dentro do
alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações. Os
benefícios a empregados são todas as formas de contrapartida paga, a pagar, ou
proporcionada pela entidade, ou em nome dela, em troca de serviços que lhes são
prestados. Também inclui a contrapartida paga em nome da controladora da
entidade em relação à entidade. A remuneração inclui:
(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores, tais como
ordenados, salários e contribuições para a seguridade social, licença
remunerada e auxílio-doença pago, participação nos lucros e bônus (se pagáveis
dentro do período de doze meses após o encerramento do exercício social) e
benefícios não monetários (tais como assistência médica, habitação, automóveis
e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os atuais empregados e
administradores;
(b) benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de
aposentadoria, seguro de vida pós-emprego e assistência médica pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo, incluindo licença por anos de
serviço ou licenças sabáticas, jubileu ou outros benefícios por anos de
serviço, benefícios de invalidez de longo prazo e, se não forem pagáveis na
totalidade no período de doze meses após o encerramento do exercício social,
participação nos lucros, bônus e remunerações diferidas;
(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e
(e) remuneração baseada em ações.
Pessoal chave da
administração são as pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento,
direção e controle das atividades da entidade, direta ou indiretamente,
incluindo qualquer administrador (executivo ou outro) dessa entidade.
Estado refere-se ao
governo no seu sentido lato, agências de governo e organizações similares,
sejam elas municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais.
Entidade
relacionada com o Estado é a entidade que é controlada, de modo pleno ou em
conjunto, ou sofre influência significativa do Estado.
Os termos “controle”, “entidade de investimento”, “controle conjunto” e
“influência significativa” são definidos nos Pronunciamentos Técnicos CPC 36,
CPC 19 e CPC 18, respectivamente, e são utilizados neste Pronunciamento Técnico
com os significados especificados naqueles Pronunciamentos Técnicos. (Alterado
pela Revisão CPC 04)
10. Ao considerar cada um dos possíveis relacionamentos com partes
relacionadas, a atenção deve ser direcionada para a essência do relacionamento
e não meramente para sua forma legal.
11. No contexto deste Pronunciamento Técnico, não são partes
relacionadas:
(a) duas entidades simplesmente por terem administrador ou outro membro
do pessoal chave da administração em comum, ou porque um membro do pessoal
chave da administração da entidade exerce influência significativa sobre a
outra entidade;
(b) dois empreendedores em conjunto simplesmente por compartilharem o
controle conjunto sobre um empreendimento controlado em conjunto (joint
venture); (Alterada pela Revisão CPC 03)
(c) (i) entidades que
proporcionam financiamentos;
(ii) sindicatos;
(iii) entidades prestadoras de serviços públicos; e
(iv) departamentos e agências de Estado que não controlam, de modo pleno
ou em conjunto, ou exercem influência significativa sobre a entidade que
reporta a informação, simplesmente em virtude dos seus negócios normais com a
entidade (mesmo que possam afetar a liberdade de ação da entidade ou participar
no seu processo de tomada de decisões);
(d) cliente, fornecedor, franqueador, concessionário, distribuidor ou
agente geral com quem a entidade mantém volume significativo de negócios,
meramente em razão da resultante dependência econômica.
12. Na definição de parte relacionada, uma coligada inclui controladas
dessa coligada e uma entidade sob controle conjunto (joint venture) inclui
controladas de entidade sob controle compartilhado (joint venture). Portanto,
por exemplo, a controlada de uma coligada e o investidor que exerce influência
significativa sobre a coligada são partes relacionadas um com o outro.
Divulgação
Todas as entidades
13. Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser
divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes
relacionadas. A entidade deve divulgar o nome da sua controladora direta e, se
for diferente, da controladora final. Se nem a controladora direta tampouco a
controladora final elaborarem demonstrações contábeis consolidadas disponíveis
para o público, o nome da controladora do nível seguinte da estrutura
societária que proceder à elaboração de ditas demonstrações também deve ser
divulgado.
14. Para possibilitar que os
usuários de demonstrações contábeis formem uma visão acerca dos efeitos dos
relacionamentos entre partes relacionadas na entidade, é apropriado divulgar o
relacionamento entre partes relacionadas quando existir controle, tendo havido
ou não transações entre as partes relacionadas.
Os relacionamentos com partes relacionadas são uma característica normal
do comércio e negócios. Por exemplo, as entidades realizam freqüentemente parte
das suas atividades por meio de controladas, joint ventures e coligadas.
Nessas circunstâncias, a capacidade da entidade de afetar as políticas
financeiras e operacionais da investida é por meio de controle, controle
conjunto ou influência significativa.
15. A obrigatoriedade de
divulgação de relacionamentos de partes relacionadas entre controladoras e suas
controladas é uma exigência adicional ao já requerido nos Pronunciamentos
Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas e CPC 45 – Divulgação de
Participações em Outras Entidades. (Alterado pela Revisão CPC 03)
16. O item 13 deste
Pronunciamento Técnico refere-se à controladora do nível seguinte da estrutura
societária. A controladora do nível seguinte da estrutura societária é a
primeira controladora do grupo, acima da controladora direta imediata, que
produza demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para o público.
17. A entidade deve divulgar
a remuneração do pessoal chave da administração no total e para cada uma das seguintes
categorias:
(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;
(b) benefícios pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo;
(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e
(e) remuneração baseada em ações.
17A. Se a entidade obtém
serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade
administradora), a entidade não é obrigada a aplicar os requisitos do item 17
na remuneração paga ou a pagar pela entidade administradora aos empregados ou
diretores da entidade administradora. (Incluído pela Revisão CPC 06)
18. Se a entidade tiver
realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos
pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do
relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as
transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a
compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas
demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos
referidos no item 17. No mínimo, as divulgações devem incluir:
(a) montante das transações;
(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e:
(i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias,
e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e
(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o
montante dos saldos existentes; e
(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis
ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
18A. Valores incorridos pela
entidade para a prestação de serviços de pessoal-chave da administração, que
são fornecidos por entidade administradora separada, devem ser divulgados.
(Incluído pela Revisão CPC 06)
19. As divulgações
requeridas no item 18 devem ser feitas separadamente para cada uma das
seguintes categorias:
(a) controladora;
(b) entidades com controle conjunto da entidade ou influência
significativa sobre a entidade que reporta a informação; (Alterada pela Revisão
CPC 03)
(c) controladas;
(d) coligadas;
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) em que a
entidade seja investidor conjunto; (Alterada pela Revisão CPC 03)
(f) pessoal chave da administração da entidade ou de sua controladora; e
(g) outras partes relacionadas.
20. A classificação de
montantes a pagar e a receber de partes relacionadas em diferentes categorias
conforme requerido no item 19 é uma extensão dos requerimentos de divulgação do
Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, para
informações a serem prestadas no balanço patrimonial ou nas notas explicativas
que o acompanham. As categorias de partes relacionadas são ampliadas para
proporcionar uma análise mais abrangente dos saldos entre partes relacionadas,
aplicando-a a transações com essas partes.
21. Seguem exemplos de
transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
(a) compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados);
(b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos;
(c) prestação ou recebimento de serviços;
(d) arrendamentos;
(e) transferências de pesquisa e desenvolvimento;
(f) transferências mediante acordos de licença;
(g) transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e
contribuições para capital em dinheiro ou equivalente);
(h) fornecimento de garantias, avais ou fianças;
(i) assunção de compromissos para fazer alguma coisa para o caso de um
evento particular ocorrer ou não no futuro, incluindo contratos a executar1 (reconhecidos
ou não); e
(j) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome
de parte relacionada.
22. A participação de
controladora ou controlada em plano de benefícios definidos que compartilha
riscos entre entidades de grupo econômico é considerada uma transação entre
partes relacionadas (ver item 34B do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios
a Empregados).
22A. Para quaisquer
transações entre partes relacionadas, faz-se necessária a divulgação das
condições em que as mesmas transações foram efetuadas. Transações atípicas com
partes relacionadas após o encerramento do exercício ou período também devem
ser divulgadas.
23. As divulgações de que as
transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos
que prevalecem nas transações com partes independentes são feitas apenas se
esses termos puderem ser efetivamente comprovados.
24. Os itens de natureza
similar podem ser divulgados de forma agregada, exceto quando a divulgação em
separado for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com
partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.
25. A entidade que reporta a
informação está isenta das exigências de divulgação do item 18 no tocante a
transações e saldos mantidos com partes relacionadas, incluindo compromissos, quando
a parte for:
(a) um ente estatal que tenha controle, controle conjunto ou que exerça
influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; e (Alterada
pela Revisão CPC 03)
(b) outra entidade que seja parte relacionada, pelo fato de o mesmo ente
estatal deter o controle ou o controle conjunto, ou exercer influência
significativa, sobre ambas as partes (a entidade que reporta a informação e a
outra entidade). (Alterada pela Revisão CPC 03)
26. Se a entidade que
reporta a informação aplicar a isenção do item 25, ela deve divulgar o que segue
acerca de saldos mantidos e transações aos quais se refere o item 25:
(a) o nome do ente estatal e a natureza de seu relacionamento com a
entidade que reporta a informação (por exemplo, controle, pleno ou
compartilhado, ou influência significativa);
(b) a informação que segue, em detalhe suficiente, para possibilitar a
compreensão dos usuários das demonstrações contábeis da entidade dos efeitos
das transações com partes relacionadas nas suas demonstrações contábeis:
(i) natureza e montante de cada transação individualmente
significativa; e
(ii) para outras transações que no conjunto são
significativas, mas individualmente não o são, uma indicação qualitativa e
quantitativa de sua extensão. Tipos de transações incluem aquelas enumeradas no
item 21.
27. Ao recorrer ao
julgamento para determinar o nível de detalhe a ser divulgado de acordo com as
exigências do item 26(b), a administração da entidade que reporta a informação
deve considerar o quão próximo é o relacionamento com a parte relacionada, e
outros fatores relevantes para o estabelecimento do nível de significância da
transação, ao avaliar se a transação é:
(a) significativa em termos de magnitude;
(b) realizada fora das condições de mercado;
(c) foge das operações normais do dia-a-dia dos negócios, como a compra
e venda de negócios;
(d) divulgada para autoridades de supervisão ou regulação;
(e) reportada a administradores seniores;
(f) sujeita à aprovação dos acionistas.
28 e 29. (Eliminados)
30. Este Pronunciamento Técnico substitui o CPC 05 - Divulgação sobre
Partes Relacionadas, aprovado em 30.10.2008.
EXEMPLOS ILUSTRATIVOS
Os exemplos a
seguir acompanham, mas não são parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC
05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas. Eles ilustram:
• a isenção
parcial das entidades relacionadas com o Estado; e
• como a
definição de parte relacionada seria aplicada em circunstâncias específicas.
Nos exemplos, as
referências a demonstrações contábeis devem ser entendidas como referências a demonstrações
contábeis individuais, separadas ou consolidadas.
Isenção parcial das
entidades relacionadas com o Estado
EI1. O ente estatal G
controla direta ou indiretamente as entidades 1 e 2 e as entidades A, B, C e D.
A pessoa X é membro do pessoal chave da administração da entidade 1.
EI2. Para as demonstrações contábeis da entidade A, a isenção do item 25
deve ser aplicada a:
(a) transações com o ente estatal G; e
(b) transações com as entidades 1 e 2 e com as entidades B, C e D.
Contudo, a isenção não deve ser aplicada em transações com a pessoa X.
EI3. Nas demonstrações
contábeis da entidade A, um exemplo de divulgação para pleno atendimento ao
item 26(b)(i), para transações individualmente significativas, poderia ser:
Exemplo de divulgação
para transações individualmente significativas realizadas fora das condições de
mercado
Em 15 de janeiro de 20X1, a entidade A, companhia prestadora de serviços
públicos de caráter essencial, da qual o ente estatal G detém indiretamente 75%
das ações, vendeu uma área de 10 hectares para outra entidade relacionada com o
Estado, também prestadora de serviços públicos de caráter essencial, por $ 5
milhões. Em 31 de dezembro de 20X0, uma área de terreno em localidade similar,
com tamanho similar e com características similares, foi vendida por $ 3
milhões. Não ocorreu nenhuma valorização ou desvalorização da área nesse
interstício temporal. Ver nota X (às demonstrações contábeis) para divulgação
de assistências governamentais, conforme requerido pelo Pronunciamento Técnico
CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais e notas Y e Z (às demonstrações
contábeis) para atendimento de outros pronunciamentos técnicos do CPC
relevantes.
Exemplo de
divulgação para transações individualmente significativas realizadas em
decorrência do tamanho da transação
No exercício encerrado em dezembro de 20X1, o ente estatal G concedeu à
entidade A, companhia prestadora de serviços públicos de caráter essencial, da
qual o ente estatal G detém indiretamente 75% das ações, um empréstimo
equivalente a 50% das suas necessidades de capitalização (funding), a ser pago
em prestações trimestrais ao longo dos próximos 5 anos. Os juros cobrados pelo
empréstimo foram de 3% a.a., o que é comparável com o custo que a entidade A
iria incorrer normalmente em empréstimos bancários2. Ver as notas Y e Z (às
demonstrações contábeis) para atendimento de outros pronunciamentos técnicos do
CPC relevantes.
Exemplo de
divulgação de transações coletivamente significativas
Nas demonstrações contábeis da entidade A, um exemplo de divulgação para
pleno atendimento ao item 26(b)(ii), para transações coletivamente
significativas, pode ser: O ente estatal G detém, indiretamente, 75% das ações
da entidade A. As transações significativas da entidade A com o ente estatal G
e com outras entidades controladas, de modo pleno ou em conjunto, ou que sofram
influência significativa do ente estatal G são [grande parte de suas receitas com
vendas de produtos ou compras de matérias-primas] ou [cerca de 50% de suas
receitas com vendas de produtos e cerca de 35% de suas compras de
matérias-primas].
A companhia ainda se beneficia das garantias do ente estatal G em
empréstimos bancários obtidos. Ver nota X (às demonstrações contábeis) para
divulgação de assistências governamentais, conforme requerido pelo
Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais e notas Y
e Z (às demonstrações contábeis) para atendimento de outros Pronunciamentos
Técnicos do CPC relevantes.
Definição de parte
relacionada
EI4. A entidade controladora
detém o controle das entidades A, B e C e exerce influência significativa sobre
as entidades 1 e 2. A controlada C exerce influência significativa sobre a coligada
3.
EI5. Para fins das
demonstrações contábeis separadas e individuais, as controladas A, B e C e as coligadas
1, 2 e 3 são consideradas partes relacionadas [item 9(b)(i) e (ii)].
EI6. Para fins das
demonstrações contábeis da controlada A, a controladora, as controladas B e C e
as coligadas 1, 2 e 3 são consideradas partes relacionadas. Para fins das
demonstrações contábeis separadas e individuais da controlada B, a
controladora, as controladas A e C e as coligadas 1, 2 e 3 são consideradas
partes relacionadas. Para fins das demonstrações contábeis da controlada C, a
controladora, as controladas A e B e as coligadas 1, 2 e 3 são consideradas partes
relacionadas [item 9(b)(i) e (ii)].
EI7. Para fins das
demonstrações contábeis das coligadas 1, 2 e 3, a controladora e as controladas
A, B e C são consideradas partes relacionadas. As coligadas 1, 2 e 3 não são
consideradas partes relacionadas entre elas [item 9(b)(ii)].
EI8. Para fins das
demonstrações contábeis consolidadas da controladora, as coligadas 1, 2 e 3 são
consideradas partes relacionadas com o grupo econômico [item 9(b)(ii)].
EI9. A pessoa X detém 100%
de investimento na entidade A e é membro do pessoal chave da administração da
entidade C. A entidade B detém 100% de investimento na entidade C.
EI10. Para fins das
demonstrações contábeis da entidade C, a entidade A é parte relacionada com a entidade
C em função de a pessoa X controlar a entidade A e ser membro do pessoal chave da
administração da entidade C [item 9(b)(vi)-(a)(iii)].
EI11. Para fins das
demonstrações contábeis da entidade C, a entidade A também é parte relacionada
com a entidade C se a pessoa X for membro do pessoal chave da administração da
entidade B e não for da entidade C [item 9(b)(vi)-(a)(iii)].
EI12. Ademais, as possíveis
situações descritas nos itens EI10 e EI11 produzem os mesmos efeitos se a
pessoa X controlar de modo compartilhado a entidade A [item 9(b)(vi)-(a)(iii)].
(Se a pessoa X exercer tão somente influência significativa sobre a entidade A
e não controlá-la de modo pleno ou em conjunto, então as entidades A e C não
são consideradas partes relacionadas uma da outra).
EI13. Para fins das
demonstrações contábeis da entidade A, a entidade C é parte relacionada com a entidade
A em função de a pessoa X controlar a entidade A e ser membro do pessoal chave da
administração da entidade C [item 9(b)(vii)-(a)(i)].
EI14. Ademais, a possível
situação descrita no item EI13 produz o mesmo efeito se a pessoa X controlar de
modo conjunto a entidade A. Produzirá também o mesmo efeito se a pessoa X for
membro do pessoal chave da administração da entidade B e não for da entidade C
[item 9(b)(vii)-(a)(i)].
EI15. Para fins das
demonstrações contábeis consolidadas da entidade B, a entidade A é parte relacionada
como grupo econômico, se a pessoa X for membro do pessoal chave da administração
do grupo [item 9(b)(vi)-(a)(iii)].
EI16. A pessoa X tem
investimento na entidade A e na entidade B
EI17. Para fins das demonstrações contábeis da entidade A, se a pessoa X
controlar, de modo pleno ou em conjunto, a entidade A, a entidade B é
considerada parte relacionada da entidade A quando X controlar, de modo pleno
ou em conjunto, ou exercer influência significativa sobre a entidade B [item
9(b)(vi)-(a)(i) e item 9(b)(vii)-(a)(i)].
EI18. Para fins das demonstrações contábeis da entidade B, se a pessoa X
controlar, de modo pleno ou em conjunto, a entidade A, a entidade A é
considerada parte relacionada da entidade B quando X controlar, de modo pleno
ou em conjunto, ou exercer influência significativa sobre a entidade B [item
9(b)(vi)-(a)(i) e item 9(b)(vi)-(a)(ii)].
EI19. Se a pessoa X exercer influência significativa sobre ambas as
entidades A e B, as entidades A e B não são consideradas partes relacionadas
uma da outra.
EI20. A pessoa X é sócia de Y. A pessoa X tem investimento na entidade A
e a pessoa Y tem investimento na entidade B.
EI21. Para fins das demonstrações contábeis da entidade A, se a pessoa X
controlar, de modo pleno ou em conjunto, a entidade A, a entidade B é
considerada parte relacionada com a entidade A quando a pessoa Y controlar, de
modo pleno ou em conjunto, ou exercer influência significativa sobre a entidade
B [item 9(b)(vi)-(a)(i) e item 9(b)(vii)-(a)(i)].
EI22. Para fins das demonstrações contábeis da entidade B, se a pessoa X
controlar, de modo pleno ou em conjunto, a entidade A, a entidade A é
considerada parte relacionada com a entidade B, quando a pessoa Y controlar, de
modo pleno ou em conjunto, ou exercer influência significativa sobre a entidade
B [item 9(b)(vi)-(a)(i) e item 9(b)(vi)-(a)(ii)].
EI23. Se a pessoa X exercer influência significativa sobre a entidade A
e a pessoa Y exercer influência significativa sobre a entidade B, as entidades
A e B não são consideradas partes relacionadas uma da outra.
EI24. A entidade A controla de modo conjunto a entidade B e,
simultaneamente, exerce influência significativa e controla de modo conjunto a
entidade C.
EI25. Para fins das demonstrações contábeis da entidade B, a entidade C
é considerada parte relacionada com a entidade B [item 9(b)(iii) e (iv)].
EI26. Similarmente, para fins das demonstrações contábeis da entidade C,
a entidade B é considerada parte relacionada com a entidade C [item 9(b)(iii) e
(iv)].
EI27. Se ocorrerem com uma parte relacionada, em complemento aos
constantes no item 21 do Pronunciamento, as seguintes transações devem ser
divulgadas:
(a) prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de
utilização da estrutura física ou de pessoal da entidade pela outra ou outras,
com ou sem contraprestação financeira;
(b) aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de
benefício e seu respectivo exercício do direito;
(c) quaisquer transferências de bens, direitos e obrigações;
(d) concessão de comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer
natureza;
(e) manutenção de quaisquer benefícios para empregados de partes
relacionadas, tais como: planos suplementares de previdência social, plano de
assistência médica, refeitório, centros de recreação, etc.;
(f) limitações mercadológicas e tecnológicas.
NOTA EXPLICATIVA AO PRONUNCIAMENTO
NE1. Esta nota explicativa acompanha, mas não é parte integrante do
Pronunciamento. Destina-se esta nota a evidenciar situações em que o
Pronunciamento possui certas diferenças com relação às Normas Internacionais de
Contabilidade emitidas pelo IASB e, após isso, comentá-las.
NE2. O item 22A não existe na versão do IASB; assim, é um requerimento
adicional no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.
NE3. O exemplo 7, item EI 27, do anexo exemplos ilustrativos, que
acompanha, mas não é parte integrante do Pronunciamento, não existe na versão
do IASB; esse foi um exemplo adicional que não contradiz o Pronunciamento.
NE4. O IASB, por meio do seu documento denominado Statement of Best Practice: Working Relationships between the IASB and
other Accounting Standard-Setters, admite que as jurisdições façam
exigências de informações adicionais às requeridas por ele. E declara que isso
não impede que as demonstrações contábeis assim elaboradas possam ser
declaradas como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade por
ele emitidas.
NE5. Assim, a existência das diferenças comentadas nos itens NE2 e NE3
não faz com que as divulgações sobre partes relacionadas conforme este
Pronunciamento não estejam em conformidade com as normas do IASB.