1 - O Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010, está transcrito a seguir, em sua versão integral, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil proceder à sua aplicação conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Objetivo
Informações
sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários
das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade
gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de
utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos
usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e
equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza
de sua geração.
O objetivo
deste Pronunciamento Técnico é requerer a prestação de informações acerca das
alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade por meio de
demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período
por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Alcance
1. A entidade deve
elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste
Pronunciamento Técnico e deve apresentá-la como parte integrante das suas
demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período.
2. (Eliminado)
3. Os usuários
das demonstrações contábeis de uma entidade estão interessados em saber como a
entidade gera e utiliza caixa e equivalentes de caixa. Esse é o ponto,
independentemente da natureza das atividades da entidade, e ainda que o caixa
seja considerado como produto da entidade, como pode ser o caso de instituição
financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas
razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras
de receita. Elas precisam de caixa para levar a efeito suas operações, pagar
suas obrigações e proporcionar um retorno para seus investidores. Assim sendo,
este Pronunciamento Técnico requer que todas as entidades apresentem
demonstração dos fluxos de caixa.
Benefícios da informação dos
fluxos de caixa
4. A
demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais
demonstrações contábeis, proporciona informações que permitem que os usuários
avaliem as mudanças nos ativos líquidos da entidade, sua estrutura financeira
(inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para mudar os montantes e
a época de ocorrência dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas
circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são
úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de
caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o
valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades. A
demonstração dos fluxos de caixa também concorre para o incremento da
comparabilidade na apresentação do desempenho operacional por diferentes
entidades, visto que reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes
critérios contábeis para as mesmas transações e eventos.
5. Informações
históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do
montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.
Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos
de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre lucratividade e
fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços.
Definições
6. Os seguintes
termos são usados neste Pronunciamento Técnico, com os significados abaixo
especificados:
Caixa compreende numerário em espécie e depósitos
bancários disponíveis.
Equivalentes de caixa são aplicações
financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis
em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco
de mudança de valor.
Fluxos de caixa são as entradas e saídas
de caixa e equivalentes de caixa.
Atividades operacionais são
as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades
que não são de investimento e tampouco de financiamento.
Atividades de investimento são
as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros
investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento são
aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio
e no capital de terceiros da entidade.
Caixa e equivalentes de caixa
7. Os
equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos
de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros propósitos. Para
que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter
conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um
insignificante risco de mudança de valor. Portanto, um investimento normalmente
qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto
prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição. Os
investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio líquido) não estão
contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a menos que eles sejam,
substancialmente, equivalentes de caixa, como, por exemplo, no caso de ações
preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo
atenda à definição de curto prazo.
8. Empréstimos
bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.
Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos
por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas
que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de
caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são
incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica
desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam
de devedor para credor.
9. Os fluxos de
caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa
porque esses componentes são parte da gestão de caixa da entidade e, não, parte
de suas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão
de caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa.
Apresentação da demonstração
dos fluxos de caixa
10. A demonstração
dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados
por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
11. A entidade
deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de
investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus
negócios. A classificação por atividade proporciona informações que permitem
aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da
entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações
podem ser usadas também para avaliar a relação entre essas atividades.
12. Uma única
transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade.
Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui
tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como
atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como
atividade de financiamento.
Atividades operacionais
13. O montante dos
fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador chave da
extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de
caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade,
pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos
sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informações sobre os
componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis,
em conjunto com outras informações, na projeção de fluxos futuros de caixa
operacionais.
14. Os fluxos de
caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das
principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles
geralmente resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do
lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das
atividades operacionais são:
(a)
recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
(b)
recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras
receitas;
(c)
pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
(d)
pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
(e)
recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros,
anuidades e outros benefícios da apólice;
(f)
pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que
possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou
de investimento; e
(g)
recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação
imediata ou disponíveis para venda futura.
Algumas
transações, como a venda de item do imobilizado, podem resultar em ganho ou
perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de
caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de
atividades de investimento. Entretanto, pagamentos em caixa para a produção ou
a aquisição de ativos mantidos para aluguel a terceiros que, em sequência, são
vendidos, conforme descrito no item 68A do Pronunciamento Técnico CPC 27 -
Ativo Imobilizado, são fluxos de caixa advindos das atividades operacionais. Os
recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também
fluxos de caixa das atividades operacionais.
15. A entidade
pode manter títulos e empréstimos para fins de negociação imediata ou futura
(dealing or trading purposes), os quais, no caso, são semelhantes a estoques
adquiridos especificamente para revenda. Dessa forma, os fluxos de caixa
advindos da compra e venda desses títulos são classificados como atividades
operacionais. Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos
por instituições financeiras são comumente classificados como atividades
operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita
dessas entidades.
Atividades de investimento
16. A divulgação
em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é
importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os
dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar
lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo
reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como
atividades de investimento. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades
de investimento são:
(a)
pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros
ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos
de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;
(b)
recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e
outros ativos de longo prazo;
(c)
pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos
de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
(exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes
de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);
(d)
recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou
instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint
ventures (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como
equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);
(e)
adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles
adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira);
(f)
recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de
empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos
de instituição financeira);
(g)
pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto
quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os
pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e
(h)
recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto
quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura,
ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.
Quando um
contrato for contabilizado como proteção (hedge) de posição identificável, os
fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram
classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida.
Atividades de financiamento
17. A divulgação
separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é
importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa
por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa
advindos das atividades de financiamento são:
(a) caixa
recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;
(b)
pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
(c) caixa
recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros
títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
(d)
amortização de empréstimos e financiamentos; e
(e)
pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a
arrendamento mercantil financeiro.
(e)
pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a
arrendamento mercantil. (Alterada pela Revisão CPC 13)
(e)
pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a
arrendamento. (A expressão “arrendamento mercantil” foi substituída em todo o
pronunciamento por “arrendamento” pela Revisão CPC 14)
Apresentação dos fluxos de
caixa das atividades operacionais
18. A entidade
deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando
alternativamente:
(a) o método
direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e
pagamentos brutos são divulgadas; ou
(b) o método
indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos
de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos
ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em
caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou
despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de
financiamento.
19. Pelo método
direto, as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de
pagamentos brutos podem ser obtidas alternativamente:
(a) dos
registros contábeis da entidade; ou
(b) pelo
ajuste das vendas, dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos
(no caso de instituições financeiras, pela receita de juros e similares e
despesa de juros e encargos e similares) e outros itens da demonstração do resultado
ou do resultado abrangente referentes a:
(i)
variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber
e a pagar;
(ii)
outros itens que não envolvem caixa; e
(iii)
outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de
investimento e de financiamento.
20. De acordo com
o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais
é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
(a)
variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber
e a pagar;
(b) itens
que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos,
ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial
quando aplicável; e
(c) todos os
outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de
investimento e de financiamento.
Alternativamente,
o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser
apresentado pelo método indireto, mostrando-se as receitas e as despesas
divulgadas na demonstração do resultado ou resultado abrangente e as variações
ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a
pagar.
20A. A conciliação
entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais
deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para
apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve
apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem
conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método
indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o
fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
Apresentação dos fluxos de
caixa das atividades de investimento e de financiamento
21. A entidade
deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e
pagamentos brutos advindos das atividades de investimento e de financiamento,
exceto quando os fluxos de caixa, nas condições descritas nos itens 22 e 24,
forem apresentados em base líquida.
Apresentação dos fluxos de
caixa em base líquida
22. Os fluxos de
caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento
podem ser apresentados em base líquida nas situações em que houver:
(a)
recebimentos de caixa e pagamentos em caixa em favor ou em nome de clientes,
quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as
da própria entidade; e
(b)
recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes a itens cujo giro seja
rápido, os montantes sejam expressivos e os vencimentos sejam de curto prazo.
23. Exemplos de
recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22(a) são:
(a)
movimentação (depósitos e saques) em contas de depósitos à vista de banco;
(b) recursos
mantidos para clientes por entidade de investimento; e
(c) aluguéis
cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos proprietários dos
imóveis.
23A. Exemplos de
recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22(b) são os
adiantamentos destinados a, e o reembolso de:
(a)
pagamentos e recebimentos relativos a cartões de crédito de clientes;
(b) compra e
venda de investimentos; e
(c) outros
empréstimos tomados a curto prazo, como, por exemplo, os que têm vencimento em
três meses ou menos, contados a partir da respectiva contratação.
24. Os fluxos de
caixa advindos de cada uma das seguintes atividades de instituição financeira
podem ser apresentados em base líquida:
(a)
recebimentos de caixa e pagamentos em caixa pelo aceite e resgate de depósitos
a prazo fixo;
(b)
depósitos efetuados em outras instituições financeiras ou recebidos de outras
instituições financeiras;
(c)
adiantamentos e empréstimos de caixa feitos a clientes, e a amortização desses
adiantamentos e empréstimos.
Fluxos de caixa em moeda
estrangeira
25. Os fluxos de
caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na
moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira,
das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na
data da ocorrência do fluxo de caixa.
26. Os fluxos de
caixa de controlada no exterior devem ser convertidos pela aplicação das taxas
de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da
ocorrência dos fluxos de caixa.
27. Os fluxos de
caixa que estejam expressos em moeda estrangeira devem ser apresentados de
acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de
Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Esse Pronunciamento Técnico
permite o uso de taxa de câmbio que se aproxime da taxa de câmbio vigente. Por
exemplo, a taxa de câmbio média ponderada para um período pode ser utilizada
para o registro de transações em moeda estrangeira ou para a conversão dos
fluxos de caixa de controlada no exterior. Entretanto, o Pronunciamento Técnico
CPC 02 não permite o uso de taxa de câmbio ao término do período de reporte
quando da conversão dos fluxos de caixa de controlada no exterior.
28. Ganhos e
perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas
estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas
de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda
estrangeira, é apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de
conciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse
valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem,
caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do
período.
29 e 30. (Eliminados).
Juros e dividendos
31. Os fluxos de
caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos
e pagos devem ser apresentados separadamente. Cada um deles deve ser
classificado de maneira consistente, de período a período, como decorrentes de
atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.
32. O montante
total dos juros pagos durante o período é divulgado na demonstração dos fluxos
de caixa, quer tenha sido reconhecido como despesa na demonstração do
resultado, quer tenha sido capitalizado, conforme o Pronunciamento Técnico CPC
20 – Custos de Empréstimos.
33. Os juros pagos
e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos são
comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições
financeiras. Todavia, não há consenso sobre a classificação desses fluxos de
caixa para outras entidades. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os
juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de
caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou
prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros, os dividendos e os juros
sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados, respectivamente,
como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, porque
são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos.
34. Os dividendos e
os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de
caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente,
os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados
como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de
auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e
juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.
34A. Este
Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros,
recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos
como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre
o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento.
Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.
Imposto de renda e
contribuição social sobre o lucro líquido
35. Os fluxos de
caixa referentes ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro
líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados
como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser
identificados especificamente como atividades de financiamento e de
investimento.
36. Os tributos sobre
o lucro (IR e CSLL) resultam de transações que originam fluxos de caixa que são
classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento
na demonstração dos fluxos de caixa. Embora a despesa com impostos possa ser
prontamente identificável com as atividades de investimento ou de
financiamento, torna-se, às vezes, impraticável identificar os respectivos
fluxos de caixa dos impostos, que podem, também, ocorrer em período diferente
dos fluxos de caixa da transação subjacente. Portanto, os impostos pagos são
comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais.
Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com
uma determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados
como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos
impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de
financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos
forem alocados em mais de uma classe de atividade, o montante total dos
impostos pagos no período também deve ser divulgado.
Investimento em controlada,
coligada e empreendimento controlado em conjunto
37. Quando o
critério contábil de investimento em coligada ou controlada basear-se no método
da equivalência patrimonial ou no método de custo, a entidade investidora fica
limitada a apresentar, na demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa
entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe (por exemplo,
coligada ou controlada), representados, por exemplo, por dividendos e por
adiantamentos.
37. Quando o
critério contábil de investimento em coligada, empreendimento controlado em
conjunto ou controlada basear-se no método da equivalência patrimonial ou no
método de custo, a entidade investidora fica limitada a apresentar, na
demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa entre a própria entidade
investidora e a entidade na qual participe (por exemplo, coligada,
empreendimento controlado em conjunto ou controlada), representados, por
exemplo, por dividendos e por adiantamentos. (Alterado pela Revisão CPC 03)
38. A entidade que
apresenta seus interesses (participações societárias, principalmente) em
entidade controlada em conjunto (ver Pronunciamento Técnico CPC 19 –
Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)),
utilizando a consolidação proporcional, deve incluir em sua demonstração
consolidada dos fluxos de caixa sua participação proporcional nos fluxos de
caixa da entidade controlada em conjunto. A entidade que apresenta referidos
interesses, utilizando o método da equivalência patrimonial deve incluir, em
sua demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa referentes a seus
investimentos na entidade controlada em conjunto e as distribuições de lucros e
outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade controlada em
conjunto.
38. A entidade que
apresenta seus interesses em coligada ou empreendimento controlado em conjunto,
utilizando o método da equivalência patrimonial deve incluir, em sua
demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa referentes a seus
investimentos na coligada ou empreendimento controlado em conjunto e as
distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e
o empreendimento controlado em conjunto. (Alterado pela Revisão CPC 03)
Alteração da participação em
controlada e em outros negócios
39. Os fluxos de
caixa agregados advindos da obtenção ou da perda de controle de controladas ou
outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como
atividades de investimento.
40. A entidade
deve divulgar, de modo agregado, com relação tanto à obtenção quanto à perda do
controle de controladas ou outros negócios durante o período, cada um dos seguintes
itens:
(a) o
montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na
perda do controle;
(b) a
parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida em caixa e em
equivalentes de caixa;
(c) o
montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de outros negócios
sobre o qual o controle foi obtido ou perdido; e
(d) o
montante dos ativos e passivos, exceto caixa e equivalentes de caixa, das
controladas e de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido,
resumido pelas principais classificações.
40A. Entidade de
investimento, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas, não precisa aplicar os itens 40(c) ou 40(d) a
investimento em controlada que deva ser mensurado ao valor justo por meio do
resultado. (Incluído pela Revisão CPC 04)
41. A apresentação
separada dos efeitos dos fluxos de caixa resultantes da obtenção ou da perda de
controle de controladas ou de outros negócios, em linhas específicas da
demonstração, juntamente com a apresentação separada dos montantes dos ativos e
passivos adquiridos ou alienados, possibilita a distinção desses fluxos de
caixa dos fluxos de caixa advindos de outras atividades operacionais, de
investimento e de financiamento. Os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes da
perda de controle não devem ser deduzidos dos efeitos decorrentes da obtenção
do controle.
42. O montante
agregado de caixa pago ou recebido em contrapartida à obtenção ou à perda do
controle de controladas ou de outros negócios deve ser apresentado na
demonstração dos fluxos de caixa, líquido do saldo de caixa ou equivalentes de
caixa adquirido ou alienado como parte dessas transações, eventos ou mudanças
de circunstâncias.
42A. Os fluxos de
caixa advindos de mudanças no percentual de participação em controlada, que não
resultem na perda do controle, devem ser classificados como fluxos de caixa das
atividades de financiamento.
42A. Os fluxos de
caixa advindos de mudanças no percentual de participação em controlada, que não
resultem em perda do controle, devem ser classificados como fluxos de caixa das
atividades de financiamento, a menos que a controlada seja detida por entidade
de investimento, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas, e deva ser mensurada ao valor justo por meio do
resultado. (Alterado pela Revisão CPC 04)
42B. As mudanças
no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de
controle, tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais
da controlada pela controladora, devem ser tratadas contabilmente como
transações de capital (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações
Separadas e CPC 36 – Demonstrações Consolidadas). Portanto, os fluxos de caixa
resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras transações entre
sócios ou acionistas, conforme descrito no item 17.
42B. As mudanças
no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de
controle, tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais
da controlada pela controladora, devem ser tratadas contabilmente como
transações de capital (ver Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações
Consolidadas). Portanto, os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados
da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas, conforme
descrito no item 17. (Alterado pela Revisão CPC 03)
42B. As mudanças
no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de
controle, tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais
da controlada pela controladora, devem ser tratadas contabilmente como
transações de capital (ver Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações
Consolidadas), a menos que a controlada seja detida por entidade de investimento
e deva ser mensurada ao valor justo por meio do resultado. Portanto, os fluxos
de caixa resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras
transações entre sócios ou acionistas, conforme descrito no item 17. (Alterado
pela Revisão CPC 04)
Transação que não envolve
caixa ou equivalentes de caixa
43. Transações de
investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de
caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações
devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo
que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de
investimento e de financiamento.
44. Muitas
atividades de investimento e de financiamento não têm impacto direto sobre os fluxos
de caixa correntes, muito embora afetem a estrutura de capital e de ativos da
entidade. A exclusão de transações que não envolvem caixa ou equivalentes de
caixa da demonstração dos fluxos de caixa é consistente com o objetivo da
referida demonstração, visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no
período corrente. Exemplos de transações que não envolvem caixa ou equivalente
de caixa são:
(a) a
aquisição de ativos, quer seja pela assunção direta do passivo respectivo, quer
seja por meio de arrendamento financeiro;
(a) a
aquisição de ativos, quer seja pela assunção direta do passivo respectivo, quer
seja por meio de arrendamento; (Alterada pela Revisão CPC 13)
(b) a
aquisição de entidade por meio de emissão de instrumentos patrimoniais; e
(c) a conversão de dívida em instrumentos
patrimoniais.
Alteração do passivo
decorrente de atividade de financiamento
44A. A entidade
deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis
avaliar as alterações em passivos provenientes de atividades de financiamento,
incluindo as alterações decorrentes dos fluxos de caixa e de não caixa.
(Incluído pela Revisão CPC 10)
44B Na medida do
necessário para satisfazer o requisito do item 44A, a entidade deve divulgar as
seguintes variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento:
(a)
alterações dos fluxos de caixa de financiamento;
(b)
alterações decorrentes da obtenção ou perda de controle de controladas ou
outros negócios;
(c) efeito
das alterações nas taxas de câmbio;
(d)
alterações nos valores justos; e
(e) outras
alterações. (Incluído pela Revisão CPC 10)
44C. Passivos
decorrentes das atividades de financiamento são passivos para os quais os
fluxos de caixa foram, ou fluxos de caixa futuros serão, classificados na
demonstração dos fluxos de caixa como fluxos de caixa de atividades de
financiamento. Além disso, o requisito de divulgação no item 44A também se
aplica a alterações em ativos financeiros (por exemplo, ativos que protegem
passivos de hedge de atividades de financiamento), se os fluxos de caixa a
partir desses ativos financeiros foram, ou fluxos de caixa futuros serão,
incluídos no fluxo de caixa de atividades de financiamento. (Incluído pela
Revisão CPC 10)
44D. Uma forma de
cumprir o requisito de divulgação no item 44A é mediante o fornecimento da
conciliação entre a abertura e o fechamento de saldos no balanço patrimonial
para passivos decorrentes de atividades de financiamento, incluindo as
alterações especificadas no item 44B. Quando a entidade divulgar tal
conciliação, deve fornecer informações suficientes para permitir que os
usuários das demonstrações contábeis vinculem os itens incluídos na conciliação
do balanço patrimonial e da demonstração dos fluxos de caixa. (Incluído pela
Revisão CPC 10)
44E. Se a entidade
divulgar a informação exigida pelo item 44A, em combinação com a divulgação de
alterações em outros ativos e passivos, deve divulgar as variações do passivo
decorrentes de atividades de financiamento separadamente das alterações nesses
outros ativos e passivos. (Incluído pela Revisão CPC 10)
Componentes de caixa e
equivalentes de caixa
45. A entidade
deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar
uma conciliação dos montantes em sua demonstração dos fluxos de caixa com os
respectivos itens apresentados no balanço patrimonial.
46. Em função da
variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários ao redor do
mundo, e com vistas a atentar para o Pronunciamento Técnico CPC 26 –
Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar a política
que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa.
47. O efeito de
qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e
equivalentes de caixa, como, por exemplo, a mudança na classificação dos
instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de
investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro.
Outras divulgações
48. A entidade
deve divulgar, acompanhados de comentário da administração, os saldos
significativos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não
estejam disponíveis para uso pelo grupo.
49. Existem várias
circunstâncias nas quais os saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos
pela entidade não estão disponíveis para uso do grupo. Entre os exemplos estão
saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos por controlada que opere em
país no qual se apliquem controles cambiais ou outras restrições legais que
impeçam o uso generalizado dos saldos pela controladora ou por outras
controladas.
50. Informações
adicionais podem ser relevantes para que os usuários entendam a posição
financeira e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações,
acompanhada de comentário da administração, é encorajada e pode incluir:
(a) o
montante de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar
disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos
de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de
crédito;
(b) o
montante agregado dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais,
de investimento e de financiamento, referentes às participações societárias em
empreendimentos controlados em conjunto apresentados mediante o uso da
consolidação proporcional; (Eliminada pela Revisão CPC 03)
(c) o
montante agregado dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade
operacional, separadamente dos fluxos de caixa que são necessários apenas para
manter a capacidade operacional;
(d) o montante
dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de
financiamento de cada segmento de negócios passível de reporte (ver
Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por Segmento);
(e) os
montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital próprio, pagos
e recebidos, separadamente, bem como o montante total do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro líquido pagos, neste caso destacando os
montantes relativos à tributação da entidade (item 20).
51. A divulgação
separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional
e dos fluxos de caixa que são necessários para manter a capacidade operacional
é útil ao permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente
na manutenção de sua capacidade operacional. A entidade que não investe
adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional pode estar
prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da
distribuição de lucros aos proprietários.
52. A divulgação
dos fluxos de caixa por segmento de negócios permite aos usuários obter melhor
entendimento da relação entre os fluxos de caixa do negócio como um todo e os
de suas partes componentes, e a disponibilidade e variabilidade dos fluxos de
caixa por segmento de negócios.
52A. As
demonstrações contábeis não devem divulgar o valor dos fluxos de caixa por
ação. Nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes substituem
o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade, como a divulgação do
fluxo de caixa por ação poderia sugerir.
Disposições transitórias
53 a 56. Eliminados.
Revogação de outro
pronunciamento
57. Este
Pronunciamento Técnico substitui o CPC 03 (R1) – Demonstração dos Fluxos de
Caixa, aprovado em 08.01.2010.
58 e 59. (Eliminados).
60. Quando a
entidade aplicar pela primeira vez os itens 44A a 44E, não é obrigada a fornecer
informações comparativas para períodos anteriores. (Incluído pela Revisão CPC
10).
Exemplos ilustrativos
Estes exemplos ilustrativos
acompanham, mas não são parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 03.
A. Demonstração dos fluxos de
caixa de entidade que não é instituição financeira
1. Os exemplos
mostram somente os saldos do período corrente. Os saldos correspondentes do período
anterior devem ser apresentados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 –
Apresentação das Demonstrações Contábeis.
2. As
informações extraídas da demonstração do resultado e do balanço patrimonial são
fornecidas para mostrar como se chegou à elaboração da demonstração dos fluxos
de caixa pelo método direto e pelo método indireto. Nem a demonstração do
resultado tampouco o balanço patrimonial são apresentados em conformidade com
os requisitos de divulgação e apresentação das demonstrações contábeis.
3. As seguintes
informações adicionais são também relevantes para a elaboração da demonstração
dos fluxos de caixa:
· Todas as ações da controlada foram
adquiridas por $ 590. Os valores justos dos ativos adquiridos e dos passivos
assumidos foram os que seguem:
Estoque |
$ 100 |
Contas a receber |
$ 100 |
Caixa |
$ 40 |
Ativo imobilizado
(terrenos, fábricas, equipamentos, etc.) |
$ 650 |
Contas a pagar |
$ 100 |
Dívida a longo prazo |
$ 200 |
·
$ 250 foram obtidos
mediante emissão de ações e outros $ 250 por meio de empréstimo a longo prazo.
·
A despesa de juros foi de
$ 400, dos quais $ 170 foram pagos durante o período. Além disso, $ 100 relativos
à despesa de juros do período anterior foram pagos durante o período.
·
Foram pagos dividendos de
$ 1.200.
·
O passivo com imposto de
renda e contribuição social sobre o lucro líquido, no início e no fim do
período, foi de $ 1.000 e $ 400, respectivamente. Durante o período, fez-se uma
provisão de mais $ 200. O imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos
foi de $ 100.
·
Durante o período, o
grupo adquiriu ativos imobilizados (terrenos, fábricas e equipamentos) ao custo
total de $ 1.250, dos quais $ 900 por meio de arrendamento financeiro.
Pagamentos em caixa de $ 350 foram feitos para compra de imobilizado.
·
Parte do imobilizado,
registrado ao custo de $ 80 e depreciação acumulada de $ 60, foi vendida por $
20.
·
Contas a receber no final
de 20X2 incluíam juros a receber de $ 100.
·
Foram recebidos juros de
$ 200 e dividendos (líquidos de imposto na fonte de $ 100) de $ 200.
· Foram pagos durante o período $ 90 de arrendamento.
Demonstração
Consolidada do Resultado Referente ao Período Findo em 20X2(a) |
|
Vendas |
$ 30.650 |
CMV |
(26.000) |
Lucro
bruto |
4.650 |
Despesa
com depreciação |
(450) |
Despesas
de venda e administrativas |
(910) |
Despesa
de juros |
(400) |
Resultado
de equivalência patrimonial |
500 |
Perda
cambial |
(40) |
Lucro
líquido antes do imposto de renda e contribuição social |
3.350 |
Imposto
de renda e contribuição social |
(300) |
Lucro
líquido |
$ 3.050 |
(a) A entidade
não reconheceu quaisquer componentes de outros resultados ou resultados
abrangentes no período findo em 20X2 |
Balanço Patrimonial
Consolidado em 31 de Dezembro de 20X2 |
|||
|
20X2 |
|
20X1 |
Ativos |
|
|
|
Caixa
e equivalentes de caixa |
230 |
|
160 |
Contas
a receber |
1.900 |
|
1.200 |
Estoques |
1.000 |
|
1.950 |
Investimentos |
2.500 |
|
2.500 |
Ativo
imobilizado ao custo |
3.730 |
|
1.910 |
Depreciação
acumulada |
(1.450) |
|
(1.060) |
Ativo
imobilizado líquido |
2.280 |
|
850 |
Total
do ativo |
$
7.910 |
|
$
6.660 |
|
|
|
|
Passivos |
|
|
|
Contas
a pagar |
250 |
|
1.890 |
Juros
a pagar |
230 |
|
100 |
Provisão
para IR e CSLL |
400 |
|
1.000 |
Dívida
a longo prazo |
2.300 |
|
1.040 |
Total
do passivo |
3.180 |
|
4.030 |
|
|
|
|
Patrimônio Líquido |
|
|
|
Capital
social |
1.500 |
|
1.250 |
Lucros
acumulados |
3.230 |
|
1.380 |
Total
do patrimônio líquido |
4.730 |
|
2.630 |
Total
do passivo e PL |
$ 7.910 |
|
$ 6.660 |
Demonstração
dos fluxos de caixa pelo método direto (item 18a) |
|
|
|
20X2 |
|
Fluxos de caixa das
atividades operacionais |
|
|
Recebimentos
de clientes |
30.150 |
|
Pagamentos
a fornecedores e empregados |
(27.600) |
|
Caixa
gerado pelas operações |
2.550 |
|
Juros
pagos |
(270) |
|
Imposto
de renda e contribuição social pagos |
(800) |
|
Imposto
de renda na fonte sobre dividendos recebidos |
(100) |
|
|
|
|
Caixa líquido proveniente das atividades
operacionais |
$
1.380 |
|
|
|
|
Fluxos de caixa das
atividades de investimento |
|
|
Aquisição
da controlada X, líquido do caixa incluído na aquisição (Nota A) |
(550) |
|
Compra
de ativo imobilizado (Nota B) |
(350) |
|
Recebido
pela venda de equipamento |
20 |
|
Juros
recebidos |
200 |
|
Dividendos
recebidos |
200 |
|
|
|
|
Caixa líquido usado nas atividades de investimento |
$
(480) |
|
|
|
|
Fluxos
de caixa das atividades de financiamento |
|
|
Recebido
pela emissão de ações |
250 |
|
Recebido
por empréstimo a logo prazo |
250 |
|
Pagamento
de passivo por arrendamento |
(90) |
|
Dividendos
pagos* |
(1.200) |
|
|
|
|
Caixa líquido usado nas atividades de
financiamento |
$
(790) |
|
|
|
|
Aumento líquido de caixa e
equivalentes de caixa |
$
110 |
|
|
|
|
Caixa e equivalentes de
caixa no início do período (Nota C) |
$
120 |
|
Caixa e equivalentes de
caixa ao fim do período (Nota C) |
$ 230 |
|
|
|
|
(*) Esse valor também pode ser apresentado
no fluxo de caixa das atividades operacionais. |
Demonstração dos fluxos de
caixa pelo método indireto (item 18b) |
|
|
20X2 |
|
|
Fluxos de caixa das
atividades operacionais |
|
Lucro
líquido antes do IR e CSLL |
3.350 |
Ajustes
por: |
|
Depreciação |
450 |
Perda
cambial |
40 |
Renda
de equivalência patrimonial |
(500) |
Despesas
de juros |
400 |
|
3.740 |
Aumento
nas contas a receber de clientes e outros |
(500) |
Diminuição
nos estoques |
1.050 |
Diminuição
nas contas a pagar – fornecedores |
(1.740) |
Caixa
proveniente das operações |
2.550 |
Juros
pagos |
(270) |
Imposto
de renda e contribuição social pagos |
(800) |
Imposto
de renda na fonte sobre dividendos recebidos |
(100) |
|
|
Caixa líquido proveniente das atividades
operacionais |
$
1.380 |
|
|
Fluxos de caixa das atividades de investimento |
|
Aquisição
da controlada X, menos caixa líquido incluído na aquisição (Nota A) |
(550) |
Compra
de ativo imobilizado (Nota B) |
(350) |
Recebimento
pela venda de equipamento |
20 |
Juros
recebidos |
200 |
Dividendos
recebidos |
200 |
|
|
Caixa líquido usado nas atividades de investimento |
$
(480) |
|
|
Fluxos de caixa das atividades de financiamento |
|
Recebimento
pela emissão de ações |
250 |
Recebimento
por empréstimos a longo prazo |
250 |
Pagamento
de obrigação por arrendamento |
(90) |
Dividendos
pagos* |
(1.200) |
|
|
Caixa líquido usado nas atividades de
financiamento |
$
(790) |
|
|
Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa |
$
110 |
Caixa
e equivalente de caixa no início do período |
$
120 |
Caixa
e equivalente de caixa no fim do período |
$ 230 |
|
|
(*) Esse valor também pode ser apresentado
no fluxo de caixa das atividades operacionais |
|
A. OBTENÇÃO DO CONTROLE DE INVESTIDA
Durante o período, o Grupo adquiriu a controlada X. Os valores justos
dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos são apresentados a seguir, em $:
Caixa |
40 |
Estoques |
100 |
Contas
a receber |
100 |
Ativo
imobilizado |
650 |
Contas
a pagar – fornecedores |
(100) |
Dívida
a longo prazo |
(200) |
Preço
total de compra liquidada em caixa |
590 |
Caixa
adquirido da controlada X |
(40) |
Caixa pago pela obtenção do controle de X
líquido do caixa adquirido |
550 |
B. ATIVO IMOBILIZADO
Durante o período, o Grupo adquiriu ativo imobilizado com um custo total
de $ 1.250, dos quais $ 900 por meio de arrendamento financeiro. Pagamentos em caixa
de $ 350 foram feitos para aquisição de imobilizado.
C. CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa consistem em
numerário disponível na entidade, saldos mantidos em bancos e aplicações
financeiras de curto prazo. Caixa e equivalentes de caixa incluídos na
demonstração dos fluxos de caixa compreendem:
|
20X2 |
20X1 |
Numerário disponível e saldo em bancos |
40 |
25 |
Aplicações financeiras de curto prazo |
190 |
135 |
Caixa e equivalentes de caixa conforme
apresentado previamente |
230 |
160 |
Efeito de variações nas taxas de câmbio |
-
|
(40) |
Caixa e equivalentes de caixa ajustados |
$ 230 |
$ 120 |
Caixa e equivalentes de caixa no fim do período
incluem depósitos em banco de $ 100, mantidos por uma controlada, os quais não
são livremente passíveis de remessa à companhia holding controladora por motivos de restrições cambiais.
O Grupo tem linhas de crédito disponíveis para
utilização no valor de $ 2.000, dos quais $ 700 poderão ser utilizados somente
para expansão futura.
D.
INFORMAÇÃO POR SEGMENTO
|
Segmento A |
Segmento
B |
Total |
Fluxos de caixa de: |
|
|
|
Atividades operacionais |
1.520 |
(140) |
1.380 |
Atividades de investimento |
(640) |
160 |
(480) |
Atividades de financiamento |
(570) |
(220) |
(790) |
|
$ 310 |
$ (200) |
$ 110 |
APRESENTAÇÃO ALTERNATIVA (MÉTODO INDIRETO)
Como alternativa, numa demonstração dos fluxos de
caixa pelo método indireto, o lucro operacional, antes das mudanças no capital
circulante, é, por vezes, demonstrado como segue:
Receitas, excluído o resultado de equivalência patrimonial |
30.650 |
Despesas operacionais, excluída a depreciação |
(26.910) |
Lucro operacional antes das mudanças no capital circulante |
$ 3.740 |
E. Conciliação de
passivos resultantes de atividades de financiamento
(Incluído pela Revisão CPC 10)
|
20X1 |
Fluxo de caixa |
Alterações em não
caixa |
20X2 |
|
|
|
|
Aquisição |
Novos arrendamentos |
|
Empréstimos
de longo prazo |
1.040 |
250 |
200 |
– |
1.490 |
Obrigações
de arrendamento |
– |
(90) |
– |
900 |
810 |
Dívida
de longo prazo |
1.040 |
160 |
200 |
900 |
2.300 |
1 . O exemplo mostra somente os saldos do período corrente. Os saldos comparativos do período anterior devem ser apresentados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
2 . O exemplo é apresentado conforme o método direto.
|
20X2 |
Fluxo de caixa das atividades operacionais |
|
Juros e comissões recebidas |
28.447 |
Juros pagos |
(23.463) |
Recuperação de empréstimos anteriormente baixados
como perda |
237 |
Pagamentos a empregados e fornecedores |
(997) |
|
4.224 |
|
|
(Aumento)
diminuição em ativos operacionais |
|
Recursos de curto prazo |
(650) |
Depósitos compulsórios |
234 |
Adiantamentos a clientes |
(288) |
Aumento líquido em contas a receber de
cartões de crédito |
(360) |
Outros títulos negociáveis a curto prazo |
(120) |
|
|
Aumento (diminuição) em passivos
operacionais |
|
Depósitos de clientes |
600 |
Certificados de depósito negociáveis |
(200) |
Caixa líquido das atividades operacionais
antes do IR e da CSLL |
3.440 |
Imposto de renda e contribuição social
pagos |
(100) |
Caixa líquido das
atividades operacionais |
$
3.340 |
|
|
Fluxos
de caixa das atividades de investimento |
|
Venda de controlada Y |
50 |
Dividendos recebidos |
20 |
Juros recebidos |
300 |
Produto da venda de títulos (títulos não
negociáveis) |
1.200 |
Compra de títulos (títulos não
negociáveis) |
(600) |
Compra de ativo imobilizado |
(500) |
Caixa líquido das
atividades de investimento |
$
650 |
|
|
Fluxos
de caixa das atividades de financiamento |
|
Emissão de instrumento de dívida |
1.000 |
Emissão de ações preferenciais por controlada |
800 |
Amortização de empréstimo a longo prazo |
(200) |
Redução líquida em outros empréstimos |
(1.000) |
Dividendos pagos |
(400) |
Caixa
líquido das atividades de financiamento |
$
200 |
Efeitos da variação das taxas de câmbio
sobre o caixa e equivalentes de caixa |
600 |
Aumento líquido de caixa e equivalentes de
caixa |
$
4.790 |
Caixa e equivalentes de caixa no início do
período |
$
4.050 |
Caixa e equivalentes de caixa no fim do
período |
$
8.840 |
C. Conciliação de
passivos resultantes de atividades de financiamento (Incluído pela Revisão CPC 10)
1. Este exemplo ilustra uma forma possível de
fornecer as divulgações exigidas pelos itens 44A a 44E.
2. O exemplo mostra apenas os valores do período
corrente. Os valores correspondentes do período anterior devem ser
apresentados, de acordo com o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis.
|
20X1 |
Fluxo de caixa |
Alterações em não
caixa |
20X2 |
||
|
|
|
Aquisição |
Movimento de taxa de
câmbio |
Novos arrendamentos |
|
Empréstimos
de longo prazo |
22.000 |
22.000 |
22.000 |
22.000 |
22.000 |
22.000 |
Empréstimos
de curto prazo |
10.000 |
(500) |
– |
200 |
– |
9.700 |
Obrigações
de arrendamento |
4.000 |
(800) |
300 |
– |
– |
3.500 |
Ativos
mantidos para proteção de empréstimos de longo prazo |
(675) |
150 |
– |
– |
(25) |
(550) |
Total
de passivos de atividades de financiamento |
35.325 |
(2.150) |
300 |
200 |
(25) |
33.650 |
NOTA EXPLICATIVA AO PRONUNCIAMENTO
NE1. Esta nota explicativa acompanha, mas não é
parte integrante do Pronunciamento. Destina-se esta nota a evidenciar situações
em que o Pronunciamento possui certas diferenças com relação às Normas
Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e, após isso, comentá-las.
NE2. No item 18 do Pronunciamento não é dada
preferência ao método direto ou ao método indireto na apresentação da
Demonstração dos Fluxos de Caixa. O IASB menciona, nesse item, sua preferência
pelo método direto e o incentiva.
NE3. O item 20A não existe na versão do IASB; assim,
essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.
NE4. O item 34A não existe na versão do IASB; assim,
essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.
NE4. O item 50(e) não existe na versão do IASB;
assim, essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras
jurisdições.
NE5. O item 52A não existe na versão do IASB; assim,
essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.
NE6. O IASB, por meio do seu documento denominado Statement of Best
Practice: Working Relationships between the IASB and other Accounting
Standard-Setters, admite que as
jurisdições limitem as opções por ele dadas, bem como que as jurisdições façam
exigências de informações adicionais às requeridas por ele e declara que isso
não impede que as demonstrações contábeis assim elaboradas possam ser
declaradas como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade por
ele emitidas.
NE7. Assim, a existência das diferenças comentadas
nos itens NE2 a NE5 não faz com que as demonstrações dos fluxos de caixa
elaboradas conforme este Pronunciamento não estejam em conformidade com as
normas do IASB.