3.1 Convergência à Norma Internacional

 

1 - A partir de 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil previstos na Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021.