1 - Esta
seção estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif).
2 - As
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive
administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Cosif
na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
3 - As
administradoras de consórcio devem observar as normas de que trata o item 2 na
escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos
administrados.