1. Da Obrigatoriedade (Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020 e Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021)

 

1 -  Esta seção estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

 

2 -  As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.

 

3 -  As administradoras de consórcio devem observar as normas de que trata o item 2 na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.