Correção de valores
• Índice não cadastrado
•
|
Metodologia da
Correção pelos Índices
A atualização é obtida multiplicando-se
o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator
acumulado do índice de referência (Ex.: produtório
dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no
cálculo os índices da data inicial e da data final.
Assim sendo, caso deseje a correção por apenas um
mês, o usuário deve informar a data inicial igual
à data final, de acordo com o seguinte exemplo:
Exemplo 1) Correção, pelo IPCA, para o mês de
janeiro de 2003.
Usuário deve informar:
Data Início: 01/2003
Data Fim: 01/2003
Resultado: índice de correção: 1,0225
Exemplo 2) Correção, pelo IPCA, em 2003:
Data Início: 01/2003
Data Fim: 12/2003
Resultado: índice de correção: 1,0929994
O usuário deve levar em consideração as
diferentes moedas utilizadas no país ao longo dos
últimos anos. O valor a ser corrigido deve ser informado com
referência à unidade monetária vigente no
início do mês informado no campo "data
inicial"; o valor corrigido na data final é informado pela
Calculadora do cidadão na moeda em vigência no
último dia do mês informado como data final:
Exemplo 3) Correção, pelo INPC, de 100.000,00 unidades
monetárias, de janeiro de 1989 até maio de 1989.
Considera-se a moeda do início de janeiro (Cz$) e a do final de
maio (NCz$).
Usuário deve informar:
Data Início: 01/1989
Data Fim: 05/1989
Valor a ser corrigido: 100.000,00
Resolução:
O índice de correção do INPC no
período é de 2,1046
Cz$1.000,00 = NCz$ 1,00 (mil Cruzados equivalem a um Cruzado
Novo)
Resultado: valor corrigido: Cz$ 100.000,00 * 2,1046 / 1000 = NCz$
210,46.
Exemplo 4) Correção, pelo INPC, de 1000,00 unidades
monetárias, de janeiro de 1994 até junho de 1994
(Considera-se a moeda do início de janeiro (CR$) e a do final
de junho (CR$).
Usuário deve informar:
Data Início: 01/1994
Data Fim: 06/1994
Valor a ser corrigido: CR$ 1.000,00
Resultado: valor corrigido: CR$ 1.000,00 * 8,5915 = CR$ 8.591,50
Correção pelo IGP-M
A atualização pelo IGP-M, a partir de 12/04/2021, passou a ser calculada com base em uma nova série histórica que reflete a variação percentual acumulada dos números índices mensais divulgados pela FGV com 3 (três) casas decimais. O cálculo anterior utilizava série da FGV com 2 (duas) casas decimais referente aos fechamentos mensais percentuais.
A alteração vale para todos os cálculos de atualização pelo IGP-M realizados dessa data em diante (12/04/2021), independentemente do período a que se referem. Ou seja, um cálculo que tenha como base o período de dezembro de 2010 também será realizado de acordo com a nova série histórica.
Se você realizou algum cálculo de correção de valor pelo IGP-M antes de março de 2021 e refizer a operação agora, os resultados podem ser ligeiramente diferentes (provavelmente, em centavos).
Detalhes técnicos sobre as séries utilizadas podem ser acessados no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries. A série 28655 é a utilizada pela Calculadora do Cidadão para a correção de valores pelo IGP-M.
|
|
|