RESOLUCAO N. 002615
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Fixa as metas para a inflação e seus
respectivos intervalos de tolerância,
bem como o índice de preços a que se
aplicam, para os anos 2001, 2000 e 1999.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei no
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de
1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho
de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar que o índice de preços relacionado às
metas para a inflação, referido no art. 1º, parágrafo 1º, do Decreto
nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante
proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice
substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que
trata o "caput" deste artigo.
Art. 2º Fixar as seguintes metas para a inflação, juntamente
com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art. 1º,
parágrafo 2º, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:
I - para ano 2001: 4%, com intervalo de tolerância de menos
2 % e de mais 2 %.
II - para ano 2000: 6%, com intervalo de tolerância de menos
2% e de mais 2%; e
III - para ano 1999: 8%, com intervalo de tolerância de menos
2% e de mais 2%;
Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação
das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a
execução do contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente