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MCR - DOCUMENTO 3

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Proagro - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP)

 

Primeira parte

A -   Tipo de relatório

(     ) Concluso (somente uma vistoria)

(     ) Preliminar, no caso de duas vistorias

1. Nº do relatório

B -   Dados do encarregado pela comprovação de perdas

2. Nome

3. CPF

4. CNPJ

5. Conselho Profissional e No do Registro

 

C -   Identificação do empreendimento enquadrado

6. Nome do beneficiário

7. CPF/CNPJ

8. Ref Bacen

9. Município

10. UF

11. Produto enquadrado

12. Área (ha)

13. Portaria Zarc (Nº/Data)

14. Agente do Proagro

15. Agência operadora

D -   Evento

16. Tipo de evento

17. Data início

18. Data fim

19. Data COP

 

___/___/______

___/___/______

___/___/______

 

___/___/______

___/___/______

___/___/______

 

___/___/______

___/___/______

___/___/______

20. Foi possível comprovar o(s) evento(s) e as perdas ocorridas?   (     ) Sim       (     ) Não - Esclarecer:

E -   Empreendimento atingido

 

Área 1

Área 2

Área 3

Área 4

21. Cultivar/semente utilizada

 

 

 

 

 

22. Cultivar/semente registrada no comprovante fiscal

 

 

 

 

23. Duração do ciclo da cultivar (dias)

 

 

 

 

24. Tipo de solo

 

 

 

 

25. Período de semeadura indicado no Zarc (dd/mm/aaaa)

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

26. Área comprovada (ha)

 

 

 

 

27. Período do plantio (dd/mm/aaaa)

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

28. Período previsto de maturação fisiológica (dd/mm/aaaa)

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

29. Período da colheita (dd/mm/aaaa)

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

De ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

Até ___/___/____

 

Área 1

Área 2

Área 3

Área 4

30. O produtor retardou injustificadamente a colheita? (Sim/Não)

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

31. Há evidências de que o plantio ocorreu fora da época indicada no Zarc? (Sim/Não)

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) Sim

(     ) Não

32. As informações acima estão coerentes com os laudos da Ater? (Sim/Não/NA)

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) NA

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) NA

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) NA

(     ) Sim

(     ) Não

(     ) NA

33. Em caso de inconsistências entre os campos 21 a 32, apresentar justificativa:

34. Houve enquadramento indevido de lavoura de sequeiro como se fosse irrigada?      (     ) Sim      (     ) Não

35. Houve enquadramento indevido de lavoura convencional como se fosse orgânica/agroecológica? (     ) Sim   (     ) Não

36. A lavoura foi implantada no local previsto no instrumento de crédito?

(     ) Sim      (     ) Sim - parcialmente  _________ha      (     ) Não

Obs: Em caso de coincidência total ou parcial com o local previsto no instrumento de crédito, apresentar em anexo as coordenadas geodésicas da área emergida coincidente com as coordenadas geodésicas registradas no enquadramento (tabela e mapa).

37. No caso de área comprovada inferior ou superior à enquadrada, apresentar informações e esclarecimentos adicionais:

38.  Considerando os comprovantes fiscais apresentados e o estágio de desenvolvimento da cultura, há evidências de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados?   (     ) Sim      (     ) Não - Quantificar e esclarecer:

 

 

39.  No caso de uso de insumos de produção própria previstos no orçamento, foi verificada a estrutura de produção?

(     ) Sim      (     ) Não - Quantificar e esclarecer:

 

40. Estágio de desenvolvimento da cultura

Na época do evento:

Na data da vistoria:

41.  Perdas não amparadas pelo Proagro:

42. A comunicação de perdas foi intempestiva?      (     ) Sim      (     ) Não

Em caso positivo, considerou-se a comunicação intempestiva porque foi efetuada:

a) Em data que não mais permitiu:

(     ) apurar as causas e a extensão das perdas.

(     ) identificar os itens do orçamento não realizados, total ou parcialmente.

(     ) aferir a tecnologia utilizada na condução do empreendimento, inclusive quanto ao Zoneamento Agrícola.

b) (     ) após a colheita ou derrubada total da lavoura.

c) (     ) após o término da vigência de amparo do programa, conforme MCR 12-2.

43. A comunicação de perdas foi indevida?   (     ) Sim       (     ) Não

Caso positivo, informar o motivo:

a) (     ) COP intempestiva.

b) (     ) constatou-se que o insucesso do empreendimento decorreu exclusivamente de uso de tecnologia inadequada ou de evento não amparado.

c) (     ) não foram cumpridas as regras do Zoneamento Agrícola ou as normas aplicáveis ao Proagro.

d) (     ) a COP foi efetuada na época da colheita e o valor da receita gerada no empreendimento foi superior a 120% do valor enquadrado.

e) (     ) não foi constatado dano ao empreendimento por evento amparado pelo programa.

f) (     ) não foi possível comprovar a realização do plantio ou transplantio.

g) (     ) constatou-se retardamento injustificado da colheita e que o evento prejudicial ocorreu após o término do período tecnicamente recomendado para a colheita da cultivar.

F -    Produção colhida antes da primeira vistoria

44. Produto

45. Área colhida (ha)

46. Produção colhida (kg)

47. Fonte de preços

48. Data da consulta

49. Receita estimada (R$)

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

50. Justificativa para colheita antes da vistoria:

G -   Produção a colher - dados considerados para apuração da produção (amostragem)

51. Produto

52. Área a colher (ha)

53. Produção a colher (kg)

54. Fonte de preços

55. Data da consulta

56. Receita estimada (R$)

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

 

 

 

 

___/___/_____

 

57.  Comentários:

58. O valor da produção esperada é suficiente para cobrir os gastos das etapas subsequentes?

(     ) Sim      (     ) Não      (     ) Não, porém a colheita deve ser realizada. Justificativa técnica:

 

 

Discriminar os gastos do orçamento subsequentes ao evento causador de perdas:

 

 

 

H -   Responsável pela comprovação de perdas

59. Data da vistoria

60. Assinatura

I -     Para uso do agente do Proagro

61. Foram entregues pelo menos 3 fotos da vistoria?

(     ) Sim      (     ) Não

62. Foi entregue a medição da área por GPS?

(     ) Sim      (     ) Não

63. Recibo

Data

Assinatura autorizada

 


 

Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP)

 

Segunda parte

J -    Identificação do empreendimento

64. Nome do beneficiário

65. Ref. Bacen

66. Nº do relatório

K -   Apuração da produção a colher

67. Produto

68. Produção contratada (kg)

69. Produção 1a vistoria (kg)

70. Produção final prevista (kg)

71. Receita estimada (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

72. Período da colheita: De ___/___/____ Até ___/___/____

73. Houve perda de qualidade?      (     ) Sim      (     ) Não

Esclarecimentos:

74. Fonte de preço comprovável utilizada para cálculo da receita prevista a colher (Campo 71):

75. Justificativa para a divergência entre a produção indicada nos itens 69 e 70:

76. Quantidade da produção colhida (kg):

77. Receita da produção colhida (R$):

78. Quantidade da produção a colher (kg):

79. Receita da produção a colher (R$):

80. Quantidade total (kg):

81. Receita total (R$):

82.  Considerando os comprovantes fiscais apresentados e o estágio de desenvolvimento da cultura, há evidências de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados?   (     ) Sim      (     ) Não - Quantificar e esclarecer:

L -    Informações obtidas por meio do emprego de técnicas de sensoriamento remoto (opcional)

83. Com base em consulta aos dados meteorológicos, há indícios de que o evento causador de perdas não ocorreu?

(     ) Sim           (     ) Não         (     ) Não se aplica

 

Em caso positivo, justificar:

84. Com base em consulta à curva de NDVI do empreendimento, há indício de descumprimento do Zarc?

(     ) Sim           (     ) Não         (     ) Não se aplica

 

Em caso positivo, justificar:

85. A estimativa de quantidade total (Campo 80) é consistente com os dados provenientes das ferramentas de sensoriamento remoto (balanço hídrico, índice NDVI, etc.)?

(     ) Sim           (     ) Não         (     ) Não se aplica

 

Em caso negativo, justificar:

 

 

 

M -  Informações gerais

86. Pessoa que acompanhou a comprovação de perdas:

87. Considerações finais:

a)       Quais as recomendações feitas ao beneficiário?

 

 

b)       Quais as providências sugeridas ao agente?

 

 

N -   Responsável pela comprovação de perdas

88. Data da vistoria

89. Assinatura

90. Justificativa para realização da segunda vistoria:

 

 

 

 

 

O -   Para uso do agente do Proagro

91. Foram entregues as 3 fotos da vistoria?      (     ) Sim      (     ) Não

92. Recibo

Data

Assinatura autorizada

93. Liberação da área

Data

Assinatura autorizada

 

Finalidade do documento

 

1 - O Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP) deve ser utilizado pelo técnico encarregado da comprovação de perdas, passíveis de cobertura por conta do Proagro, para consignar as informações e conclusões referentes às vistorias efetuadas.

 

2 - O RCP será composto de duas partes, identificadas como Primeira Parte e Segunda Parte.

 

3 - O RCP deve ser entregue ao agente, contra recibo, conforme o MCR 12-4-18, observado o seguinte:

a) no caso de perda parcial por evento anterior à fase de colheita, deve-se entregar a primeira parte do relatório no prazo de 8 (oito) dias a contar da primeira visita, mediante recibo no verso das 2 (duas) vias;

b) em qualquer hipótese, concluído o serviço, deve-se entregar o relatório concluso (segunda parte ou relatório integral) no prazo de 8 (oito) dias a contar da visita única ou final, mediante recibo em campo próprio das 2 (duas) vias.

 

4 - O agente do Proagro pode alterar a formatação e acrescentar Campos ou outras informações complementares que julgar necessário ao RCP, desde que não seja excluído nenhum Campo apresentado neste Documento e nem alterada sua ordem.

 

Preenchimento da Primeira Parte

 

5 - A Primeira Parte do RCP consiste dos Campos 1 a 63 e deve ser preenchida na visita única ou, no caso de mais de uma vistoria, na primeira visita ao empreendimento.

 

6 - O técnico encarregado da comprovação de perdas deve informar se o relatório consiste em relatório concluso, onde será entregue tanto a Primeira Parte quanto a Segunda Parte, ou relatório preliminar, onde será entregue apenas a Primeira Parte.

 

Preenchimento da Segunda Parte

 

7 - A Segunda Parte do RCP consiste dos Campos 64 a 92 e deve ser preenchida na visita única ou, no caso de mais de uma vistoria, na segunda visita ao empreendimento.

 

Campos a serem informados no Sicor

 

8 - As informações a seguir, contidas no RCP, deverão ser registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em até 5 dias úteis do recebimento da Primeira ou da Segunda Parte do RCP, via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível em http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp:

a) tipo de RCP: conforme registrado no início da Primeira Parte do RCP;

b) data de início da colheita: conforme registrado no Campo 29. Período da colheita (dd/mm/aaaa);

c) data de fim da colheita: conforme registrado no Campo 29. Período da colheita (dd/mm/aaaa);

d) data de início do plantio: conforme registrado no Campo 27. Período do plantio (dd/mm/aaaa);

e) data de fim do plantio: conforme registrado no Campo 27. Período do plantio (dd/mm/aaaa);

f) código do evento: registrar o código do evento que causou maior dano conforme Campo 16. Tipo de evento;

g) data de início do evento: conforme registrado no Campo 17. Data início;

h) data de fim do evento: conforme registrado no Campo 18. Data fim;

i) ciclo do cultivar: registrar o ciclo mais longo das cultivares conforme Campo 23. Duração do ciclo da cultivar (dias);

j) perda de qualidade: registrar se houve perda de qualidade ou não, conforme Campo 73. Perda de qualidade;

k) produção estimada: registrar a soma das produções colhidas e a colher, conforme Campos 46 e 53 (Primeira Parte) e 80 (Segunda Parte). Quantidade total (kg);

l) receita estimada: registrar a soma da receita estimada obtida com a produção colhida e a colher, conforme Campo 81. Receita total (R$);

m) área medida: registrar a área, conforme medição GPS informado no Campo 36. Local de implantação da lavoura;

n) data da vistoria: conforme Campo 59. Data da vistoria e Campo 88. Data da vistoria;

o) data de entrega do RCP ao agente: conforme Campo 63. Recibo e Campo 91. Recibo;

p) CPF do responsável pela comprovação de perdas: conforme Campo 3. CPF;

q) arquivo com as coordenadas geodésicas: anexar arquivo contendo as coordenadas geodésicas da área vistoriada, conforme Campo 36. Local de implantação da lavoura e as seguintes especificações:

I - as coordenadas geodésicas devem ser informadas com 6 (seis) casas decimais, observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-34º a +06º), (ii) longitude (-074º a -030º) e (iii) altitude (-100m a 3000m);

II - deve ser utilizado o sistema de referência geodésico SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), oficialmente adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

III - o arquivo deve estar em formato .kml compactadas na base 64.

 

Instruções de Preenchimento - Primeira Parte

 

A - Tipo de relatório

 

Campo 1 - Nº do relatório: registrar o número de referência utilizado para o referido relatório de comprovação de perdas.

 

B - Dados do encarregado pela comprovação de perdas

 

Campo 2 - Nome: registrar o nome da pessoa física encarregada pela comprovação de perdas.

 

Campo 3 - CPF: registrar o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos) do encarregado pela comprovação de perdas.

 

Campo 4 - Em caso de profissional vinculado à pessoa jurídica que preste serviços de comprovação de perdas do Proagro, registrar o CNPJ (8 dígitos) da entidade.

 

Campo 5 - Conselho Profissional e No do Registro: informar o conselho profissional no qual o responsável pela comprovação de perdas está registrado e seu número de registro.

 

C - Identificação do empreendimento enquadrado

 

Campo 6 - Nome do beneficiário: registrar o nome completo do beneficiário conforme instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro. No caso de mais de um mutuário na mesma operação, citar o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e outro" ou "e outros".

 

Campo 7 - CPF/CNPJ: registrar o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos), quando se tratar de pessoa física, ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (8 dígitos), quando se tratar de pessoa jurídica. No caso de mais de um mutuário na mesma operação, citar o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e outro" ou "e outros".

 

Campo 8 - Ref Bacen: registrar o número de referência da operação gerado pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, atribuído ao empreendimento objeto do RCP.

 

Campo 9 - Município: registrar o Município onde se localiza o empreendimento.

 

Campo 10 - UF: registrar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza o empreendimento.

 

Campo 11 - Produto enquadrado: registrar a cultura utilizada no empreendimento.

 

Campo 12 - Área: registrar a área enquadrada, em hectares (ha), correspondente ao empreendimento constante no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 13 - Portaria Zarc (Nº/Data): registrar o número e a data de publicação, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), da portaria de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), disponível no site do Ministério da Agricultura (Mapa), utilizada no relatório de comprovação de perdas.

 

Campo 14 - Agente do Proagro: registrar o nome da instituição financeira que efetuou o enquadramento do empreendimento no Proagro.

 

Campo 15 - Agência operadora: registrar a denominação da agência operadora que enquadrou o empreendimento.

 

D - Evento

 

Campo 16 - Tipo de evento: registrar a denominação do fenômeno natural, praga ou doença que causou as perdas, conforme MCR 12-5-2. Caso tenha ocorrido mais de um evento, informar todos.

 

Campo 17 - Data início: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas.

 

Campo 18 - Data fim: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data final (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas. No caso de evento com início e término no mesmo dia, repetir a data do Campo 17. No caso de evento cujo término não tenha sido verificado até a data da vistoria, registrar a data de entrega da RCP.

 

Campo 19 - Data COP: registrar, em dd/mm/aaaa, a data de recebimento da Comunicação de Perdas (COP) pelo agente do Proagro.

 

Campo 20 - Possibilidade da comprovação de perdas: registrar se foi possível (responder “Sim”) ou não (responder “Não”) comprovar os eventos e as perdas ocorridas. Em caso negativo, esclarecer os motivos que impossibilitaram a comprovação de perdas.

 

E - Empreendimento atingido

 

Campo 21 - Cultivar/semente utilizada: registrar as marcas e os tipos das sementes utilizadas na lavoura.

 

Campo 22 - Cultivar/semente registrada no comprovante fiscal: registrar as marcas e os tipos de sementes constantes nos comprovantes fiscais apresentados pelo beneficiário.

 

Campo 23 - Duração do ciclo da cultivar: registrar, em dias, o ciclo da cultivar observados os parâmetros da portaria do Zarc utilizada.

 

Campo 24 - Tipo de solo: registrar o código do tipo de solo onde foi implantado o empreendimento, conforme consta no laudo com o resultado de análise granulométrica do solo, utilizando os códigos fornecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de operações dispensadas de apresentar o laudo de análise do solo, o encarregado da comprovação de perdas deverá registrar sua própria observação (MCR 12-1-4):

- 01: quando se tratar de solo arenoso;

- 02: quando se tratar de solo com textura média;

- 03: quando se tratar de solo argiloso;

 

Campo 25 - Período de semeadura indicado no Zarc: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), o dia do início e o dia do fim da semeadura, conforme consta na Portaria do Zarc utilizada. Caso a lavoura esteja em Unidade da Federação zoneada pelo Zarc, porém em Município não indicado, não preencher esse campo e informar essa situação no Campo 33.

 

Campo 26 - Área comprovada: registrar, em hectares (ha), a dimensão da área efetivamente cultivada, em que houve transplantio ou emergência da planta no local definitivo, conforme coordenadas geodésicas ou croqui correspondentes à área enquadrada.

  

Campo 27 - Período do plantio: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e final da realização do plantio ou transplantio da lavoura.

 

Campo 28 - Período previsto de maturação fisiológica: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e final provável da maturação, somando-se o período de plantio (Campo 27) com a duração do ciclo da cultivar (Campo 23).

 

Campo 29 - Período da colheita: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e a data final da colheita (efetivas ou estimadas). No caso de colheita já iniciada, deve-se preencher, obrigatoriamente, a Seção “F -Produção colhida antes da primeira vistoria”.

 

Campo 30 - Retardo injustificado da colheita: registrar, com base na análise dos Campos 21 a 29 e nas observações feitas in loco, se há evidências (responder “Sim”) ou não (responder “Não”) de que o produtor retardou a colheita além do período recomendado, considerando a plena maturação fisiológica.

 

Campo 31 - Plantio fora do Zarc: registrar, com base na análise dos Campos 21 a 29 e nas observações feitas in loco, se há evidências (responder “Sim”) ou não (responder “Não”) de que o produtor plantou fora do período indicado pelo Zarc.

 

Campo 32 - Coerência com Ater: registrar, caso o empreendimento tenha tido acompanhamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), se as sementes utilizadas, o período de plantio, o período de colheita e demais práticas utilizadas no empreendimento estão de acordo com os laudos da Ater (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Caso o empreendimento não tenha tido acompanhamento da Ater, este campo não se aplica (responder “NA”)

 

Campo 33 - Justificativa das inconsistências entre os campos 21 a 32: registrar os motivos, justificativas e demais alegações do mutuário ou assistente técnico caso tenha sido respondido “Sim” no Campo 30, “Sim” no Campo 31, “Não” no Campo 32, ou caso seja verificado algum outro tipo de divergência entre os Campos 21 a 32.

 

Campo 34 - Enquadramento indevido de sequeiro como irrigada: caso conste no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro que a lavoura é irrigada, registrar se ela é de sequeiro e foi indevidamente enquadrada como irrigada (responder “Sim”) ou se há estrutura de irrigação no empreendimento (responder “Não”).

 

Campo 35 - Enquadramento indevido de lavoura convencional como orgânica/agroecológica: caso conste no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro que a lavoura possui cultivo em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, registrar se ela usa tecnologias e insumos convencionais e foi indevidamente enquadrada como orgânica/agroecológica (responder “Sim”) ou se a tecnologia e insumos estão adequados ao sistema de produção orgânica/agroecológica (responder “Não”).

 

Campo 36 - Local de implantação da lavoura: registrar se a lavoura foi implantada no local previsto no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro, de acordo com as coordenadas geodésicas consideradas no enquadramento (responder “Sim” ou “Não”). Caso seja verificado que apenas parte da lavoura foi implantada no local previsto (responder “Sim - parcialmente”), informar a área do empreendimento, em hectares (ha), que se encontra dentro do local previsto nas coordenadas geodésicas ou no croqui ou mapa de localização da lavoura.

 

Nota:

Deve-se registrar as coordenadas geodésicas da área emergida coincidente com as coordenadas geodésicas apresentadas no enquadramento e em folha anexa ao relatório de comprovação de perdas do Proagro, tanto em tabela como em mapa, de forma a comparar, se for o caso, com as coordenadas informadas no instrumento de crédito, utilizando as seguintes especificações:

a) as coordenadas geodésicas devem ser informadas com 6 (seis) casas decimais, observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-34º a +06º), (ii) longitude (-074º a -030º) e (iii) altitude (-100m a 3000m);

b) deve ser utilizado o sistema de referência geodésico SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), oficialmente adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

c) o arquivo com as coordenadas geodésicas deve ser disponibilizado ao agente do Proagro em formato .kml compactadas na base 64.

 

Campo 37 - Área comprovada inferior ou superior à enquadrada: caso tenha sido verificado que a área cultivada emergida foi menor do que a área financiada, registrar os motivos. No caso de área superior, informar se foi possível identificar a área enquadrada, para fins de apuração da produção a ser considerada no pedido de cobertura do Proagro.

 

Campo 38 - Evidências de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados: registrar, com base nos comprovantes fiscais apresentados e no estágio de desenvolvimento da cultura, observado in loco, se há evidências de que o produtor deixou de aplicar algum insumo orçado (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer os motivos ou evidências para que se tenha chegado a essa conclusão.

 

Campo 39 - Estrutura de produção para insumos próprios: em caso de ter aplicação de insumos próprios, registrar se há estrutura para a produção de tais insumos (responder “Sim”) ou se a estrutura de produção está em desacordo com os insumos ou é inexistente (responder “Não”). Em caso de resposta negativa, quantificar a parcela envolvida e esclarecer os motivos ou evidências para que se tenha chegado a essa conclusão.

 

Campo 40 - Estágio de desenvolvimento da cultura: registrar, no mínimo, o estágio de desenvolvimento da cultura, seu estágio fitossanitário e demais informações relevantes, na época do evento e na data da vistoria.

 

Campo 41 - Perdas não amparadas pelo Proagro: especificar e, se possível, quantificar, em quilogramas (kg), as eventuais perdas decorrentes de uso de tecnologia inadequada e de eventos não amparados pelo Proagro.

 

Campo 42 - Comunicação de perda intempestiva: registrar, com auxílio da Seção “E - Empreendimento atingido” e de acordo com o MCR 12-4-2, se a comunicação de perdas foi intempestiva (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, especificar o motivo.

 

Campo 43 - Comunicação de perda indevida: registrar, de acordo com o MCR 12-4-3, se a comunicação de perdas foi indevida (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, especificar o motivo.

 

F - Produção colhida antes da primeira vistoria

 

Campo 44 - Produto: registrar o produto do empreendimento. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso hectolítrico).

 

Campo 45 - Área colhida: registrar, em hectares (ha), a dimensão da área cultivada e que tenha sido efetuada a colheita antes da primeira vistoria.

 

Campo 46 - Produção colhida: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade colhida do produto antes da primeira vistoria na área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui do enquadramento.

 

Campo 47 - Fonte de preços comprovável utilizada: registrar a fonte de consulta do preço, passível de comprovação e posterior averiguação, utilizado para estimar a receita obtida com a produção colhida antes da primeira vistoria (Campo 49).

 

Campo 48 - Data da consulta: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), da consulta ao preço utilizado para se calcular a receita estimada com a produção colhida antes da primeira vistoria (Campo 49).

 

Campo 49 - Receita estimada: registrar, em Reais (R$), com base na produção colhida e no preço verificado, a receita estimada com a produção colhida antes da primeira vistoria.

 

Campo 50 - Justificativa para colheita antes da vistoria: No caso de evento ocorrido antes da colheita, registrar os motivos que levaram o produtor a iniciar a colheita antes da 1ª vistoria.

 

G - Produção a colher - dados considerados para apuração da produção (amostragem)

 

Campo 51 - Produto: registrar o produto a ser colhido. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso hectolítrico).

 

Campo 52 - Área a colher: registrar, em hectares (ha), a dimensão da área cultivada a ser colhida, conforme coordenadas geodésicas ou croqui correspondentes à área enquadrada.

 

Campo 53 - Produção a colher: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a ser colhida na área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui do enquadramento.

 

Campo 54 - Fonte de preços utilizada: registrar a fonte de consulta do preço utilizado para estimar a receita obtida com a produção a ser colhida (Campo 56).

 

Campo 55 - Data da consulta: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data da consulta ao preço utilizado para se estimar a receita com a produção colhida antes da primeira vistoria (Campo 56).

 

Campo 56 - Receita estimada: registrar, em Reais (R$), receita estimada com base na produção estimada (Campo 53) e no preço verificado (Campo 54).

 

Campo 57 - Comentários: caso necessário, registrar demais observações e comentários quanto aos Campos 51 a 56.

 

Campo 58 - Produção esperada suficiente para cobrir os gastos das etapas subsequentes: registrar se o valor estimado com a produção esperada será suficiente para cobrir os gastos com as etapas subsequentes do projeto (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso negativo, registrar se há justificativa técnica para que mesmo assim seja realizada a colheita (responder “Não, porém a colheita deve ser realizada”). Em todos os casos discriminar os gastos restantes do orçamento das etapas subsequentes ao evento causador de perdas.

 

H - Responsável pela comprovação de perdas

 

Campo 59 - Data da vistoria: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), o dia em que foi realizada a vistoria no empreendimento.

 

Campo 60 - Assinatura: assinatura do profissional que efetivamente realizou a comprovação de perdas, conforme Campo 2.

 

I - Para uso do agente do Proagro

 

Campo 61 - Fotos da vistoria: registrar se foram entregues, em cada vistoria realizada, pelo menos 3 (três) fotos coloridas que retratem os efeitos dos eventos adversos, a amostra colhida para apuração da produção, e pontos de referência do local da lavoura, sendo uma das fotos com o agricultor ou seu preposto no local da lavoura (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).

 

Campo 62 - Medição da área por GPS: registrar se foram anexadas, tanto em tabela como em mapa, as coordenadas geodésicas, obtidas através de sistema de posicionamento global (global positioning system – GPS), que delimitam o perímetro da lavoura amparada e a medição de sua área (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).

 

Campo 63 - Recibo: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data em que o agente do Proagro recebeu a Primeira Parte do RCP seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do agente.

 

Instruções de Preenchimento - Segunda Parte

 

J - Identificação do empreendimento

 

Campo 64 - Nome do beneficiário: registrar o nome completo do beneficiário conforme instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro. No caso de mais de um mutuário na mesma operação, citar o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e outro" ou "e outros".

 

Campo 65 - Ref. Bacen: registrar o número de referência da operação gerado pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, atribuído ao empreendimento objeto do RCP.

 

Campo 66 - Nº do relatório: registrar o número de referência utilizado para o referido relatório de comprovação de perdas.

 

K - Apuração da produção a colher

 

Campo 67 - Produto: registrar o produto a ser colhido. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso hectolítrico).

 

Campo 68 - Produção contratada: registrar, em quilogramas (kg), a produção esperada quando do enquadramento do empreendimento, conforme previsto no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 69 - Produção 1a vistoria: registrar, em quilogramas (kg), a produção estimada durante a primeira vistoria, conforme já informada no Campo 53.

 

Campo 70 - Produção final prevista: registrar, em quilogramas (kg), a produção final estimada a ser colhida.

 

Campo 71 - Receita estimada: registrar, em Reais (R$), com base na produção final prevista (Campo 70) e no preço verificado (Campo 74), a receita esperada.

 

Campo 72 - Período da colheita: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e a data final da colheita (efetivas ou estimadas).

 

Campo 73 - Perda de qualidade: registrar se ocorreu perda de qualidade da produção (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer.

 

Campo 74 - Fonte de preço comprovável utilizada para cálculo da receita prevista a colher: registrar a fonte de verificação do preço, passível de comprovação e posterior averiguação, utilizada para se calcular a receita estimada com a produção a ser colhida (Campo 71).

 

Campo 75 - Justificativa para a divergência entre a produção indicada nos itens 69 e 70: Caso seja verificada divergência entre os valores estimados da produção a colher na 1a vistoria e na vistoria final, apresentar justificativa e os motivos que levaram a mudança de estimativa.

 

Campo 76 - Quantidade da produção colhida: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a ser obtida com a produção colhida antes da primeira vistoria, conforme somatório dos valores inseridos no Campo 46.

 

Campo 77 - Receita da produção colhida: registrar, em Reais (R$), a receita estimada a ser obtida com a produção colhida antes da primeira vistoria, conforme somatório dos valores inseridos no Campo 49.

 

Campo 78 - Quantidade da produção a colher: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a ser obtida com a produção a ser colhida na área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui do enquadramento, conforme somatório dos valores inseridos no Campo 70.

 

Campo 79 - Receita da produção a colher: registrar, em Reais (R$), a receita estimada a ser obtida com a produção a ser colhida na área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui do enquadramento, conforme somatório dos valores inseridos no Campo 71.

 

Campo 80 - Quantidade total: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade total estimada a ser obtida com a produção final do empreendimento, ou seja, a soma dos Campos 76 e Campo 78.

 

Campo 81 - Receita total: registrar, em Reais (R$), a receita total estimada a ser obtida com a produção final do empreendimento, ou seja, a soma dos Campos 77 e Campo 79.

 

Campo 82 - Evidências de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados: registrar, com base nos comprovantes fiscais apresentados e no estágio de desenvolvimento da cultura observado in loco, se há evidências de que o produtor deixou de aplicar algum insumo orçado (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer os motivos ou evidências para que se tenha chegado a essa conclusão.

 

L - Informações obtidas por meio do emprego de técnicas de sensoriamento remoto (opcional)

 

Campo 83 - Ocorrência do evento causador de perdas: verificar se, na localização do empreendimento, as informações sobre o tipo de evento, as perdas e a data de ocorrência informados são consistentes com dados meteorológicos (temperatura do ar e do solo, precipitação, ocorrência de geadas, umidade, insolação, radiação solar, velocidade e direção dos ventos, evaporação, ocorrência de trovoada, relâmpago, granizo) disponíveis para a cultura, a região, época e evento. Quando não houver disponibilidade, o campo deve ser preenchido com “não se aplica”. Esse campo é de preenchimento opcional.

 

Campo 84 - Indícios de descumprimento do Zarc: verificar se, com base em técnicas de sensoriamento remoto como a observação do início da elevação da curva de NDVI, é possível estimar uma data de plantio e se essa data está de acordo com o intervalo indicado pelo Zarc. Esse campo é de preenchimento opcional.  

 

Campo 85 - Estimativa da quantidade total produzida: verificar, se a estimativa de produção realizada na comprovação de perdas é consistente com informações obtidas por meio de sistemas como Satveg (Embrapa) e Sisdagro (Inmet). O uso do Índice de Vegetação por Diferença Normalizada (NDVI) é exemplo de aplicação de técnica de sensoriamento remoto que possibilita comparar as curvas de safras anteriores da mesma cultura e local ou curvas típicas com a curva do empreendimento. Outro exemplo é a análise do balanço hídrico, que possibilita obter uma estimativa do percentual de perda com base na estação meteorológica mais próxima do empreendimento. Esse campo é de preenchimento opcional.

 

M - Informações gerais

 

Campo 86 - Pessoa que acompanhou a comprovação de perdas: registrar o nome da pessoa que acompanhou as visitas da comprovação de perdas, ou seja, o nome do beneficiário ou da pessoa designada para esse fim, conforme informado na COP.

 

Campo 87 - Considerações finais: registrar, considerando os fatores da produção disponíveis na região e ao alcance do produtor, as recomendações feitas ao beneficiário quanto as medidas a serem tomadas devido as perdas, e quais as providências sugeridas ao agente devido as conclusões tiradas após a vistoria.

 

N - Responsável pela comprovação de perdas

 

Campo 88 - Data da vistoria: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que foi realizada a vistoria no empreendimento.

 

Campo 89 - Assinatura: assinatura do profissional que efetivamente realizou a comprovação de perdas, conforme Campo 2.

 

Campo 90 - Justificativa para realização da segunda vistoria: registrar os motivos para a realização da segunda vistoria, tendo em vista a imprescindibilidade mencionada no MCR 12-7-5.

 

O - Para uso do agente do Proagro

 

Campo 91 - Fotos da vistoria: registrar se foram entregues, em cada vistoria realizada, pelo menos 3 (três) fotos coloridas que retratem os efeitos dos eventos adversos, a amostra colhida para apuração da produção, e pontos de referência do local da lavoura, sendo uma das fotos com o agricultor ou seu preposto no local da lavoura (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).

 

Campo 92 - Recibo: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que o agente do Proagro recebeu a Segunda Parte do RCP, ou o RCP completo no caso de ser uma única vistoria, seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do agente.

 

Campo 93 - Liberação da área: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que o agente do Proagro liberou a área vistoriada seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do agente.