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MCR - DOCUMENTO 3
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Proagro - Relatório de Comprovação
de Perdas (RCP)
Primeira parte |
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(
) Concluso (somente uma
vistoria) ( )
Preliminar, no caso de duas vistorias |
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5. Conselho
Profissional e No do Registro |
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C -
Identificação
do empreendimento
enquadrado |
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7. CPF/CNPJ |
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11. Produto
enquadrado |
12. Área
(ha) |
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___/___/______ |
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___/___/______ |
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___/___/______ |
___/___/______ |
___/___/______ |
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20. Foi
possível comprovar o(s) evento(s) e as perdas ocorridas? (
) Sim ( ) Não - Esclarecer: |
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Área 1 |
Área 2 |
Área
3 |
Área 4 |
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21. Cultivar/semente
utilizada |
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De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
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Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
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De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
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Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
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28. Período
previsto de maturação fisiológica (dd/mm/aaaa) |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
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Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
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De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
De ___/___/____ |
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Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
Até ___/___/____ |
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Área 1 |
Área 2 |
Área
3 |
Área 4 |
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30. O
produtor retardou injustificadamente a colheita? (Sim/Não) |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
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31. Há
evidências de que o plantio ocorreu fora da época indicada no Zarc? (Sim/Não) |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
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32. As informações acima estão coerentes com os
laudos da Ater? (Sim/Não/NA) |
( ) Sim ( ) Não ( ) NA |
( ) Sim ( ) Não ( ) NA |
( ) Sim ( ) Não ( ) NA |
( ) Sim ( ) Não ( ) NA |
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33. Em
caso de inconsistências entre os campos 21 a 32, apresentar justificativa: |
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34. Houve enquadramento indevido de lavoura de
sequeiro como se fosse irrigada? ( ) Sim
( ) Não |
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35. Houve enquadramento indevido de lavoura convencional
como se fosse orgânica/agroecológica? ( ) Sim
( ) Não |
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36. A
lavoura foi implantada no local previsto no instrumento de crédito? ( ) Sim
( ) Sim - parcialmente _________ha (
) Não Obs:
Em caso de coincidência total ou parcial com o local previsto no instrumento
de crédito, apresentar em anexo as coordenadas geodésicas da área emergida coincidente
com as coordenadas geodésicas registradas no enquadramento (tabela e mapa). |
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38. Considerando
os comprovantes fiscais apresentados e o estágio de desenvolvimento da
cultura, há evidências de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados? (
) Sim ( ) Não - Quantificar e esclarecer: |
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( ) Sim (
) Não - Quantificar e esclarecer: |
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Na
época do evento: |
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Na data
da vistoria: |
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42. A
comunicação de perdas foi intempestiva?
( ) Sim
( )
Não Em
caso positivo, considerou-se a comunicação intempestiva porque foi efetuada: a) Em
data que não mais permitiu: ( ) apurar as causas e a extensão das
perdas. ( ) identificar os itens do orçamento não
realizados, total ou parcialmente. ( ) aferir a tecnologia utilizada na
condução do empreendimento, inclusive quanto ao Zoneamento Agrícola. b) ( ) após a colheita ou derrubada total da
lavoura. c) ( ) após o término da vigência de amparo
do programa, conforme MCR 12-2. |
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43. A
comunicação de perdas foi indevida? (
) Sim
( ) Não Caso
positivo, informar o motivo: a) ( ) COP intempestiva. b) ( ) constatou-se que o insucesso do
empreendimento decorreu exclusivamente de uso de tecnologia inadequada ou de
evento não amparado. c) ( ) não foram cumpridas as regras do
Zoneamento Agrícola ou as normas aplicáveis ao Proagro. d) ( ) a COP foi efetuada na época da
colheita e o valor da receita gerada no empreendimento foi superior a 120% do
valor enquadrado. e) ( ) não foi constatado dano ao
empreendimento por evento amparado pelo programa. f) ( ) não foi possível comprovar a
realização do plantio ou transplantio. g) ( ) constatou-se retardamento
injustificado da colheita e que o evento prejudicial ocorreu após o término
do período tecnicamente recomendado para a colheita da cultivar. |
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G -
Produção
a colher - dados considerados para apuração da produção (amostragem) |
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___/___/_____ |
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57. Comentários: |
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58. O
valor da produção esperada é suficiente para cobrir os gastos das etapas
subsequentes? ( ) Sim (
) Não ( ) Não, porém a
colheita deve ser realizada. Justificativa técnica: Discriminar os gastos do orçamento subsequentes ao evento
causador de perdas: |
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61. Foram
entregues pelo menos 3 fotos da vistoria? ( ) Sim (
) Não |
62. Foi
entregue a medição da área por GPS? ( ) Sim (
) Não |
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Data |
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Assinatura
autorizada |
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Relatório de comprovação de
perdas do Proagro (RCP)
Segunda
parte |
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73. Houve
perda de qualidade? ( ) Sim (
) Não Esclarecimentos: |
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74. Fonte
de preço comprovável utilizada para cálculo da receita prevista a colher (Campo
71): |
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75. Justificativa
para a divergência entre a produção indicada nos itens 69 e 70: |
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L -
Informações obtidas por meio do emprego
de técnicas de sensoriamento remoto (opcional) |
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( ) Sim (
) Não ( ) Não se aplica Em
caso positivo, justificar: |
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84. Com base em
consulta à curva de NDVI do empreendimento, há indício de descumprimento do
Zarc? ( ) Sim ( ) Não (
) Não se aplica Em caso positivo, justificar: |
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85. A estimativa
de quantidade total (Campo 80) é consistente com os dados
provenientes das ferramentas de sensoriamento remoto (balanço hídrico, índice
NDVI, etc.)? ( ) Sim ( ) Não (
) Não se aplica Em caso
negativo, justificar: |
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a) Quais
as recomendações feitas ao beneficiário? b) Quais
as providências sugeridas ao agente? |
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90. Justificativa para realização da segunda
vistoria: |
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91. Foram
entregues as 3 fotos da vistoria? ( ) Sim (
) Não |
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Data |
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Assinatura autorizada |
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Data |
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Assinatura autorizada |
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Finalidade do documento
1
- O Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP) deve ser utilizado pelo
técnico encarregado da comprovação de perdas, passíveis de cobertura por conta
do Proagro, para consignar as informações e conclusões referentes às vistorias
efetuadas.
2
- O RCP será composto de duas partes, identificadas como Primeira Parte e
Segunda Parte.
3
- O RCP deve ser entregue ao agente, contra recibo, conforme o MCR 12-4-18, observado
o seguinte:
a) no caso de perda parcial por evento
anterior à fase de colheita, deve-se entregar a primeira parte do relatório no
prazo de 8 (oito) dias a contar da primeira visita, mediante recibo no verso
das 2 (duas) vias;
b) em qualquer hipótese, concluído o
serviço, deve-se entregar o relatório concluso (segunda parte ou relatório
integral) no prazo de 8 (oito) dias a contar da visita única ou final, mediante
recibo em campo próprio das 2 (duas) vias.
4
- O agente do Proagro pode alterar a formatação e acrescentar Campos ou outras
informações complementares que julgar necessário ao RCP, desde que não seja
excluído nenhum Campo apresentado neste Documento e nem alterada sua ordem.
Preenchimento da Primeira
Parte
5
- A Primeira Parte do RCP consiste dos Campos 1 a 63 e deve ser preenchida na
visita única ou, no caso de mais de uma vistoria, na primeira visita ao
empreendimento.
6
- O técnico encarregado da comprovação de perdas deve informar se o relatório
consiste em relatório concluso, onde será entregue tanto a Primeira Parte
quanto a Segunda Parte, ou relatório preliminar, onde será entregue apenas a
Primeira Parte.
Preenchimento da Segunda
Parte
7
- A Segunda Parte do RCP consiste dos Campos 64 a 92 e deve ser preenchida
na visita única ou, no caso de mais de uma vistoria, na segunda visita ao
empreendimento.
Campos a serem informados no
Sicor
8
- As informações a seguir, contidas no RCP, deverão ser registradas no Sistema
de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em
até 5 dias úteis do recebimento da Primeira ou da Segunda Parte do RCP, via STA,
arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível em
http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp:
a)
tipo de RCP: conforme registrado no início da Primeira Parte do RCP;
b)
data de início da colheita: conforme registrado no Campo 29. Período da colheita (dd/mm/aaaa);
c)
data de fim da colheita: conforme registrado no Campo 29. Período da colheita (dd/mm/aaaa);
d)
data de início do plantio: conforme registrado no Campo 27. Período do plantio (dd/mm/aaaa);
e)
data de fim do plantio: conforme registrado no Campo 27. Período do plantio (dd/mm/aaaa);
f)
código do evento: registrar o código do evento que causou maior dano conforme
Campo 16. Tipo de evento;
g)
data de início do evento: conforme registrado no Campo 17. Data início;
h)
data de fim do evento: conforme registrado no Campo 18. Data fim;
i)
ciclo do cultivar: registrar o ciclo mais longo das cultivares conforme Campo 23. Duração do ciclo da cultivar (dias);
j)
perda de qualidade: registrar se houve perda de qualidade ou não, conforme
Campo 73. Perda de qualidade;
k)
produção estimada: registrar a soma das produções colhidas e a colher, conforme
Campos 46 e 53 (Primeira Parte) e 80 (Segunda Parte). Quantidade
total (kg);
l)
receita estimada: registrar a soma da receita estimada obtida com a produção
colhida e a colher, conforme Campo 81. Receita total (R$);
m)
área medida: registrar a área, conforme medição GPS informado no Campo 36. Local de implantação
da lavoura;
n)
data da vistoria: conforme Campo 59. Data da vistoria e Campo 88. Data da vistoria;
o)
data de entrega do RCP ao agente: conforme Campo 63. Recibo e Campo 91. Recibo;
p)
CPF do responsável pela comprovação de perdas: conforme Campo 3. CPF;
q)
arquivo com as coordenadas geodésicas: anexar arquivo contendo as coordenadas
geodésicas da área vistoriada, conforme Campo 36. Local de implantação
da lavoura e as seguintes especificações:
I - as coordenadas geodésicas devem ser informadas
com 6 (seis) casas decimais, observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-34º
a +06º), (ii) longitude (-074º a -030º) e (iii) altitude (-100m a 3000m);
II - deve ser utilizado o sistema de referência
geodésico SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas),
oficialmente adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE);
III - o arquivo deve estar em formato .kml
compactadas na base 64.
Instruções
de Preenchimento - Primeira Parte
A - Tipo de relatório
Campo 1 - Nº do
relatório: registrar o número de referência utilizado para o referido relatório
de comprovação de perdas.
B - Dados do encarregado pela comprovação
de perdas
Campo 2 - Nome: registrar
o nome da pessoa física encarregada pela comprovação de perdas.
Campo 3 - CPF:
registrar o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos) do encarregado
pela comprovação de perdas.
Campo 4 - Em caso de
profissional vinculado à pessoa jurídica que preste serviços de comprovação de
perdas do Proagro, registrar o CNPJ (8 dígitos) da entidade.
Campo 5 - Conselho
Profissional e No do Registro: informar o conselho profissional no
qual o responsável pela comprovação de perdas está registrado e seu número de
registro.
C - Identificação do empreendimento
enquadrado
Campo 6 - Nome do beneficiário:
registrar o nome completo do beneficiário conforme instrumento de crédito ou Termo
de Adesão ao Proagro. No caso de mais de um mutuário na mesma operação, citar o
nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e outro"
ou "e outros".
Campo 7 - CPF/CNPJ: registrar
o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos), quando se tratar de
pessoa física, ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (8
dígitos), quando se tratar de pessoa jurídica. No caso de mais de um mutuário
na mesma operação, citar o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em
seguida "e outro" ou "e outros".
Campo 8 - Ref Bacen:
registrar o número de referência da operação gerado pelo Sistema de Operações
do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, atribuído ao
empreendimento objeto do RCP.
Campo 9 - Município: registrar
o Município onde se localiza o empreendimento.
Campo 10 - UF:
registrar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza o empreendimento.
Campo 11 - Produto
enquadrado: registrar a cultura utilizada no empreendimento.
Campo 12 - Área:
registrar a área enquadrada, em hectares (ha), correspondente ao empreendimento
constante no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro.
Campo 13 - Portaria
Zarc (Nº/Data): registrar o número e a data de publicação, em dd/mm/aaaa
(dia/mês/ano), da portaria de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc),
disponível no site do Ministério da Agricultura (Mapa), utilizada no relatório
de comprovação de perdas.
Campo 14 - Agente do
Proagro: registrar o nome da instituição financeira que efetuou o enquadramento
do empreendimento no Proagro.
Campo 15 - Agência
operadora: registrar a denominação da agência operadora que enquadrou o
empreendimento.
D - Evento
Campo 16 - Tipo de
evento: registrar a denominação do fenômeno natural, praga ou doença que causou
as perdas, conforme MCR 12-5-2. Caso tenha ocorrido mais de um evento, informar
todos.
Campo 17 - Data início:
registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial (efetiva ou estimada) da
ocorrência do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas.
Campo 18 - Data fim: registrar,
em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data final (efetiva ou estimada) da ocorrência
do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas. No caso de
evento com início e término no mesmo dia, repetir a data do Campo 17. No caso de
evento cujo término não tenha sido verificado até a data da vistoria, registrar
a data de entrega da RCP.
Campo 19 - Data COP: registrar,
em dd/mm/aaaa, a data de recebimento da Comunicação de Perdas (COP) pelo agente
do Proagro.
Campo 20 - Possibilidade
da comprovação de perdas: registrar se foi possível (responder “Sim”) ou não
(responder “Não”) comprovar os eventos e as perdas ocorridas. Em caso negativo,
esclarecer os motivos que impossibilitaram a comprovação de perdas.
E - Empreendimento atingido
Campo
21 - Cultivar/semente
utilizada: registrar as marcas e os tipos das sementes utilizadas na lavoura.
Campo 22 - Cultivar/semente
registrada no comprovante fiscal: registrar as marcas e os tipos de sementes
constantes nos comprovantes fiscais apresentados pelo beneficiário.
Campo 23 - Duração do
ciclo da cultivar: registrar, em dias, o ciclo da cultivar observados os
parâmetros da portaria do Zarc utilizada.
Campo 24 - Tipo de
solo: registrar o código do tipo de solo onde foi implantado o empreendimento,
conforme consta no laudo com o resultado de análise granulométrica do solo,
utilizando os códigos fornecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. No caso de operações dispensadas de apresentar o laudo de
análise do solo, o encarregado da comprovação de perdas deverá registrar sua
própria observação (MCR 12-1-4):
- 01: quando se
tratar de solo arenoso;
- 02: quando se
tratar de solo com textura média;
- 03: quando se
tratar de solo argiloso;
Campo
25 - Período de
semeadura indicado no Zarc: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), o dia do
início e o dia do fim da semeadura, conforme consta na Portaria do Zarc
utilizada. Caso a lavoura esteja em Unidade da Federação zoneada pelo Zarc,
porém em Município não indicado, não preencher esse campo e informar essa
situação no Campo 33.
Campo 26 - Área comprovada:
registrar, em hectares (ha), a dimensão da área efetivamente cultivada, em que
houve transplantio ou emergência da planta no local definitivo, conforme coordenadas
geodésicas ou croqui correspondentes à área enquadrada.
Campo
27 - Período do
plantio: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e final da
realização do plantio ou transplantio da lavoura.
Campo 28 - Período previsto
de maturação fisiológica: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data
inicial e final provável da maturação, somando-se o período de plantio (Campo 27) com a duração
do ciclo da cultivar (Campo 23).
Campo 29 - Período da
colheita: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e a data final
da colheita (efetivas ou estimadas). No caso de colheita já iniciada, deve-se
preencher, obrigatoriamente, a Seção “F -Produção colhida antes da primeira
vistoria”.
Campo 30 - Retardo injustificado
da colheita: registrar, com base na análise dos Campos 21 a 29 e nas
observações feitas in loco, se há
evidências (responder “Sim”) ou não (responder “Não”) de que o produtor
retardou a colheita além do período recomendado, considerando a plena maturação
fisiológica.
Campo 31 - Plantio fora
do Zarc: registrar, com base na análise dos Campos 21 a 29 e nas observações
feitas in loco, se há evidências
(responder “Sim”) ou não (responder “Não”) de que o produtor plantou fora do
período indicado pelo Zarc.
Campo 32 - Coerência
com Ater: registrar, caso o empreendimento tenha tido acompanhamento de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Ater), se as sementes utilizadas, o período de
plantio, o período de colheita e demais práticas utilizadas no empreendimento
estão de acordo com os laudos da Ater (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).
Caso o empreendimento não tenha tido acompanhamento da Ater, este campo não se
aplica (responder “NA”)
Campo 33 - Justificativa
das inconsistências entre os campos 21 a 32: registrar os
motivos, justificativas e demais alegações do mutuário ou assistente técnico caso
tenha sido respondido “Sim” no Campo 30, “Sim” no
Campo 31, “Não” no
Campo 32, ou caso seja
verificado algum outro tipo de divergência entre os Campos 21 a 32.
Campo
34 -
Enquadramento indevido de sequeiro como irrigada: caso conste no instrumento de
crédito ou Termo de Adesão ao Proagro que a lavoura é irrigada, registrar se
ela é de sequeiro e foi indevidamente enquadrada como irrigada (responder
“Sim”) ou se há estrutura de irrigação no empreendimento (responder “Não”).
Campo
35 - Enquadramento
indevido de lavoura convencional como orgânica/agroecológica: caso conste no
instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro que a lavoura possui cultivo
em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para
sistema de base agroecológica, registrar se ela usa tecnologias e insumos
convencionais e foi indevidamente enquadrada como orgânica/agroecológica
(responder “Sim”) ou se a tecnologia e insumos estão adequados ao sistema de
produção orgânica/agroecológica (responder “Não”).
Campo 36 - Local de
implantação da lavoura: registrar se a lavoura foi implantada no local previsto
no instrumento de crédito ou Termo de Adesão ao Proagro, de acordo com as
coordenadas geodésicas consideradas no enquadramento (responder “Sim” ou “Não”).
Caso seja verificado que apenas parte da lavoura foi implantada no local
previsto (responder “Sim - parcialmente”), informar a área do empreendimento,
em hectares (ha), que se encontra dentro do local previsto nas coordenadas
geodésicas ou no croqui ou mapa de localização da lavoura.
Nota:
Deve-se
registrar as coordenadas geodésicas da área emergida coincidente com as
coordenadas geodésicas apresentadas no enquadramento e em folha anexa ao
relatório de comprovação de perdas do Proagro, tanto em tabela como em mapa, de
forma a comparar, se for o caso, com as coordenadas informadas no instrumento
de crédito, utilizando as seguintes especificações:
a)
as coordenadas geodésicas devem ser informadas com 6 (seis) casas decimais,
observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-34º a +06º), (ii) longitude
(-074º a -030º) e (iii) altitude (-100m a 3000m);
b)
deve ser utilizado o sistema de referência geodésico SIRGAS2000 (Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas), oficialmente adotado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
c)
o arquivo com as coordenadas geodésicas deve ser disponibilizado ao agente do
Proagro em formato .kml compactadas na base 64.
Campo 37 - Área comprovada
inferior ou superior à enquadrada: caso tenha sido verificado que a área
cultivada emergida foi menor do que a área financiada, registrar os motivos. No
caso de área superior, informar se foi possível identificar a área enquadrada,
para fins de apuração da produção a ser considerada no pedido de cobertura do
Proagro.
Campo 38 - Evidências
de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados: registrar, com base nos
comprovantes fiscais apresentados e no estágio de desenvolvimento da cultura,
observado in loco, se há evidências
de que o produtor deixou de aplicar algum insumo orçado (responder “Sim”) ou
não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer os motivos ou evidências
para que se tenha chegado a essa conclusão.
Campo 39 - Estrutura de
produção para insumos próprios: em caso de ter aplicação de insumos próprios,
registrar se há estrutura para a produção de tais insumos (responder “Sim”) ou
se a estrutura de produção está em desacordo com os insumos ou é inexistente
(responder “Não”). Em caso de resposta negativa, quantificar a parcela
envolvida e esclarecer os motivos ou evidências para que se tenha chegado a
essa conclusão.
Campo
40 - Estágio de desenvolvimento
da cultura: registrar, no mínimo, o estágio de desenvolvimento da cultura, seu
estágio fitossanitário e demais informações relevantes, na época do evento e na
data da vistoria.
Campo 41 - Perdas não
amparadas pelo Proagro: especificar e, se possível, quantificar, em quilogramas
(kg), as eventuais perdas decorrentes de uso de tecnologia inadequada e de
eventos não amparados pelo Proagro.
Campo 42 - Comunicação
de perda intempestiva: registrar, com auxílio da Seção “E - Empreendimento atingido” e de acordo
com o MCR 12-4-2, se a comunicação de perdas foi intempestiva (responder “Sim”)
ou não (responder “Não”). Em caso positivo, especificar o motivo.
Campo 43 - Comunicação
de perda indevida: registrar, de acordo com o MCR 12-4-3, se a comunicação de
perdas foi indevida (responder “Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso
positivo, especificar o motivo.
F - Produção colhida antes da primeira
vistoria
Campo 44 - Produto: registrar
o produto do empreendimento. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso
hectolítrico).
Campo 45 - Área colhida:
registrar, em hectares (ha), a dimensão da área cultivada e que tenha sido
efetuada a colheita antes da primeira vistoria.
Campo 46 - Produção
colhida: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade colhida do produto antes
da primeira vistoria na área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui
do enquadramento.
Campo 47 - Fonte de
preços comprovável utilizada: registrar a fonte de consulta do preço, passível
de comprovação e posterior averiguação, utilizado para estimar a receita obtida
com a produção colhida antes da primeira vistoria (Campo 49).
Campo 48 - Data da
consulta: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), da consulta ao preço
utilizado para se calcular a receita estimada com a produção colhida antes da
primeira vistoria (Campo 49).
Campo 49 - Receita
estimada: registrar, em Reais (R$), com base na produção colhida e no preço
verificado, a receita estimada com a produção colhida antes da primeira
vistoria.
Campo 50 - Justificativa
para colheita antes da vistoria: No caso de evento ocorrido antes da colheita,
registrar os motivos que levaram o produtor a iniciar a colheita antes da 1ª
vistoria.
G - Produção a colher - dados considerados
para apuração da produção (amostragem)
Campo
51 - Produto: registrar
o produto a ser colhido. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso
hectolítrico).
Campo 52 - Área a
colher: registrar, em hectares (ha), a dimensão da área cultivada a ser colhida,
conforme coordenadas geodésicas ou croqui correspondentes à área enquadrada.
Campo 53 - Produção a
colher: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a ser colhida na
área correspondente às coordenadas geodésicas ou croqui do enquadramento.
Campo 54 - Fonte de
preços utilizada: registrar a fonte de consulta do preço utilizado para estimar
a receita obtida com a produção a ser colhida (Campo 56).
Campo 55 - Data da
consulta: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data da consulta ao preço
utilizado para se estimar a receita com a produção colhida antes da primeira
vistoria (Campo 56).
Campo 56 - Receita
estimada: registrar, em Reais (R$), receita estimada com base na produção estimada
(Campo 53) e no preço
verificado (Campo 54).
Campo 57 - Comentários:
caso necessário, registrar demais observações e comentários quanto aos Campos 51 a 56.
Campo 58 - Produção
esperada suficiente para cobrir os gastos das etapas subsequentes: registrar se
o valor estimado com a produção esperada será suficiente para cobrir os gastos
com as etapas subsequentes do projeto (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).
Em caso negativo, registrar se há justificativa técnica para que mesmo assim
seja realizada a colheita (responder “Não, porém a colheita deve ser
realizada”). Em todos os casos discriminar os gastos restantes do orçamento das
etapas subsequentes ao evento causador de perdas.
H - Responsável pela comprovação de perdas
Campo 59 - Data da
vistoria: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), o dia em que foi realizada a
vistoria no empreendimento.
Campo 60 - Assinatura:
assinatura do profissional que efetivamente realizou a comprovação de perdas,
conforme Campo 2.
I - Para uso do agente do Proagro
Campo 61 - Fotos da
vistoria: registrar se foram entregues, em cada vistoria realizada, pelo menos
3 (três) fotos coloridas que retratem os efeitos dos eventos adversos, a
amostra colhida para apuração da produção, e pontos de referência do local da
lavoura, sendo uma das fotos com o agricultor ou seu preposto no local da
lavoura (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).
Campo 62 - Medição da
área por GPS: registrar se foram anexadas, tanto em tabela como em mapa, as
coordenadas geodésicas, obtidas através de sistema de posicionamento global (global positioning system – GPS), que
delimitam o perímetro da lavoura amparada e a medição de sua área (responder
“Sim”) ou não (responder “Não”).
Campo 63 - Recibo:
registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data em que o agente do Proagro
recebeu a Primeira Parte do RCP seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada
do agente.
Instruções
de Preenchimento - Segunda Parte
J - Identificação do empreendimento
Campo 64 - Nome do beneficiário:
registrar o nome completo do beneficiário conforme instrumento de crédito ou Termo
de Adesão ao Proagro. No caso de mais de um mutuário na mesma operação, citar o
nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e outro"
ou "e outros".
Campo 65 - Ref. Bacen: registrar
o número de referência da operação gerado pelo Sistema de Operações do Crédito
Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, atribuído ao
empreendimento objeto do RCP.
Campo 66 - Nº do
relatório: registrar o número de referência utilizado para o referido relatório
de comprovação de perdas.
K - Apuração da produção a colher
Campo 67 - Produto: registrar
o produto a ser colhido. No caso do Trigo, diferenciar os valores do PH (peso
hectolítrico).
Campo 68 - Produção
contratada: registrar, em quilogramas (kg), a produção esperada quando do
enquadramento do empreendimento, conforme previsto no instrumento de crédito ou
Termo de Adesão ao Proagro.
Campo 69 - Produção 1a
vistoria: registrar, em quilogramas (kg), a produção estimada durante a
primeira vistoria, conforme já informada no Campo 53.
Campo 70 - Produção
final prevista: registrar, em quilogramas (kg), a produção final estimada a ser
colhida.
Campo 71 - Receita
estimada: registrar, em Reais (R$), com base na produção final prevista (Campo 70) e no preço
verificado (Campo 74), a receita esperada.
Campo 72 - Período da
colheita: registrar, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), a data inicial e a data final
da colheita (efetivas ou estimadas).
Campo 73 - Perda de
qualidade: registrar se ocorreu perda de qualidade da produção (responder
“Sim”) ou não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer.
Campo 74 - Fonte de
preço comprovável utilizada para cálculo da receita prevista a colher: registrar
a fonte de verificação do preço, passível de comprovação e posterior
averiguação, utilizada para se calcular a receita estimada com a produção a ser
colhida (Campo 71).
Campo 75 -
Justificativa para a divergência entre a produção indicada nos itens 69 e 70: Caso seja
verificada divergência entre os valores estimados da produção a colher na 1a
vistoria e na vistoria final, apresentar justificativa e os motivos que levaram
a mudança de estimativa.
Campo 76 - Quantidade
da produção colhida: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a
ser obtida com a produção colhida antes da primeira vistoria, conforme somatório
dos valores inseridos no Campo 46.
Campo 77 - Receita da
produção colhida: registrar, em Reais (R$), a receita estimada a ser obtida com
a produção colhida antes da primeira vistoria, conforme somatório dos valores
inseridos no Campo 49.
Campo 78 - Quantidade da
produção a colher: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade estimada a ser
obtida com a produção a ser colhida na área correspondente às coordenadas
geodésicas ou croqui do enquadramento, conforme somatório dos valores inseridos
no Campo 70.
Campo 79 - Receita da
produção a colher: registrar, em Reais (R$), a receita estimada a ser obtida
com a produção a ser colhida na área correspondente às coordenadas geodésicas
ou croqui do enquadramento, conforme somatório dos valores inseridos no Campo 71.
Campo 80 - Quantidade
total: registrar, em quilogramas (kg), a quantidade total estimada a ser obtida
com a produção final do empreendimento, ou seja, a soma dos Campos 76 e Campo 78.
Campo 81 - Receita
total: registrar, em Reais (R$), a receita total estimada a ser obtida com a
produção final do empreendimento, ou seja, a soma dos Campos 77 e Campo 79.
Campo 82 - Evidências
de que o produtor deixou de aplicar insumos orçados: registrar, com base nos
comprovantes fiscais apresentados e no estágio de desenvolvimento da cultura
observado in loco, se há evidências
de que o produtor deixou de aplicar algum insumo orçado (responder “Sim”) ou
não (responder “Não”). Em caso positivo, esclarecer os motivos ou evidências
para que se tenha chegado a essa conclusão.
L - Informações
obtidas por meio do emprego de técnicas de sensoriamento remoto (opcional)
Campo 83 - Ocorrência
do evento causador de perdas: verificar se, na localização do empreendimento, as
informações sobre o tipo de evento, as perdas e a data de ocorrência informados
são consistentes com dados meteorológicos (temperatura do ar e do solo,
precipitação, ocorrência de geadas, umidade, insolação, radiação solar, velocidade
e direção dos ventos, evaporação, ocorrência de trovoada, relâmpago, granizo)
disponíveis para a cultura, a região, época e evento. Quando não houver
disponibilidade, o campo deve ser preenchido com “não se aplica”. Esse campo é
de preenchimento opcional.
Campo 84 - Indícios de
descumprimento do Zarc: verificar se, com base em técnicas de sensoriamento
remoto como a observação do início da elevação da curva de NDVI, é possível
estimar uma data de plantio e se essa data está de acordo com o intervalo
indicado pelo Zarc. Esse campo é de preenchimento opcional.
Campo 85 - Estimativa
da quantidade total produzida: verificar, se a estimativa de produção realizada
na comprovação de perdas é consistente com informações obtidas por meio de
sistemas como Satveg (Embrapa) e Sisdagro (Inmet). O uso do Índice de Vegetação
por Diferença Normalizada (NDVI) é exemplo de aplicação de técnica de
sensoriamento remoto que possibilita comparar as curvas de safras anteriores da
mesma cultura e local ou curvas típicas com a curva do empreendimento. Outro
exemplo é a análise do balanço hídrico, que possibilita obter uma estimativa do
percentual de perda com base na estação meteorológica mais próxima do
empreendimento. Esse campo é de preenchimento opcional.
M - Informações gerais
Campo 86 - Pessoa que
acompanhou a comprovação de perdas: registrar o nome da pessoa que acompanhou
as visitas da comprovação de perdas, ou seja, o nome do beneficiário ou da
pessoa designada para esse fim, conforme informado na COP.
Campo 87 -
Considerações finais: registrar, considerando os fatores da produção
disponíveis na região e ao alcance do produtor, as recomendações feitas ao beneficiário
quanto as medidas a serem tomadas devido as perdas, e quais as providências
sugeridas ao agente devido as conclusões tiradas após a vistoria.
N - Responsável pela comprovação de perdas
Campo 88 - Data da
vistoria: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que foi realizada a
vistoria no empreendimento.
Campo 89 - Assinatura: assinatura
do profissional que efetivamente realizou a comprovação de perdas, conforme
Campo 2.
Campo 90 -
Justificativa para realização da segunda vistoria: registrar os motivos para a
realização da segunda vistoria, tendo em vista a imprescindibilidade mencionada
no MCR 12-7-5.
O - Para uso do agente do Proagro
Campo 91 - Fotos da
vistoria: registrar se foram entregues, em cada vistoria realizada, pelo menos
3 (três) fotos coloridas que retratem os efeitos dos eventos adversos, a
amostra colhida para apuração da produção, e pontos de referência do local da
lavoura, sendo uma das fotos com o agricultor ou seu preposto no local da
lavoura (responder “Sim”) ou não (responder “Não”).
Campo 92 - Recibo: registrar
a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que o agente do Proagro recebeu a Segunda
Parte do RCP, ou o RCP completo no caso de ser uma única vistoria, seguida de
carimbo/nome e assinatura autorizada do agente.
Campo 93 - Liberação da
área: registrar a data, em dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), em que o agente do Proagro
liberou a área vistoriada seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do
agente.