1
MCR - DOCUMENTO 4
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1
- Finalidade do Documento
Apurar
valores referentes a pedidos de cobertura do Proagro Mais ou Tradicional,
registrando a decisão adotada de deferimento ou de indeferimento.
2
- Emissão e Número de Vias
Um
documento para cada empreendimento, em única via, devendo o agente do Proagro registrar
no cabeçalho se o pedido de cobertura trata de empreendimento enquadrado no
Proagro Mais ou no Proagro Tradicional.
Quando
se tratar de revisão do pedido de cobertura - pagamento, complementação ou
devolução de valores, por iniciativa do agente do Proagro, do Banco Central do
Brasil ou da Comissão Especial de Recursos (CER), deve-se emitir novo documento
para cada caso.
3
- Instruções de Preenchimento
A - Identificação
Campo
1
- Ref. Bacen: registrar o número de referência da operação gerado pelo Sistema
de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil.
Campo
2
- Ordem da Destinação: registrar a ordem da destinação do empreendimento
utilizada para registro da operação no Sicor, conforme as orientações do Campo
18 do MCR Documento 1.
Campo
3
- Agente do Proagro: registrar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ (8 dígitos) e o nome da instituição financeira que efetuou o enquadramento
do empreendimento no Proagro.
Campo
4
- Beneficiário - CPF / CNPJ e Nome: registrar o número do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF (11 dígitos) ou CNPJ (8 dígitos) e o nome completo do
beneficiário do Proagro. No caso de mais de um beneficiário na mesma operação,
citar o nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida "e
outro" ou "e outros".
Campo
5
- Nº da Operação: registrar o número da operação atribuído pelo agente do
Proagro.
Campo
6
- Data de Emissão: registrar a data da contratação da operação amparada pelo
Proagro no formato dd/mm/aaaa.
Campo 7
- Crédito de Custeio Enquadrado: registrar o valor do crédito de custeio
enquadrado no Proagro.
Campo 8
- Recursos Próprios Enquadrados: registrar o valor dos recursos próprios
enquadrados no Proagro.
Campo 9
- Garantia de Renda Mínima Enquadrada: registrar, apenas em operações do
Proagro Mais, o valor da garantia de renda mínima enquadrada, conforme definido
no MCR 12-9.
Campo 10
- Parcela de Investimento Enquadrada: registrar, apenas em operações do Proagro
Mais, o valor da parcela de investimento enquadrada, conforme definido no MCR 12-9.
Campo 11
- Taxa de Juros: registrar a taxa de juros referente ao crédito de custeio
enquadrado no Proagro, conforme MCR 12-1 (juros contratuais limitados à maior
remuneração a que estiverem sujeitas as operações de crédito rural de custeio amparadas
com recursos obrigatórios, na data da formalização do respectivo enquadramento
no Proagro).
Campo 12
- Redutor de Cobertura: registrar, apenas em operações do Proagro Tradicional,
o redutor de cobertura devido a deferimentos de cobertura anteriores, conforme
definido no MCR 12-5.
B - Dados
Complementares
Campo 1
- Empreendimento (código / nome): registrar o código e o nome do empreendimento
utilizado para registro da operação no Sicor.
Campo
2
- Área Amparada (ha): registrar a dimensão da área amparada em hectare (ha),
segundo informação constante do instrumento de crédito de custeio.
Campo
3
- Área Comprovada (ha): registrar a dimensão da área efetivamente cultivada em
hectare (ha), assim entendida a área onde houve transplantio ou emergência da
planta no local definitivo, segundo informação constante do relatório da
comprovação de perdas, de que trata o MCR 12-4. Se necessário, o agente do
Proagro deve solicitar esta informação e/ou esclarecimentos ao encarregado da
comprovação de perdas, que deve realizar a medição das lavouras, utilizando,
independentemente da extensão da área, sistema de posicionamento global,
conhecido por GPS.
Campo
4
- Receita Bruta Esperada (Em R$): registrar o valor da receita bruta esperada
prevista nas planilhas técnicas das instituições financeiras, utilizadas para
concessão do crédito. No caso de redução de área ou quando verificado que não
houve transplantio ou emergência da planta no local definitivo, a receita bruta
esperada deverá ser ajustada proporcionalmente à área efetivamente cultivada.
Campo
5
- Evento – Código / Nome: registrar o código e o nome do evento causador das
perdas, atestado pelo responsável pelos serviços de comprovação de perdas.
Campo
6
- Encarregado da Comprovação de Perdas - CPF/CNPJ - Nome: registrar o número do
CPF (11 dígitos) ou CNPJ (8 dígitos) e o nome do encarregado pelos serviços da
comprovação de perdas.
Campo
7
- Data do Recebimento do Relatório da Comprovação de Perdas Concluso pelo
Agente do Proagro: registrar a data do recebimento do referido relatório no
formato dd/mm/aaaa.
Campo
8
- Data-Base (Julgamento 1ª Instância): registrar a data-base no formato
dd/mm/aaaa, assim entendida a data em que foi realizado o julgamento do pedido
de cobertura em primeira instância pelo agente do Proagro (deferimento ou
indeferimento). Essa data-base deve ser mantida mesmo em caso da revisão da
cobertura.
Campo 9
- Instância (Código / Nome): registrar o código da instância de decisão do
pedido de cobertura, de 5 a 9, conforme indicado a seguir:
5: quando se tratar do primeiro julgamento do pedido de cobertura
realizado pelo agente do Proagro;
6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada
pelo agente do Proagro;
7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em
decorrência de decisão da CER;
8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em
decorrência de determinação judicial;
9:
quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de
determinação do Banco Central do Brasil.
Campo
10
- Data da decisão: registrar a data, no formato dd/mm/aaaa, do julgamento ou da
revisão do pedido de cobertura objeto desta súmula. Esta data é igual à do
campo B8
somente no caso de julgamento do pedido de cobertura em primeira instância.
Campo
11
- Decisão (Código / Nome): registrar o código da decisão, conforme indicado a
seguir:
2:
no caso de deferimento do pedido de cobertura ou de revisão;
3:
no caso de indeferimento do pedido de cobertura ou de revisão;
4:
no caso de desistência do pedido de cobertura;
5:
no caso de cancelamento do pedido de cobertura;
6:
no caso de indeferimento por COP indevida.
C - Comprovação do Orçamento (Em R$)
Campo
1
- Orçamento Enquadrado (Crédito de Custeio e Recursos Próprios): registrar o
valor do orçamento enquadrado sobre o qual tenha incidido a cobrança de
adicional. C1=A7+A8
Campo
2
- Orçamento Ajustado pela Área: registrar o valor do crédito enquadrado proporcional
à área efetivamente cultivada. Deve-se, portanto, subtrair do valor enquadrado
os valores correspondentes à redução de área e aqueles relativos à área onde
não houve transplantio ou emergência da planta no local definitivo. C2=
C1*[Mínimo(1;B3/B2)]
Campo
3
- Orçamento Comprovado Ajustado pela Área: registrar o valor da soma dos
valores dos campos C3.1
e C3.2.
C3=C3.1+C3.2
Campo
3.1
Crédito de Custeio Utilizado: registrar o montante do crédito liberado
comprovadamente utilizado para pagamento das despesas de insumos e serviços
integrantes do orçamento ajustado pela área. O valor resultante deve
corresponder, no máximo, ao valor de A7. Se houver redução de área, será limitado ao valor de A7*B3/B2.
Campo
3.2
Recursos Próprios Utilizados: registrar o montante de recursos próprios do
beneficiário (enquadrados e substitutivos) comprovadamente utilizado para
pagamento das despesas de insumos e serviços integrantes do orçamento ajustado
pela área. O valor resultante deve corresponder, no máximo, a C3-C3.1.
Campo
4
- Deduções por Não Comprovação do Orçamento Ajustado pela Área: registrar os
valores correspondentes às deduções em decorrência da falta de aplicação de
insumos ou da não realização de serviços previstos no orçamento ajustado pela
área. C4=C2-C3
Campo
5
- Encargos Financeiros Incidentes sobre o Crédito Utilizado: registrar o valor
dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito liberado comprovadamente
utilizado para pagamento das despesas de insumos e serviços integrantes do
orçamento ajustado pela área, observadas as disposições do MCR 12-1 e 12-5. A
sua apuração deve ser feita na data-base registrada no campo B8,
e o valor resultante deve corresponder, no máximo, a C3.1*{(1+A11)^[(B8-A6)/DAC]}-C3.1, onde DAC = “dias do ano civil”.
Campo
6
- Base de Cálculo da Cobertura Referente ao Orçamento: registrar o resultado da
soma dos valores dos campos C3
e C5.
C6=C3+C5
Campo 7
- Demais Deduções: registrar o resultado da soma dos valores dos campos C7.1,
C7.2
e C7.3.
C7=C7.1+C7.2+C7.3
Campo
7.1
- Perdas não amparadas: registrar o valor das perdas decorrentes de causas não
amparadas pelo programa, tomando por base os dados/informações do relatório da
comprovação de perdas e o preço aplicável na forma regulamentar.
Campo
7.2
- Receitas Consideradas: registrar o valor das receitas calculadas conforme
disposições do MCR 12-5 e 12-9. Se for igual ou superior a 70% (setenta por
cento) da receita bruta esperada (campo B4),
nas operações em que não há parcela de crédito de investimento rural enquadrada,
o beneficiário não terá direito à cobertura do Proagro Mais, devendo o agente
do programa, portanto, proceder ao indeferimento do pedido de cobertura.
Campo 7.3
- Bônus PGPAF e Deduções Legais: registrar o valor correspondente às demais
deduções previstas no regulamento do Proagro, como o bônus do PGPAF recebido
pelo produtor, e na legislação aplicável.
Campo
8
- Cobertura Referente ao Orçamento: registrar o valor da cobertura referente ao
empreendimento enquadrado ajustado pela área. C8=C3+C5-C7
Campo
9
- Redução de Cobertura do Proagro Tradicional: registrar o resultado da
multiplicação entre os valores dos campos C8
e A12.
C9=C8*A12
Campo
10
- Garantia de Renda Mínima Proporcional ao Orçamento Comprovado do Proagro
Mais: registrar o valor da garantia de renda mínima proporcional ao percentual
de comprovação do orçamento enquadrado. C10=A9*(C3/C1)
Campo
11
- Parcela de Investimento Proporcional ao Orçamento Comprovado do Proagro Mais:
registrar o valor da parcela de investimento proporcional ao percentual de
comprovação do orçamento enquadrado. C11=A10*(C3/C1)
Campo
12
– Cobertura Devida: registrar o resultado da diferença apurada entre a soma dos
valores dos campos C8,
C10
e C11
e o valor do campo C9.
C12=(C8+C10+C11)-C9
D - Distribuição
da Cobertura (Em R$)
Campo
1
- Cobertura do Crédito de Custeio: registrar o valor proporcional da cobertura
devida correspondente à parcela de crédito de custeio do beneficiário. D1=C12-D2-D3-D4
Campo
2
- Cobertura dos Recursos Próprios: registrar o valor proporcional da cobertura devida
correspondente à parcela de recursos próprios do beneficiário. D2=C12*C3.2/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11)
Campo
3
- Cobertura da Garantia de Renda Mínima do Proagro Mais: registrar o valor
proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de garantia de renda
mínima do beneficiário. D3=C12*C10/( C3.1+C3.2+C5+C10+C11)
Campo
4
- Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais: registrar o valor
proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de investimento do
beneficiário. D4=C12*C11/(C3.1+C3.2+C5+ C10+C11)
E - Despesas com Comprovação de Perdas (Em R$)
Campo
1
- Remuneração do Encarregado da Comprovação de Perdas: registrar o valor da
remuneração paga ao encarregado da comprovação de perdas observando os limites mínimo e máximo, as
deduções e a atualização de valores, conforme disposições do MCR 12-7.
Campo
2
– Demais despesas de Comprovação de Perdas: registrar o valor total das
despesas com análises laboratoriais e classificação do produto, observando as
deduções e a atualização de valores, conforme MCR 12-7.
F
- Coberturas Anteriores (Em R$):
Campo
1
- Cobertura do Crédito de Custeio: quando houver revisão de cobertura, registrar
o resultado líquido da parcela do crédito das coberturas já imputadas ao
Proagro em decorrência de decisões anteriores referentes ao empreendimento
objeto da súmula.
Campo
2
- Cobertura dos Recursos Próprios: quando houver revisão de cobertura, registrar
o resultado líquido da parcela dos recursos próprios das coberturas já
imputadas ao Proagro em decorrência de decisões anteriores referentes ao
empreendimento objeto da súmula.
Campo
3
- Cobertura da Garantia de Renda Mínima do Proagro Mais: quando houver revisão
de cobertura, registrar o resultado líquido da parcela da garantia de renda
mínima das coberturas já imputadas ao Proagro em decorrência de decisões
anteriores referentes ao empreendimento objeto da súmula.
Campo
4
- Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais: quando houver revisão
de cobertura, registrar o resultado líquido da parcela de investimento das
coberturas já imputadas ao Proagro em decorrência de decisões anteriores
referentes ao empreendimento objeto da súmula.
G - Devolução ou Complemento de
Coberturas Anteriores (Em R$):
Campo
1
- Devolução(-) ou Complemento(+) da Cobertura do Crédito de Custeio: quando
houver revisão da cobertura, registrar o resultado da diferença entre o valor do
campo D1
e o valor do campo F1.
Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de coberturas
anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de coberturas
anteriores. G1=D1-F1
Campo
2
- Devolução(-) ou Complemento(+) da Cobertura dos Recursos Próprios: quando
houver revisão da cobertura, registrar o resultado da diferença entre o valor do
campo D2
e o valor do campo F2.
Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de coberturas
anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de coberturas
anteriores. G2=D2-F2
Campo
3
- Devolução(-) ou Complemento(+) da Cobertura Garantia de Renda Mínima do
Proagro Mais: quando houver revisão da cobertura, registrar o resultado da
diferença entre o valor do campo D3
e o valor do campo F3.
Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de coberturas
anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de coberturas
anteriores. G3=D3-F3
Campo
4
- Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais: quando houver revisão
de cobertura, registrar o resultado da diferença entre o valor do campo D4
e o valor do campo F4.
Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de coberturas
anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de coberturas
anteriores. G4=D4-F4
H
- Despesas com Comprovação de Perdas Anteriores (Em R$):
Campo
1
- Remuneração do Encarregado da Comprovação de Perdas: quando houver revisão de
cobertura, registrar o resultado líquido das despesas com comprovação de perdas
já imputadas ao Proagro em decorrência de decisões anteriores referentes ao
empreendimento objeto da súmula.
Campo
2
- Demais Despesas de Comprovação de Perdas: quando houver revisão de cobertura,
registrar o resultado líquido das despesas com análises laboratoriais e
classificação do produto já imputadas ao Proagro em decorrência de decisões
anteriores referentes ao empreendimento objeto da súmula.
I - Devolução ou Complemento das Despesas da Comprovação de Perdas (Em
R$)
Campo
1
- Devolução(-) ou Complemento(+) da Remuneração do Encarregado da Comprovação
de Perdas: quando houver revisão da cobertura, registrar o resultado da
diferença entre o valor do campo E1
e o valor do campo H1.
Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de despesas
anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de despesas
anteriores. I1=E1-H1
Campo 2 - Devolução(-) ou Complemento(+)das Demais Despesas de Comprovação de Perdas: quando houver revisão da cobertura, registrar o resultado da diferença entre o valor do campo E2 e o valor do campo H2. Se o resultado for negativo, deve-se providenciar a devolução de despesas anteriores; se for positivo, deve-se providenciar o complemento de despesas anteriores. I2=E2-H2