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MCR - DOCUMENTO 6

 

Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural

 

ANEXO II

Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)                                                                     (*)

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Finalidade

 

Tem por finalidade indicar exclusivamente, de forma cumulativa e no período considerado, os saldos médios diários, relativos aos dias úteis, das aplicações efetuadas com recursos obrigatórios de que trata o MCR 6-2, observadas as condições aplicáveis.

 

1 - Base de Cálculo da Exigibilidade

 

1.1.10.00-9 Média dos Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) relativos aos recursos à vista (MCR 6-2-1).

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos VSR ajustado na forma do MCR 6-2-1, apurada no período de cálculo definido no MCR 6-2.

 

1.1.10.01-6 Média dos VSR relativos aos recursos à vista (MCR 6-2-1), observado o disposto no MCR 6-2-2.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos VSR à vista (1.1.10.00-9), apurada no período de cálculo, deduzida de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme dedução do cumprimento da base de cálculo dessa exigibilidade prevista na forma do MCR 6-2.

 

2 - Exigibilidade

 

2.1.00.00-1 Exigibilidade - Total.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.00-8, 2.1.20.00-5, 2.1.20.20-1 e 2.1.20.30-4, que compõem o total da Exigibilidade da instituição financeira.

 

2.1.00.20-7 Subexigibilidade Pronaf - Total.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.20-4 e 2.1.20.20-1, que compõem o total da Subexigibilidade Pronaf da instituição financeira.

 

2.1.00.30-0 Subexigibilidade Pronamp - Total.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.30-7 e 2.1.20.30-4, que compõem o total da Subexigibilidade Pronamp da instituição financeira.

 

2.1.00.40-3 Exigibilidade Geral – Total

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.40-0 e 2.1.20.00-5, que compõem o total da Exigibilidade Geral da instituição financeira.

 

2.1.10.00-8 Exigibilidade - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código 1.1.10.01-6. O valor desse código será zero para Exigibilidade Própria igual ou inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme isenção prevista no MCR 6-2.

 

2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8.

 

2.1.10.30-7 Subexigibilidade Pronamp - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8.

 

2.1.10.40-0 Exigibilidade Geral - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor do código 2.1.10.00-8 Exigibilidade Própria, subtraído pela soma dos valores dos códigos 2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria e 2.1.10.30-7 Subexigibilidade Pronamp - Própria.

 

2.1.20.00-5 Captação DIR-Geral - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Geral, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

2.1.20.20-1 Captação DIR-Pronaf - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Pronaf, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

2.1.20.30-4 Captação DIR-Pronamp - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das captações na modalidade DIR-Pronamp, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

2.1.40.00-9 Exigibilidade - Líquida.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria) acrescido do saldo do código 2.1.20.00-5 (Captação DIR-Geral), deduzido do saldo do código 3.1.30.20-7 (Aplicação via DIR-Geral) que compõem a Exigibilidade Líquida da instituição financeira.

 

2.1.40.02-3 Subexigibilidade Pronaf - Líquida.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total) subtraído do saldo do código 3.1.10.50-2 (Aplicações na modalidade DIR-Pronaf), que compõem a Subexigibilidade Pronaf Líquida da instituição financeira.

 

2.1.40.03-0 Subexigibilidade Pronamp - Líquida.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total) subtraído do saldo do código 3.1.40.20-4 (Aplicações na modalidade DIR-Pronamp), que compõem a Subexigibilidade Pronamp Líquida da instituição financeira.

 

3 - Aplicações para Cumprimento da Exigibilidade

 

3.1.00.00-0 Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade (MCR 6-2-3).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.10.00-7, 3.1.30.00-1 e 3.1.40.00-8, que compõem as aplicações da Exigibilidade.                                                                     

 

3-A - Aplicações para Cumprimento da Subexigibilidade Pronaf

 

3.1.10.00-7 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.10.01-4, 3.1.10.02-1 e 3.1.10.03-8.

 

3-A-I - Aplicações Diretas

 

3.1.10.01-4 Total aplicado em operações diretas para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Subexigibilidade Pronaf.

 

3.1.13.08-0 Operações de custeio de que trata o MCR 10-4-2-“a” - contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Informar o valor médio das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, contratadas no período de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2018/2019.

 

3.1.13.09-7 Operações de custeio de que trata o MCR 10-4-2-“b” - contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Informar o valor médio das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“b”, contratadas no período de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2018/2019.

 

3.1.13.10-7 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2018/2019.

 

3.1.13.15-2 Operações ao amparo do Pronaf com taxa até 2,5% a.a. (MCR 6-2-17-D) - contratadas até 30/6/2018.

Informar o valor médio das operações vinculadas ao Pronaf cuja taxa de juros à época da contratação era de até 2,5% a.a. (MCR 6-2-17-D), contratadas até 30/6/2018.

 

3.1.13.16-9 Operações ao amparo do Pronaf com taxa superior a 2,5% a.a. (MCR 6-2-17-D) - contratadas até 30/6/2018.

Informar o valor médio das operações vinculadas ao Pronaf cuja taxa de juros à época da contratação era superior a 2,5% a.a. (MCR 6-2-17-D), contratadas até 30/6/2018.

 

3.1.13.17-6 Operações de custeio de que trata o MCR 10-4-2-“a” - contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, contratadas no período de 1/7/2019 a 30/6/2020. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2019/2020.

 

3.1.13.18-3 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2019 a 30/6/2020. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2019/2020.

 

3.1.13.21-7 Operações de investimento vinculadas ao Pronaf - contratadas de 1/2/2020 a 30/6/2020.

Informar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas no período de 1/2/2020 a 30/6/2020.

 

3.1.13.22-4 Operações de investimento prorrogadas vinculadas ao Pronaf - Res. nº 4.801/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de investimento prorrogadas vinculadas ao Pronaf na forma da Resolução nº 4.801/2020.

 

3.1.13.24-8 Operações de custeio de que trata o MCR 10-4-2-“a” - contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, contratadas no período de 1/7/2020 a 30/6/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2020/2021.

 

3.1.13.25-5 Operações de custeio de que trata o MCR 10-4-2-“b” - contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“b”, contratadas no período de 1/7/2020 a 30/6/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2020/2021.

 

3.1.13.26-2 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2020 a 30/6/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2020/2021.

 

3.1.13.23-1 Operações de industrialização - contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das operações de industrialização no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2020 a 30/6/2021.

 

3.1.13.27-9 - Operações de investimento vinculadas ao Pronaf - contratadas de 1/3/2021 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das operações de investimento no Pronaf nas condições do MCR 10-5-5-“d”, contratadas no período de 1/3/2021 a 30/6/2021, na forma da Resolução nº 4.896/2021.

 

3.1.13.29-3 - Operações de custeio contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022 com taxa de até 3% a.a. - Res. nº 4.928/2021.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas no período de 1/7/2021 a 30/6/2022 com taxa efetiva de juros prefixada de até 3% a.a., de que trata a Res. nº 4.928/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2021/2022.

 

3.1.13.30-3 Operações de custeio contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022 com taxa de até 4,5% a.a. - Res. nº 4.928/2021.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas no período de 1/7/2021 a 30/6/2022 com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,5% a.a., de que trata a Res. nº 4.928/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2021/2022.

 

3.1.13.31-0 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2021 a 30/6/2022. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2021/2022.

 

3.1.13.32-7 Operações de industrialização - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

Informar o valor médio das operações de industrialização no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2021 a 30/6/2022.

 

3.1.13.33-4 Operações de custeio contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023 com taxa de até 5% a.a. - Res. nº 5.028/2022.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas no período de 1/7/2022 a 30/6/2023 com taxa efetiva de juros prefixada de até 5% a.a., de que trata a Res. nº 5.028/2022. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2022/2023.

 

3.1.13.34-1 Operações de custeio contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023 com taxa de até 6% a.a. - Res. nº 5.028/2022.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas no período de 1/7/2022 a 30/6/2023 com taxa efetiva de juros prefixada de até 6% a.a., de que trata a Res. nº 5.028/2022. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2022/2023.

 

3.1.13.35-8 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2022 a 30/6/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2022/2023.

 

3.1.13.36-5 Operações de industrialização - contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

Informar o valor médio das operações de industrialização no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2022 a 30/6/2023.

 

3.1.13.37-2 Operações de custeio - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024 com taxa de até 4% a.a. - Res. n° 5.087/2023.

Informar o valor médio das operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas no período de 1/7/2023 a 30/6/2024 com taxa efetiva de juros prefixada de até 4% a.a., de que trata a Res. nº 5.087/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2023/2024.

 

3.1.13.38-9 Operações de custeio - Demais operações - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024.

Informar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2023 a 30/6/2024. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2023/2024.

 

3.1.13.39-6 Operações de industrialização - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024.

Informar o valor médio das operações de industrialização no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2023 a 30/6/2024.

 

 

3-A-II - Aplicações Especiais

 

3.1.10.02-1 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais relativas à Subexigibilidade Pronaf, exceto os códigos 3.1.10.52-6 e 3.1.10.54-0.

 

3.1.10.50-2 Aplicações na modalidade DIR-Pronaf - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.

                      Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Pronaf, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

3.1.10.51-9 Proagro - Ressarcimentos pendentes vinculados ao Pronaf (MCR 6-2).

Informar o valor médio das parcelas de crédito de operações cobertas pelo Proagro e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa, relativamente a operações vinculadas ao Pronaf.

 

3.1.10.52-6 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional (TN), concedidos a beneficiários do Pronaf (MCR 6-2).

Informar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, contratadas originalmente com beneficiários do Pronaf e que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.

Deve-se observar ainda que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.10.00-7.

 

3.1.10.54-0 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes, com beneficiários do Pronaf (MCR 6-2).

Informar o valor médio das aplicações em operações rurais contratadas com beneficiários do Pronaf ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios, mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.

Deve-se observar ainda que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte original de recursos, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.10.00-7.

 

3.1.11.48-4 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf - Outras.

Informar o valor médio das operações de renegociação de dívidas contratadas por beneficiários do Pronaf, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.

 

3.1.11.50-1 Operações de custeio vinculadas ao Pronaf - Res. nº 4.801/2020.

Informar o valor médio de operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas até 30/10/2020 na forma das Resoluções nº 4.802 e nº 4.833, ambas de 2020.

 

3.1.11.97-2 Renegociação de operações de custeio vinculadas ao Pronaf - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de custeio renegociadas vinculadas ao Pronaf na forma da Resolução nº 4.802/2020.

 

3.1.12.04-3 Operações de custeio vinculadas ao Pronaf - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações de custeio vinculadas ao Pronaf contratadas até 30/10/2020, na forma das Resoluções nº 4.802 e nº 4.833, ambas de 2020.

 

 

3-A-III - Ponderadores - Valores Exclusivos

 

3.1.10.03-8 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.

 

4.1.34.04-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que tratam os MCR 10-4-2-“a” e MCR 6-2-17-“a” - (Res. nº 4.685/2018) - Valor correspondente a 38% da média do saldo informado no código 3.1.13.08-0 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

                      O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, na forma estabelecida no MCR 6-2-17-“a”, contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019, informada no código 3.1.13.08-0 do Anexo II.

 

4.1.34.05-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que tratam os MCR 10-4-2-“b” e MCR 6-2-17-“b” - (Res. nº 4.685/2018) - Valor correspondente a 15% da média do saldo informado no código 3.1.13.09-7 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“b”, na forma estabelecida no MCR 6-2-17-“b”, contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019, informada no código 3.1.13.09-7 do Anexo II.

 

4.1.34.07-5 Ponderação - Pronaf - Operações de que trata o MCR 6-2-17-D-“a” - (Res. nº 4.709/2019) - Valor correspondente a 38% da média do saldo informado no código 3.1.13.15-2 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2018.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações no Pronaf de que trata o MCR 6-2-17-D-“a”, contratadas até 30/6/2018 à taxa de juros de até 2,5% a.a., informada no código 3.1.13.15-2 do Anexo II.

 

4.1.34.08-2 Ponderação - Pronaf - Operações de que trata o MCR 6-2-17-D-“b” - (Res. nº 4.709/2019) - Valor correspondente a 15% da média do saldo informado no código 3.1.13.16-9 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2018.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das operações no Pronaf de que trata o MCR 6-2-17-D-“b”, contratadas até 30/6/2018 à taxa de juros superior a 2,5% a.a., informada no código 3.1.13.16-9 do Anexo II.

 

4.1.34.09-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que tratam os MCR 10-4-2-"a" e MCR 6-2-17 - (Res. nº 4.730/2019) - Valor correspondente a 16% da média do saldo informado no código 3.1.13.17-6 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 16% (dezesseis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, na forma estabelecida no MCR 6-2-17, contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020, informada no código 3.1.13.17-6 do Anexo II.

 

4.1.34.10-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que tratam os MCR 10-4-2-"a" e MCR 6-2-17-"a" - (Res. nº 4.835/2020) - Valor correspondente a 24% da média do saldo informado no código 3.1.13.24-8 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 24% (vinte e quatro por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“a”, na forma estabelecida no MCR 6-2-17-a, contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021, informada no código 3.1.13.24-8 do Anexo II.

 

4.1.34.11-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que tratam os MCR 10-4-2-"b" e MCR 6-2-17-"b" - (Res. nº 4.835/2020) - Valor correspondente a 11% da média do saldo informado no código 3.1.13.25-5 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 11% (onze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata o MCR 10-4-2-“b”, na forma estabelecida no MCR 6-2-17-"b", contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021, informada no código 3.1.13.25-5 do Anexo II.

 

4.1.34.12-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que trata a Res. nº 4.928/2021 - Valor correspondente a 40% da média do saldo informado no código 3.1.13.29-3 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata a Res. nº 4.928/2021, contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022, informada no código 3.1.13.29-3 do Anexo II.

 

4.1.34.13-0 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que trata a Res. nº 4.928/2021 - Valor correspondente a 16% da média do saldo informado no código 3.1.13.30-3 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 16% (dezesseis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata a Res. nº 4.928/2021, contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022, informada no código 3.1.13.30-3 do Anexo II.

 

4.1.34.14-7 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que trata a Res. nº 5.028/2022 - Valor correspondente a 57% da média do saldo informado no código 3.1.13.33-4 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 57% (cinquenta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata a Res. nº 5.028/2022, contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023, informada no código 3.1.13.33-4 do Anexo II.

 

4.1.34.15-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que trata a Res. nº 5.028/2022 - Valor correspondente a 38% da média do saldo informado no código 3.1.13.34-1 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata a Res. nº 5.028/2022, contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023, informada no código 3.1.13.34-1 do Anexo II.

 

4.1.34.16-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio de que trata a Res. nº 5.087/2023 - Valor correspondente a 26% da média do saldo informado no código 3.1.13.37-2 do Anexo II - Contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 26% (vinte e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf de que trata a Res. nº 5.087/2023, contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024, informada no código 3.1.13.37-2 do Anexo II.

 

 

 

3-C - Aplicações Para Cumprimento da Exigibilidade Geral

 

3.1.30.00-1 Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.30.01-8, 3.1.30.03-2 e 3.1.30.04-9.

 

3-C-I - Aplicações Diretas

 

3.1.30.01-8 Total aplicado em operações diretas admitidas para cumprimento da Exigibilidade Geral.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Exigibilidade Geral.

 

3-C-I-A - Aplicações Diretas com Demais Beneficiários.                                                                                                                      

 

3.1.30.68-5 Total aplicado em operações diretas com demais beneficiários.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Exigibilidade Geral, com os demais beneficiários do crédito rural, exceto os valores informados nos códigos 3.1.30.86-7, 3.1.30.88-1, 3.1.30.92-2,  3.1.30.94-6 e 3.1.30.95-3.

 

3.1.30.12-8 Operações de custeio superiores aos limites estabelecidos no MCR 3-2, contratadas até 30/6/2015 (Resolução nº 4.417/2015).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio cujo montante, para cada tomador/produto, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), seja superior aos limites estabelecidos no MCR 3-2, observados os limites adicionais previstos nos MCR 3-2-5, 3-2-6, 3-2-7, 3-2-10-A e 3-6, contratadas até 30/6/2015, na forma prevista na Resolução nº 4.417/2015, vedada a aplicação dos referidos recursos em créditos de custeio de beneficiamento ou de industrialização.

 

3.1.30.14-2 Custeio - Avicultura, suinocultura e piscicultura.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio de avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração.                                                                                                                                                               

 

 

3.1.30.35-5 Operações de comercialização, exceto as de desconto de DR e de NPR representativas da comercialização de leite e FGPP.

Informar o valor médio das aplicações em operações de comercialização, exceto as de desconto de DR e de NPR representativas da comercialização de leite, respeitados os limites e condições previstos no MCR, observada a vedação de contratação de operações de FGPP com recursos do MCR 6-2.                                                                                 

 

3.1.30.38-6 Operações de investimento com valor superior a R$300.000,00, nos termos do MCR 6-2-11-“b” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 6-2-2 e 6-2-11-“b”).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, com valor superior a R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-11-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.30.42-7 Operações de investimento pecuário - contratadas até 30/6/2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de crédito de investimento, contratadas até 30/6/2017, destinado à atividade pecuária, respeitados os limites e condições estabelecidos no MCR 3-3.                                                     

3.1.30.43-4 Operações de desconto representativas da comercialização de leite.

Informar o valor médio das aplicações em operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) representativas da comercialização de leite, respeitados os limites e condições previstos no MCR.           

 

3.1.30.45-8 Operações de custeio.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio, respeitados os limites e as condições do MCR.

 

3.1.30.46-5 Operações de investimento - contratadas até 30/6/2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento, contratadas até 30/6/2017, respeitados os limites e as condições do MCR 3-3.                                                                                                                                                      

 

3.1.30.67-8 Operações de industrialização.

Informar o valor médio das aplicações em operações de industrialização, respeitados os limites e as condições do MCR.

 

3.1.30.47-2 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14, contratadas de 1º/7/2014 a 30/6/2015.

Informar o valor médio das aplicações em créditos para investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2014 a 30/6/2015, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 4.106/2012 e nº 4.342/2014).

 

 

3.1.30.49-6 Operações de investimento contratadas nos termos do MCR 6-2-17-“b” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 6-2-3 e 6-2-17-“b”).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-17-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

 

3.1.20.14-5 Aplicações em investimento com valor de até R$200.000,00 - Correção ou recuperação do solo (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A) - contratadas até 30/6/2011.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento relativas à correção ou recuperação do solo cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3, contratadas até 30/6/2011.

 

3.1.20.15-2 Aplicações em investimento com valor de até R$200.000,00 - Demais operações (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A) - contratadas até 30/6/2011.

Informar o valor médio das aplicações nas demais operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3, contratadas até 30/6/2011.

 

3.1.21.00-3 Operações de Investimento com valor de até R$300.000,00 - MCR 3-3 - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A), contratadas com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$300.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3.

As aplicações informadas neste código compõem o “Subtotal - Aplicação em operações diretas - Créditos a Produtores Não Cooperativados (MCR 6-2-7-A)”, relativas à faculdade de que trata o MCR 6-2-7-A.

 

 

3.1.60.15-0 Operações de investimento com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nos termos dos MCR 6-2-7-A e 6-2-11-“b” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-11-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.30.62-3 Operações de custeio - Cultivo Protegido (MCR 6-2-17-“a”).

Informar o valor médio das operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, na forma da Resolução nº 4.417/2015, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.

 

3.1.30.71-9 Operações de investimento destinadas à aquisição de bovinos ou bubalinos para reprodução ou cria - contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019 - Res. 4.669/2018.

Informar o valor médio das operações de investimento destinadas à aquisição de bovinos ou bubalinos para reprodução ou cria, não vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp, contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento com demais beneficiários.

 

3.1.30.86-7 - Operações de investimento - Programa ABC - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022 - Res. 4.917/2021.

Informar o valor médio das operações de investimento contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022, nas condições vigentes para o Programa ABC, conforme Resolução CMN nº 4.917/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento.

 

3.1.30.87-4 - Operações de investimento - Programa ABC+ e RenovAgro - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2024, respeitado o limite de 3,6% da exigibilidade geral total.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor médio informado nos códigos 3.1.30.86-7, 3.1.30.92-2 e 3.1.30.94-6, que será computado para cumprimento da exigibilidade geral até o limite de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor do código 2.1.00.40-3 (Exigibilidade Geral - Total). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite da faculdade.

 

3.1.30.88-1 - Operações de investimento - PCA - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022 - Res. 4.917/2021.

Informar o valor médio das operações de investimento contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022, nas condições vigentes para o PCA, conforme Resolução CMN nº 4.917/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento.

 

3.1.30.89-8 - Operações de investimento - PCA - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2024, respeitado o limite de 2,4% da exigibilidade geral total.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor médio informado nos códigos 3.1.30.88-1 e 3.1.30.95-3, que será computado para cumprimento da exigibilidade geral até o limite de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor do código 2.1.00.40-3 (Exigibilidade Geral - Total). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite da faculdade.

 

3.1.30.92-2 Operações de investimento - Programa ABC+ - contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023 - Res. 5.029/2022.

Informar o valor médio das operações de investimento contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023, nas condições vigentes para o Programa ABC+, conforme Resolução CMN nº 5.029/2022. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento.

 

3.1.30.94-6 Operações de investimento - Programa RenovAgro - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024 - Res. 5.087/2023.

Informar o valor médio das operações de investimento contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024, nas condições vigentes para o Programa RenovAgro, conforme Resolução CMN nº 5.087/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento.

 

3.1.30.95-3 Operações de investimento - PCA - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024 - Res. 5.087/2023.

Informar o valor médio das operações de investimento contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024, nas condições vigentes para o PCA, conforme Resolução CMN nº 5.087/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento.

 

3-C-I-B - Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5 e 6-2)                                                           

 

3.1.21.30-2 Total aplicado em operações diretas com cooperativas de produção agropecuária para cumprimento da Exigibilidade do MCR 6-2.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas com cooperativas de produção agropecuária (MCR 5).                                                                    

 

3.1.21.31-9 Créditos de custeio para cooperativa de produção agropecuária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa, na forma e limites previstos no MCR 5.                                                                                                                                                                                                      

 

3.1.21.75-9 Créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa, na forma e limites previstos no MCR 5.                                                                                                                                                                                       

 

3.1.21.33-3 Créditos de comercialização para cooperativa de produção agropecuária, exceto FGPP.

Informar o valor médio das aplicações em operações de comercialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa, na forma e limites previstos nos MCR 5. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.                                                                                                                                                                                    

 

3.1.20.22-4 Créditos para adiantamentos a cooperados - Comercialização, exceto FGPP.

Informar o valor médio das aplicações em operações de adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para venda, que devem ser classificados como crédito de comercialização, na forma e limites previstos no MCR. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.                                                                                                                                                                                                      

 

3.1.21.34-0 Créditos de custeio para atendimento a cooperados, destinado à aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio com cooperativas de produção agropecuária destinadas à aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, na forma prevista no MCR.                                           

 

3.1.21.35-7 Créditos de investimento destinados à aquisição de bens para fornecimento a cooperados, para utilização na atividade de produção agropecuária, contratados até 30/6/2017.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento com cooperativas de produção agropecuária destinadas à aquisição de bens para fornecimento aos cooperados, na forma prevista no MCR, contratadas até 30/6/2017.                                                                                                                                                                                                      

 

3.1.21.76-6 Créditos de industrialização a cooperativas para atendimento a cooperados.

Informar o valor médio das aplicações em operações de industrialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR.

 

3.1.21.77-3 Créditos de comercialização a cooperativas para atendimento a cooperados, exceto FGPP.                                      

Informar o valor médio das aplicações em operações de comercialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.

 

3.1.21.78-0 Créditos de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR.

 

3.1.20.24-8 Crédito a cooperativa de produção agropecuária como financiamento da integralização de cotas-partes do capital social.                                                                                                                                                                                                      

Informar o valor médio das aplicações em operações de crédito a cooperativa de produção agropecuária como financiamento da integralização de cotas-partes do capital social, na forma e limites previstos no MCR.

 

3.1.21.56-0 Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - Outras operações previstas no MCR 5.                                  

Informar o valor médio de outras operações de crédito a cooperativas de Produção Agropecuária previstas no MCR 5.

Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas com cooperativas de produção agropecuária.

 

Nota 1:                                                                                                                                                                                                              

Os códigos do Grupo 3-C-I-C devem ser utilizados exclusivamente pelos bancos cooperativos, as confederações de centrais de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito, observadas as condições do MCR.

 

Nota 2:                                                                                                                                                                                                              

Os saldos dos repasses interfinanceiros realizados até 30/6/2017, pelas demais instituições, podem cumprir a exigibilidade do MCR 6-2 até a sua liquidação.

 

3-C-I-C - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito                                                                                                             

 

3.1.51.00-4 Total aplicado em repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito - Exigibilidade Geral.                                  

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações em repasses interfinanceiros com cooperativas de crédito autorizadas a operar em crédito rural.

 

3.1.51.51-6 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com seus cooperados.      

Informar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com seus cooperados, na forma prevista no MCR, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.

 

3.1.51.98-7 Repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de industrialização                               

Informar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de industrialização com seus cooperados, na forma prevista no MCR, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.

 

3.1.51.52-3 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados - contratados até 30/6/2017.                                                                                                                                                       

Informar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados, na forma prevista nos MCR, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp, contratados até 30/6/2017.

 

3.1.51.53-0 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de comercialização com seus cooperados, exceto FGPP.

Informar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de comercialização com seus cooperados, na forma e limites previstos nos MCR, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.

 

3.1.51.75-0 Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito - Outras operações previstas no MCR 5.

Informar o valor médio de repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a outras operações/financiamentos a seus cooperados, previstas no MCR 5.

Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos de repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito para atendimento à Subexigibilidade Cooperativa.

 

3-C-I-D - Outras Aplicações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013

 

3.1.21.50-8 Total aplicado em operações diretas com cooperativas de produção agropecuária e com cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 5 revogado e MCR 6-2-7).                                                                                                                                                                                                      

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas com cooperativas de produção agropecuária e com cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013 (antigo MCR 5 e MCR 6-2-7).

 

3.1.20.21-7 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas até 30/6/2011.

Informar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas demais operações de investimento.

 

3.1.21.01-0 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.

Informar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas operações de investimento.

 

3.1.21.17-5 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.

Informar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas operações de investimento.

 

3.1.21.99-3 Crédito a Cooperativas - Outras operações previstas no MCR 5 - Contratadas até 30/6/2013.

Informar o valor médio de outras operações de crédito a cooperativas de produção agropecuária e a cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013 e previstas no antigo MCR 5, revogado em 30/6/2013.

Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Cooperativa.

 

3-C-II - Aplicações Especiais (Exig. Geral)                                                                                                                                               

 

3.1.30.03-2 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Exigibilidade Geral.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais para cumprimento da Exigibilidade Geral, exceto os códigos 3.1.30.59-9, 3.1.30.61-6, 3.1.30.65-4 e 3.1.30.66-1.

 

3.1.30.20-7 Aplicações na modalidade DIR-Geral - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.

Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Geral, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

3.1.30.53-7 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.65-4, considerando o valor informado no código 3.1.30.66-1, que será computado para cumprimento das respectivas exigibilidades/subexigibilidades até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.

É facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.

 

3.1.30.65-4 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996.

Informar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.

 

3.1.30.54-4 Renegociação de dívidas rurais - Valores cedidos ao Tesouro Nacional - Resolução nº 2.238/1996.

Informar o valor médio das aplicações em operações cedidas ao TN em decorrência de renegociação de dívidas ao amparo dos arts. 8º, inciso III, alínea “c” e 14 da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2.

Deve ser considerada a média mensal dos saldos das operações cedidas ao TN e transferidas da conta "Financiamentos Rurais", deduzindo-se os valores dos títulos públicos pendentes de resgate que tenham sido objeto de negociação.

 

3.1.30.55-1 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.66-1, considerando o valor informado no código 3.1.30.65-4, que será computado para cumprimento das respectivas exigibilidades/subexigibilidades até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.

É facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.

 

3.1.30.66-1 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998.

Informar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 5º e §§ 1º e 2º da Resolução nº 2.471/1998, relativamente a financiamentos, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.

 

3.1.30.57-5 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural - Outras.

Informar o valor médio das operações de renegociação de dívidas concedidas originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.

 

3.1.30.58-2 Proagro - Ressarcimentos pendentes.

Informar o valor médio das parcelas de crédito de operações cobertas pelo Proagro, exceto se vinculadas a operações com beneficiários do Pronaf, e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa.

 

3.1.30.59-9 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional.

Informar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.

Deve-se observar ainda que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.30.00-1.

 

3.1.30.61-6 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes.

Informar o valor médio das aplicações em operações de crédito rural, contratadas ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.

Deve-se observar as condições do MCR e também que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.30.00-1.

 

3.1.30.73-3 Operações de investimento prorrogadas - Res. nº 4.801/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de investimento não vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp prorrogadas na forma da Resolução nº 4.801/2020.

 

 

3.1.30.75-7 Renegociação de operações de custeio - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de custeio não vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp renegociadas na forma da Resolução nº 4.802/2020.

 

3.1.30.76-4 Renegociação de operações de investimento - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de investimento não vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp renegociadas na forma da Resolução nº 4.802/2020.

 

3.1.30.78-8 Valor excedente de aplicações apurado no código 3.1.40.34-5.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao excedente de aplicações de que trata o MCR 6-2, apurado no código 3.1.40.34-5.

 

 

3.1.30.85-0 Operações de FGPP - contratadas de 1/7/2021 até 30/6/2022 - Res. nº 4.906/2021.

Informar o valor médio de operações de FGPP não vinculadas ao Pronaf contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022, na forma da Resolução nº 4.906/2021.

 

3.1.30.91-5 Operações de FGPP para a comercialização de produtos da pesca comercial por captura e da aquicultura – contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023 – Res. nº 5.029/2022.

Informar o valor médio das operações de FGPP para a comercialização de produtos da pesca comercial por captura e da aquicultura, contratadas com recursos do MCR 6-2 de 1/7/2022 a 30/6/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de comercialização com demais beneficiários.

 

3-C-III - Ponderadores - Valores Exclusivos

 

3.1.30.04-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Exigibilidade Geral.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.

 

3-C-III-A - Ponderadores - Valores Exclusivos - Exigibilidade Geral - Demais Beneficiários.                                                      

 

3.1.60.10-5 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação - Exigibilidade Geral - Demais Beneficiários.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação com demais beneficiários.

 

4.1.32.21-1 Ponderação - Operações de investimento superiores a R$300.000,00, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“b” (Resolução nº 4.234/2013).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-11-“b”, informada no código 3.1.30.38-6 do Anexo II, contratadas com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

 

4.1.33.84-9 Ponderação - Operações de investimento, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-17-“b” (Resolução nº 4.348/2014).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-17-“b”, informada no código 3.1.30.49-6 do Anexo II, contratadas com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

4.1.20.00-3 Ponderação - Investimento - Correção ou recuperação do solo.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de investimento relativas à correção ou recuperação do solo cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, informada no código 3.1.20.14-5 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2011.

 

4.1.20.10-6 Ponderação - Investimento - Demais operações.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações nas demais operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, informada no código 3.1.20.15-2 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2011.

 

4.1.40.47-8 Ponderação - Investimento - Operações até R$300.000,00 - MCR 3-3.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações nas operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$300.000,00, contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos, informada no código 3.1.21.00-3 do Anexo II.

 

4.1.33.34-4 Ponderação - Operações de investimento com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A), contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, com recursos da subexigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“b” (Resolução nº 4.234/2013).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A) de que trata o MCR 6-2-11-“b”, informada no código 3.1.60.15-0 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

4.1.33.92-8 Ponderação - Operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016, nos termos do MCR 6-2-17-“a” (Resolução nº 4.417/2015).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.30.62-3 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.

 

3-C-III-D - Ponderadores - Valores Exclusivos - Outras Operações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013 – Estoque.

 

3.1.80.00-6 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação - Outras Operações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013 - Estoque.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação em outras operações contratadas com cooperativas de crédito (antigo MCR 5) até 30/6/2013.

 

4.1.40.01-4 Ponderação - Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19) - operações de investimento contratadas até 30/6/2011 - demais operações.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7-“a”, nas demais operações de investimento contratadas até 30/6/2011, informada no código 3.1.20.21-7 do Anexo II.

 

4.1.40.48-5 Ponderação - Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19) - investimento.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, nas operações de investimento com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos, informada no código 3.1.21.01-0 do Anexo II.

 

3-D - Aplicações Para Cumprimento da Subexigibilidade Pronamp

 

3.1.40.00-8 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.40.01-5, 3.1.40.02-2 e 3.1.40.03-9.

 

3-D-I - Aplicações Diretas

 

3.1.40.01-5 Total aplicado em operações diretas para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9), exceto os valores informados nos códigos 3.1.41.38-2, 3.1.41.41-6, 3.1.41.43-0, 3.1.41.45-4 e 3.1.41.47-8.

 

3.1.40.10-1 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas até 30/6/2010 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas até 30/6/2010.

 

3.1.40.11-8 Operações de investimento no Pronamp - Contratadas até 30/6/2010 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas até 30/6/2010.

 

3.1.40.12-5 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.

 

3.1.40.13-2 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.

 

3.1.40.15-6 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.

 

3.1.40.16-3 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

3.1.40.17-0 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

3.1.40.18-7 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

3.1.40.19-4 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

3.1.41.01-4 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

3.1.41.02-1 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

3.1.41.03-8 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

3.1.41.04-5 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

 

3.1.41.06-9 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.08-3 Operações de investimento no Pronamp para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - Resolução nº 4.254/2013 - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-2-2 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nas condições e limites previstos no MCR 8-2-2, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.09-0 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.10-0 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.12-4 Operações de investimento no Pronamp - Semiárido - Resolução nº 4.254/2013 - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-2-2 e MCR 6-2-5).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nas condições e limites previstos no MCR 8-2-2, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.14-8 Operações de investimento no Pronamp nos termos do MCR 6-2-11-“e” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1, MCR 6-2-5 e MCR 6-2-11-“e”).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-11-“e”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

3.1.41.17-9 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

3.1.41.18-6 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

 

3.1.41.20-3 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

 

3.1.41.27-2 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 6-2-9 e 8-1).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.

 

3.1.41.28-9 Operações de custeio no Pronamp - Cultivo Protegido - Contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 6-2-17-“a” e 8-1).

Informar o valor médio das operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), na forma da Resolução nº 4.417/2015 e nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.

 

3.1.41.29-6 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas de 1/7/2016 a 30/6/2017 (MCR 6-2-9 e 8-1).

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.

 

3.1.41.31-3 Operações de Custeio - Contratadas de 1/7/2017 a 30/6/2018.                                                                                         

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2017 a 30/6/2018.

 

3.1.41.33-7 Operações de Custeio - Contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2018 a 30/6/2019.

 

3.1.41.35-1 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp destinadas à aquisição de bovinos ou bubalinos para reprodução ou cria - contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019 - Res. 4.669/2018.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp destinadas à aquisição de bovinos ou bubalinos para reprodução ou cria, contratadas de 1/7/2018 a 30/6/2019.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

 

3.1.41.26-5 Operações de investimento no Pronamp contratadas até 30/6/2015 - Outras operações previstas no MCR 8 - Sem ponderação.

Informar o valor médio de outras operações de crédito de investimento vinculadas ao Pronamp, contratadas até 30/6/2015, que não estão sujeitas à ponderação, previstas no MCR 8.

Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Pronamp.

 

3.1.41.37-5 Operações de Custeio - Contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2019 a 30/6/2020.

 

3.1.41.38-2 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp - contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020 - Res. 4.730/2019.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp de que trata os MCR 6-2-9-A e MCR 8-1-1-"b"-II, contratadas de 1/7/2019 a 30/6/2020. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

 

3.1.41.39-9 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp contratadas a partir de 1/7/2019, respeitado o limite definido no MCR 6-2.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde à soma dos saldos dos códigos 3.1.41.38-2,3.1.40.29-7, 3.1.41.41-6, 3.1.41.43-0, 3.1.41.45-4 e 3.1.41.47-8, considerando o valor informado nos códigos 3.1.40.11-8, 3.1.40.13-2, 3.1.40.15-6, 3.1.40.17-0, 3.1.40.19-4, 3.1.41.02-1, 3.1.41.04-5, 3.1.41.06-9, 3.1.41.08-3, 3.1.41.10-0, 3.1.41.12-4, 3.1.41.14-8, 3.1.41.18-6, 3.1.41.20-3, , 3.1.41.35-1 e 3.1.41.26-5, que serão computados para cumprimento da subexigibilidade Pronamp total até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do código 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da subexigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite da faculdade.

 

3.1.41.40-9 Operações de Custeio - Contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2020 a 30/6/2021.

 

3.1.41.41-6 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp - contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp de que trata os MCR 6-2-9-A e MCR 8-1-1-"b"-II, contratadas de 1/7/2020 a 30/6/2021. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

 

3.1.41.42-3 Operações de Custeio - Contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), no período de 1/7/2021 a 30/6/2022.

 

3.1.41.43-0 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp - contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp de que trata o MCR, contratadas de 1/7/2021 a 30/6/2022. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

 

3.1.41.44-7 Operações de custeio - Contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), no período de 1/7/2022 a 30/6/2023.

 

3.1.41.45-4 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp - contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp, contratadas de 1/7/2022 a 30/6/2023. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

 

3.1.41.46-1 Operações de custeio - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024.

Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), no período de 1/7/2023 a 30/6/2024.

 

3.1.41.47-8 Operações de investimento vinculadas ao Pronamp - contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024.

Informar o valor médio das operações de investimento vinculadas ao Pronamp, contratadas de 1/7/2023 a 30/6/2024. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de investimento no Pronamp.

                                                                                                                                                                                                                            

3-D-II - Aplicações Especiais

 

3.1.40.02-2 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp.                                         

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais relativas à Subexigibilidade Pronamp, exceto os códigos 3.1.40.22-8, 3.1.40.23-5 e 3.1.40.29-7 e 3.1.40.35-2.

 

3.1.40.20-4 Aplicações na modalidade DIR-Pronamp - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.

                      Este código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das aplicações na modalidade DIR-Pronamp, no período com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.                                                                                                                                                                                  

 

3.1.40.21-1 Proagro - Ressarcimentos pendentes.

Informar o valor médio das parcelas de crédito de operações originalmente com beneficiários do Pronamp, cobertas pelo Proagro e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa.

 

3.1.40.22-8 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional.

Informar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, contratadas com beneficiários do Pronamp e que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.

Deve-se observar ainda que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.40.00-8.

 

3.1.40.23-5 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes.                                                                             

Informar o valor médio das aplicações em operações rurais com beneficiários do Pronamp, contratadas ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.

Deve-se observar ainda que:

I - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;

II - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;

III - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.40.00-8.

 

3.1.40.24-2 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronamp - Outras.

Informar o valor médio das operações de renegociação de dívidas contratadas por beneficiários do Pronamp, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.

 

3.1.40.27-3 Operações de custeio vinculadas ao Pronamp - Res. nº 4.801/2020.

Informar o valor médio de operações de custeio vinculadas ao Pronamp contratadas até o dia 30/10/2020 na forma das Resoluções nº 4.801 e nº 4.833, ambas de 2020.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados no código 3.1.11.96-5 Operações de custeio com produtores enquadrados no Pronamp - Res. nº 4.801/2020.

 

3.1.40.28-0 Renegociação de operações de custeio vinculadas ao Pronamp - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de custeio renegociadas vinculadas ao Pronamp na forma da Resolução nº 4.802/2020.

 

3.1.40.29-7 Renegociação de operações de investimento vinculadas ao Pronamp - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações ou parcelas de investimento renegociadas vinculadas ao Pronamp na forma da Resolução nº 4.802/2020.

O valor desse código será computado automaticamente no código 3.1.41.39-9, respeitado o limite definido no MCR 6-2-9-A.

 

3.1.40.33-8 Operações de custeio vinculadas ao Pronamp - Res. nº 4.802/2020.

Informar o valor médio de operações de custeio vinculadas ao Pronamp contratadas até o dia 30/10/2020 na forma das Resoluções nº 4.802 e nº 4.833, ambas de 2020.

Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados no código 3.1.12.05-0 Operações de custeio com produtores enquadrados no Pronamp - Res. nº 4.802/2020.

 

3.1.40.35-2 Operações de custeio com pequenos e médios produtores rurais - MCR 6-2.

Informar o valor médio das operações de custeio contratadas com pequenos e médios produtores rurais, nos termos do MCR 6-2. Os saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio.

 

3.1.40.34-5 Operações de custeio com pequenos e médios produtores rurais, respeitado o limite definido no MCR 6-2.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.40.35-2, limitado a 10% (dez por cento) do total informado no código 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da Subexigibilidade Pronamp e será computado no código 3.1.30.78-8. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite.

 

3-D-III - Ponderadores - Valores Exclusivos

 

3.1.40.03-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.

 

4.1.10.00-6 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.091, de 25/6/2003).

Informar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), contratadas de 1/7/2003 a 30/6/2004.

 

4.1.10.01-3 Ponderação - Pronamp (Resoluções nºs 3.207, de 24/6/2004, 3.224, de 4/8/2004 e 3.375, de 19/6/2006).

Informar o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2004 a 30/6/2007.

 

4.1.10.02-0 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).

Informar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.

 

4.1.10.03-7 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).

Informar o valor de 8% (oito por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2008 a 30/6/2009.

 

4.1.10.04-4 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).

Informar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2009 a 30/6/2010.

 

 

4.1.11.00-5 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 13% (treze por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.12-5 e 3.1.40.13-2 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.

 

4.1.11.01-2 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.996/2011).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.16-3 e 3.1.40.17-0 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

4.1.11.02-9 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.127/2012).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 11% (onze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.01-4 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

4.1.11.05-0 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 42% (quarenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-11-“e”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.14-8 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

4.1.11.06-7 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 11% (onze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.17-9 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.

 

4.1.12.00-4 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 41% (quarenta e um por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.40.15-6 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.

 

4.1.12.01-1 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.996/2011).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 34% (trinta e quatro por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.18-7 e 3.1.40.19-4 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.

 

4.1.12.02-8 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.127/2012).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.03-8 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.

 

4.1.12.03-5 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 22% (vinte e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.09-0 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.

 

 

4.1.33.93-5 Ponderação - Pronamp - Operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016, nos termos do MCR 6-2-17-“b” (Resolução nº 4.417/2015).

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronamp de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.41.28-9 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.

 

5 - Verificação do Cumprimento das Exigibilidade/Subexigibilidades e da Deficiência - MCR 6-2

 

Os cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.

 

5.1.11.00-4 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronaf, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total) e 3.1.10.00-7 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.

 

5.1.12.00-3 Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).

O valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronaf, dado pela diferença entre os códigos 3.1.10.00-7 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf) e 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.

 

5.1.31.00-8 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp.

O valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronamp, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total) e 3.1.40.00-8 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.

 

5.1.32.00-7 Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp.

O valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronamp, dado pela diferença entre os códigos 3.1.40.00-8 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp) e 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.

 

5.1.41.00-5 Deficiência referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-3)

O valor desse código indica a Deficiência Total da instituição financeira, dada pela soma dos saldos apresentados nos códigos 5.1.51.00-2 Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3), 5.1.11.00-4 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), 5.1.31.00-8 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) até a referida posição informada.

 

5.1.42.00-4 Excesso referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-3)

O valor desse código indica o Excesso Total da instituição financeira, dado pela diferença entre a soma dos saldos apresentados nos códigos 5.1.12.00-3 Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), 5.1.32.00-7 Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) e 3.1.30.00-1 Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral, subtraído do código 2.1.00.40-3 Exigibilidade Geral – Total, sendo que só ocorrerá excesso quando o valor da soma dos três primeiros códigos for maior que o valor do último código.

 

5.1.51.00-2 Deficiência referente à Exigibilidade Geral

O valor desse código indica a Deficiência referente à Exigibilidade Geral da instituição financeira, dada pela diferença entre o saldo do código 2.1.00.00-1 Exigibilidade Total e a soma dos códigos 3.1.00.00-0 Aplicação Total, 5.1.11.00-4 Deficiência Pronaf e 5.1.31.00-8 Deficiência Pronamp.

 

5.1.52.00-1 Excesso referente à Exigibilidade Geral

O valor desse código indica o Excesso referente à Exigibilidade Geral da instituição financeira, dado pela diferença entre os saldos dos códigos 3.1.30.00-1 Aplicação Geral e 2.1.00.40-3 Exigibilidade Geral.