TTÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - 5
SEÇÃO : Industrialização - 5 (*)
_____________________________________________________________________________________________
1 - O crédito de
industrialização a cooperativas de produção agropecuária deve observar as
seguintes condições:
a) inclusão, no orçamento,
plano ou projeto, de item demonstrando a origem da matéria-prima a ser
beneficiada ou industrializada, da qual mais da metade deve ser de produção
própria;
b) destinação dos recursos à
cobertura de despesas com mão de obra, serviços, materiais auxiliares, insumos,
seguros, impostos e outros itens ou encargos necessários ao processo de
beneficiamento ou industrialização, excluída aquisição da matéria-prima a ser
processada.
2 - O reembolso do crédito de industrialização
deve ser adequado ao ciclo de comercialização dos produtos resultantes do
processo, respeitado o prazo máximo de 2 (dois) anos para a uva e de 1 (um) ano
para os demais produtos.