TTÍTULO    : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - 5

SEÇÃO        : Industrialização - 5                                                                                                                                                       (*)

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1 - O crédito de industrialização a cooperativas de produção agropecuária deve observar as seguintes condições:

a) inclusão, no orçamento, plano ou projeto, de item demonstrando a origem da matéria-prima a ser beneficiada ou industrializada, da qual mais da metade deve ser de produção própria;

b) destinação dos recursos à cobertura de despesas com mão de obra, serviços, materiais auxiliares, insumos, seguros, impostos e outros itens ou encargos necessários ao processo de beneficiamento ou industrialização, excluída aquisição da matéria-prima a ser processada.

2 - O reembolso do crédito de industrialização deve ser adequado ao ciclo de comercialização dos produtos resultantes do processo, respeitado o prazo máximo de 2 (dois) anos para a uva e de 1 (um) ano para os demais produtos.