TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Programas com Recursos do BNDES - 11
SEÇÃO : Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) - 9
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1 - O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) fica sujeito às seguintes
condições específicas: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 5.079 art 7º)
a)
objetivo do crédito: apoiar
investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de
novos armazéns; (Res CMN 4.889 art 1º)
b)
beneficiários: produtores
rurais e suas cooperativas de produção; (Res CMN 4.889 art 1º)
c)
itens financiáveis: investimentos
individuais ou coletivos vinculados ao objetivo deste Programa; (Res CMN 4.889
art 1º)
d)
liberação do crédito:
conforme a execução do cronograma do projeto; (Res CMN 4.889 art 1º)
e) reembolso: até 12 (doze) anos, incluídos até
2 (dois) anos de carência. (Res CMN 5.079 art 7º) (*)
2
- O financiamento ao amparo
desta Seção: (Res CMN 4.889 art 1º)
a)
fica condicionado à
apresentação de projeto técnico específico, elaborado por profissional
habilitado, além dos demais documentos
exigidos nas operações de crédito rural;
b)
abrange somente projetos para
ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda
de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.