TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Programas com Recursos do BNDES - 11

SEÇÃO        : Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) - 9

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1 - O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) fica sujeito às seguintes condições específicas: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 5.079 art 7º)

a) objetivo do crédito: apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns; (Res CMN 4.889 art 1º)

b) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção; (Res CMN 4.889 art 1º)

c) itens financiáveis: investimentos individuais ou coletivos vinculados ao objetivo deste Programa; (Res CMN 4.889 art 1º)

d) liberação do crédito: conforme a execução do cronograma do projeto; (Res CMN 4.889 art 1º)

e) reembolso: até 12 (doze) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência. (Res CMN 5.079 art 7º)                                    (*)

2 - O financiamento ao amparo desta Seção: (Res CMN 4.889 art 1º)

a) fica condicionado à apresentação de projeto técnico específico, elaborado por profissional habilitado, além dos demais documentos exigidos nas operações de crédito rural;

b) abrange somente projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.