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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Programas com Recursos do BNDES - 11
SEÇÃO : Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga) - 3
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1 - O
Programa de Financiamento à Agricultura
Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga) fica sujeito às seguintes condições
específicas: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 4.912 art 6º; Res CMN 5.079
art 1º)
a) objetivo do
crédito: (Res CMN 4.889 art 1º)
I - apoiar o
desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável, econômica e
ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de
produtos agropecuários;
II - fomentar o
uso de estruturas para a produção em ambiente protegido, com o objetivo de
aumentar a produtividade e qualidade das culturas;
III - proteger a
fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo;
b)
beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária. (Res CMN 4.889 art 1º)
c) itens
financiáveis: (Res CMN 4.889 art 1º)
I -
investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de
irrigação, inclusive infraestrutura elétrica, reserva de água e equipamento
para monitoramento da umidade no solo;
II - aquisição,
implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de
cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e
produção de mudas de espécies florestais;
III - estações
meteorológicas e softwares necessários à sua operação, condicionados
à autorização prévia, pelo beneficiário do financiamento, para compartilhamento
gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos;
d) reembolso:
até 10 (dez) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência; (Res CMN 5.079 art 1º) (*)
e) amortizações: semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada. (Res CMN 4.889 art 1º)