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TÍTULO      : CRÉDITO RURAL

CAPÍTULO : Programas com Recursos do BNDES - 11

SEÇÃO        : Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga) - 3                                      

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1 - O Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga) fica sujeito às seguintes condições específicas: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 4.912 art 6º; Res CMN 5.079 art 1º)                                                                 

a) objetivo do crédito: (Res CMN 4.889 art 1º)

I - apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável, econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de produtos agropecuários;

II - fomentar o uso de estruturas para a produção em ambiente protegido, com o objetivo de aumentar a produtividade e qualidade das culturas;

III - proteger a fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo;

b) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária. (Res CMN 4.889 art 1º)

c) itens financiáveis: (Res CMN 4.889 art 1º)

I - investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica, reserva de água e equipamento para monitoramento da umidade no solo;

II - aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais;

III - estações meteorológicas e softwares necessários à sua operação, condicionados à autorização prévia, pelo beneficiário do financiamento, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos;

d) reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência; (Res CMN 5.079 art 1º)                                      (*)

e) amortizações: semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada. (Res CMN 4.889 art 1º)