TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - 10
SEÇÃO : Crédito de Investimento para Agroecologia (Pronaf Agroecologia) - 14
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1 - A Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia (Pronaf Agroecologia) está sujeita às seguintes condições especiais: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 5.024 art 16; Res CMN 5.080 art 11; Res CMN 5.099 art 12) (*)
a) beneficiários: os definidos na Seção Beneficiários deste Capítulo, desde que apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 5.080 art 11)
I - sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); (Res CMN 5.080 art 11)
II - sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Mapa; (Res CMN 4.889 art 1º)
b) finalidades: financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, inclusive pagamento de serviços destinados à conversão da produção e sua certificação; (Res CMN 5.080 art 11)
c) reembolso: os prazos estabelecidos no MCR 10-5-2; (Res CMN 4.889 art 1º)
d) assistência técnica: obrigatória. (Res CMN 4.889 art 1º)