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MCR - DOCUMENTO 2
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Proagro - Comunicação de Perdas (COP)
01. Agente do
Proagro - Nome |
02. Agência
Operadora - Nome |
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A - Comunicamos
a ocorrência de perdas em nossa exploração rural, decorrentes de causas
amparadas pelo Proagro, como abaixo indicado. B - Solicitamos
cobertura do Programa na forma regulamentar. C - Declaramos
estar ciente da necessidade de comunicação de qualquer ocorrência que venha a
agravar a situação informada. |
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Beneficiário
do Proagro |
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03. Nome |
04. CPF/CNPJ |
05. Conhecido
por |
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Empreendimento |
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06. Nome |
07. Área (ha) |
08. Solo -
Código do Tipo |
09. Cultivar -
Código do Ciclo |
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10.
Plantio ou Transplantio |
Data Inicial |
|
11. Colheita |
Data
Inicial |
|
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Data Final |
|
Data
Final |
|
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12.
Operação - Prefixo e Número |
13. Imóvel -
Denominação e Roteiro de Localização |
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Fenômeno
Natural, Praga ou Doença |
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14. Nome |
15. Código |
16. Data
Inicial |
17. Data Final |
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Entrega
da COP |
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18.
Local/Cidade |
19. Unidade da
Federação - Sigla |
20. Data |
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21. Assinatura
do Beneficiário |
22. Na ausência
do beneficiário, procurar o Sr. (indicar o nome) |
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23. Recibo do
Agente do Proagro |
Data |
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Assinatura
Autorizada |
|
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24. Encarregado
da Comprovação de Perdas |
Nome |
|
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CPF/CNPJ |
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Para efeito de
processamento de pedido de cobertura do Proagro, solicitamos efetuar
comprovação de perdas na exploração indicada na comunicação de perdas acima,
para o que juntamos a documentação e informações devidas. |
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Informações
Básicas |
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25.
Empreendimento - Código |
26. Município -
Código |
27. Nº Ref.
Bacen |
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28.
Beneficiário - Categoria |
29. Produção
Esperada Inicialmente |
30. CNPJ da
Agência Operadora |
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Recursos
Enquadrados |
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31. Contratação
- Data-Base |
32. Fonte de
Recursos - Código |
33. Crédito
Enquadrado |
34. Recursos
Próprios Enquadrados |
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Recursos
Liberados/Utilizados |
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35. Crédito
Liberado |
36. Recursos
Próprios Utilizados |
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Recomendações
e Entrega da Solicitação de Comprovação de Perdas |
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37.
Recomendações do Agente do Proagro |
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38. Data e
Assinatura Autorizada do Agente do Proagro |
39. Recibo - Data
e Assinatura Autorizada |
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40. Data
Inicial |
41. Data Final |
42. Pessoa que acom- panhou as visitas |
Nome |
|
Assinatura |
|
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43.
Profissional que realizou a Comprovação de Perdas |
Nome |
|
||
Assinatura |
|
44. Recibo do
Agente do Proagro |
Data |
|
Assinatura
Autorizada |
|
Proagro - Comunicação de Perdas (COP)
1 - Finalidades
a) Comunicação da ocorrência ou agravamento de perdas
amparadas por parte do beneficiário ao agente do Proagro.
b) Requerimento de cobertura do Proagro, em virtude de
perdas havidas na exploração rural do beneficiário, decorrentes de causas
previstas no regulamento do programa.
c) Solicitação e atestado da realização de comprovação de
perdas no empreendimento afetado por fenômeno natural, praga ou doença, para
efeito de processamento do pedido de cobertura do Proagro.
2 - Emissão e número de vias
Utilizar um formulário para cada empreendimento, em 3
(três) vias com a seguinte destinação:
- 1ª via para o agente do Proagro (dispensada, a
critério do agente, quando houver controle eletrônico);
- 2ª via para o encarregado da comprovação de
perdas, a qual deve ser devolvida ao agente com as assinaturas ali exigidas
(campos 39, 42 e 43). O encarregado da comprovação de perdas, a seu
critério, pode providenciar cópia desta via para seu controle;
- 3ª via para o beneficiário, como recibo.
3 - Campos a serem informados no Sicor
As informações a seguir, contidas na COP, deverão ser registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em até 5 dias úteis do recebimento da 2ª via da COP, via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível em http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp:
a)
Ref. Bacen: conforme registrado no Campo 27;
b)
Número Ordem: trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor com a
contagem da quantidade de cada “grupo de destinação do financiamento” que
compõe um mesmo instrumento de crédito;
c)
Data da COP: conforme registrado no Campo 23;
d)
Início da colheita: conforme registrado no Campo 11;
e)
Fim da colheita: conforme registrado no Campo 11;
f)
Início do plantio: conforme registrado no Campo 10;
g)
Fim do plantio: conforme registrado no Campo 10;
h)
Ciclo do cultivar: conforme registrado no Campo 09;
i)
Tipo de solo: conforme registrado no Campo 08;
j)
CPF/CNPJ do encarregado de comprovação de perdas: conforme Campo 24;
k)
Evento: informar o código e o nome do evento causador das perdas, conforme
registrado nos Campos 14 e 15;
l)
Início do evento: conforme registrado no Campo 16;
m)
Fim do evento: conforme registrado no Campo 17. No caso de evento com início e
término no mesmo dia, repetir a data do Início do evento, conforme alínea “l”.
No caso de evento cujo término não tenha sido verificado até a data da
comunicação de perdas, registrar a data da COP, conforme alínea “c”.
4 - Instruções de Preenchimento
Campo 01 - Agente do Proagro - Nome: registrar o nome do
agente do Proagro (pode ser previamente impresso no formulário).
Campo 02 - Agência Operadora - Nome: registrar a
denominação da agência operadora que enquadrou o empreendimento.
Campo 03 - Beneficiário do Proagro - Nome: registrar o nome
completo do beneficiário. No caso de mais de um beneficiário na mesma operação,
registrar o nome daquele que entregar/formalizar a COP e assiná-la (campo 21),
de preferência o principal ou o primeiro beneficiário da operação, e
acrescentar "e outro" ou "e outros", conforme o caso.
Campo 04 - Beneficiário do Proagro - CPF/CNPJ: registrar o número
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos), quando se tratar de pessoa
física, ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (8 dígitos),
quando se tratar de pessoa jurídica.
Campo 05 - Beneficiário do Proagro - Conhecido por:
registrar o nome pelo qual o beneficiário é conhecido na região.
Campo 06 - Empreendimento - Nome: registrar a denominação
do empreendimento afetado pelo fenômeno natural, praga ou doença.
Campo 07 - Empreendimento - Área (ha): registrar a área (ha)
afetada pelo fenômeno natural, praga ou doença.
Campo 08 - Empreendimento - Solo - Código do Tipo:
registrar o código do tipo de solo onde foi implantado o empreendimento,
conforme indicado a seguir (códigos fornecidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, observadas as orientações das notas "a" e
"b" abaixo):
- 01: quando se tratar de solo
arenoso;
- 02: quando se tratar de solo
com textura média;
- 03: quando se tratar de solo
argiloso;
- 09: indica que o beneficiário
desconhece o tipo de solo.
Campo 09 - Empreendimento - Cultivar - Código do
Ciclo: registrar o código do grupo de cultivar utilizado no empreendimento, de
acordo com os códigos descritos na tabela a seguir, conforme respectiva
portaria de Zoneamento Agrícola de Risco Climático divulgada pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
GRUPO DO CULTIVAR |
||
CÓD |
DESCRIÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
01 |
Grupo I |
Vide portaria de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático divulgada para a cultura. |
02 |
Grupo II |
|
03 |
Grupo III |
|
04 |
Grupo IV |
|
11 |
Perene |
- |
99 |
NÃO INFORMADO |
É permitida a indicação do código
"99" exclusivamente no caso de beneficiário do Pronaf e desde que
se trate de: a) cultura/lavoura nas Unidades da Federação
onde não houver o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o
empreendimento/cultura enquadrado; b) lavoura formada com cultivar local,
tradicional ou crioula, segundo a legislação aplicável. |
Campo 10 - Empreendimento - Plantio ou Transplantio - Data
Inicial e Data Final: registrar a data inicial e a data final/encerramento da
realização do plantio ou transplantio da lavoura/planta, no formato dd/mm/aaaa
(dia/mês/ano).
Campo 11 - Empreendimento - Colheita - Data Inicial e Data
Final: registrar a data inicial e a data final da colheita (efetivas ou
estimadas), no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Campo 12 - Empreendimento - Operação - Prefixo e Número:
registrar o prefixo e número da operação na agência operadora. Ex:
EAI-2008/00014-7.
Campo 13 - Empreendimento - Imóvel - Denominação e Roteiro de
Localização: registrar a denominação do imóvel, ou imóveis, onde se localiza o
empreendimento afetado pelo fenômeno natural, praga ou doença. O roteiro para
localização do imóvel pode ser indicado no verso do formulário/documento.
Campo 14 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Nome:
registrar a denominação do fenômeno natural, praga ou doença que causou as
perdas.
Campo 15 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Código:
registrar o código do fenômeno natural, praga ou doença que causou as perdas
(tarefa do agente do Proagro), conforme tabela existente no Sicor.
Campo 16 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Data Inicial:
registrar a data inicial (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno
natural, da praga ou da doença que causou as perdas, no formato dd/mm/aaaa
(dia/mês/ano).
Campo 17 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Data Final:
registrar a data final (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno natural,
da praga ou da doença que causou as perdas, no formato dd/mm/aaaa
(dia/mês/ano). No caso de evento com início e término no mesmo dia, repetir a
data do campo 16. No caso de evento cujo término não tenha sido verificado até
a data da comunicação de perdas, registrar a data de entrega/formalização da
COP.
Campo 18 - Entrega da COP - Local/Cidade: registrar o nome
da cidade onde se localiza a agência operadora que enquadrou a operação e na
qual foi entregue/formalizada a COP.
Campo 19 - Entrega da COP - Unidade da Federação - Sigla:
registrar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a agência operadora
que enquadrou a operação e na qual foi entregue/formalizada a COP.
Campo 20 - Entrega da COP - Data: registrar a data da
entrega/formalização da COP, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Campo 21 - Entrega da COP - Assinatura do Beneficiário: destina-se
à aposição da assinatura do beneficiário que formaliza a COP. No caso de mais
de um beneficiário na mesma operação, deve assinar aquele cujo nome consta do
campo 03.
Campo 22 - Entrega da COP - Na ausência do beneficiário, procurar
o Sr (indicar o nome): registrar o nome da pessoa que, na ausência do
beneficiário, acompanhará o encarregado da comprovação de perdas em suas
visitas ao empreendimento, conforme designação do beneficiário, no ato da
entrega da COP.
Nota: O agente do Proagro deve orientar o beneficiário e o
encarregado da comprovação de perdas quanto às visitas ao imóvel/empreendimento
objeto da COP, que deverão ser acompanhadas pelo próprio beneficiário ou por
pessoa por ele indicada (campo 22). O referido acompanhante deverá assinar a 2ª
via da COP que se encontra em poder do profissional encarregado da comprovação
de perdas (campos 42 e 43).
Campo 23 - Entrega da COP - Recibo do Agente do Proagro - Data e
Assinatura Autorizada: registrar a data do recebimento da COP, no formato
dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do
agente.
Campo 24 - Encarregado da Comprovação de Perdas - Nome e CPF/CNPJ:
registrar o nome da pessoa física (profissional autônomo) ou da pessoa jurídica
(empresa) encarregada da comprovação de perdas, bem como o número do CPF (11
dígitos) ou do CNPJ (8 dígitos), conforme o caso.
Campo 25 - Informações Básicas - Empreendimento - Código:
registrar o código do empreendimento objeto da COP, conforme tabela existente
no Sicor.
Campo 26 - Informações Básicas - Município - Código: registrar o
código do município onde se localiza o empreendimento objeto da COP, conforme
tabela existente no Sicor.
Campo 27 - Informações Básicas - Nº de Ref. Bacen:
registrar o número de referência Bacen atribuído ao empreendimento objeto da
COP.
Campo 28 - Informações Básicas - Beneficiário - Categoria:
registrar a categoria (código e descrição) do beneficiário, identificada quando
do enquadramento da operação, conforme tabela existente no Sicor.
Campo 29 - Informações Básicas - Produção Esperada
Inicialmente: registrar o volume de produção esperado quando do enquadramento
da operação/empreendimento.
Campo 30 - Informações Básicas - CNPJ da Agência Operadora:
registrar o número do CNPJ (8 dígitos) da agência operadora indicada no campo
02.
Campo 31 - Recursos Enquadrados - Contratação - Data-Base:
registrar a data da contratação do crédito, ou da formalização da adesão,
quando se tratar de atividade não financiada.
Campo 32 - Recursos Enquadrados - Fonte de Recursos -
Código: registrar o código da fonte de recursos utilizada quando da concessão
do crédito, conforme tabela existente no Sicor.
Campo 33 - Recursos Enquadrados - Crédito Enquadrado:
registrar o valor do crédito (em reais) enquadrado no Proagro.
Campo 34 - Recursos Enquadrados - Recursos Próprios
Enquadrados: registrar o valor dos recursos próprios (em reais) enquadrados no
Proagro.
Campo 35 - Recursos Liberados/Utilizados - Crédito
Liberado: registrar o valor do montante do crédito liberado até a data da
solicitação da comprovação de perdas (campo 38).
Campo 36 - Recursos Liberados/Utilizados - Recursos Próprios
Utilizados: registrar o valor estimado do montante dos recursos próprios
utilizados até a data da solicitação da comprovação de perdas (campo 38),
observada a proporcionalidade existente em relação ao crédito enquadrado.
Campo 37 - Recomendações do Agente do Proagro: registrar
eventuais ocorrências apuradas no curso da operação que mereçam verificação ou
comentários, a critério do agente, por parte do profissional responsável pela
efetiva comprovação de perdas.
Campo 38 - Data e Assinatura Autorizada do Agente do
Proagro: registrar a data da solicitação da comprovação de perdas, no formato
dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do
agente.
Campo 39 - Recibo - Data e Assinatura Autorizada: registrar
a data do recebimento da solicitação da comprovação de perdas, no formato
dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do
encarregado da comprovação de perdas.
Campo 40 - Comprovação das Perdas - Data Inicial: registrar
a data inicial da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Corresponde à data da primeira visita da comprovação de perdas.
Campo 41 - Comprovação das Perdas - Data Final: registrar a
data final da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Corresponde à data da última visita da comprovação de perdas. No caso de uma
única visita, repetir a data do campo 40.
Campo 42 - Comprovação das Perdas - Pessoa que Acompanhou
as Visitas: registrar o nome da pessoa que acompanhou as visitas da comprovação
de perdas, ou seja, o nome do beneficiário (campo 03) ou da pessoa designada
para esse fim (campo 22). Cabe ao profissional que realizar a comprovação de perdas
registrar o nome da pessoa que o acompanhou na(s) visita(s) ao empreendimento e
colher a respectiva assinatura na 2ª via da COP, a qual deve ser devolvida ao
agente do Proagro para compor a documentação relativa à operação (campo 44). No
caso de mais de uma visita de comprovação de perdas com acompanhantes
diferentes (campos 03 e 22), registrar nome e assinatura da segunda pessoa no
verso da COP.
Campo 43 - Comprovação das Perdas - Profissional que
Realizou a Comprovação de Perdas: registrar o nome do profissional que
efetivamente realizou a comprovação de perdas e a respectiva assinatura. No
caso de profissional autônomo, o nome deve ser o mesmo do campo 24.
Campo 44 - Devolução da 2ª Via da COP - Recibo do Agente do
Proagro - Data e Assinatura Autorizada: registrar a data da devolução da 2ª via
da COP ao agente, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome
e assinatura autorizada do agente.