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MCR - DOCUMENTO 2

 

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Proagro - Comunicação de Perdas (COP)

 

Comunicação de Perdas ao Agente do Proagro

01. Agente do Proagro - Nome

 

02. Agência Operadora - Nome

 

A - Comunicamos a ocorrência de perdas em nossa exploração rural, decorrentes de causas amparadas pelo Proagro, como abaixo indicado.

B - Solicitamos cobertura do Programa na forma regulamentar.

C - Declaramos estar ciente da necessidade de comunicação de qualquer ocorrência que venha a agravar a situação informada.

Beneficiário do Proagro

03. Nome

 

04. CPF/CNPJ

 

05. Conhecido por

Empreendimento

06. Nome

 

07. Área (ha)

 

08. Solo - Código do Tipo

 

09. Cultivar - Código do Ciclo

 

10. Plantio    ou

      Transplantio

Data Inicial

 

11. Colheita

Data Inicial

 

Data Final

 

Data Final

 

12. Operação - Prefixo e Número

 

13. Imóvel - Denominação e Roteiro de Localização

 

Fenômeno Natural, Praga ou Doença

14. Nome

 

15. Código

 

16. Data Inicial

 

17. Data Final

 

Entrega da COP

18. Local/Cidade

 

19. Unidade da Federação - Sigla

 

20. Data

 

21. Assinatura do Beneficiário

 

22. Na ausência do beneficiário, procurar o Sr. (indicar o nome)

 

23. Recibo do Agente do Proagro

Data

 

Assinatura Autorizada

 

 

Solicitação da Comprovação de Perdas

24. Encarregado da Comprovação de Perdas

Nome

 

CPF/CNPJ

 

Para efeito de processamento de pedido de cobertura do Proagro, solicitamos efetuar comprovação de perdas na exploração indicada na comunicação de perdas acima, para o que juntamos a documentação e informações devidas.

Informações Básicas

25. Empreendimento - Código

 

26. Município - Código

 

27. Nº Ref. Bacen

 

28. Beneficiário - Categoria

 

29. Produção Esperada Inicialmente

 

30. CNPJ da Agência Operadora

Recursos Enquadrados

31. Contratação - Data-Base

32. Fonte de Recursos - Código

33. Crédito Enquadrado

 

34. Recursos Próprios Enquadrados

 

Recursos Liberados/Utilizados

35. Crédito Liberado

 

36. Recursos Próprios Utilizados

 

Recomendações e Entrega da Solicitação de Comprovação de Perdas

37. Recomendações do Agente do Proagro

 

38. Data e Assinatura Autorizada do Agente do Proagro

 

39. Recibo - Data e Assinatura Autorizada

 

 

Comprovação de Perdas

40. Data Inicial

 

41. Data Final

 

42. Pessoa que acom-

      panhou as visitas

Nome

 

Assinatura

 

43. Profissional que realizou a

      Comprovação de Perdas

Nome

 

Assinatura

 

 

Devolução da 2ª via da COP

44. Recibo do Agente do Proagro

Data

 

Assinatura Autorizada

 

 

 

 

Proagro - Comunicação de Perdas (COP)

 

1 - Finalidades

 

a) Comunicação da ocorrência ou agravamento de perdas amparadas por parte do beneficiário ao agente do Proagro.

 

b) Requerimento de cobertura do Proagro, em virtude de perdas havidas na exploração rural do beneficiário, decorrentes de causas previstas no regulamento do programa.

 

c) Solicitação e atestado da realização de comprovação de perdas no empreendimento afetado por fenômeno natural, praga ou doença, para efeito de processamento do pedido de cobertura do Proagro.

 

2 - Emissão e número de vias

Utilizar um formulário para cada empreendimento, em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

- 1ª via para o agente do Proagro (dispensada, a critério do agente, quando houver controle eletrônico);

- 2ª via para o encarregado da comprovação de perdas, a qual deve ser devolvida ao agente com as assinaturas ali exigidas (campos 39, 42 e 43). O encarregado da comprovação de perdas, a seu critério, pode providenciar cópia desta via para seu controle;

- 3ª via para o beneficiário, como recibo.

 

3 - Campos a serem informados no Sicor

As informações a seguir, contidas na COP, deverão ser registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em até 5 dias úteis do recebimento da 2ª via da COP, via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível em http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp:

a) Ref. Bacen: conforme registrado no Campo 27;

b) Número Ordem: trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem da quantidade de cada “grupo de destinação do financiamento” que compõe um mesmo instrumento de crédito;

c) Data da COP: conforme registrado no Campo 23;

d) Início da colheita: conforme registrado no Campo 11;

e) Fim da colheita: conforme registrado no Campo 11;

f) Início do plantio: conforme registrado no Campo 10;

g) Fim do plantio: conforme registrado no Campo 10;

h) Ciclo do cultivar: conforme registrado no Campo 09;

i) Tipo de solo: conforme registrado no Campo 08;

j) CPF/CNPJ do encarregado de comprovação de perdas: conforme Campo 24;

k) Evento: informar o código e o nome do evento causador das perdas, conforme registrado nos Campos 14 e 15;

l) Início do evento: conforme registrado no Campo 16;

m) Fim do evento: conforme registrado no Campo 17. No caso de evento com início e término no mesmo dia, repetir a data do Início do evento, conforme alínea “l”. No caso de evento cujo término não tenha sido verificado até a data da comunicação de perdas, registrar a data da COP, conforme alínea “c”.

 

4 - Instruções de Preenchimento

 

Campo 01 - Agente do Proagro - Nome: registrar o nome do agente do Proagro (pode ser previamente impresso no formulário).

 

Campo 02 - Agência Operadora - Nome: registrar a denominação da agência operadora que enquadrou o empreendimento.

 

Campo 03 - Beneficiário do Proagro - Nome: registrar o nome completo do beneficiário. No caso de mais de um beneficiário na mesma operação, registrar o nome daquele que entregar/formalizar a COP e assiná-la (campo 21), de preferência o principal ou o primeiro beneficiário da operação, e acrescentar "e outro" ou "e outros", conforme o caso.

 

Campo 04 - Beneficiário do Proagro - CPF/CNPJ: registrar o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (11 dígitos), quando se tratar de pessoa física, ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (8 dígitos), quando se tratar de pessoa jurídica.

 

Campo 05 - Beneficiário do Proagro - Conhecido por: registrar o nome pelo qual o beneficiário é conhecido na região.

 

Campo 06 - Empreendimento - Nome: registrar a denominação do empreendimento afetado pelo fenômeno natural, praga ou doença.

 

Campo 07 - Empreendimento - Área (ha): registrar a área (ha) afetada pelo fenômeno natural, praga ou doença.

 

Campo 08 - Empreendimento - Solo - Código do Tipo: registrar o código do tipo de solo onde foi implantado o empreendimento, conforme indicado a seguir (códigos fornecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as orientações das notas "a" e "b" abaixo):

- 01: quando se tratar de solo arenoso;

- 02: quando se tratar de solo com textura média;

- 03: quando se tratar de solo argiloso;

- 09: indica que o beneficiário desconhece o tipo de solo.

 

Campo 09 - Empreendimento - Cultivar - Código do Ciclo: registrar o código do grupo de cultivar utilizado no empreendimento, de acordo com os códigos descritos na tabela a seguir, conforme respectiva portaria de Zoneamento Agrícola de Risco Climático divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

GRUPO DO CULTIVAR

CÓD

DESCRIÇÃO

OBSERVAÇÕES

01

Grupo I

Vide portaria de Zoneamento Agrícola de Risco Climático divulgada para a cultura.

02

Grupo II

03

Grupo III

04

Grupo IV

11

Perene

-

99

NÃO INFORMADO

É permitida a indicação do código "99" exclusivamente no caso de beneficiário do Pronaf e desde que se trate de:

a) cultura/lavoura nas Unidades da Federação onde não houver o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o empreendimento/cultura enquadrado;

b) lavoura formada com cultivar local, tradicional ou crioula, segundo a legislação aplicável.

 

Campo 10 - Empreendimento - Plantio ou Transplantio - Data Inicial e Data Final: registrar a data inicial e a data final/encerramento da realização do plantio ou transplantio da lavoura/planta, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).

 

Campo 11 - Empreendimento - Colheita - Data Inicial e Data Final: registrar a data inicial e a data final da colheita (efetivas ou estimadas), no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).

 

Campo 12 - Empreendimento - Operação - Prefixo e Número: registrar o prefixo e número da operação na agência operadora. Ex: EAI-2008/00014-7.

 

Campo 13 - Empreendimento - Imóvel - Denominação e Roteiro de Localização: registrar a denominação do imóvel, ou imóveis, onde se localiza o empreendimento afetado pelo fenômeno natural, praga ou doença. O roteiro para localização do imóvel pode ser indicado no verso do formulário/documento.

 

Campo 14 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Nome: registrar a denominação do fenômeno natural, praga ou doença que causou as perdas.

 

Campo 15 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Código: registrar o código do fenômeno natural, praga ou doença que causou as perdas (tarefa do agente do Proagro), conforme tabela existente no Sicor.

 

Campo 16 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Data Inicial: registrar a data inicial (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).

 

Campo 17 - Fenômeno Natural, Praga ou Doença - Data Final: registrar a data final (efetiva ou estimada) da ocorrência do fenômeno natural, da praga ou da doença que causou as perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). No caso de evento com início e término no mesmo dia, repetir a data do campo 16. No caso de evento cujo término não tenha sido verificado até a data da comunicação de perdas, registrar a data de entrega/formalização da COP.

 

Campo 18 - Entrega da COP - Local/Cidade: registrar o nome da cidade onde se localiza a agência operadora que enquadrou a operação e na qual foi entregue/formalizada a COP.

 

Campo 19 - Entrega da COP - Unidade da Federação - Sigla: registrar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a agência operadora que enquadrou a operação e na qual foi entregue/formalizada a COP.

 

Campo 20 - Entrega da COP - Data: registrar a data da entrega/formalização da COP, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).

 

Campo 21 - Entrega da COP - Assinatura do Beneficiário: destina-se à aposição da assinatura do beneficiário que formaliza a COP. No caso de mais de um beneficiário na mesma operação, deve assinar aquele cujo nome consta do campo 03.

 

Campo 22 - Entrega da COP - Na ausência do beneficiário, procurar o Sr (indicar o nome): registrar o nome da pessoa que, na ausência do beneficiário, acompanhará o encarregado da comprovação de perdas em suas visitas ao empreendimento, conforme designação do beneficiário, no ato da entrega da COP.

 

Nota: O agente do Proagro deve orientar o beneficiário e o encarregado da comprovação de perdas quanto às visitas ao imóvel/empreendimento objeto da COP, que deverão ser acompanhadas pelo próprio beneficiário ou por pessoa por ele indicada (campo 22). O referido acompanhante deverá assinar a 2ª via da COP que se encontra em poder do profissional encarregado da comprovação de perdas (campos 42 e 43).

 

Campo 23 - Entrega da COP - Recibo do Agente do Proagro - Data e Assinatura Autorizada: registrar a data do recebimento da COP, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo/nome e assinatura autorizada do agente.

 

Campo 24 - Encarregado da Comprovação de Perdas - Nome e CPF/CNPJ: registrar o nome da pessoa física (profissional autônomo) ou da pessoa jurídica (empresa) encarregada da comprovação de perdas, bem como o número do CPF (11 dígitos) ou do CNPJ (8 dígitos), conforme o caso.

 

Campo 25 - Informações Básicas - Empreendimento - Código: registrar o código do empreendimento objeto da COP, conforme tabela existente no Sicor.

 

Campo 26 - Informações Básicas - Município - Código: registrar o código do município onde se localiza o empreendimento objeto da COP, conforme tabela existente no Sicor.

 

Campo 27 - Informações Básicas - Nº de Ref. Bacen: registrar o número de referência Bacen atribuído ao empreendimento objeto da COP.

 

Campo 28 - Informações Básicas - Beneficiário - Categoria: registrar a categoria (código e descrição) do beneficiário, identificada quando do enquadramento da operação, conforme tabela existente no Sicor.

 

Campo 29 - Informações Básicas - Produção Esperada Inicialmente: registrar o volume de produção esperado quando do enquadramento da operação/empreendimento.

 

Campo 30 - Informações Básicas - CNPJ da Agência Operadora: registrar o número do CNPJ (8 dígitos) da agência operadora indicada no campo 02.

 

Campo 31 - Recursos Enquadrados - Contratação - Data-Base: registrar a data da contratação do crédito, ou da formalização da adesão, quando se tratar de atividade não financiada.

 

Campo 32 - Recursos Enquadrados - Fonte de Recursos - Código: registrar o código da fonte de recursos utilizada quando da concessão do crédito, conforme tabela existente no Sicor.

 

Campo 33 - Recursos Enquadrados - Crédito Enquadrado: registrar o valor do crédito (em reais) enquadrado no Proagro.


 

Campo 34 - Recursos Enquadrados - Recursos Próprios Enquadrados: registrar o valor dos recursos próprios (em reais) enquadrados no Proagro.

 

Campo 35 - Recursos Liberados/Utilizados - Crédito Liberado: registrar o valor do montante do crédito liberado até a data da solicitação da comprovação de perdas (campo 38).

 

Campo 36 - Recursos Liberados/Utilizados - Recursos Próprios Utilizados: registrar o valor estimado do montante dos recursos próprios utilizados até a data da solicitação da comprovação de perdas (campo 38), observada a proporcionalidade existente em relação ao crédito enquadrado.

 

Campo 37 - Recomendações do Agente do Proagro: registrar eventuais ocorrências apuradas no curso da operação que mereçam verificação ou comentários, a critério do agente, por parte do profissional responsável pela efetiva comprovação de perdas.

 

Campo 38 - Data e Assinatura Autorizada do Agente do Proagro: registrar a data da solicitação da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do agente.

 

Campo 39 - Recibo - Data e Assinatura Autorizada: registrar a data do recebimento da solicitação da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do encarregado da comprovação de perdas.

 

Campo 40 - Comprovação das Perdas - Data Inicial: registrar a data inicial da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). Corresponde à data da primeira visita da comprovação de perdas.

 

Campo 41 - Comprovação das Perdas - Data Final: registrar a data final da comprovação de perdas, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano). Corresponde à data da última visita da comprovação de perdas. No caso de uma única visita, repetir a data do campo 40.

 

Campo 42 - Comprovação das Perdas - Pessoa que Acompanhou as Visitas: registrar o nome da pessoa que acompanhou as visitas da comprovação de perdas, ou seja, o nome do beneficiário (campo 03) ou da pessoa designada para esse fim (campo 22). Cabe ao profissional que realizar a comprovação de perdas registrar o nome da pessoa que o acompanhou na(s) visita(s) ao empreendimento e colher a respectiva assinatura na 2ª via da COP, a qual deve ser devolvida ao agente do Proagro para compor a documentação relativa à operação (campo 44). No caso de mais de uma visita de comprovação de perdas com acompanhantes diferentes (campos 03 e 22), registrar nome e assinatura da segunda pessoa no verso da COP.

 

Campo 43 - Comprovação das Perdas - Profissional que Realizou a Comprovação de Perdas: registrar o nome do profissional que efetivamente realizou a comprovação de perdas e a respectiva assinatura. No caso de profissional autônomo, o nome deve ser o mesmo do campo 24.

 

Campo 44 - Devolução da 2ª Via da COP - Recibo do Agente do Proagro - Data e Assinatura Autorizada: registrar a data da devolução da 2ª via da COP ao agente, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano), seguida de carimbo, nome e assinatura autorizada do agente.